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abril 26, 2010

Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais - Inscrições e informações para o proponente

O Programa Rede fomenta a reflexão e o debate sobre as artes visuais, investindo na capacitação de profissionais e na circulação do conhecimento. Em sua sétima edição, serão contemplados 40 projetos que promovam oficinas artísticas, palestras, atividades pedagógicas, atividades integradas, exposições, oficinas de qualificação e seminários. Dez pessoas jurídicas receberão R$ 30 mil e, para as 30 pessoas físicas selecionadas, o prêmio será de R$ 20 mil.

Inscrições até 24 de maio de 2010

Leia o edital

Baixe a ficha de inscrição – pessoa física

Baixe a ficha de inscrição – pessoa jurídica

Mais informações:
21-2224-8490/8330
rede@funarte.gov.br

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
- O montante dos recursos para aplicação no Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 7ª Edição é de R$900.000,00 (novecentos mil reais).
- Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 30 (trinta) projetos para pessoas físicas e 10 (dez) para pessoas jurídicas.
- Cada proponente pessoa física cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), sendo o desembolso realizado em uma única parcela.
- Cada proponente pessoa jurídica cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais), sendo o desembolso realizado em uma única parcela.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- O(a) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) Ficha de inscrição: disponível, nos dois modelos (pessoa física e pessoa jurídica), no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br), devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) Projeto: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
b1) Objetivos;
b2) Justificativa;
b3) Circulação de artistas e agentes culturais (curadores, críticos de arte, historiadores de arte): do projeto apresentado pelo(a) proponente, deverá constar a participação de artista(s) de lugar(es) diferente(s) do local de execução da ação, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico.
b4) Plano de comunicação para execução, distribuição e publicações do projeto, especificando as datas e a estratégia de divulgação;
b5) Formato: o(a) proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, além da infraestrutura prevista;
b6) Anexos (opcional): o(a) proponente poderá enviar portfolio, em mídia digital ou impresso.
- Caso o proponente deseje enviar seu projeto em versão digital (CD-ROM ou DVD-ROM), em formato PDF, para ser postado no banco de projetos da Rede no site da Funarte, deverá assinar na ficha de inscrição a autorização para a disponibilidade do mesmo.
- Na hipótese de inscrição de projeto de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.

EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 7ª Edição, válido para todo o território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:

1. Do Objeto
1.1 O objeto deste edital é a realização do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 7ª Edição, com a finalidade de promover um conjunto amplo de atividades ligadas às artes visuais, como oficinas artísticas, oficinas de qualificação, workshops, palestras, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e atividades integradas. Dessa forma, visa fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais; desenvolver instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor; promover a circulação dos profissionais da área e de seu conhecimento por todo o país e estimular a formação de público.

2. Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital pessoas físicas e pessoas jurídicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Jurídica: empresa e/ou instituição pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção, servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.
2.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto, de acordo com as categorias propostas (ver item 2.8).
2.4 Os projetos selecionados deverão ser realizados, impreterivelmente, até dezembro de 2010.
2.5 Todos os projetos propostos deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
2.6 Do projeto apresentado pelos proponentes, pessoa física e/ou jurídica, deverá constar a circulação de artistas de lugares diferentes do local de execução da ação (ver item 3.5, b3).
2.7 Caso haja a participação do Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado (listagem disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.br). As condições de infraestrutura do ponto escolhido deverão ser averiguadas pelo(a) proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao ponto escolhido.
2.7.1 O Ponto de Cultura é a ação prioritária do Programa Cultura Viva e articula todas as demais ações deste Programa. Iniciativas desenvolvidas pela sociedade civil, que firmaram convênio com o Ministério da Cultura (MinC), por meio de seleção por editais públicos, tornam-se Pontos de Cultura e ficam responsáveis por articular e impulsionar as ações que já existem nas comunidades. Mais informações no endereço eletrônico do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br.
2.8 As categorias nas quais os projetos podem ser enquadrados são as seguintes:
Pessoa Física
a) Oficina artística – envolve participação de artistas e/ou do público em geral. O objetivo é transmitir uma técnica ou um fazer específico das artes visuais, que contará com a utilização de ferramentas específicas, como tintas, pincéis etc. (as ferramentas deverão ser explicitadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
b) Palestra – exposição oral de conteúdos teóricos artísticos.
c) Atividades pedagógicas – atividades que envolvam a formação e a capacitação de profissionais do ensino da arte e a formação de público.
d) Atividades integradas – conjunto diverso de atividades (deverão ser individualmente citadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
e) Exposições.
Pessoa Jurídica
a) Oficina de qualificação – atividades que visem proporcionar a reciclagem de conhecimentos de artistas e de técnicos locais.
b) Seminário – ciclo de palestras com exposição oral de conteúdos teóricos artísticos.
c) Atividades integradas – conjunto diverso de atividades (deverão ser individualmente citadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
d) Exposições.

3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente para o Centro de Artes Visuais da Funarte, contendo currículo e/ou relatório de atividades e demais exigências constantes no item 3.5, apresentando as seguintes informações:
3 edital PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTE S VISUAI S – 7ª EDI ÇÃO
a) Destinatário: Centro de Artes Visuais da Funarte – Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 7 ª Edição – Rua da Imprensa 16 – Castelo/Rio de Janeiro – RJ – CEP 20030-120;
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo do (a) proponente.
3.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro de Artes Visuais da Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
3.4 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital.
3.5 O(a) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) Ficha de inscrição: disponível, nos dois modelos (pessoa física e pessoa jurídica), no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br), devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) Projeto: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
b1) Objetivos;
b2) Justificativa;
b3) Circulação de artistas e agentes culturais (curadores, críticos de arte, historiadores de arte): do projeto apresentado pelo(a) proponente, deverá constar a participação de artista(s) de lugar(es) diferente(s) do local de execução da ação, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico.
b4) Plano de comunicação para execução, distribuição e publicações do projeto, especificando as datas e a estratégia de divulgação;
b5) Formato: o(a) proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, além da infraestrutura prevista;
b6) Anexos (opcional): o(a) proponente poderá enviar portfolio, em mídia digital ou impresso.
3.6 Caso o proponente deseje enviar seu projeto em versão digital (CD-ROM ou DVD-ROM), em formato PDF, para ser postado no banco de projetos da Rede no site da Funarte, deverá assinar na ficha de inscrição a autorização para a disponibilidade do mesmo.
3.7 Na hipótese de inscrição de projeto de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.

4. Da Documentação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à assinatura do Termo de Contrato para a liberação do recurso, sob pena de desclassificação.
4 edital PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTE S VISUAI S – 7ª EDI ÇÃO
4.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) comprovante de residência;
e) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.1.2 Documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia de comprovante de residência;
e) cópia do CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
g) cópia da carteira de identidade do representante legal;
h) cópia do CPF do representante legal;
i) cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a pessoa jurídica e de seu representante legal;
j) cópia atualizada do contrato social ou do estatuto e suas alterações;
l) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
m) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.1.3 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia do CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
c) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
d) cópia do CPF do representante legal;
e) cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a empresa e de seu representante legal;
f) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
g) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
h) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.

5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 7ª Edição serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital no que se refere ao item 3.
5.1.1 Os projetos aprovados nesta fase serão encaminhados à apreciação da comissão de seleção, instituída por portaria do Presidente da Funarte especialmente para este fim.
5.2 A avaliação será realizada por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em artes visuais, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.3 Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais:
a) clareza dos objetivos e viabilidade de execução da proposta;
b) relevância da atividade proposta para o local escolhido e sua adequação ao contexto cultural da localidade escolhida;
c) relevância da circulação de artistas. A livre circulação poderá acontecer entre municípios, estados e regiões do país, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico (ver item 3.5, b3).
5.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
5.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão de seleção.
5.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40 dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. Os(As) proponentes que desejarem receber o projeto de volta devem enviar um envelope previamente selado com o endereço do destinatário.

6. Dos Recursos
6.1 O montante dos recursos para aplicação no Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 7ª Edição é de R$900.000,00 (novecentos mil reais).
6.2 Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 30 (trinta) projetos para pessoas físicas e 10 (dez) para pessoas jurídicas.
6.3 Cada proponente pessoa física cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), sendo o desembolso realizado em uma única parcela.
6.4 Cada proponente pessoa jurídica cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais), sendo o desembolso realizado em uma única parcela.
6.5 Os recursos sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.6 As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta da ação 13.392.1142.4796 – Fomento a Projeto em Artes e Cultura.

7. Das Obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço, alteração na equipe, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes;
c) entregar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com mínimo de vinte e cinco (25) dias de antecedência da abertura da programação cultural proposta, a arte das peças gráficas de divulgação, para aprovação, acompanhado de ficha técnica completa, currículos resumidos, release de divulgação e cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade;
d) encaminhar ao Centro de Artes Visuais/Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
d1) 10% das peças impressas de divulgação com mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência do lançamento do projeto;
d2) relatório final das atividades, fornecido pela Funarte, em 3 (três) vias, devidamente assinado pelo responsável, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas, quantificação de público, clipping das matérias veiculadas nos meios de comunicação e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
d3) 50 (cinquenta) ou mais fotografias digitais, documentando as atividades desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
d4) Registro em vídeo no caso das palestras ou debates, sem cortes, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto.
7.2 Nas peças de mídia, como documentários finalizados, peças gráficas, publicações e websites, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRIGATATÓRIA a inserção de frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
7.2.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na projeto aprovado pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar as imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica e na internet, na divulgação dos projetos.
8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização, a terceiros.
8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, o Ministério da Cultura e a Funarte, regressivamente, em eventual ação condenatória.

9. Da Comunica ção Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Uma ação” e/ou “Realização” e/ou “Patrocínio”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
9.2 O Ministério da Cultura e a Funarte deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9.3 O Ministério da Cultura e a Funarte poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente.

10. Das Disposições Finais
10.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.
10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
10.3 Este edital trata de um apoio à realização de atividades de artes visuais, não inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta à Funarte, antes de firmada a parceria.
10.4 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
10.5 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias poderão ser contemplados novos projetos desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
8 edital PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTE S VISUAI S – 7ª EDI ÇÃO
10.6 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico
rede@funarte.gov.br ou pelos telefones 21-2224-8490/ 8330.

Sérgio Duarte Mamberti

Posted by Ana Elisa Carramaschi at 3:58 PM