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junho 10, 2010
Edital "Arte na Cidade" - Inscrições e informações para o artista
Secretaria Municipal de Cultura lança novo edital, focado em artes visuais ao ar livre, com inscrições abertas a partir de 8 de junho. O objetivo do edital “Arte na cidade” é estimular artistas e curadores a promover intervenções criativas no espaço urbano (edificações, parques e praças). Trata-se de estimular a percepção da cidade pelos seus habitantes, assim como ampliar a noção de espaço público.
Inscrições até 30 de julho de 2010
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento de Expansão Cultural
Av. São João 473, 6o andar
Segunda a sexta, 10-12h e 14-17h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), num total de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Os interessados, que somente poderão se inscrever por intermédio de pessoa jurídica representante, deverão enviar portafólio e preencher a ficha de inscrição, conforme Anexo I deste edital e demais documentos adiante discriminados, em uma via.
- Os portafólios deverão conter: Documentação fotográfica impressa em cores de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes do(s) participante(s) do(s) projeto(s), devendo cada uma das fotos ser identificada com nome do artista, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários;
- Documentação complementar, como catálogos, textos, impressos em geral, maquetes eletrônicas também poderão igualmente integrar os portafólios, não sendo este item condição obrigatória
Edital
ARTE NA CIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CO-PATROCÍNIO DE PROJETOS DE ARTES VISUAIS EM ESPAÇOS PÚBLICOS AO AR LIVRE DA CIDADE DE SÃO PAULO
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de, estará recebendo no Departamento de Expansão Cultural, situado à Avenida São João, 473, 6o andar, nesta Capital, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, inscrições de propostas dos interessados em participar do "ARTE NA CIDADE – Chamamento Público para o Co-patrocínio de Projetos de Artes Visuais em Espaços Públicos ao Ar Livre da Cidade de São Paulo", de acordo com os dispositivos deste Edital o Decreto Municipal no 51.300/2010 e, no que couber, com a Lei Federal no 8.666/93, a Lei Municipal no 13.278/2002.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa selecionar projetos de artistas, coletivos de artistas e curadores, brasileiros ou estrangeiros residentes no país, representados por uma pessoa jurídica, para a realização de projetos de artes visuais, em espaços públicos ao ar livre da Cidade de São Paulo, com o objetivo de ampliar o acesso dos munícipes à arte e à cultura.
1.1.1. Para os fins deste edital, entende-se por projeto de artes visuais obra ou conjunto de obras concebidas para interagir com o espaço urbano.
1.1.2. Poderão ser admitidas interações temporárias – duração de até 6 meses – e interações semipermanentes – duração de até 2 anos.
1.1.3. No caso das interações temporárias, a obra (ou conjunto de obras) será de propriedade do proponente. Expirado o prazo da interação urbana, o co- patrocinado deverá retirar a sua obra ou conjunto de obras do local por ele indicado.
1.1.4. No caso das interações semipermanentes, a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, após expirado o prazo da interação urbana, poderá optar pela permanência da obra de arte, ou conjunto de obras, no espaço público, em caráter de doação ou comodato por tempo indeterminado, ou pela restituição ao proponente.
1.1.5. Cientes do disposto no item 1.1.4, os proponentes de projetos de interação semipermanentes deverão anuir no ato de inscrição com a eventual futura permanência da obra no espaço público, a critério da Prefeitura, na forma de doação ou comodato por tempo indeterminado.
O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), num total de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
1.2.1. Os interessados poderão apresentar projeto com orçamento superior ao valor mencionado, mas deverão obter o restante dos recursos com outras fontes, governamentais ou privadas, devendo discriminar qual será o destino dos recursos oriundos do co-patrocínio, para fins de prestação de contas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE INSCRIÇÃO
2.1. Os interessados, que somente poderão se inscrever por intermédio de pessoa jurídica representante, deverão enviar portafólio e preencher a ficha de inscrição, conforme Anexo I deste edital e demais documentos adiante discriminados, em uma via.
2.1.1. Cada interessado poderá inscrever apenas um projeto.
2.1.2. Os portafólios deverão conter:
a. Documentação fotográfica impressa em cores de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes do(s) participante(s) do(s) projeto(s), devendo cada uma das fotos ser identificada com nome do artista, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários;
a.1. Quando o projeto for de curadoria a mesma documentação também deverá ser apresentada em relação a trabalhos realizados do curador;
b. Curriculum Vitae do(s) participante(s) do projeto (contendo identificação, formação artística e atividades culturais), com endereço, telefone e e-mail para contato e website, se houver;
b.1. Quando o projeto for de curadoria a mesma documentação também deverá ser apresentada em relação a trabalhos realizados do curador;
c. Projeto específico que o interessado pretenda desenvolver, indicando claramente a localização (ou percurso, se for o caso) do espaço público onde pretenda realizar o projeto, o prazo da interação urbana, conforme item 1.1.2, sendo que a previsão da inauguração da interação deverá ser de até 6 meses da assinatura do ajuste;
d. Documentação complementar, como catálogos, textos, impressos em geral, maquetes eletrônicas também poderão igualmente integrar os portafólios, não sendo este item condição obrigatória.
2.1.3. Os portafólios não deverão exceder o formato A4 (21,0cm x 29,7cm).
2.2. Quando o projeto for proposto por curador, o portafólio deverá conter a autorização para participação no chamamento público e eventual realização do projeto do(s) detentor(es) dos direitos autorais sobre a(s) obra(s) envolvidas no projeto.
2.3. O projeto que o interessado pretenda desenvolver, a que alude o item
2.1.2.c deste edital, deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
a. orçamento detalhando todos os custos envolvidos, tais como:
- recursos humanos e materiais;
- material de consumo;
- equipamentos;
- locação;
- manutenção e administração de espaço;
- obras;
- reformas;
- material gráfico e publicações;
- divulgação;
- fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
- transporte da obra ou conjunto de obras;
- parcela a cargo do proponente (mínimo de 2% do valor total do orçamento);
- despesas diversas.
b. cronograma detalhado das etapas do projeto.
c. declaração conforme modelo do Anexo II, assinada pelo(s) responsável(eis) pelo projeto.
d. RG e CPF do(s) responsável(eis) pelo projeto.
e. cartão do CNPJ e documentação societária da pessoa jurídica.
f. comprovante de regularidade perante o CADIN municipal.
2.3.1 Ficam vedados a previsão no orçamento e o pagamento de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
2.4. As inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital não serão aceitas, sendo que a inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas.
2.5. É vedada a participação no chamamento público de familiares e integrantes da comissão julgadora, bem como de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo ou de quem tenha débitos inscritos no CADIN municipal.
3. DA SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
3.1. O processo seletivo será dividido em duas fases, da seguinte maneira:
3.1.1. Primeira fase: Uma Comissão de servidores das secretarias municipais de Cultura, de Subprefeituras, do Verde e Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano fará uma análise da viabilidade do projeto em relação ao local indicado para a obra ou conjunto de obras concebidas para interagir com o espaço urbano, sem adentrar no mérito do projeto.
3.1.1.1 Após, se a comissão entender necessário e oportuno, o projeto ainda será encaminhado para parecer de um servidor da EMURB.
3.1.2. Segunda fase: uma comissão de seleção designada pelo Secretário Municipal de Cultura, composta por no mínimo três reconhecidos profissionais da área de artes visuais que serão oportunamente convidados ou contratados para tal finalidade, examinará e selecionará os portafólios relativos aos projetos considerados viáveis na primeira fase.
3.1.2.1. A seleção será realizada por meio de fotos e projetos, inclusive por CD, DVD ou maquetes eletrônicas, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.
3.2. Somente serão submetidos à avaliação da comissão de seleção os projetos que atenderem a todas as exigências do item 2 deste edital.
3.2.1. A verificação de atendimento às exigências do item 2 será realizada pela Divisão de Fomentos do Departamento de Expansão Cultural, que encaminhará à Diretora do Departamento os casos de indeferimento para decisão.
3.2.2. Da decisão do Diretor do Departamento de Expansão Cultural que rejeitar o projeto por desatendimento às condições de participação e demais exigências do item 2, caberá recurso ao Secretário Municipal de Cultura, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação.
3.3. A comissão de seleção deverá indicar os projetos selecionados, observando o atendimento aos seguintes critérios de avaliação:
I – qualidade artística;
II – contribuição para o aprimoramento da linguagem das artes visuais;
III – compatibilidade entre o projeto e o espaço proposto;
IV – coerência do orçamento e do cronograma apresentados com o projeto proposto;
IV – amplo acesso público.
3.3.1. Só poderão ser selecionados e co-patrocinados até 3 (três) projetos por bairro.
3.3.2. Na hipótese de que dois ou mais projetos tenham escolhido o mesmo espaço para a realização da exposição, no mesmo período, a Comissão só poderá selecionar um deles.
3.3.3. A Comissão de Seleção poderá, justificadamente, modificar o orçamento proposto, ficando a critério do selecionado, quando convocado, firmar ou não o co-patrocínio de acordo com as alterações.
3.4. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.
3.5. A Comissão, entendendo não haver projetos suficientes que atendam aos requisitos estabelecidos no subitem 3.3., poderá não alcançar o valor máximo estabelecido neste edital.
3.6. Uma vez alcançado o valor máximo estabelecido neste edital e existindo projetos que atendam aos critérios estabelecidos no item 3.3, a Comissão de Seleção poderá indicar até mais três projetos em lista suplementar, em ordem decrescente, para o caso de impedimento de contratação com os selecionados.
3.7. O Secretário Municipal de Cultura homologará e publicará no Diário Oficial da Cidade a seleção de projetos da Comissão Julgadora.
4. DO TERMO DE CO-PATROCÍNIO
4.1. Os proponentes dos projetos selecionados serão formalmente convocados para firmar o termo de co-patrocínio, conforme minuta do Anexo III, e deverão, no prazo e endereço indicados na convocação, apresentar os seguintes documentos:
a. certidão negativa de débitos de tributos mobiliários junto à Prefeitura do Município de São Paulo;
b. CND – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
c. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
4.1.1. Tais certidões deverão estar no prazo de validade tanto na assinatura do co-patrocínio como no momento do pagamento das parcelas a que se refere o subitem 4.6.
4.1.2. No caso de projetos que, nos termos do item 1.2.1, tenham previsão de orçamento superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), previamente à assinatura do ajuste os proponentes deverão comprovar a obtenção dos demais recursos, de forma a viabilizar a execução do projeto.
4.1.3. Deverão assinar o termo de compromisso os responsáveis legais da pessoa jurídica e o(s) responsável(eis) pela obra ou conjunto de obras concebidas para interagir com o espaço urbano.
4.2. Será vedada a celebração de co-patrocínio:
I - com quem estiver em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outro convênio ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;
II - com quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
III - com entidade privada que tenha como dirigente:
a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;
b) cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo;
c) servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.
4.3. Para assinatura do co-patrocínio, o representante legal da pessoa jurídica deverá assinar declaração conforme Anexo IV, de que a entidade privada não incide nas vedações do inciso III do item 4.2.
4.4. Cada projeto selecionado terá um processo administrativo para a formalização do co-patrocínio, de forma que o eventual impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
4.5. O objeto e o prazo de cada termo de co-patrocínio obedecerão ao projeto correspondente.
4.6. Os valores referentes ao co-patrocínio serão liberados em 3 ou 2 parcelas, da seguinte forma:
4.6.1. Para os projetos temporários:
a. 60% (sessenta por cento) do aporte na assinatura do termo de co-patrocínio;
b. 30% (trinta por cento) do aporte na inauguração da interação urbana;
c. 10% (dez por cento) do aporte após o término da interação urbana e retirada da obra.
4.6.2. Para os projetos semipermanentes:
a. 60% (sessenta por cento) do aporte na assinatura do termo de co-patrocínio;
b. 40% (quarenta por cento) do aporte na inauguração da interação urbana.
4.6.2.1. No caso de os projetos semipermanentes que ao cabo de dois anos não se tornarem permanentes, por decisão da Prefeitura de São Paulo, conforme previsto nos itens 1.1.1.4 e 1.1.1.5, esta deverá arcar com os custos de transporte da obra em devolução ao proponente ou à instituição pública, governamental ou não-governamental, por ele indicada.
4.7. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
4.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Co-Patrocínio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
4.9. A movimentação dos recursos financeiros transferidos pela Prefeitura do Município de São Paulo deverá ser feita mediante conta bancária específica.
4.10. A assinatura do termo de co-patrocínio pelo proponente selecionado implica na cessão irrevogável do direito de reprodução das imagens da exposição e das obras expostas ao Município de São Paulo, desde que para fins exclusivamente culturais ou de correspondente divulgação.
4.11. No termo de co-patrocínio será obrigatória a estipulação do destino a ser dado, quando da extinção do ajuste, aos bens, equipamentos ou materiais permanentes, adquiridos com os recursos transferidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo para a execução do projeto, que será instituições públicas, governamentais ou não-governamentais, sem fins lucrativos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CO-PATROCINADO
5.1. São obrigações do co-patrocinado, além das demais previstas neste edital e daquelas que constarem do termo de co-patrocínio:
5.1.1. Realizar o projeto de acordo com o proposto, e, conforme o caso, entregar e retirar as obras a serem expostas, nas datas e prazos estabelecidos no termo de co-patrocínio.
5.1.2. fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado, o brasão do Município e a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, conforme modelo a ser fornecido, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do subsídio recebido.
5.2. Serão admitidas alterações apenas em caráter excepcional e desde que haja autorização prévia, ouvida a área responsável pelo acompanhamento do co-patrocínio. Quando necessário, será emitido parecer pela Divisão do Museu da Cidade de São Paulo do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH.
5.2.1. Nos casos de alteração relativa ao objeto, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas, não poderá haver contrariedade às disposições deste Edital e só serão admitidas se houver motivo de força maior ou caso fortuito ou, ainda, motivo relevante devidamente justificado, devendo haver parecer favorável no sentido de que a alteração não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto.
5.3. O co-patrocinado deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
5.3.1. Em caso de haver problemas com a documentação exigida pela Prefeitura ou pela rede bancária, o co-patrocinado deverá diligenciar aos órgãos competentes para a regularização.
5.4. O co-patrocinado terá que comprovar a realização das atividades através de fotos, matérias de imprensa, folders etc.
5.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de co-patrocínio, cabem exclusivamente ao co-patrocinado.
5.6. O Município de São Paulo, ou seus órgãos, não se responsabilizarão em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo co-patrocinado para fins do cumprimento do ajuste.
5.6.1. A Administração não ficará obrigada a firmar o termo de co-patrocínio com os selecionados e nenhum direito a qualquer pagamento lhes assistirá até que ele seja firmado.
5.7. O co-patrocinado que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto estará sujeito ao bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, o termo de co-patrocínio será rescindido, com a conseqüente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
5.7.1. Nos casos de ocorrência de motivo de força maior, as eventuais propostas de alteração no projeto poderão ser apresentadas desde que não comprometam suas características essenciais e deverão ser encaminhadas com as pertinentes justificativas, ao Diretor do Departamento de Expansão Cultural que decidirá a respeito, ouvidos os órgãos competentes.
5.8. O descumprimento das obrigações ajustadas poderá acarretar, ainda, a suspensão ou declaração de inidoneidade do co-patrocinado para licitar ou contratar ou receber qualquer apoio da Administração Pública, pelo prazo mínimo de cinco anos e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade, que só será concedida se a Administração for ressarcida dos prejuízos resultantes, bem como nas demais penalidades previstas em lei.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. O co-patrocinado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do pagamento da última parcela, deverá apresentar prestação de contas comprovando a utilização dos recursos conforme o orçamento aprovado, bem como informar a existência e o modo de utilização de recursos recebidos de outros patrocinadores, quando houver.
6.2. A prestação de contas deverá ser acompanhada necessariamente da planilha prevista no Anexo V deste Edital, regularmente preenchida e dos comprovantes das despesas realizadas em ordem cronológica.
6.2.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes e cópias, para certificação pelos funcionários responsáveis.
6.3. Não serão admitidas, na prestação de contas, despesas relacionadas ao co-patrocínio que tenham sido realizadas antes da assinatura do termo.
6.3.1. Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do projeto até a data prevista para a apresentação da prestação de contas, ou seja, até 60 (sessenta) dias após o recebimento do valor total estipulado.
6.4. A prestação de contas será analisada pelo setor técnico do Departamento de Expansão Cultural e submetida à aprovação pela respectiva diretoria.
6.5. A não aprovação da prestação de contas do co-patrocínio na forma estabelecida no item anterior, sujeitará o co-patrocinado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
6.5.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará o responsável à inscrição no CADIN e à inscrição do débito na dívida ativa.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Fica assegurado ao Município de São Paulo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o chamamento público, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
7.2. Os proponentes ficarão responsáveis pelos custos de preparação e apresentação de suas propostas, não ficando o Município de São Paulo, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
7.3. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes por 30 (trinta) dias contados da divulgação do resultado final no Diário Oficial da Cidade. Após essa data serão eliminados, ou transferidos a algum órgão público para preservação documental, a critério da Secretaria Municipal de Cultura.
7.4. Cópia deste edital e seus anexos poderá ser adquirida no Departamento de Expansão Cultural, na Av. São João, 473 – 6º andar, no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17 horas, até o último dia útil que anteceder a data de encerramento das inscrições, mediante pagamento do respectivo preço público relativo à cópia reprográfica, ou poderá ser obtido via internet, gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.
7.5. Eventuais esclarecimentos relativos ao presente chamamento público deverão ser formuladas por escrito ao Departamento de Expansão Cultural, até 03 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições.
7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Departamento de Expansão Cultural.
7.7. As despesas relativas aos termos de co-patrocínio serão suportadas pela dotação orçamentária nº 95.10.13.392.2320.6365.33903900.00 até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).