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abril 23, 2010
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 Ocupação dos Espaços Funarte
Artistas, coletivos ou empresas de natureza cultural de todo o país poderão realizar exposições gratuitas nos Espaços Funarte de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Quinze projetos serão contemplados com prêmios entre R$ 40 mil e R$ 80 mil. O objetivo é difundir, fomentar e promover a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos que compõem o campo das artes visuais. Com isso, a Fundação Nacional de Artes pretende estimular a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens nas suas variadas modalidades de manifestação.
Inscrições até 27 de maio de 2010.
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS: prêmios entre 40mil e 80 mil reais para cada projeto selecionado
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS: projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)
Informações
21-2224-8319/2279-8089 ou eocupacaodosespacos@funarte.gov.br
EDITAL
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte
O presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte, do Centro de Artes Visuais/Funarte, válido para todo o território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste edital é a seleção de projetos visando à difusão, ao fomento, à reflexão, à produção artística e ao intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, no sentido de estimular a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens em suas variadas modalidades de manifestação, possibilitando, com recursos financeiros, a realização de exposições nos Espaços Funarte das cidades de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
2. Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital pessoas físicas e pessoas jurídicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Jurídica: empresa e/ou instituição pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural.
2.2 É vedada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção, servidores e prestadores de serviços terceirizados da Funarte.
2.3 O presente edital contemplará 15 (quinze) projetos de exposição de arte contemporânea, a serem realizados nos Espaços Funarte das cidades de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
2.3.1 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
2.3.2 O(A) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para os Espaços Funarte das cidades de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo considerando as características da arquitetura e as especificidades de cada local, de acordo com as descrições abaixo:
a) Belo Horizonte: galpão rústico com paredes de tijolos aparentes, com área de 260 m²;
Publicado no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2010
2 edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte
b) Brasília: galeria, com área de 118 m²;
c) Rio de Janeiro: espaço livre no mezanino do Palácio Gustavo Capanema, com área de 590 m²;
d) São Paulo: espaço físico dividido em duas galerias: Galeria Mário Schenberg, com área de 153 m², e Galeria Flávio de Carvalho, com área de 153 m².
2.3.3 O(A) proponente que desejar ocupar o Espaço Funarte da cidade de São Paulo deverá escolher, para a realização de seu projeto, apenas uma das duas galerias que compõem o Espaço.
2.3.4 O(A) proponente que desejar ocupar o Espaço Funarte da cidade do Rio de Janeiro (o mezanino do Palácio Gustavo Capanema) deverá considerar que trata-se de um prédio tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
2.3.5 As especificações, características técnicas, endereço completo e telefone de cada espaço, poderão ser consultados no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
2.4 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
2.4.1 O(A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.5 (O)(A) proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto.
2.5.1 O(A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências do edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.
2.5.2 O(A) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe, em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s) e na montagem da exposição.
2.6 Caberá ao(à) proponente contemplado pelo Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, produção, pós-produção e divulgação do seu projeto.
2.7 Os(As) proponentes selecionados deverão realizar seus projetos nos espaços Funarte, pelo período de 60 (sessenta) dias, em conformidade com cronograma a ser definido pelo Centro de Artes Visuais.
2.8 O(A) proponente deverá apresentar junto à proposta um cronograma de execução indicando a duração das etapas para a realização do projeto, que deverá conter todos os itens de criação, montagem e desmontagem da(s) obra(s), assim como confecção e divulgação do material promocional.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, devendo ser enviadas exclusivamente pelos Correios, recebidas no Centro de Artes Visuais da Funarte, contendo currículo ou relatório de atividades e as demais exigências constantes no item 3.6, apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário: Centro de Artes Visuais da Funarte – Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 – Ocupação dos Espaços Funarte – Rua da Imprensa, 16, Centro, CEP: 20.030-120, Rio de Janeiro/RJ.
b) As identificações do remetente com: título do projeto, nome e endereço completo do(a) proponente.
3.2 Serão considerados inscritos somente os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Centro de Artes Visuais da Funarte, servirá como comprovante de inscrição.
3.4 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado neste edital.
3.5 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
3.6 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, sendo as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’ e ‘f’ obrigatoriamente na forma impressa, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchida e assinada;
b) objetivo do projeto;
c) justificativa do projeto;
d) cronograma de execução, apresentado em pré-produção, desenvolvimento e pósprodução;
e) ficha técnica com principais profissionais envolvidos na realização do projeto, quando for o caso;
f) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos na realização do projeto, quando for o caso;
g) dossiê do projeto de ocupação, em forma impressa ou eletrônica, em CD ou DVD, contendo: croqui da exposição, imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem;
h) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
3.6.1 O dossiê deverá permitir entendimento claro do projeto apresentado.
3.7 Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
3.8 Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.
4. Da Documentação
4.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.
4.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia do comprovante de residência;
e) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.1.2 Documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa
Jurídica:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) cópia de comprovante de residência;
e) cópia do CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
g) cópia da carteira de identidade do representante legal;
5 edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte
h) cópia do CPF do representante legal;
i) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
j) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
k) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
l) dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
4.1.3 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia do CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
c) cópia da carteira de identidade do representante legal;
d) cópia do CPF do representante legal;
e) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
f) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
g) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
h) dados bancários (banco, agência e conta corrente).
4.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em nome do(a) proponente.
5. Da Seleção
5.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 – Ocupação dos Espaços Funarte serão, inicialmente, analisados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital no que se refere ao item 3.6.
5.1.1 Os projetos aprovados nessa fase serão encaminhados à apreciação da comissão de seleção, instituída por portaria do Presidente da Funarte especialmente para este fim.
5.1.2 A comissão de seleção será integrada por 5 (cinco) membros, indicados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área, cada qual proveniente de uma região do Brasil.
5.2 São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente edital:
a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) exequibilidade dos prazos propostos para realização do projeto;
d) público-alvo do projeto;
e) planejamento e divulgação do projeto.
5.3 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União, no site da Funarte, www.funarte.gov.br, e no site do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br.
5.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes apresentados, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela comissão de seleção.
5.6 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 40 (quarenta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
5.7 O(A) proponente que desejar ter seu material devolvido pelos Correios deverá enviar envelope com o endereço para devolução, incluindo os selos referentes ao valor da carta registrada.
6. Dos Recursos
6.1 O montante para aplicação no Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 – Ocupação dos Espaços Funarte é de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).
6.2 Serão contemplados com recursos previstos neste edital o total de 15 (quinze) projetos, a serem pagos pela Funarte, sendo:
a) 03 (três) projetos para a ocupação do Espaço Funarte na cidade de Belo Horizonte, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada;
b) 03 (três) projetos para a ocupação do Espaço Funarte na cidade de Brasília, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada;
c) 03 (três) projetos para a ocupação do Espaço Funarte na cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada;
d) 06 (seis) projetos para a ocupação dos Espaços Funarte na cidade de São Paulo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia correspondente ao local de ocupação pretendido, destinada à realização do projeto, sendo o desembolso efetuado em uma única parcela.
6.4 Os recursos sofrerão os descontos previstos na legislação vigente.
6.5 As despesas do Programa de Trabalho correrão à conta da ação nº 13.392.1142.4796
– “Fomento a projeto em Artes e Cultura”.
7. Das Obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente. É indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
b) o(a) proponente deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço, inclusões de apoiadores e outras informações relevantes;
c) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso, como forma de divulgação e registro do projeto. O catálogo deve estar em consonância com os formatos utilizados pelo Centro de Artes Visuais/Funarte;
d) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico e do catálogo, bem como de demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais 10% (dez por cento) da tiragem do catálogo, com no mínimo 25 (vinte e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição;
f) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição do Espaço Funarte no período máximo de 10 (dez) dias após o término da exposição;
g) o(a) proponente deverá encaminhar ao Centro de Artes Visuais/Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
g1) 25 (vinte e cinco) ou mais fotografias digitais, documentando as atividades desenvolvidas em, pelo menos, 300 (trezentos) dpis de resolução, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
g2) relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas e quantificação de público, em 03 (três) vias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.
8 edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte
7.2 Nas peças de divulgação e mídia em geral é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 9.1.
7.2.1 Em peças impressas é OBRIGATÓRIA a inserção de frase com o indicativo “Distribuição Gratuita, proibida a venda”.
7.2.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1 deste Edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) a penalidades legais em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
8. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar as imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.
8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura,
regressivamente, em eventual ação condenatória.
9. Da Comunicação Institucional
9.1 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Uma ação” e/ou “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
9.2 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
9 edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte
9.3 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
9.4 No cumprimento das disposições constantes dos subitens 9.1 a 9.3, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente.
10. Das Disposições Finais
10.1 A realização da inscrição de projeto para o Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2010 - Ocupação dos Espaços Funarte implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital;
10.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto;
10.3 Este edital trata de um apoio à realização de atividades de artes visuais, não inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores” e que sua participação seja objeto de consulta à Funarte, antes de firmada a parceria;
10.4 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital;
10.5 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção;
10.6 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (21) 2224 8319/2279 8089 e pelo email eocupacaodosespacos@funarte.gov.br.
Sérgio Duarte Mamberti
Presidente da Funarte