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junho 14, 2010

Programa Petrobras Cultural 2010 abre inscrições - Inscrições e informações para o proponente

A Petrobras lança mais 16 áreas de Seleção Pública da Edição 2010. A segunda fase do programa, com verba de R$ 52,2 milhões, é destinada à escolha de projetos dentro das três linhas de atuação do PPC: Formação; Preservação e Memória; e Produção e Difusão.

Inscrições: terminam entre 19 e 23 de julho (confira as áreas de atuação e os prazos das inscrições)

Mais informações:
faleconosco@petrobras.com.br

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:Lei de Incentivo – é a Lei Federal de Incentivo à Cultura, de nº 8.313/91 (“Lei Rouanet” do Ministério da Cultura-MinC), ou a Lei do Audiovisual, de nº. 8.685, art. 1º-A (Ancine – Agência Nacional do Cinema), conforme a natureza do projeto em questão.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento de formulário que estará disponível no endereço www.petrobras.com.br durante o período de inscrição.

Antes de iniciar o preenchimento do formulário de inscrição, leia atentamente este Regulamento bem como o Regulamento Específico da Área de Seleção Pública em que se enquadra seu projeto e certifique-se de que ele está dentro do foco proposto e atende às normas estabelecidas.

Para o preenchimento do formulário é imprescindível, ainda, a leitura dos seguintes documentos:
Normas de Preenchimento; e Roteiro de Elaboração de Projetos.

Os documentos acima contêm informações acerca da forma de preenchimento dos campos do formulário e do funcionamento do sistema de inscrição do PPC.

Para maior segurança, elabore previamente seu projeto em um editor de texto simples (como o Bloco de notas do Windows ou o Editor de texto para Mac OS X), guarde uma cópia no seu computador e, a seguir, copie as informações para o formulário de inscrição. É fundamental que uma cópia do projeto inscrito seja mantida em seu poder como cópia de segurança. Este procedimento previne a perda de informações no caso de queda de energia, problemas de conexão à Internet e quedas de sistema que possam eventualmente ocorrer durante o preenchimento do formulário. A Petrobras não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

Além do preenchimento do formulário de inscrição, é necessária a anexação de documentos em formato digital, específicos para cada Área de Seleção Pública, relacionados em seus respectivos Regulamentos Específicos.

Exclusivamente para o caso dos projetos que se inscreverem no Setor Audiovisual, nas Áreas de Seleção Pública “Produção de filmes de longa-metragem em 35mm para salas de cinema” e “Produção de filmes digitais: longa-metragem”, há, ainda, a necessidade do envio de documentação impressa e/ou material físico pelos Correios. Estes itens estão relacionados no Regulamento Específico correspondente. Para as demais áreas não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer documentação impressa e/ou material físico.

Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições de projetos que não se

apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do projeto.

No caso de projetos inscritos em duplicidade, será considerado para efeito de análise do Programa o último projeto inscrito. Para a determinação da duplicidade serão conferidas informações como título, proponente e conteúdo dos projetos.

Nenhuma documentação postada e remetida ao PPC será devolvida.

Áreas de Seleção Pública que serão contempladas na Edição 2010 do Programa Petrobras Cultural:

LINHA DE ATUAÇÃO: FORMAÇÃO

Educação para as artes: ações e materiais
Verba total para o setor: R$ 2 milhões
Valor máximo por projeto: R$ 300 mil

Data-limite para inscrição: 20 de julho de 2010, 18h

LINHA DE ATUAÇÃO: PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA

Memória das Artes
Verba total para o setor: R$ 3 milhões
Valor máximo por projeto: R$ 500 mil

Data-limite para inscrição: 19 de julho de 2010, às 18h

Apoio a Museus, Arquivos e Bibliotecas – R$ 7 milhões
Verba total para o setor: R$ 4 milhões
Valor máximo por projeto: R$ 700 mil

Data-limite para inscrição: 19 de julho de 2010, às 18h

LINHA DE ATUAÇÃO: PRODUÇÃO E DIFUSÃO

Artes Cênicas
Verba total para o setor: R$ 14,6 milhões
Valores máximos por projeto:
- Manutenção de grupos e companhias de teatro e dança – R$ 1,4 milhão, R$ 1 milhão ou R$ 600 mil (para os dois anos)
- Manutenção de grupos, companhias e trupes circenses – R$ 800 mil, R$ 400 mil ou R$ 200 mil (para os dois anos)

Data-limite para inscrição: 21 de julho de 2010, às 18h

Audiovisual
Verta total para o setor: R$ 21,2 milhões
Valores máximos por projeto:
- Produção de longa-metragem em 35 mm – R$ 1,5 milhão, R$ 1 milhão, R$ 800 mil ou R$ 600 mil (conforme os critérios do regulamento)
- Produção de curta-metragem em 35 mm – R$ 80 mil
- Produção de longa-metragem digital – R$ 600 mil
- Produção de curta-metragem digital – R$ 60 mil

Data-limite para inscrição: 22 de julho de 2010, às 18h

Cultura Digital
Verba total para o setor: R$ 2,2 milhões
Valor máximo por projeto:
- Apoio a websites – R$ 150 mil
- Eventos de artes eletrônicas e cultura digital – R$ 200 mil

Data-limite para inscrição: 21 de julho de 2010, às 18h

Literatura
Valor total para o setor: R$ 810 mil
Valor máximo por projeto
Criação literária: ficção e poesia: R$ 54 mil

Data-limite para inscrição: 19 de julho de 2010, às 18h

Música
Valor total para o setor: R$ 4,4 milhões
Valor máximo por projeto:
Turnês de shows/concertos – R$ 400 mil
Gravação de CD – R$ 200 mil
Gravação para disponibilização pela internet – R$ 50 mil

Data-limite para inscrição: 23 de julho de 2010, às 18h

Os incentivos incluem desde projetos de pesquisa artística até projetos de distribuição de bens culturais. Podem inscrever-se projetos destinados à recuperação e digitalização de acervos, à manutenção de grupos e companhias de artes cênicas, à produção de filmes, a eventos de artes eletrônicas, à gravação de CDs, a turnês de shows/concertos, entre outros.

As 16 áreas completam o pacote da Edição 2010, que tem verba total de R$ 61,2 milhões e 19 áreas de seleção pública. A Petrobras espera receber projetos de todas as regiões do país para a realização dos patrocínios a partir de 2011.

Em dezembro de 2009, a Petrobras abriu inscrições para as áreas de Festivais de Música, Festivais de Cinema e Difusão de Filmes de Longa-Metragem em Salas de Cinema. Estas áreas são lançadas no final do ano e tem seus resultados anunciados no primeiro trimestre do ano seguinte, pois precisam ser realizadas ao longo do ano corrente.

Regulamento Geral

PROGRAMA PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2010
REGULAMENTO GERAL

Considerações Gerais

Para efeito desta edição do Programa Petrobras Cultural (PPC), entende-se que:

a) Regulamento – é o conjunto das disposições contidas neste Regulamento Geral e no Regulamento Específico de cada Área de Seleção Pública do PPC – Edição 2010. Leia atentamente este Regulamento Geral e, em seguida, o Regulamento Específico para a sua Área de Seleção Pública. O ato da inscrição de um projeto no PPC pressupõe plena concordância com as disposições contidas em ambos.

b) Lei de Incentivo – é a Lei Federal de Incentivo à Cultura, de nº 8.313/91 (“Lei Rouanet” do Ministério da Cultura-MinC), ou a Lei do Audiovisual, de nº. 8.685, art. 1º-A (Ancine – Agência Nacional do Cinema), conforme a natureza do projeto em questão.

c) Proponente – é quem assume a responsabilidade legal junto à Petrobras pelo projeto, por sua inscrição no Programa Petrobras Cultural e por seu desenvolvimento, de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Regulamento do PPC e no contrato de patrocínio. O proponente do projeto no PPC deve, obrigatoriamente, coincidir com a pessoa jurídica ou física proponente do projeto aprovado ou a ser aprovado em lei de incentivo. E será com este mesmo proponente que a Petrobras firmará o contrato de patrocínio, se o projeto for contemplado nesta edição do PPC.

d) E-mail de contato – é o endereço eletrônico informado no ato da inscrição do projeto como canal expresso de comunicação entre o Programa Petrobras Cultural e o proponente. A ausência de respostas por mais de 48 (quarenta e oito) horas a consultas enviadas pelo PPC ao e-mail de contato poderá levar à desclassificação do projeto. É de inteira responsabilidade do proponente informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo com a devida frequência. O proponente deverá estar alerta a eventuais recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam etc.) que possam inibir a entrada em sua caixa de e-mails por parte do PPC. A Petrobras não se responsabiliza por problemas de recebimento de e-mails do Programa gerados por essas ferramentas ou outros problemas técnicos que o proponente venha a ter.

Inscrição do Projeto em Lei de Incentivo
Para efeito desta edição, o PPC não exigirá, no momento da inscrição, a inscrição ou aprovação prévia do projeto em Lei de Incentivo, exceto no Setor Audiovisual, em que os projetos de longa-metragem (produção e difusão) já deverão estar inscritos na Lei 8.685, de 1993, (Lei Federal de Incentivo à Produção Audiovisual) no momento da inscrição no PPC, conforme acordado com a Ancine.

Para todos os projetos que vierem a ser contemplados nesta edição do PPC, será exigida, no momento da contratação, a aprovação no Ministério da Cultura ou na Ancine, e a respectiva publicação desta aprovação no Diário Oficial da União (D.O.U.).

O valor solicitado à Petrobras não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor total que será solicitado à Lei de Incentivo, com as seguintes exceções:
a) no Setor Audiovisual, para os projetos de produção de filmes de longa-metragem e curta-metragem (em 35mm e digitais); e
b) nos Setores de Artes Cênicas, Formação e Literatura, em que o valor solicitado à Petrobras deverá ser igual ao valor solicitado ao MinC.

Os projetos deverão destinar de 10% a 20% (dez a vinte por cento) do valor solicitado à Petrobras para divulgação de suas atividades. Esse valor deverá estar devidamente previsto nos orçamentos apresentados no momento da inscrição, com exceção do Setor Audiovisual.

Posteriormente, os projetos selecionados deverão definir o plano de divulgação, para uso desse recurso, juntamente com a Petrobras, antes da contratação do patrocínio.
INSCRIÇÃO
1.Quem Pode se Inscrever
A inscrição será gratuita e aberta a pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos. Também serão aceitas inscrições de pessoas físicas para as Áreas de Seleção Pública:

“Manutenção de grupos, companhias de circo e trupes circenses”;

“Produção de filmes digitais: curta-metragem”; e

“Produção de filmes de curta-metragem em 35mm para salas de cinema”.

Para o Setor Literatura somente poderão se inscrever pessoas físicas.

O detalhamento dos requisitos para cada Área de Seleção Pública encontra-se em seu respectivo Regulamento Específico.

As pessoas jurídicas poderão ser entidades com ou sem fins lucrativos, necessariamente de natureza cultural, sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.

Deverão, ainda, atender a um dos requisitos abaixo:
ser de direito privado sem fins lucrativos: fundações particulares, ONGs, associações, institutos etc.

ser de direito privado com fins lucrativos: produtoras, empresas especializadas na execução de projetos culturais etc.

ser de direito público (da administração indireta): fundações e autarquias.

As pessoas físicas deverão ser brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.

É vedada a inscrição de projetos:
aos integrantes das Comissões de Seleção, do Conselho Petrobras Cultural e a qualquer profissional envolvido na gestão do PPC, bem como aos seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteado(as);

a qualquer integrante da força de trabalho da Petrobras (empregado ativo ou terceirizado, durante a vigência de seu contrato) e das suas subsidiárias; e

às pessoas jurídicas de direito público de administração direta (prefeituras municipais e governos distrital ou estaduais).

O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da seleção.

2. Como se Inscrever
Orientações para inscrição
A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento de formulário que estará disponível no endereço www.petrobras.com.br durante o período de inscrição.

Antes de iniciar o preenchimento do formulário de inscrição, leia atentamente este Regulamento bem como o Regulamento Específico da Área de Seleção Pública em que se enquadra seu projeto e certifique-se de que ele está dentro do foco proposto e atende às normas estabelecidas.

Para o preenchimento do formulário é imprescindível, ainda, a leitura dos seguintes documentos:
Normas de Preenchimento; e
Roteiro de Elaboração de Projetos.

Os documentos acima contêm informações acerca da forma de preenchimento dos campos do formulário e do funcionamento do sistema de inscrição do PPC.

Para maior segurança, elabore previamente seu projeto em um editor de texto simples (como o Bloco de notas do Windows ou o Editor de texto para Mac OS X), guarde uma cópia no seu computador e, a seguir, copie as informações para o formulário de inscrição. É fundamental que uma cópia do projeto inscrito seja mantida em seu poder como cópia de segurança. Este procedimento previne a perda de informações no caso de queda de energia, problemas de conexão à Internet e quedas de sistema que possam eventualmente ocorrer durante o preenchimento do formulário. A Petrobras não fornecerá cópia dos projetos inscritos.

Além do preenchimento do formulário de inscrição, é necessária a anexação de documentos em formato digital, específicos para cada Área de Seleção Pública, relacionados em seus respectivos Regulamentos Específicos.

Exclusivamente para o caso dos projetos que se inscreverem no Setor Audiovisual, nas Áreas de Seleção Pública “Produção de filmes de longa-metragem em 35mm para salas de cinema” e “Produção de filmes digitais: longa-metragem”, há, ainda, a necessidade do envio de documentação impressa e/ou material físico pelos Correios. Estes itens estão relacionados no Regulamento Específico correspondente. Para as demais áreas não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer documentação impressa e/ou material físico.

Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições de projetos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do projeto.

No caso de projetos inscritos em duplicidade, será considerado para efeito de análise do Programa o último projeto inscrito. Para a determinação da duplicidade serão conferidas informações como título, proponente e conteúdo dos projetos.

Nenhuma documentação postada e remetida ao PPC será devolvida.

3.Confirmação da Inscrição
Após preencher por completo todas as informações do formulário de inscrição e anexar os arquivos solicitados, o proponente deverá clicar no botão “Finalizar inscrição” para que a mesma seja efetivamente concluída.

A efetivação da inscrição do projeto em qualquer das Áreas de Seleção Pública do PPC será confirmada pelo envio de um número de protocolo, por parte da Petrobras, para o e-mail de contato informado no ato da inscrição.

Caso o proponente não receba o e-mail de confirmação da inscrição finalizada, o número de protocolo poderá ser consultado no sistema de inscrição (opção “Inscreva ou consulte seu projeto”).

Para as Áreas de Seleção Pública cujo Regulamento Específico exija envio de material pelos Correios, a inscrição somente será considerada efetivada após recebimento do material enviado por via postal. Para tanto, a documentação deverá ser remetida com AR (Aviso de Recebimento) dos Correios.

SELEÇÃO
O processo de seleção do Programa Petrobras Cultural realizar-se-á em 3 (três) etapas, a saber:

Triagem Administrativa;

Comissão de Seleção; e

Conselho Petrobras Cultural.

1. Etapa 1 – Triagem Administrativa
Os projetos inscritos no Programa Petrobras Cultural passarão, inicialmente, por um processo de triagem em que será verificado o atendimento às solicitações do Regulamento no que tange à documentação e ao foco da Área de Seleção Pública pretendida e à inscrição em Lei Federal de Incentivo à Cultura, para as Áreas de Seleção Pública em que se faz esta exigência.

A Triagem Administrativa tem caráter eliminatório.

Os projetos aprovados na Triagem Administrativa serão encaminhados à Comissão de Seleção.

2 Etapa 2 – Comissão de Seleção
Composição

Cada Comissão será formada por 5 (cinco) a 7 (sete) profissionais (externos à Petrobras), de reconhecida atuação em suas respectivas áreas e provenientes de distintas regiões do país. O trabalho de cada comissão será acompanhado por um representante da Petrobras.

A composição das Comissões de Seleção do PPC é renovada a cada edição. Os nomes dos integrantes de cada Comissão serão divulgados após o término dos trabalhos, juntamente com a lista dos projetos contemplados.

Os integrantes das Comissões de Seleção não poderão manter qualquer tipo de vínculo direto, seja pessoal ou profissional, com os proponentes de projetos inscritos na Área de Seleção Pública em que atuarem. Situações excepcionais serão analisadas caso a caso pelo Conselho Petrobras Cultural.

Não será permitida a participação como integrante da Comissão de Seleção de pessoas que tenham vínculos pessoais ou profissionais com projetos ou proponentes inscritos naquela Área de Seleção Pública. Situações excepcionais serão analisadas caso a caso pelo Conselho Petrobras Cultural.

Atribuição
A função das Comissões de Seleção é examinar o conteúdo dos projetos aprovados na Triagem Administrativa de acordo com os critérios estabelecidos pelo PPC neste Regulamento Geral e nos Regulamentos Específicos das Áreas de Seleção Pública.

As Comissões de Seleção poderão recomendar o redimensionamento de projetos e a adaptação de orçamentos, visando a otimizar a aplicação dos recursos. Para o exame de aspectos específicos das propostas orçamentárias, as Comissões poderão contar com a colaboração de pareceristas convidados.
Não cabem recursos sobre as decisões das Comissões de Seleção.

Critérios
As Comissões de Seleção examinarão o conteúdo dos projetos em duas fases:
Fase 1 – Eliminatória: nesta fase, as Comissões deverão adotar os seguintes critérios gerais para a análise e seleção dos projetos:

Mérito intrínseco do projeto (análise da relevância do conteúdo proposto); e

Viabilidade de execução (clareza dos objetivos propostos, adequação orçamentária e competência técnica da equipe envolvida).

Fase 2 – Classificatória: nesta fase, alem dos critérios gerais serão considerados, como fatores de priorização, os critérios que estão discriminados nos Regulamentos Específicos das Áreas de Seleção Pública.

Os projetos considerados aptos na Fase Eliminatória serão encaminhados à Fase Classificatória quando, então, a Comissão selecionará um conjunto de projetos, correspondente à aproximadamente até o dobro da verba destinada àquela Área de Seleção Pública. Esses projetos passarão a ser identificados neste Regulamento como Projetos Finalistas.

No caso de proponentes que nessa ocasião tenham projetos em andamento com a Petrobras, a Comissão de Seleção considerará a capacidade do proponente de executar simultaneamente mais de um projeto.

3 Etapa 3 – Conselho Petrobras Cultural

Composição
O Conselho Petrobras Cultural é integrado por 3 (três) a 5 (cinco) representantes da Petrobras, 1 (um) do Ministério da Cultura (MinC) e 1 (um) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). É presidido pelo Gerente Executivo da Comunicação Institucional da Petrobras, que poderá convidar outros técnicos ou gerentes da Empresa para as reuniões do Conselho, com ou sem direito a voto.

Os integrantes do Conselho Petrobras Cultural não poderão manter quaisquer vínculos diretos com os projetos e/ou proponentes em análise.

Atribuição
O Conselho Petrobras Cultural é responsável pela concepção e execução do Programa Petrobras Cultural.
Caberá ao Conselho Petrobras Cultural definir os projetos que serão efetivamente contemplados no PPC e deliberar sobre questões não previstas neste Regulamento.

Não cabem recursos sobre as decisões do Conselho Petrobras Cultural.

RESULTADOS
A relação dos projetos contemplados será divulgada no dia 17 de dezembro de 2010.

Resultados Parciais
Ao final de cada etapa de seleção, resultados parciais serão divulgados no site da Petrobras, no ambiente reservado aos proponentes para consulta aos seus projetos, permitindo o seu acompanhamento.

CONTRATAÇÃO
Com base na proposta apresentada, será firmado um contrato de patrocínio entre a Petrobras e o proponente, momento em que serão exigidas certidões comprovando a situação regular do proponente quanto às suas obrigações fiscais e trabalhistas, bem como outros documentos necessários à contratação dos projetos, específicos a cada Área de Seleção Pública.

1. Aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura
Para a contratação, os projetos deverão, obrigatoriamente, contar com a aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura.

A apresentação da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), comprovando a respectiva aprovação e/ou eventuais prorrogações de prazos em Lei Federal de Incentivo à Cultura, é obrigatória para a contratação do patrocínio.

2. Prazo Máximo para Contratação dos Projetos Contemplados
O prazo máximo e improrrogável para a entrega da documentação exigida pela Petrobras é de 120 (cento e vinte) dias após a data de anúncio dos resultados.

3. Restrições

Os projetos que receberem patrocínio da Petrobras não poderão contar com a participação de outras empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com os da Petrobras;

Os projetos contratados não podem utilizar mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, e devem exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato; e

Os projetos contratados não podem utilizar mão de obra em condição de trabalho degradante, em todas as atividades relacionadas com a execução deste contrato, sob pena de suspensão contratual e aplicação de penalidades moratórias e rescisórias previstas neste contrato.

4.Processo
No momento da contratação, e de acordo com as regras estabelecidas pelo departamento jurídico da Petrobras, para cada área, será definido o cronograma de pagamento das parcelas de patrocínio vinculadas às etapas de desenvolvimento do projeto. Cada parcela será paga mediante a comprovação da conclusão da etapa anterior. O projeto contratado será acompanhado pela Petrobras durante toda a sua execução.

5. Retorno Institucional
O retorno institucional é um dos objetivos principais da ação de patrocínios da Petrobras e é obtido por intermédio da associação da marca da Empresa com os projetos patrocinados.

Assim, todos os projetos selecionados no Programa Petrobras Cultural deverão, no momento da assinatura do contrato, definir, em conjunto com a Área de Patrocínios da empresa, contrapartidas e benefícios de imagem associados ao patrocínio. Esses benefícios serão definidos de acordo com a natureza de cada projeto selecionado e incluídos no contrato de patrocínio.

As chancelas de patrocínio (“Petrobras Apresenta”; “Patrocínio Petrobras” etc.), os termos de participação de outros patrocinadores bem como questões particulares às Áreas de Seleção Pública estão previstos nos Regulamentos Específicos de cada Área de Seleção Pública.

Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado junto à Petrobras, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da sua logomarca.

6. Prestação de Contas
A Petrobras poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término do contrato.

OUTRAS INFORMAÇÕES
Para esclarecer dúvidas sobre o Programa Petrobras Cultural, utilize o endereço eletrônico faleconosco@petrobras.com.br. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até 96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições pela Internet.

Durante o período de inscrições, estará disponível no site da Petrobras um FAQ – perguntas mais frequentes e suas respectivas respostas – para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o PPC.
Uma série de chats pela Internet será programada para o período das inscrições de projetos. Nesses chats, cuja programação está divulgada no site, também será possível esclarecer dúvidas, nas datas e horários previamente agendados.

Leia o regulamento geral

Baixe o regulamento geral

Leia sobre a Caravana Petrobrás Cultural

Posted by Fábio Tremonte at 4:15 PM