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março 22, 2010
4° Concurso de Videoarte 2010 - Inscrições e informações para o artista
Com a finalidade de incentivar a produção audiovisual de caráter experimental, a 4ª edição do Concurso de Videoarte selecionará duas propostas para realização de obras de videoarte, concedendo a cada projeto selecionado prêmio no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e suporte técnico da Massangana Multimídia Produções.
A divulgação dos projetos vencedores será feita no site da Fundação Joaquim Nabuco e no Diário Oficial da União.
O Edital contendo todas as informações necessárias à participação no Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco está disponível no site: www.fundaj.gov.br.
Inscrições até 13 de junho de 2010
A comissão de seleção se reunirá no dia 5 de junho.
Resultado de seleção será divulgado no dia 12 de junho.
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- prêmio no valor de R$6.500,00 (cinco mil reais) para as propostas selecioanadas
- 5 (cinco) diárias de câmera HDV SONY Z1, incluindo monitor e tripé, com operador de
câmera e assistente;
- 5 (cinco) diárias de equipamento de iluminação com técnico e assistente;
- 10 (dez) horas de ilha de copiagem para transcrição do material bruto para VHS para
decupagem;
- 40 (quarenta) horas de ilha de edição não-linear G5 Final CUT Pro HD da Machintosh,
com editor.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
- O envio do projeto via postal [dois envelopes]
Edital e ficha de inscrição: www.fundaj.gov.br
Calendário:
Inscrições: 31 de maio a 13 de junho de 2010
Seleção: 5 de julho
Divulgação dos Selecionados: 12 de junho
Informações e Inscrições:
Coordenação de Artes Plásticas
Diretoria de Cultura
Fundação Joaquim Nabuco
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE - 52.010-100
81-3073-6692 / 3073-6691 ou artes@fundaj.gov.br
segunda a sexta, 9-12h; 14-18h
Edital
A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Cultura, torna pública a realização do 4º Concurso de Videoarte, destinado a selecionar e premiar projetos de Videoarte, visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e as condições estabelecidas neste regulamento.
Recife, 17 de março de 2010.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1 - Constitui objeto deste Concurso de Videoarte a seleção de 2 (dois) projetos para execução de duas obras de videoarte, sendo destinado a artistas do Brasil, com a concessão de prêmio em dinheiro e serviços, outorgado pela Fundação Joaquim Nabuco.
CAPÍTULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 2- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 31 de maio a 13 de junho de 2010, das 9h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
Parágrafo primeiro – Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido à:
Coordenadoria de Artes
Fundação Joaquim Nabuco | Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
Plásticas/Fundação Joaquim Nabuco e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.
Parágrafo segundo - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3 - Poderão participar pessoas físicas residentes no Brasil.
Art. 4 - Os concorrentes deverão apresentar o pedido de inscrição dos Projetos mediante requerimento dirigido à Fundação Joaquim Nabuco, no endereço constante no art. 2 deste Regulamento, contendo dois envelopes lacrados:
I. Um envelope destinado ao Projeto Técnico;
II. Um envelope destinado à Documentação de Habilitação que será aberto exclusivamente após a apresentação do resultado da seleção, pela Comissão Julgadora.
Art 5 - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
I. Título do Projeto
II. Sinopse do Projeto com no máximo 3 (três) laudas;
III. Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
IV. Orçamento;
V. Plano de Produção.
Parágrafo único – Cada concorrente só poderá inscrever 1 (um) projeto.
Art. 6 - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I. Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento;
III. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
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Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
IV. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
V. Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
VI. Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.
Parágrafo único – Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente.
Art. 7- O regulamento do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundação Joaquim Nabuco, http://www.fundaj.gov.br, sendo disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.
Parágrafo primeiro - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento.
Parágrafo segundo - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.
Parágrafo terceiro – Serão eliminadas as inscrições de concorrentes nas quais figurem funcionários e empregados da Fundação Joaquim Nabuco, membros e consultores da organização do Concurso e membros da Comissão de Seleção, seus parentes em 1 grau de consangüinidade ou afinidade dos supracitados e pessoa jurídica de direito público, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do Concurso.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 8 - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco será constituída por 3 (três) membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.
Art. 9 - A Comissão Julgadora se reunirá na sede da Fundação Joaquim Nabuco para apresentação do resultado final.
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Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
Art. 10 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de 10 dias, a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento.
Art. 11 - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando o Projeto Vencedor, será publicada no Diário Oficial da União. O resultado será divulgado também por intermédio do site www.fundaj.gov.br.
Art. 12 - A Fundação Joaquim Nabuco concederá o prêmio de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), além de suporte técnico da Massangana Multimídia Produções, a 2 (dois) dos projetos concorrentes, da forma que segue:
a) 5 (cinco) diárias de câmera HDV SONY Z1, incluindo monitor e tripé, com operador de câmera e assistente;
b) 5 (cinco) diárias de equipamento de iluminação com técnico e assistente;
c) 10 (dez) horas de ilha de copiagem para transcrição do material bruto para VHS para decupagem;
d) 40 (quarenta) horas de ilha de edição não-linear G5 Final CUT Pro HD da Machintosh, com editor.
Parágrafo primeiro - Os vencedores receberão o Prêmio após a publicação do resultado.
Parágrafo segundo - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.
Art. 13 - Os vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos.
Parágrafo primeiro - O prêmio obriga o vencedor à efetiva realização do Projeto premiado, dentro do que estabelece o presente Edital.
Parágrafo segundo - O prazo de execução do produto é de 120 dias após a assinatura do contrato entre a Fundaj e os artistas vencedores do concurso.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO
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Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
Art. 14 - O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.
Art. 15 - Os vencedores cederão à Fundação Joaquim Nabuco uma cópia do produto audiovisual sem ônus e sem exclusividade, além dos direitos de exibição da videoarte, exclusivamente para a sua utilização na sala de videoarte e mostras nas suas galerias, assim como em outras cidades em mostras itinerantes desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos de 1, 2 e 3 graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias e por intermédio do site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação.
Art. 16 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos das obras de videoarte produzidas e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.
Art. 17 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá incluir as obras de videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.
Art. 18 - A Fundação Joaquim Nabuco e o Ministério da Educação deverão ter suas logomarcas na abertura da obra áudio-visual sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a videoarte ser submetida previamente à Coordenação - Geral da Massangana Multimídia antes do pré-lançamento.
Art. 19 - Nos créditos finais da videoarte deverão constar, obrigatoriamente, a indicação do nome da Massangana Multimídia Produções, na qualidade de unidade promotora e organizadora do concurso, de forma padronizada pela Instituição.
Art. 20 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da videoarte, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 21 - A Fundação Joaquim Nabuco deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação da videoarte e deverá ser mencionada nas entrevistas concedidas pelo realizador da videoarte premiada que a obra é resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 22 - A Fundação Joaquim Nabuco terá direito a realizar um evento de pré-lançamento da videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela Instituição com a presença do vencedor.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:
I. A obra de videoarte terá duração livre, sendo impressa e apresentada em formato Mini DV, podendo no processo de realização ser empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;
II. A liberação do prêmio, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), será efetuada diretamente pela Fundação Joaquim Nabuco ao vencedor do Concurso, somente após a homologação dos resultados, assinatura do contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada;
III. O vencedor poderá efetuar a contratação de outros técnicos para operar os equipamentos da Massangana Multimídia Produções, desde que:
a) Ofereça comprovação da atuação profissional dos citados técnicos
na área;
b) Seja efetuada a aprovação prévia do profissional pela Massangana
Multimídia Produções;
c) Todos os custos da contratação sejam exclusivamente do vencedor;
IV. Durante as gravações os equipamentos da Fundação Joaquim Nabuco deverão ser obrigatoriamente acompanhados por pelo menos 1 (um) técnico da própria Massangana Multimídia Produções, ficando os custos com seguro do equipamento e toda e quaisquer despesas de produção a cargo do vencedor do Concurso.
Art. 24 - Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão incinerados.
Art. 25 - Após a homologação do resultado do Concurso, a Fundação Joaquim Nabuco, através da Coordenação-Geral da Massangana Multimídia Produções, acompanhará a execução técnica dos projetos, dirimindo as questões controvérsias que por ventura venham a surgir, respondendo, também, pela execução dos projetos perante o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.
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CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.
Art. 26 - O vencedor deverá entregar 4 (quatro) cópias em Mini DV da videoarte pronta, a título de doação, sendo 2 (duas) cópias destinadas ao Setor de Documentação Audiovisual e 2 (duas) ao Acervo de Videoarte, ambos da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo máximo de quatro meses a contar da data da assinatura do Contrato.
Parágrafo único – O descumprimento do prazo, em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, obriga o vencedor a devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na legislação vigente.
Art. 27 - A obra de videoarte deverá ser concluída e lançada até os 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato pelas partes envolvidas, e apresentada ao público impreterivelmente até que se dê o lançamento do edital de 2011.
Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Joaquim Nabuco, ouvindo a Comissão Julgadora.