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outubro 5, 2009
Residência LABMIS - Inscrições e Informações para o artista
A Residência LABMIS 2010 reúne infraestrutura, orientadores especialistas, suporte técnico, diálogos críticos, apoio para hospedagem e transporte, possibilidade de intercâmbio, mostra coletiva e catálogo num único edital de residência artística.
A primeira edição da Residência LABMIS, realizada em 2009, contemplou Anaisa Franco, Claudio Bueno, Guilherme Lunhani e a dupla Felipe Sztutman e Rodrigo Bellotto. O júri da primeira edição do Programa contou com a participação da jornalista Juliana Monachesi e dos artistas Ruggero Ruschioni e Gisela Domschke na pré-seleção e da crítica Angélica de Moraes, da pesquisadora Priscila Arantes e dos artistas Rejane Cantoni e Wilson Sukorski na seleção final.
Ao longo dos três meses de residência no LABMIS, os artistas selecionados têm livre acesso à infra-estrutura tecnológica do espaço e suporte de orientadores e técnicos especializados, visando ao aprofundamento de suas pesquisas. Além disso, recebem uma apreciação crítica de sua produção por parte um especialista na área, participam de um encontro público de discussão e intercâmbio e têm seus trabalhos exibidos em mostra coletiva de resultados e com a publicação de suas obras em um catálogo da coleção MIS.
A primeira mostra de resultados da Residência LABMIS, a Mostra LABMIS, tem abertura prevista para novembro de 2009. A exposição contará ainda com a participação dos artistas Caetano Dias, Alexandre Fenerich e Paulo Meira, que foram comissionados em 2008 para o desenvolvimento de obras inéditas, marcando o início das atividades do LABMIS.
Inscrições: 15 de outubro a 25 de novembro.
Baixe aqui o edital e a ficha de inscrição.
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA SELECIONADOS:
- Residência com duração de três meses.
- O artista selecionado será contemplado com:
- Acesso livre à infraestrutura do LABMIS;
- Suporte de até 02 (dois) profissionais orientadores (artistas ou críticos especializados)
e de até 02 (dois) profissionais das áreas de programação, interatividade, interfaces ou
outras, em função das necessidades do projeto;
- Texto crítico sobre a obra desenvolvida durante a residência por profissional escolhido
conjuntamente por cada um dos artistas selecionados e pela equipe do MIS;
- Encontro aberto ao público, com a presença dos orientadores, a ser realizado ao
término da residência, para apresentação do desenvolvimento do projeto artístico;
- Mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em função da programação
anual do MIS;
- Inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da Mostra LABMIS;
- Apoio financeiro de R$ 1.500,00,00/mês (hum mil e quinhentos reais mensais) para
alimentação e transporte;
- Caso os artistas selecionados não residam em São Paulo, receberão 01 (uma)
passagem aérea (ida e volta de seu local de residência) e R$2.000,00/mês (dois mil reais
mensais) para custeio de acomodação;
- Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá apoio financeiro
equivalente a apenas um participante.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos impressos:
- Formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site do MIS);
- Currículo atualizado, utilizando o formulário disponível no site do MIS;
- Memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto redigido em até 1500 toques, projeto
instalativo (no caso de obras em espaço expositivo), equipamentos necessários, cronograma de
desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento de execução do projeto proposto (para análise de
adequação financeira);
- Material de apoio de até 5 Mb, apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM (trabalhos que
necessitem de transcodificação serão eliminados). Embora a estrutura temporal das obras possa
ocorrer em tempo ilimitado, para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line
deverão ser editados a critério do artista de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
5. O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista,
devendo ser entregue no LABMIS no período de 15 de outubro a 25 de novembro de 2009. A
entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelo correio no seguinte endereço:
Residência LABMIS 2010
Museu da Imagem e do Som
Av. Europa, 158
CEP 01449-000 - São Paulo – SP
O recebimento será protocolado, mediante envio de confirmação de recebimento por e-mail pela
equipe do LABMIS.
Para o caso de envio pelo correio será considerado o registro de postagem (data máxima de 25
de novembro de 2009).
DEVOLUÇÃO:
Os projetos não selecionados ficarão disponíveis para retirada pelos artistas, no MIS, até o dia 26
de fevereiro de 2010. Após este prazo, o material será inutilizado.
EDITAL
A Residência LABMIS tem por objetivo ações de fomento aos processos artísticos voltados às
linguagens contemporâneas que vêm sendo desenvolvidas com o uso de novas tecnologias. Hoje,
os programas de fomento e estímulo às artes constituem uma tendência salutar, que pode fazer
frente às possíveis distorções que a cultura sofre no mundo globalizado.
Os objetivos da Residência LABMIS 2010 são:
· Fomentar e apoiar a produção de arte contemporânea em diálogo com as novas
tecnologias;
· Estimular os intercâmbios, as trocas e o diálogo entre artistas do Brasil e artistas
estrangeiros;
· Promover a interação entre artistas, críticos, curadores e instituições culturais;
· Estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre as práticas contemporâneas das
mídias, em uma intersecção entre arte, ciência, tecnologia e sociedade;
· Formar plateias para a arte contemporânea;
· Formar redes nacionais e internacionais de intercâmbios para estímulo à difusão de
conhecimentos.
A Residência LABMIS 2010 é uma iniciativa do Museu da Imagem e do Som, instituição
administrada pela Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho,
Organização Social de Cultura, Secretaria de Estado da Cultura e Governo do Estado de São Paulo.
Programa de Residência
Para o ano de 2010, o LABMIS acolherá 04 (quatro) artistas residentes brasileiros. A duração do
programa de residência será de três meses para cada artista selecionado.
Os projetos serão selecionados por um júri composto de profissionais da área, além de
integrantes da equipe do MIS.
Requisitos
Os candidatos devem residir no Brasil há mais de cinco anos e ter acima de 18 anos. Não há
restrições quanto à formação acadêmica.
Inscrições
Por favor, leia atentamente o Termo de Condições da Residência LABMIS (abaixo).
O formulário de inscrição e o modelo do currículo devem ser acessados no website www.missp.org.br.
As inscrições ocorrerão de 15 de outubro a 25 de novembro de 2009, podendo ser realizadas
pessoalmente no LABMIS ou por correio.
A divulgação da lista de artistas selecionados ocorrerá em evento no MIS, em 25 de janeiro de
2010, e os resultados serão publicados no website do MIS após o evento.
Critérios para seleção
Serão levados em conta:
· Prática artística;
· Qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
· Grau de inovação do projeto;
· Viabilidade do cronograma proposto;
· Adequação orçamentária do projeto ao orçamento do Programa;
· Clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.
Regulamento de Inscrição
1. O Museu da Imagem e do Som abre inscrições para a Residência LABMIS 2010, abrangendo
projetos artísticos de acentuado caráter tecnológico nas áreas de fotografia digital, vídeo digital,
animação digital, cinema digital, áudio arte, web arte, games, computação gráfica, design de
interfaces, comunidades digitais, software colaborativo, visualização de redes, arte interativa,
realidade aumentada, redes sociais, arte e ciência, entre outras.
2. Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para a Residência LABMIS 2010.
3. Nesta edição serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais ou de grupos de
artistas.
4. Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos impressos:
- Formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site do MIS);
- Currículo atualizado, utilizando o formulário disponível no site do MIS;
- Memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto redigido em até 1500 toques, projeto
instalativo (no caso de obras em espaço expositivo), equipamentos necessários, cronograma de
desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento de execução do projeto proposto (para análise de
adequação financeira);
- Material de apoio de até 5 Mb, apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM (trabalhos que
necessitem de transcodificação serão eliminados). Embora a estrutura temporal das obras possa
ocorrer em tempo ilimitado, para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line
deverão ser editados a critério do artista de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
5. O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista,
devendo ser entregue no LABMIS no período de 15 de outubro a 25 de novembro de 2009. A
entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelo correio no seguinte endereço:
Residência LABMIS 2010
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
Av. Europa, 158
CEP 01449-000 - São Paulo – SP
O recebimento será protocolado, mediante envio de confirmação de recebimento por e-mail pela
equipe do LABMIS.
Para o caso de envio pelo correio será considerado o registro de postagem (data máxima de 25
de novembro de 2009).
Os projetos não selecionados ficarão disponíveis para retirada pelos artistas, no MIS, até o dia 26
de fevereiro de 2010. Após este prazo, o material será inutilizado.
6. Aos artistas selecionados é obrigatória a assinatura do contrato com o MIS em que se
comprometem a aceitar as condições enumeradas no Termo de Condições da Residência LABMIS
(abaixo). A não assinatura implica o cancelamento da residência.
Termo de Condições da Residência LABMIS
1. A residência terá duração de três meses.
1.1 Haverá quatro residências por ano, que serão selecionadas entre projetos artísticos de
acentuado caráter tecnológico nas áreas de fotografia digital, vídeo digital, animação
digital, cinema digital, áudio arte, web arte, games, computação gráfica, design de
interfaces, comunidades digitais, software colaborativo, visualização de redes, arte
interativa, realidade aumentada, redes sociais, arte e ciência, entre outras.
2. O artista selecionado será contemplado com:
2.1 Acesso livre à infraestrutura do LABMIS;
2.2 Suporte de até 02 (dois) profissionais orientadores (artistas ou críticos especializados)
e de até 02 (dois) profissionais das áreas de programação, interatividade, interfaces ou
outras, em função das necessidades do projeto;
2.3. Os profissionais mencionados no item 2.2. serão contratados pelo MIS, após indicação
dos artistas residentes e avaliação do MIS, sendo remunerados conforme a tabela de prólabore
em vigência no período da residência. Tais profissionais exercerão suas atividades
apenas ao longo da vigência do contrato dos artistas residentes sob orientação e em
conformidade com as demandas estabelecidas pelo MIS em contrato de prestação de
serviços;
2.4 Texto crítico sobre a obra desenvolvida durante a residência por profissional escolhido
conjuntamente por cada um dos artistas selecionados e pela equipe do MIS;
2.5 Encontro aberto ao público, com a presença dos orientadores, a ser realizado ao
término da residência, para apresentação do desenvolvimento do projeto artístico;
2.6 Mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em função da programação
anual do MIS;
2.7 Inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da Mostra LABMIS;
2.8 Apoio financeiro de R$ 1.500,00,00/mês (hum mil e quinhentos reais mensais) para
alimentação e transporte;
2.8.1 Caso os artistas selecionados não residam em São Paulo, receberão 01 (uma)
passagem aérea (ida e volta de seu local de residência) e R$2.000,00/mês (dois mil reais
mensais) para custeio de acomodação;
2.8.2 Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá apoio financeiro
equivalente a apenas um participante.
3. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
3.1 Creditar o MIS sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio da
Residência LABMIS 2010 e também liberar os direitos de imagem referentes à obra e à
sua participação no Programa para fins educativos e de difusão;
3.2 Ceder em empréstimo, quando requisitadas pelo MIS ou por outros equipamentos
da Secretaria do Estado da Cultura, as obras produzidas com o apoio da Residência
LABMIS 2010, livre de pagamento de direitos autorais;
3.3 Participar da Mostra LABMIS, realizada no MIS, e dar visibilidade ao conhecimento
produzido;
3.4 Acompanhar a montagem e comparecer à abertura da Mostra LABMIS;
3.5 Comparecer à mesa redonda a ser realizada ao término da residência e fazer uma
apresentação sobre o projeto desenvolvido;
3.6 Colaborar com as atividades organizadas pelo núcleo educativo do MIS como, por
exemplo, os projetos “Encontro com o artista”, “Hyperlink”, entre outros;
3.7 Realizar gratuitamente uma palestra em local fora do MIS, por exemplo, em
equipamentos da Secretaria de Estado da Cultura no interior do Estado, caso seja
solicitado.
4. Os artistas selecionados se comprometem a realizar, em colaboração com a equipe do MIS,
presencialmente ou a distância, os procedimentos de pré-produção para o desenvolvimento do
projeto de residência, sem ônus para a Instituição, necessariamente no período de 30 dias úteis
antecedentes ao início de suas atividades no Museu.
5. As imagens das obras desenvolvidas, bem como quaisquer informações referentes ao
Programa de Residência, poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de
comunicação, a critério do MIS.
6. Os projetos e pesquisas desenvolvidos na Residência LABMIS 2010 serão digitalizados e
arquivados para memória e documentação da Instituição, mediante assinatura de termo padrão
do CEMIS.
7. Os artistas selecionados reservam ao MIS o direito exclusivo de exibição inédita da obra
desenvolvida na Residência LABMIS 2010.
8. Os recursos da Residência LABMIS 2010 apenas poderão ser aplicados para o desenvolvimento
dos projetos selecionados pelo júri.
9. O MIS poderá ou não, mediante avaliação de seu Conselho de Orientação Artística e em
consenso com o artista, adquirir os direitos patrimoniais sobre a obra criada para integração em
seu acervo.
10. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria do MIS.