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abril 26, 2010
Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes visuais - Inscrições e informações para o artista
Artistas ou coletivos interessados em produzir obras inéditas e de qualidade podem se candidatar a esta bolsa, que fomenta a pesquisa e a criação em âmbito nacional. Neste ano, dez projetos serão contemplados com R$ 30 mil cada. Ao fornecer condições materiais para a produção de novas obras, a Funarte amplia a qualificação e a difusão em artes visuais.
Inscrições até 27 de maio de 2010
Mais informações:
21-2279-8090 / 2240-6475
bolsasceav@funarte.gov.br
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O montante para pagamento da Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
- Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste edital o total de 10 (dez) projetos.
- Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá uma bolsa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser paga da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento), após a entrega de toda a documentação conforme os itens 4.1 e 4.2;
b) 30% (trinta por cento), mediante a entrega do relatório final, incluindo os resultados do projeto, após pronunciamento da comissão de avaliação final.
- Os recursos referentes à bolsa sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
- O proponente deverá enviar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.br) devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos, se for o caso;
c) justificativa da necessidade da bolsa;
d) objetivo com descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto;
e) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
- Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
- Destinatário: Centro de Artes Visuais/Funarte – Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística
em Artes Visuais Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ.
- As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo
do(a) proponente.
- O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro da Artes Visuais/Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público aos interessados que, no contexto do projeto Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais, será realizado certame público com vistas à seleção de projetos individuais de criação e de pesquisa em artes visuais, em todo o
território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste edital se constitui na seleção de projetos de criação e de pesquisa em artes visuais, que resultem em ações, obras ou processos inéditos para apresentação ou exposição pública. Dessa forma, ele visa ao fomento, em âmbito nacional, da criação e de pesquisas a fim de gerar condições materiais para que artistas e outros profissionais desenvolvam e produzam obras inéditas e de qualidade, ampliando a qualificação e a difusão em artes visuais.
2. Das Condições
2.1 Está habilitada a participar deste edital pessoa física – indivíduo ou representante de coletivo de artistas – envolvida com as artes visuais, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção e de servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.
2.3 O presente edital contemplará 10 (dez) bolsas em todo o país.
2.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, mas somente 1(um) deverá ser contemplado.
2.5 As bolsas serão concedidas por um período de 6 (seis) meses, impreterivelmente, a partir da data de publicação dos projetos selecionados no Diário Oficial da União.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente pelos Correios ao Centro de Artes Visuais/Funarte, contendo as exigências constantes no item 3.6 e apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário:
Centro de Artes Visuais/Funarte – Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística
em Artes Visuais Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ.
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo
do(a) proponente.
3.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro da Artes Visuais/Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
3.4 A Funarte não se responsabiliza por objetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinados neste edital.
3.5 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
3.6 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.funarte.gov.br) devidamente preenchida, impressa e assinada;
b) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos, se for o caso;
c) justificativa da necessidade da bolsa;
d) objetivo com descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto;
e) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
3.7 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
4. Da Documentação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais/Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro referente à bolsa, sob pena de desclassificação.
4.1.1 Documentos do(a) selecionado(a) necessários para o pagamento da bolsa:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia do comprovante de residência;
e) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.
5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais/Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital no que se refere ao item 3.6.
5.2 Os projetos aprovados nesta fase serão encaminhados à apreciação da comissão de seleção instituída pelo presidente da Funarte especialmente para este fim.
5.3 A avaliação será realizada por uma comissão de seleção será integrada por 5 (cinco) membros indicados pelo Centro de Artes Visuais/Funarte com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.4 Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, além do fato de o projeto ter que ser inédito:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto.
5.5 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.6 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
5.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos financeiros poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão de seleção.
5.8 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40 (quarenta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. Os(As) proponentes que desejarem receber o projeto de volta, deverão enviar um envelope previamente selado com o endereço do destinatário.
6. Dos Recursos
6.1 O montante para pagamento da Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
6.2 Serão contemplados com recursos financeiros previstos neste edital o total de 10 (dez) projetos.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá uma bolsa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser paga da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento), após a entrega de toda a documentação conforme os itens 4.1 e 4.2;
b) 30% (trinta por cento), mediante a entrega do relatório final, incluindo os resultados do projeto, após pronunciamento da comissão de avaliação final.
6.4 Os recursos referentes à bolsa sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.5 As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta da ação 13.392.1142.4796
– Fomento a Projeto em Artes e Cultura.
7. Das obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) O projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte para informar a situação do projeto, disponibilizando encontros com a equipe desse Centro sempre que solicitado.
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço e outras informações relevantes à realização do projeto.
7.1.1 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste edital implicará a adoção da medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do setor Público Federal – Cadin.
7.2 Em todas as peças de mídia é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRIGAT ÓRIA a inserção de frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.
7.3 Os(As) proponentes cujos projetos forem selecionados deverão enviar à Funarte relatórios mensais e o relatório final comprovando o desenvolvimento do projeto proposto.
7.3.1 Acompanhando o relatório final, deverá ser apresentado o produto final, conforme indicado no projeto selecionado neste edital, para apreciação da comissão de avaliação final.
7.4 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
7.5 No caso de publicação ou edição do produto final e dos resultados do projeto, o(a) proponente cujo projeto for selecionado deverá ceder, no mínimo, 10 (dez) exemplares para o acervo da Funarte.
7.6 Em toda a publicação, edição, montagem, exposição ou divulgação do produto final e dos resultados do projeto, o(a) classificado(a) deverá incluir a expressão “Este projeto foi contemplado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE no Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais”.
7.7 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) por este edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários à realização do projeto.
8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar as imagens da etapa do seu projeto, bem como do resultado final, em mídia impressa, eletrônica e internet, na divulgação do Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais.
8.2 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos, para fins educacionais e de divulgação sem comercialização a terceiros.
8.3 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e dos projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura,
regressivamente, em eventual ação condenatória.
9. Da Comunicação Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, sob a chancela “Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística em Artes Visuais”, de forma padronizada que deverá ser consultada no site da Funarte.
9.2 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como apoiadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9.3 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
10. Das Disposições Finais
10.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.
10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
10.3 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
10.4 O(A) selecionado(a) estará sujeito(a) às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada à comissão de seleção.
10.5 Na hipótese de haver dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
10.6 A comissão de avaliação final será composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais/Funarte, indicados pela direção desse Centro.
10.7 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (21) 2279 8090, (21) 2240 6475 e pelo e-mail bolsasceav@funarte.gov.br.
Sérgio Duarte Mamberti
Presidente da Funarte