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dezembro 15, 2009
Programa de Exposições 2010 do Centro Cultural São Paulo
A novidade para o Programa 2010 é que além de contarem com o acompanhamento de um crítico, os artistas selecionados participarão de uma série de encontros e atividades a serem realizados no Centro Cultural São Paulo com o objetivo de debater e aprimorar os seus projetos expositivos.
O edital selecionará até 18 artistas para realizarem uma exposição individual em espaço coletivo ao longo de 2010.
O Programa, que em 2010 completa vinte anos, propõe um mapeamento da jovem produção artística, abrindo espaço a artistas em início de carreira para a sua inserção no circuito de artes visuais e possibilitando o acesso do
público a obras representativas dessa produção.
Inscrições até 29 de janeiro de 2010
Para inscrever-se, é necessário enviar ao CCSP formulário de inscrição preenchido disponível no site www.centrocultural.sp.gov.br, além de portfólio e pré-projeto da exposição, conforme instruções presentes no edital. As inscrições só serão aceitas via correio.
Enviar para:
Centro Cultural São Paulo - Curadoria de Artes Visuais - Programa Anual de Exposições 2010
Rua Vergueiro 1000, Paraíso, São Paulo - SP
cep 01504-000
A seleção será realizada por uma comissão composta por dois profissionais do CCSP e três profissionais da área de artes visuais convidados pela instituição.
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
Artistas selecionados receberão um cachê no valor de R$ 2.300. Concessão de quatro prêmios aquisitivos no valor de R$ 4.500 por meio do qual quatro artistas terão suas obras adquiridas para a Coleção de Arte da Cidade, sediada no CCSP, e um prêmio em dinheiro no valor de R$ 4.500 a um quinto artista para a realização de uma residência artística.
Aviso: O CCSP estará fechado entre os dias 21/12/09 e 04/01/10 para serviços
de manutenção.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS: enviar ao CCSP formulário de inscrição preenchido disponível no site www.centrocultural.sp.gov.br, além de portfólio e pré-projeto da exposição, conforme instruções presentes no edital.
Edital
PROGRAMA ANUAL DE EXPOSIÇÕES 2010
A Secretaria Municipal da Cultura FAZ SABER que, durante o período de 07 DE DEZEMBRO de 2009 a 29 DE JANEIRO de 2010, estarão abertas as inscrições para o Programa de Exposições 2010 do Centro Cultural São Paulo – Curadoria de Artes Visuais.
1. DO OBJETO
O presente edital visa selecionar até 18 artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no país. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo privilegia o debate sobre a arte contemporânea desde sua criação, em 1990, propondo um mapeamento da jovem produção artística com o objetivo de abrir espaço a artistas em início de carreira para a sua inserção no circuito de artes visuais e possibilitar o acesso do público a obras representativas dessa produção.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão feitas em duas etapas:
2.1.1. Preenchimento do formulário disponível no site www.centrocultural.sp.gov.br.
2.1.2. Impressão e envio pelo correio do formulário de inscrição, acompanhado de portfólio e pré-projeto da exposição ou trabalho a ser apresentado no Centro Cultural São Paulo.
2.2. O portfólio deverá conter:
2.2.1. Curriculum Vitae contendo identificação, formação artística e atividades culturais, com endereço, telefone e e-mail para contato.
2.2.2. Documentação fotográfica impressa em cores de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos seja identificada com o nome do artista, título da obra, data, dimensões e demais dados que se julgar necessários. Para obras em vídeo ou web serão aceitos DVDs.
2.2.3. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral também poderão integrar os portfólios, não sendo este item condição obrigatória.
2.2.4. Os portfólios não deverão exceder o formato A4 (21,0cmx29,7cm).
2.3. O pré-projeto deverá conter:
2.3.1. Descrição sucinta e objetiva (em 1 lauda no máximo) da exposição ou trabalho a ser apresentado no CCSP. Ressalta-se que a discussão e o aprimoramento do pré-projeto integram as atividades do Programa de Exposições 2010.
2.4. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.5. O material especificado (formulário, portfólio e pré-projeto) deve estar contido em envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do artista, devendo ser dirigido a:
Curadoria de Artes Visuais
Centro Cultural São Paulo
Programa Anual de Exposições 2010
Rua Vergueiro, 1000, Paraíso
CEP 01504-000 – São Paulo – SP
2.6. O material deverá ser enviado pelo correio, com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 29 de janeiro de 2010, inclusive.
2.7. O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios. E no caso de greve, os envelopes deverão ser entregues pessoalmente.
2.8. O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.
2.9. É vedada a participação no concurso de familiares e integrantes da comissão julgadora, bem como de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo.
2.10. Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3397-4002 ou no site www.centrocultural.sp.gov.br.
3. DA SELEÃO E SEUS CRITÉRIOS
3.1. Os portfólios serão examinados e selecionados por comissão designada e presidida pelo Diretor do CCSP - ou, na sua falta, pelo Diretor de Curadoria e Programação do CCSP -, composta por três profissionais da área de artes visuais, que serão oportunamente contratados para tal finalidade, e por um membro da Curadoria de Artes Visuais.
3.1.1. A seleção somente será realizada por meio de fotos, projetos, CDs, DVDs, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.
3.2. O critério de avaliação do júri tem em consideração os objetivos do Programa de Exposições do CCSP e a relevância da proposta do artista inscrito no panorama da produção artística contemporânea.
3.3. Todos os artistas selecionados serão contratados e receberão um cachê de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 2 (duas) parcelas da seguinte maneira:
3.3.1. a primeira parcela, correspondente a 35% do valor do cachê, será paga 30 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto e da aprovação do mesmo pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.
3.3.2. a segunda parcela, correspondente a 65% do valor do cachê, será paga após a inauguração da respectiva exposição.
3.4. Os resultados da seleção serão divulgados na imprensa, no site do Centro Cultural São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a partir de 22 de fevereiro de 2009.
3.5. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.
3.6. Devolução de portfólio e pré projeto pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o correspondente valor do envio. Caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.
3.7. Os portfólios e pré projetos de todos os inscritos não selecionados estarão à disposição dos artistas na Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo a partir de 22 de fevereiro de 2010 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 27 de março de 2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.5. Após essa data, o material será reciclado.
3.8. O Programa de Exposições inclui também a apresentação de até 6 (seis) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo
4. DO APRIMORAMENTO DOS PROJETOS EXPOSITIVOS E DAS EXPOSIÇÕES:
4.1. Os artistas selecionados serão divididos em grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2010.
4.1.1. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.
4.2. Cada grupo de artistas participará de uma série de encontros e atividades a serem realizados ao longo de uma semana no Centro Cultural São Paulo com o objetivo de debater e aprimorar os projetos expositivos. As atividades, que deverão acontecer de dois a três meses antes da abertura de cada Mostra, contarão com o acompanhamento de curadores do CCSP, críticos do Programa de Exposições e artistas convidados. Ressalta-se que, no caso dos artistas residentes fora de São Paulo, o custeio da viagem ficarão a cargo do mesmo.
5. DA PREMIAÇÃO
Serão concedidos 4 (quatro) prêmios aquisitivos de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a 4 (quatro) artistas dentre aqueles selecionados pelo Programa, além de 1 (um) prêmio em dinheiro no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a um quinto (um) artista para realização de residência artística.
5.1. Do prêmio aquisitivo:
5.1.1. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados nas mostras individuais simultâneas.
5.1.2. Os artistas selecionados pelo Programa de Exposições devem ter primazia à aquisição de pelo Prêmio Aquisitivo de todas as obras expostas no CCSP
.
5.1.2. As obras adquiridas por meio desta premiação serão incorporadas ao acervo da Coleção de Arte da Cidade.
5.1.3. A seleção para o prêmio aquisitivo será realizada por comissão composta por representantes da Diretoria do CCSP, da Coleção de Arte da Cidade e da Curadoria de Artes Visuais do CCSP, além do júri de seleção e do grupo de jovens críticos.
5.1.4. Esta votação será realizada após a inauguração da última mostra do ano.
5.1.5. O artista premiado deverá estar de acordo com o termo de aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo da obra adquirida.
5.1.6. O Centro Cultural São Paulo terá direito de reprodução das imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais.
5.2. Do prêmio para realização de residência artística:
5.2.1. A residência artística deverá ter duração mínima de 1 (um) mês e realizar-se em instituição pública ou privada nacional ou internacional notoriamente reconhecida a ser referendada pelo CCSP.
5.2.2. No prazo de 3 (três) meses a contar da data da publicação da ata de seleção, o artista premiado para a bolsa residência deverá apresentar a carta de aceite da instituição, bem como toda a documentação necessária para a sua viagem, incluindo vistos diplomáticos nos casos em que forem necessários, sob pena de perder o prêmio que será oferecido a um substituto indicado pela mesma Comissão Julgadora.
5.2.3. O artista premiado terá o prazo de 3 (três) meses após o término da residência para apresentar certificado de conclusão ou documento equivalente, expedido pela instituição que o abrigou, comprovando o seu aproveitamento. O artista deverá ainda apresentar, dentro desse mesmo prazo, um relato de sua experiência ilustrado com fotografias, vídeos ou desenhos, para os arquivos do CCSP e publicação no site.
5.2.4. A não apresentação de certificado ou documento de conclusão da residência implicará, obrigatoriamente, na imediata devolução integral do valor recebido à Municipalidade.
5.3. Em todos os casos, será facultativo ao artista a aceitação do prêmio, podendo este recusá-lo caso considere o valor ou as condições impróprias para a aquisição de sua obra ou realização de residência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO:
6.1. Responder, dentro do prazo que lhe for concedido, às solicitações da Curadoria de Artes Visuais.
6.2. Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos para a instalação ou exibição das obras e não disponíveis no Centro Cultural São Paulo.
6.3. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo.
6.4. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte e ao seguro das obras a serem expostas.
6.5. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição, segundo modelo a ser fornecido pela Curadoria de Artes Visuais.
6.6. Fornecer a documentação requerida pelo Centro Cultural São Paulo.
6.6.1. O artista selecionado, para receber o cachê e/ou o prêmio, não poderá estar em débito com a Municipalidade de São Paulo e deverá fornecer cópia simples dos seguintes documentos: RG ou RNE (dentro do prazo de validade) e CPF; Curriculum; e Certidão de Tributos Mobiliários atualizada, caso seja inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM da Prefeitura).
6.6.2. O pagamento do prêmio será realizado obrigatoriamente mediante crédito em conta corrente mantida no Banco Bradesco S/A, na forma de depósito em conta corrente do Banco Bradesco S.A., conforme o Decreto nº 46.528, de 20/10/2005 ou legislação que lhe suceder. Somente os cachês também poderão ser pagos por meio de Ordem de Pagamento no guichê de caixa do Banco Itaú S.A., em qualquer uma de suas agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da apresentação do original do RG e do CPF, nos termos da Portaria SF 02/2006.
6.6.3. Não cabe ao CCSP solucionar impedimentos relativos ao pagamento do cachê ou Prêmio no caso de inadimplência de documentação exigida pela Prefeitura.
6.7. Assinar termo de compromisso com a Curadoria de Artes Visuais quando solicitado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CCSP:
7.1. Divulgar todas as mostras previstas no Programa de Exposições.
7.2. Produzir convites e folders.
7.3. Montar e desmontar as exposições.
7.4. Prover as condições técnicas necessárias à produção das mostras a que se refere este Regulamento.
8. DAS PENALIDADES:
8.1.1. Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do cachê;
8.1.2. Multa por descumprimento de cláusula contratual ou às determinações da fiscalização: 10% (dez por cento) sobre o valor do cachê;
8.3. A sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.4. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. Não havendo pagamento da multa pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao competente processo executivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao artista selecionado.
9.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo selecionado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
9.3. Fica assegurado ao Município de São Paulo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o concurso, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
9.4. Os artistas proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de São Paulo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do concurso.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, ouvida a Curadoria de Artes Visuais.