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abril 26, 2010
Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na categoria Artes Visuais - Inscrições e informações para o artista
Pessoas jurídicas que queiram produzir festivais de fotografia e de performances ou que desejem promover salões regionais podem participar desse processo seletivo. Quinze projetos serão contemplados. Cinco deles com R$ 260 mil e o restante com R$ 95 mil. Com este edital, a Funarte garante a periodicidade e a qualidade de tais eventos, além de estimular a produção artística regional.
Inscrições até 24 de maio de 2010
Mais informações:
21-2224-8490/8330
apoioafestivais@funarte.gov.br
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 10 (dez) projetos de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e 5 (cinco) projetos de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
- Os recursos sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) Ficha de inscrição: disponível no endereço eletrônico da Funarte, www.funarte.gov.br, devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) Projeto: 1(uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
b1) Objetivos;
b2) Justificativa;
b3) Plano de comunicação para confecção, distribuição e publicações do projeto, especificando as datas e a estratégia para divulgação;
b4) Formato: o proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, se houver, além da infraestrutura prevista;
b5) Anexos (opcional): o(a) proponente poderá enviar portfolio, em mídia digital ou impresso.
EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital de Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na Categoria Artes Visuais, válido para todo o território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:
1. Objeto
1.1 O objeto deste edital é auxiliar financeiramente pessoas jurídicas na realização de festivais de fotografia e/ou performances e de salões regionais. Visa, dessa forma, estimular a produção artística regional, a divulgação nos diversos estados da região e o intercâmbio entre as demais regiões, garantindo a periodicidade e a qualidade de tais eventos, alguns dos quais, já existentes, encontram dificuldade para se manter, tendo muitas vezes sua realização ameaçada.
2. Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital pessoas jurídicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Jurídica: empresa e/ou instituição pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção, servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.
2.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto, de acordo com as categorias propostas.
2.4 Os projetos selecionados deverão ser iniciados no ano de 2010.
2.5 Todos os projetos propostos deverão oferecer acesso gratuito ao público.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente para o Centro de Artes Visuais da Funarte, contendo relatório de atividades e demais exigências constantes no item 3.5, apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário: Centro de Artes Visuais da Funarte – Edital de Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na Categoria Artes Visuais - Rua da Imprensa 16 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20030-120;
b) As Identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo do (a) proponente.
3.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR ), com data de postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro de Artes Visuais da Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
3.4 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinados neste edital.
3.5 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) Ficha de inscrição: disponível no endereço eletrônico da Funarte, www.funarte.gov.br, devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) Projeto: 1(uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
b1) Objetivos;
b2) Justificativa;
b3) Plano de comunicação para confecção, distribuição e publicações do projeto, especificando as datas e a estratégia para divulgação;
b4) Formato: o proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, se houver, além da infraestrutura prevista;
b5) Anexos (opcional): o(a) proponente poderá enviar portfolio, em mídia digital ou impresso.
4. Da Documentação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à assinatura do Termo de Contrato, para a liberação do recurso, sob pena de desclassificação.
4.1.1 Documentos para proponente pessoa jurídica:
a) cópia do CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
c) cópia da carteira de identidade do representante legal;
d) cópia do CPF do representante legal;
e) cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a empresa e de seu representante legal;
f) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
g) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
h) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.
5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Edital de Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na Categoria Artes Visuais serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital no que se refere ao item 3.
5.1.1 Os projetos aprovados nesta fase serão encaminhados à apreciação da comissão de seleção, instituída por portaria do Presidente da Funarte especialmente para este fim.
5.2 A avaliação será realizada por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em artes visuais, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.3 Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) exequibilidade dos prazos para a realização do projeto;
c) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
d) periodicidade quanto a realização das edições do projeto.
5.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, e no site da Funarte, www.funarte.gov.br;
5.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão de seleção.
5.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40 dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. Os(As) proponentes que desejarem receber o projeto de volta devem enviar um envelope previamente selado com o endereço do destinatário.
6. Dos Recursos
6.1 O montante dos recursos para aplicação no Edital de Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na Categoria Artes Visuais é de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
6.2 Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 10 (dez) projetos de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e 5 (cinco) projetos de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
6.3 Os recursos sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.4 As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta da ação 13.392.1142.4796 – Fomento a
7. Das Obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte sempre que solicitado;
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço, alteração na equipe, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes;
c) entregar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com mínimo de vinte e cinco (25) dias de antecedência da abertura da programação cultural proposta, a arte das peças gráficas de divulgação para aprovação, acompanhado de ficha técnica completa, currículos resumidos, release de divulgação e cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade;
d) encaminhar ao Centro de Artes Visuais Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
d1) 10% (dez por cento) das peças impressas de divulgação com mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência do lançamento do projeto;
d2) relatório final das atividades, fornecido pela Funarte, em 3 (três) vias, devidamente assinado pelo responsável, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas, quantificação de público, clipping das matérias veiculadas nos meios de comunicação e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
d3) 50 (cinquenta) ou mais fotografias digitais, documentando as atividades desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto;
d4) Registro em vídeo editado.
7.2 Nas peças de mídia, como documentários finalizados, peças gráficas, publicações e websites, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRIGATÓRIA a inserção de frase com o indicativo “Distribuição Gratuita, proibida a venda”.
7.2.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na projeto aprovado pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
8. Dos Direitos Autora is e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar as imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica e na internet, na divulgação dos projetos.
8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização, a terceiros.
8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, o Ministério da Cultura e a Funarte, regressivamente, em eventual ação condenatória.
9. Da Comunica ção Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte, do Edital de Apoio a Festivais de Fotografia, Performances e Salões Regionais, na Categoria Artes Visuais deverão, obrigatoriamente, ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Uma ação” e/ou “Realização” e/ou “Patrocínio”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
9.2 O Ministério da Cultura e a Funarte deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao (à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9.3 O Ministério da Cultura e a Funarte poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente.
10. Das Disposições Finais
10.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital;
10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
10.3 Este edital trata de um apoio à realização de atividades de artes visuais, não inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta à Funarte antes de firmada a parceria.
10.4 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
10.5 O(a) selecionado(a) estará sujeito(a) às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada à comissão de seleção.
10.6 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias poderão ser contemplados novos projetos desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela Comissão de Seleção.
10.7 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico apoioafestivais@funarte.gov.br ou pelos telefones (21) 2224-8490/ 8330.
Sérgio Duarte Mamberti