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setembro 15, 2009

Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2009 - Inscrições e Informações para o artista

Estão abertas a proponentes de todo o país, as inscrições para a edição 2009 da Rede Nacional Funarte Artes Visuais. O programa, criado com o intuito de fomentar a reflexão sobre as artes visuais, promover a circulação e a capacitação de profissionais e estimular a formação de plateias, viabilizará 37 projetos da área, com orçamentos de até R$ 25 mil. O investimento total da Fundação Nacional de Artes - Funarte será de R$ 900 mil.

A Rede possibilita um conjunto amplo de atividades ligadas às artes visuais. Oficinas, palestras, seminários, intervenções e exposições acontecem em todos os estados do país. Os projetos inscritos devem, necessariamente, estimular artistas a realizarem ações em locais diferentes dos de suas origens. Todas as atividades são oferecidas ao público gratuitamente.

Inscrições até 16 de outubro de 2009

Fundação Nacional de Artes - Centro de Artes Visuais
Rua da Imprensa, 16 / 6º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ
21-2279 8089 / 2224-8490 ou rede@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br/rede

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHOS PARA SELECIONADOS: Serão concedidos 27 (vinte e sete) prêmios para pessoas físicas, sendo 1 (um) para cada unidade da Federação (incluindo o Distrito Federal), e 10 (dez) para pessoas jurídicas, sendo 2 (dois) para cada região do Brasil.

Pessoa física: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Pessoa jurídica: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
As inscrições deverão ser enviadas, somente pelos Correios, em envelope lacrado e identificado com o nome do programa para: Fundação Nacional de Artes – FUNARTE PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTES VISUAIS 2009, Setor de Protocolo, Rio de Janeiro – RJ – CEP 20030-120, Rua da Imprensa 16 – 6º andar – Centro, contendo:

PESSOA FÍSICA: Ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da FUNARTE: www.funarte.gov.br/rede); Proposta: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, como descrito no edital; Cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade;
Currículo do proponente (limite: 5 laudas).

PESSOA JURÍDICA: Ficha de inscrição: (disponível no endereço eletrônico da FUNARTE:
www.funarte.gov.br/rede); Proposta: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, como descrito no edital; Cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade; Relatório em 1 (uma) via das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica nos últimos 3 (três) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver (limite: 10 laudas); Todo material impresso deverá constar, também, em versão digital (CD-ROM ou DVDROM), em formato Word 97 ou superior, e jpg para fotos.

DEVOLUÇÃO: O conjunto de documentos encaminhados para inscrição, incluídos impressos de
qualquer natureza, não será devolvido sob nenhuma hipótese.

EDITAL

Publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2009.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/4/2004,
publicado no DOU de 08/4/2004, de acordo com os artigos 215 e 216 da Constituição da
República Federativa do Brasil, torna público o presente Edital do Programa Rede Nacional
FUNARTE Artes Visuais 2009, válido para todo o território nacional.

1 – Objeto
1.1 O objeto deste Edital é a realização do Programa Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais,
com a finalidade de promover um conjunto amplo de atividades ligadas às artes visuais, como
oficinas artísticas, palestras, seminários, intervenções, exposições etc. em todo o território
nacional. Dessa forma, visa fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais;
desenvolver instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor; promover a
circulação dos profissionais da área e de seu conhecimento por todo o país e estimular a
formação de público.

2 – Condições
2.1 Estão habilitados a participar do programa artistas e agentes culturais brasileiros
envolvidos com as artes visuais, além de instituições públicas ou privadas de natureza
cultural, com ou sem fins lucrativos, levadas em consideração as categorias para as
inscrições do programa, conforme o item 6.4;
2.2 É vedada a participação de instituições culturais vinculadas ao Ministério da Cultura,
membros da comissão de seleção e funcionários da Fundação Athos Bulcão;
2.3 Cada proponente, pessoa física ou jurídica, poderá inscrever somente 1 (uma) proposta;
2.4 As atividades selecionadas deverão ser executadas entre os meses de janeiro e abril de
2010;
2.5 Todas as atividades propostas deverão ser oferecidas gratuitamente ao público.
2.6 Da proposta apresentada pelos proponentes, pessoa física e/ou jurídica, deverá constar a
circulação de artistas de lugares diferentes do local de execução da ação. Vide itens
3.4,a,2,III e 3.4,b,2,III;
2.7 As propostas de exposições poderão ser realizadas nos Espaços da Funarte: Belo
Horizonte, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo, e estarão condicionadas à agenda da
Funarte (verificar os telefones de contato no endereço eletrônico da FUNARTE:
www.funarte.gov.br);
2.7.1 Caso haja a participação do Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado
(listagem disponível no endereço eletrônico da FUNARTE: www.funarte.gov.br/rede). As
condições de infra-estrutura do ponto escolhido deverão ser averiguadas pelo proponente,
ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao ponto escolhido;
2.7.1.1 O Ponto de Cultura é a ação prioritária do Programa Cultura Viva e articula todas as
demais ações deste Programa. Iniciativas desenvolvidas pela sociedade civil, que firmaram
convênio com o Ministério da Cultura (MinC), por meio de seleção por editais públicos,
tornam-se Pontos de Cultura e ficam responsáveis por articular e impulsionar as ações que já
existem nas comunidades. Mais informações no endereço eletrônico do Ministério da Cultura:
www.cultura.gov.br.

3 – Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias,
após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União;
3.2 As inscrições deverão ser enviadas, somente pelos Correios, em envelope lacrado e
identificado com o nome do programa para:

Fundação Nacional de Artes – FUNARTE
PROGRAMA REDE NACIONAL FUNARTE ARTES VISUAIS 2009
Setor de Protocolo
Rio de Janeiro – RJ – CEP 20030-120
Rua da Imprensa 16 – 6º andar – Centro

3.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previsto no
presente Edital ou que sejam recepcionadas pela FUNARTE 10 (dez) dias após o prazo de
encerramento das inscrições;
3.4 Deverão, obrigatoriamente, constar nas inscrições de:
a) Pessoa Física:
1) Ficha de inscrição (disponível no endereço eletrônico da FUNARTE:
www.funarte.gov.br/rede) devidamente preenchida, impressa e assinada pelo responsável pela atividade a ser oferecida;
2) Proposta: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as
seguintes informações:
I) Descrição e objetivos: o proponente deverá explicitar quais as características e os objetivos da atividade e de que maneira esta se articula com as linhas gerais do Programa (limite: 1 lauda) – vide itens 2.6, 2.7 e 2.7.1;
II) Justificativa: o proponente deverá esclarecer qual a relevância da atividade proposta para o local onde ela será executada (limite: 2 laudas) – vide item 5.1,b;
III) Circulação de artistas e agentes culturais (curadores, críticos de arte, historiadores de arte): da proposta apresentada pelo proponente deverá constar a participação de artista(s) de lugar(es) diferente(s) do local de execução da ação, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico. Operacionalizar a ida ou a vinda de artista(s) para/ de uma cidade no mesmo município ou para/ de um outro estado do país (limite: 2 laudas);
IV) Plano de comunicação: o proponente deverá apresentar quais as estratégias de comunicação que serão utilizadas (incluindo impressos), no sentido de possibilitar a ampliação de acesso do público (limite: 1 lauda);
V) Formato: o proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, além da infra-estrutura prevista (limite: 5 laudas);
VI) Cronograma físico-financeiro: o objetivo do cronograma é apresentar a previsão de desembolsos no decorrer do tempo de execução proposto pelo projeto.

3) Cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade;
4) Currículo do proponente (limite: 5 laudas);
b) Pessoa Jurídica:
1) Ficha de inscrição: (disponível no endereço eletrônico da FUNARTE: www.funarte.gov.br/rede), devidamente preenchida, impressa e assinada pelo responsável pela atividade a ser oferecida;
2) Proposta: 1 (uma) via impressa da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
I) Descrição e objetivos: o proponente deverá explicitar quais as características e os objetivos da atividade e de que maneira esta se articula com as linhas gerais do Programa (limite: 1 lauda) – vide item 2.6 ,2.7 e 2.7.1;
II) Justificativa: o proponente deverá esclarecer qual a relevância da atividade proposta para o local onde ela será executada (limite: 2 laudas) – vide item 5.1,b;
III) Circulação de artistas e agentes culturais (curadores, críticos de arte, historiadores de arte): da proposta apresentada pelo proponente deverá constar a participação de artista(s) de lugar(es) diferente(s) do local de execução da ação, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico. Operacionalizar a ida ou a vinda de artista(s) para/ de uma cidade no mesmo município ou para/ de um outro estado do país (limite: 2 laudas);
IV) Plano de comunicação: o proponente deverá apresentar quais as estratégias de comunicação que serão utilizadas (incluindo impressos), no sentido de possibilitar a ampliação de acesso do público (limite: 1 lauda);
V) Formato: o proponente deverá apresentar o cronograma de execução da atividade, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, além da infra-estrutura prevista (limite: 5 laudas);
VI) Cronograma físico-financeiro: o objetivo do cronograma é apresentar a previsão de desembolsos no decorrer do tempo de execução proposto pelo projeto;
3) Cartas de anuência, devidamente assinadas pelos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade.
4) Relatório em 1 (uma) via das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica nos últimos 3 (três) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver (limite: 10 laudas);
3.5 Todo material impresso deverá constar, também, em versão digital (CD-ROM ou DVDROM), em formato Word 97 ou superior, e jpg para fotos.
3.6 O conjunto de documentos encaminhados para inscrição, incluídos impressos de qualquer natureza, não será devolvido sob nenhuma hipótese.

4 – Seleção
4.1 As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas:
a) Triagem, coordenada pela Diretoria do Centro de Artes Visuais, com o objetivo de verificar se as propostas dos candidatos cumprem as exigências previstas neste Edital;
b) Avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão de Seleção;
c) Avaliação da situação fiscal e documental dos classificados para assinatura de termo contratual;
4.2 A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Artes Visuais, nomeados por Portaria pelo Presidente da FUNARTE, a partir de Nota Técnica firmada pelo Centro de Artes Visuais desta instituição;
4.3 Os membros da Comissão de Seleção não poderão apresentar vínculos de trabalho de qualquer natureza com nenhum proponente;
4.4 A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.

5 – Critérios de Seleção
5.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios:
a) Clareza dos objetivos e viabilidade de execução da proposta;
b) Relevância da atividade proposta para o local escolhido e sua adequação ao contexto cultural da localidade escolhida;
c) Relevância da circulação de artistas. A livre circulação poderá acontecer entre municípios, estados e regiões do país, com a finalidade de promover o intercâmbio artístico. Vide itens 3.4,a,2,III; 3.4,b,2,III e 6.1.2.
5.2 O resultado final com a classificação de todos os candidatos será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da FUNARTE: www.funarte.gov.br/rede.

6 – Premiação
6.1 Serão concedidos 27 (vinte e sete) prêmios para pessoas físicas, sendo 1 (um) para cada unidade da Federação (incluindo o Distrito Federal), e 10 (dez) para pessoas jurídicas, sendo 2 (dois) para cada região do Brasil.
6.1.1 A distribuição dos prêmios de que trata o inciso 6.1 refere-se às unidades da Federação e às regiões onde ocorrerão as ações, independente do local de origem do proponente;
6.1.2 As premiações tem por finalidade viabilizar propostas que promovam a circulação de artistas de lugares diferentes do local da ação. Dessa forma, será fundamentalmente valorizado o intercâmbio de conhecimento entre artistas e profissionais das artes visuais pelas diversas regiões do Brasil; quanto maior o contraste e/ou a ausência de determinado fazer artístico ou conhecimento na localidade em questão, maior a relevância do projeto;
6.2 O valor de cada prêmio de pessoa física será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, pago em uma única parcela após assinatura de termo contratual;
6.2.1 Caso o proponente, pessoa física e/ ou jurídica, classificado não cumpra as exigências da terceira fase de avaliação (item 4.1.c), em relação a documentos e prazos (item 7.2), será automaticamente convocado o classificado posterior no respectivo estado e/ ou região.
6.2.2 No caso de não haver inscrição de pessoa física em algum estado, ou de eliminação de todos os proponentes de um mesmo estado, os valores previstos serão remanejados para outro estado da Federação, por meio de Portaria do Presidente da FUNARTE, a partir de Nota Técnica firmada pela Diretoria do Centro de Artes Visuais;
6.3 O valor de cada prêmio de pessoa jurídica será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, pago em uma única parcela após assinatura de termo contratual;
6.4 As categorias nas quais os projetos poder-se-ão enquadrar são as seguintes:
Pessoa Física
a) Oficina artística – envolve participação de artistas e/ou do público em geral, em que o objetivo é transmitir uma técnica ou um fazer específico das artes visuais, que contará com a utilização de ferramentas específicas, como tintas, pincéis etc. (as ferramentas deverão ser explicitadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
b) Palestra – exposição oral de conteúdos teóricos artísticos.
c) Atividades pedagógicas – atividades que envolvam a formação e a capacitação de profissionais do ensino da arte e a formação de público.
d) Atividades integradas – conjunto diverso de atividades (deverão ser individualmente citadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
e) Exposições.
Pessoa Jurídica
a) Oficina de qualificação – atividades que visem proporcionar a reciclagem de conhecimentos de artistas e
de técnicos locais.
b) Seminário – ciclo de palestras com exposição oral de conteúdos teóricos artísticos.
c) Atividades integradas – conjunto diverso de atividades (deverão ser individualmente citadas na proposta, no item “Descrição e objetivos”).
d) Exposições.

7 – Das Obrigações dos Proponentes Classificados
7.1 Os proponentes classificados deverão firmar termo contratual com a FUNARTE, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste Edital;
7.2 Os proponentes classificados de cada estado e/ ou região deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:
a) Pessoa Física:
a1) Cópia autenticada do documento de identidade do titular/representante legal;
a2) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular/representante legal;
a3) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
a4) Currículo detalhado;
a5) Comprovante de residência;
a6) Dados bancários do proponente para depósito do recurso;
b) Instituição Cultural Pessoa Jurídica de Direito Privado com Personalidade Jurídica:
b1) Cópia autenticada do ato constitutivo da Instituição e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
b2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
b3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
b4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
b5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da instituição;
b6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
b7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos;
c) Instituição Cultural Pública Federal, Estadual ou Municipal com Personalidade Jurídica Própria:
c1) Cópia autenticada do estatuto da instituição e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
c2) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular/representante legal;
c3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular/representante legal;
c4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular/representante legal;
c5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da instituição;
c6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
c7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos;
d) Instituição Cultural Pública Federal, Estadual ou Municipal – Representado por Pessoa Jurídica de Direito Privado (ex.: Associação de Amigos):
d1) Cópia autenticada do ato constitutivo da entidade representante e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
d2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
d3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
d4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
d5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da entidade representante;
d6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da entidade representante;
d7) Termo de representação;
d8) Dados bancários da entidade representante para depósito dos recursos;
e) Instituição Cultural Pública Federal, Estadual ou Municipal – Representado por Órgão do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal a cuja estrutura da instituição pertencer (ex.: Secretaria de Estado):
e1) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular;
e2) Cópia autenticada do termo de posse do titular;
e3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular;
e4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular;
e5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Órgão Público;
e6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais do Órgão Público;
e7) Dados bancários do Órgão Público para depósito dos recursos;
7.3 O proponente classificado ou seu representante que estiver em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá firmar o termo contratual;
7.4 Ficam sob a responsabilidade dos proponentes contemplados todos os contatos, custos e encargos para o desenvolvimento dos eventos propostos, bem como comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais, da FUNARTE, eventuais mudanças de endereço.
7.5 Todas as peças de divulgação das atividades contempladas deverão ser submetidas à aprovação prévia do Centro de Artes Visuais da FUNARTE, com a inclusão obrigatória das logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura, FUNARTE, Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2009 e Fundação Athos Bulcão. As logomarcas estão disponíveis no endereço eletrônico da FUNARTE: www.funarte.gov.br/rede.
7.6 Cabe aos proponentes contemplados enviar para a Funarte, em um prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do término da atividade, relatório final, assinado pelo responsável, conforme modelo fornecido pela FUNARTE, contendo:
a) Descrição e avaliação da atividade;
b) Quantitativo do público participante;
c) Repercussão nos meios de comunicação (incluindo cópias de matérias veiculadas) e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação;
d) No mínimo, 10 (dez) fotografias, em meio digital, com resolução mínima de 300 dpi;
e) Registro em vídeo no caso das palestras ou debates, sem cortes.
7.7 Pela adesão ao presente Edital, o candidato inscrito que venha a ser selecionado autoriza a FUNARTE a utilizar as imagens da produção artística e de todo o processo de montagem e confecção da mesma, em mídia impressa, eletrônica e internet, na divulgação do programa e premiação, podendo a FUNARTE ceder e autorizar a terceiros a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora adquiridos para fins educacionais e divulgação sem comercialização.
7.8 Ao se inscrever no presente Edital, o candidato declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, a fim de cumprir a regra contida na cláusula
7.7, respondendo inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a FUNARTE regressivamente em eventual ação condenatória.

8 – Das Disposições Finais
8.1 Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Presidente da FUNARTE, a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Artes Visuais e da Procuradoria Federal da instituição.
8.2 Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada estado e/ou região do país, poderão ser concedidos novos prêmios, com a celebração dos respectivos termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação proposta pela comissão de seleção.
8.3 O premiado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção;
8.4 Na ocorrência de qualquer desses casos, obriga-se o proponente a devolver o valor do prêmio recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada 30 (trinta) dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre o valor do apoio recebido;
8.5 Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, os proponentes, pessoa física e/ou jurídica ou respectivos representantes de instituições, que infringirem as disposições do presente Edital e/ou termo contratual ficarão automaticamente impossibilitados de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa;
8.6 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste Edital;
8.7 A Fundação Athos Bulcão, com recursos obtidos com base na Lei 9790/99 e no Decreto 3100/99, será responsável pela operacionalização do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2009, sob a supervisão da FUNARTE, conforme Termo de Parceria firmado entre ambas.
8.8 Este Edital trata de apoio à realização de atividades culturais, realizado pela FUNARTE/ Fundação Athos Bulcão, e não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando, ou não, leis de incentivo à cultura vigentes no país.
8.9 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico rede@funarte.gov.br ou pelos telefones (21) 2279-8089/ 2224-8490.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2009.
Sérgio Duarte Mamberti
Presidente da FUNARTE

Posted by Cecília Bedê at 12:52 PM