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agosto 14, 2009
Seleção de propostas para programação 2010 dos Centros Culturais do Banco do Nordeste
Propostas de exposições individuais e coletivas / IV BNB Agosto de Arte
A programação dos CCBNBs é realizada mediante interação permanente com o público e com a comunidade produtora dos bens e serviços culturais. Desta forma, com o objetivo de sistematizar e democratizar a participação dos agentes culturais, está aberto o edital para recebimento de propostas para definição da programação do ano de 2010, a ser realizada na área de atuação dos CCBNBs de Fortaleza-CE, Cariri e Sousa-PB.
Inscrições de 17 de agosto a 10 de outubro de 2009 (Prorrogação)
Centro Cultural Banco do Nordeste - Fortaleza
Rua Floriano Peixoto 941, Centro, Fortaleza - CE
85-3464-3108
Terça a sábado, 10-20h; 10-18h
Centro Cultural Banco do Nordeste - Cariri
Rua São Pedro 337, Centro, Juazeiro do Norte - CE
88-3512-2855
Terça à sábado, 13-21h
Centro Cultural Banco do Nordeste - Sousa
Rua Cel. José Gomes de Sá 07, Centro, Sousa - PB
83-3522-2980
Terça à sexta, 13-21h; sábado 14-22h
Qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar propostas para as três unidades do CCBNB.
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
Propostas de exposições individuais e coletivas:
1. Propostas apresentadas para o corredor-galeria do CCBNB Sousa, até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2. Propostas apresentadas por artista individual, até o valor de R$ 4.000
3. Propostas apresentadas por coletivos de artistas, até o valor de R$ 12.000
4. Propostas apresentadas por curadores, até o valor de R$ 15.000 incluindo também, textos críticos, designer gráfico e curadoria.
- Equipe de montagem, curadoria (quando se tratar de proposta não apresentada por curador), convite, evento de abertura e divulgação
- Apoio financeiro para produção das obras de arte e cachê do(s) artista(s), de acordo com orçamento
IV BNB Agosto de Arte:
- As ações artísticas propostas para o IV BNB Agosto da Arte, devem possibilitar preferencialmente a participação de artistas das demais regiões brasileiras em interação com os artistas locais e/ou o público em geral, beneficiando o aprendizado e a troca de experiências. O orçamento para a realização de todas as ações artísticas é de R$ 40.000
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS
INSCRIÇÃO:
-As inscrições das propostas serão feitas mediante entrega do formulário-proposta, devidamente preenchido com letra legível ou digitado, assinado por responsável pela proposta e acompanhado dos anexos solicitados.
- Edital e formulário-proposta para inscrição estão disponíveis nos Centros Culturais Banco do Nordeste-Fortaleza, Cariri e Sousa, e disponíveis em formato eletrônico na página do Centro Cultural Banco do Nordeste, na internet www.bnb.gov.br/cultura ou pelo e-mail: cultura@bnb.gov.br.
- A entrega do formulário-proposta poderá ser feita, pessoalmente, nos endereços, dias e horários acima especificados.
- As propostas também podem ser enviadas pelos Correios, em envelope lacrado devidamente identificado com o nome e endereço completo do proponente, para o CCBNB-Fortaleza, CCBNB-Cariri ou CCBNB-Sousa (ver modelo abaixo no edital). Devem ser enviadas como correspondência registrada com Aviso de Recebimento – AR. Neste caso, o AR emitido pelos Correios será o comprovante de inscrição no edital. Será considerada a data de postagem do envelope, confirmada pelo carimbo dos Correios, que não poderá ser posterior a 18/09/2009.
EDITAL
1. Apresentação
O Banco do Nordeste atua de forma sintonizada com as diretrizes culturais do Governo Federal, principalmente no que diz respeito aos conceitos de desenvolvimento sustentável e duradouro, moldado também a partir da diversidade cultural e das aspirações mais legítimas do povo brasileiro em seu direito à produção e usufruto dos bens e serviços culturais que lhe diferenciam como um povo singular.
Os Centros Culturais Banco do Nordeste (CCBNBs) são ações concretas da política de desenvolvimento do BNB. O CCBNB-Fortaleza foi inaugurado em 17 de julho de 1998, e tem atuação na área metropolitana da capital cearense; o CCBNB-Cariri, inaugurado em 20 de maio de 2006, está localizado na cidade de Juazeiro do Norte-CE e atua em vários municípios que integram aquela região; e o CCBNB-Sousa, inaugurado em 25 de junho de 2007, tem área de atuação nos municípios que integram a região do Alto Sertão Paraibano. Os CCBNBs já se firmaram no cenário cultural do Nordeste e também do Brasil, como centros formadores de platéias e espaços de difusão e promoção da cultura nordestina e universal, feitos para despertar nos seus visitantes a sensibilidade, a valorização e o interesse pelos bens culturais, além de incentivar o desenvolvimento profissional dos agentes culturais da região.
A estratégia de ação cultural dos CCBNBs tem como objetivo promover a formação de platéias, a divulgação do acervo artístico do BNB, o desenvolvimento profissional dos agentes culturais e a difusão da arte e da cultura regional e universal. Assim, os CCBNBs incentivam a produção artística que seja capaz de garantir a boa sedimentação de tradições, práticas e inovações desenvolvidas pela comunidade artística brasileira, enquanto realiza um trabalho educativo baseado na interação contínua com o público, através da oferta de informações e eventos culturais, dentro de uma programação diária e gratuita, que contribuem para a ampliação da capacidade de percepção e sensibilidade dos freqüentadores, ajudando a promover o exercício da cidadania com a conseqüente conscientização e valorização da nossa cultura.
A programação dos CCBNBs é realizada mediante interação permanente com o público e com a comunidade produtora dos bens e serviços culturais. Desta forma, com o objetivo de sistematizar e democratizar a participação dos agentes culturais, está aberto o edital para recebimento de propostas para definição da programação do ano de 2010, a ser realizada na área de atuação dos CCBNBs de Fortaleza-CE, Cariri e Sousa-PB, em vários segmentos artístico-culturais.
2. Inscrição de Propostas
No período de 17 de agosto a 18 de setembro de 2009, estão abertas as inscrições de propostas para as programações dos CCBNBs Fortaleza-CE, Cariri e Sousa-PB, a serem realizadas durante o ano de 2010.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar propostas para as três unidades do CCBNB.
As inscrições das propostas serão feitas mediante entrega do formulário-proposta, específico para cada uma das áreas acima citadas, devidamente preenchido com letra legível ou digitado, assinado por responsável pela proposta e acompanhado dos anexos solicitados. Material anexo com boa qualidade de visualização e/ou identificado corretamente é fundamental para a eventual seleção do proponente. No caso da opção digital para o anexo, teste-o antes de entregá-lo.
Este edital e todos os modelos de formulários-proposta para inscrição estão disponíveis nos Centros Culturais Banco do Nordeste-Fortaleza, Cariri e Sousa, e em todas as Agências do BNB. Este material também está disponível em formato eletrônico na página do Centro Cultural Banco do Nordeste, na internet (www.bnb.gov.br/cultura).
A entrega do formulário-proposta poderá ser feita, PESSOALMENTE, nos endereços, dias e horários abaixo especificados:
Centro Cultural Banco do Nordeste - Fortaleza
Rua Floriano Peixoto 941, Centro, Fortaleza - CE
85-3464-3108
Terça a sábado, 10-20h; 10-18h
Centro Cultural Banco do Nordeste - Cariri
Rua São Pedro 337, Centro, Juazeiro do Norte - CE
88-3512-2855
Terça à sábado, 13-21h
Centro Cultural Banco do Nordeste - Sousa
Rua Cel. José Gomes de Sá 07, Centro, Sousa - PB
83-3522-2980
Terça à sexta, 13-21h; sábado 14-22h
As propostas também podem ser enviadas pelos Correios, em envelope lacrado devidamente identificado com o nome e endereço completo do proponente, para o CCBNB-Fortaleza, CCBNB-Cariri ou CCBNB-Sousa (ver modelos abaixo). Devem ser enviadas como correspondência registrada com Aviso de Recebimento – AR. Neste caso, o AR emitido pelos Correios será o comprovante de inscrição no edital. Será considerada a data de postagem do envelope, confirmada pelo carimbo dos Correios, que não poderá ser posterior a 18/09/2009. Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior a este prazo, quando não mais serão aceitas inscrições sob nenhum pretexto.
CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-FORTALEZA
Formulário-Proposta para Programação CCBNB 2010
Rua Floriano Peixoto, 941 – Centro
Fortaleza-CE - CEP 60025-130
CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-CARIRI
Formulário-Proposta para Programação CCBNB 2010
Rua São Pedro, 337 - Centro
Juazeiro do Norte-CE – CEP 63010-010
CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-SOUSA
Formulário-Proposta para Programação CCBNB 2010
Rua Cel. José Gomes de Sá, 07 - Centro
Sousa-PB – CEP 58800-050
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones:
CCBNB - Fortaleza: 85-3464-3108
CCBNB-Cariri: 88-3512-2855
CCBNB-Sousa: 83-3522-2980 ou pelo e-mail: cultura@bnb.gov.br.
3. Resultado da Seleção
O resultado da seleção será divulgado em 20 de novembro de 2009, pela internet, no portal do Banco do Nordeste (www.bnb.gov.br). Oportunamente, os selecionados serão contatados pelos CCBNBs para confirmação do agendamento da realização da proposta na programação mensal.
A Comissão de Seleção será composta por profissionais do BNB de notória competência e experiência em cada área cultural, sendo a mesma indicada e coordenada pelo Ambiente de Gestão da Cultura do BNB. As decisões da Comissão de Seleção serão soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra os resultados por ela definidos.
Todo o material encaminhado em anexo às propostas NÃO será devolvido ao proponente. As propostas não selecionadas serão descaracterizadas e eliminadas.
As propostas selecionadas serão prioritariamente incluídas na programação de 2010. Se, por algum motivo, isto não puder acontecer, a proposta já estará selecionada para a programação do ano seguinte.
Os CCBNBs se reservam ao direito de incluir outras propostas em sua programação, que se adequem a temas ou necessidades específicas relacionadas às suas linhas de atuação.
Por ocasião da inclusão da proposta selecionada na programação do(s) Centro(s) Cultural(is), será firmado contrato entre o Banco do Nordeste (BNB) e o responsável pela assinatura do contrato e recebimento do cachê (obrigatoriamente a pessoa física ou jurídica que consta no formulário-proposta), definindo as atribuições de cada uma das partes, as condições de execução e pagamento dos serviços a serem prestados. No contrato constará um item em que os selecionados autorizarão o uso para divulgação de imagens, sons e textos apresentados.
A comprovação de regularidade fiscal do responsável pelo recebimento do cachê nos três níveis (municipal, estadual e federal) poderá ser exigida por ocasião da assinatura do contrato.
O pagamento do cachê será feito obrigatoriamente em nome do titular do contrato, da seguinte forma:
· Pessoa Jurídica – obrigatoriamente mediante crédito em conta corrente
· Pessoa Física – crédito em conta corrente ou emissão de cheque administrativo nominal e cruzado a pessoa física em questão
Todos os selecionados deverão estar disponíveis para coletivas de imprensa, entrevistas individuais e depoimentos para vídeo institucional, site do CCBNB, catálogo, documentário e programas de rádio e TV.
4. Condições para Apresentação das Propostas:
PARA A ÁREA DE ARTES VISUAIS
As propostas para a área de ARTES VISUAIS podem contemplar o evento especial IV BNB Agosto da Arte, a ser realizado em agosto de 2010, e as exposições individuais e coletivas realizadas na programação regular, apresentadas por artistas, coletivos de artistas ou curadores, utilizando os suportes existentes para pintura, escultura, desenho, gravura, performance, instalação, interferência, fotografia, vídeo-arte, intervenção urbana, objeto e arte digital. As exposições devem valorizar a produção das artes brasileiras, privilegiando a diversidade de conceitos e estilos, com ênfase nas reflexões sobre o contexto da atualidade.
PROPOSTAS DE EXPOSIÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS
Para propostas de exposições individuais e coletivas na programação regular, os CCBNBs (Fortaleza, Cariri e Sousa) oferecem:
· Equipe de montagem, curadoria (quando se tratar de proposta não apresentada por curador), convite, evento de abertura e divulgação;
· Apoio financeiro para produção das obras de arte e cachê do(s) artista(s), de acordo com orçamento detalhado anexado à proposta, dentro dos seguintes parâmetros:
1. Propostas apresentadas para o corredor-galeria do CCBNB Sousa, até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2. Propostas apresentadas por artista individual, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
3. Propostas apresentadas por coletivos de artistas, até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
4. Propostas apresentadas por curadores, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) incluindo também, textos críticos, designer gráfico e curadoria.
Os proponentes deverão atentar para os espaços de exposição disponíveis em cada Centro Cultural, de acordo com planta baixa constante nos anexos e áreas totais abaixo:
- Fortaleza: 01 (um) espaço de exposição no andar térreo com 197m²;
01 (um) espaço de exposição no 2º. andar com 120m².
- Cariri: 01 (um) espaço de exposição no 4º pavimento com 90m²
01 (um) espaço de exposição no 5º pavimento com 220m².
- Sousa: 01 (um) espaço de exposição no andar térreo com 151m²;
01 (um) espaço de exposição no corredor-galeria com 29m².
Poderão ser utilizados um ou mais espaços de exposição, até o total do espaço disponível em cada Centro Cultural.
IV BNB AGOSTO DA ARTE
As propostas para o evento especial IV BNB Agosto da Arte deverão contemplar ações diversas de artes visuais, mostrando a diversidade e riqueza de expressão da arte contemporânea.
As ações artísticas propostas para o IV BNB Agosto da Arte, devem possibilitar preferencialmente a participação de artistas das demais regiões brasileiras em interação com os artistas locais e/ou o público em geral, beneficiando o aprendizado e a troca de experiências. O orçamento para a realização de todas as ações artísticas é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
As propostas poderão ser parcialmente aceitas e posteriormente ajustadas (inclusive com relação aos custos), através de negociação com os proponentes, permitindo a integração de diferentes eventos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não serão aceitas propostas que utilizem obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis que prejudiquem ou comprometam a integridade física do local e do público. Não serão aceitas propostas de performances ou intervenções urbanas que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.
As propostas de intervenção urbana selecionadas que utilizarem outros espaços públicos ou privados, que não disponibilizados neste edital, deverão apresentar os documentos da respectiva autorização.
As exposições selecionadas poderão ter duração de até 90 dias consecutivos, em datas a serem definidas posteriormente, de acordo com as necessidades do(s) CCBNB(s) e observada a disponibilidade dos proponentes.
Dos valores citados acima, serão descontados os impostos previstos em lei. Os CCBNBs não cobrem despesas além das descritas neste edital. O pagamento das despesas será realizado diretamente aos fornecedores dos serviços ou produtos constantes do orçamento apresentado, mediante emissão de recibo e/ou nota fiscal. O cachê deverá ser pago diretamente ao artista ou a pessoa jurídica que seja seu representante legal.
Por ocasião da realização da exposição da proposta selecionada, o plano de execução e montagem das exposições, a adequação do número de obras por artista e/ou coletivo de artistas e sua disposição nos espaços da mostra (galeria e espaços externos), bem como os textos referentes às exposições e às suas obras serão definidos pelas equipes dos Centros Culturais e curadores responsáveis, em conformidade com o artista ou coletivo selecionado.
Os artistas selecionados poderão doar ao(s) CCBNBs uma ou mais obras expostas, mediante a assinatura de um termo de doação, passando esta(s) a fazer parte do acervo do Banco do Nordeste.
Os artistas selecionados deverão autorizar por escrito a reprodução do material – imagem das obras e textos da exposição - destinado à divulgação e promoção da exposição em todo e qualquer veículo de comunicação, incluindo a internet, bem como para elaboração de material educativo utilizado em programas dos CCBNBs.
Propostas de exposições em formato diferente do previsto neste edital serão analisadas e poderão ser aceitas, desde que o limite orçamentário estipulado para a área de ARTES VISUAIS seja respeitado.