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julho 14, 2009
Concurso Olheiro da Arte - Inscrições e informações para o estudante
Concurso promovido pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral em parceria com a Fundação Padre Anchieta para mapear a produção de estudantes de arte entre julho e dezembro de 2009. A cada mês, 20 nomes serão pré-selecionados por curadoria coordenada por Fernando Cocchiarale e, dentre eles, uma votação do publico pela internet escolherá três, que aparecerão no programa Metrópolis (TV Cultura). Ao fim das seis etapas do concurso, os melhores trabalhos integrarão uma coletiva no CCJE, no Rio de Janeiro, no início de 2010.
Inscrições em 6 etapas, pelo www.olheirodaarte.com.br:
1ª - 13 a 27 de julho
2ª - 12 a 26 de agosto
3ª - 11 a 25 de setembro
4ª - 11 a 25 de outubro
5ª - 10 a 24 de novembro
6ª - 11 a 20 de dezembro
Centro Cultural da Justiça Eleitoral
Rua Primeiro de Março 42, Centro, São Paulo - SP
21-2253-7566
www.olheirodaarte.com.br
Quarta a domingo, 12-19h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS: nenhum.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum.
CONTRAPARTIDAS PARA SELECIONADOS: os selecionados pela curadoria terão seus dossiês postos à disposição no site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes; os três mais votados serão os selecionados do mês formando uma galeria virtual. Dentre os mais votados de cada mês, serão escolhidos nomes a integrarem a coletiva no CCJE, no início de 2010.
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO: preparação e postagem de material de inscrição no site do concurso, contendo:
- Até doze imagens, coloridas ou PB, sendo quatro para cada um dos três trabalhos propostos para a mostra, junto à explicação sucinta, quando necessária, do teor do projeto e sua configuração final.
- Texto com especificações de manuseio e montagem, no caso de instalação ou trabalhos de montagem complexa;
- Dados curriculares, restritos à formação do artista, com endereço completo e telefone para contato;
- Informações técnicas: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários.
TRANSPORTE (para selecionados para a exposição final): os trabalhos selecionados deverão chegar ao Centro Cultural de Justiça Eleitoral vinte dias antes da data de montagem da exposição. Moldura, embalagem e transporte fica a cargo dos estudantes, que deverão retirar seus trabalhos até 15 dias após o término da exposição.
MONTAGEM (para selecionados para a exposição final): equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
SOBRE O OLHEIRO DA ARTE
Revelar novos artistas, apresentar a produção de arte contemporânea emergente e mapear as principais escolas no Brasil. Esse é um dos desafios do projeto Olheiro da Arte, que lança concurso com inscrições gratuitas abertas a estudantes de arte de todo o País.
O Projeto reunirá novos artistas em galeria digitais disponibilizadas para o público no portal do Centro Cultural da Justiça Eleitoral. Além de conhecer a diversidade de trabalhos inscritos, internautas e críticos poderão votar nas obras preferidas e ajudar a eleger os vencedores do concurso.
O concurso
Vinte estudantes de arte participantes serão pré-selecionados pela curadoria do Projeto a cada mês, entre julho e dezembro de 2009. Depois, os internautas poderão manifestar sua preferência e votar nos três melhores. Os trabalhos mais votados serão apresentados no programa “Metrópolis”, transmitido pela TV Cultura, para nova escolha do público.
A exposição
Os melhores projetos do ano revelados pelo concurso participarão de uma mostra coletiva no CCJE, no Rio de Janeiro. A exposição será realizada no primeiro trimestre de 2010.
Quem pode participar
Podem se inscrever estudantes das escolas de arte de todo o Brasil, inclusive alunos de cursos livres. Podem ser nacionais ou estrangeiros, domiciliados no País há mais de três anos. Não é necessário ter realizado exposição anterior. Não há taxa de inscrição.
Entenda as etapas de seleção do Projeto:
A seleção dos trabalhos será realizada por meio do exame de dossiês eletrônicos, em etapas mensais, de julho a dezembro de 2009, a partir dos seguintes procedimentos:
1 - Ao final de cada mês, a curadoria fará uma seleção dos 20 melhores projetos inscritos no período.
Em seguida, os selecionados terão seus dossiês postos à disposição no site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes.
2 - Os três mais votados serão os vencedores do mês.
3 - Após a última etapa de seleção, a curadoria irá, de acordo com a qualidade dos projetos e a adequação ao espaço disponível, escolher os estudantes que irão integrar a mostra final do Olheiro da Arte.
Observação: A seleção somente será feita através do dossiê eletrônico, não sendo aceito outro formato ou obras originais.
EDITAL CONCURSO OLHEIRO DAS ARTES
O Centro Cultural da Justiça Eleitoral, vinculado e mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, torna público que estão abertas aos estudantes de arte de todo o País, as inscrições para o projeto Olheiro da Arte, que resultará na seleção mensal de três artistas, no período entre julho e dezembro de 2009 e culminará numa exposição a ser realizada no Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, no começo de 2010.
Objetivo
Art. 1° Selecionar, mensalmente, entre julho e dezembro de 2009, estudantes de arte para uma exposição coletiva no Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, a ser realizada em data a ser marcada, na ocasião da divulgação final do resultado da seleção, no final do presente ano.
Parágrafo único. A curadoria da exposição procurará apresentar um resumo da produção contemporânea brasileira emergente, contemplando um número significativo de escolas de artes visuais do país, sem perder de vista a qualidade das propostas apresentadas.
Das Inscrições
Art. 2° Podem se inscrever estudantes das escolas de arte de todo o Brasil, nacionais ou estrangeiros domiciliados no País há mais de três anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição. As inscrições também estão abertas aos alunos de cursos livres.
Art. 3° Os artistas poderão inscrever até três trabalhos ou projetos ao longo do concurso, sendo que cada autor poderá ser selecionado e submetido à votação do público apenas uma vez.
Art. 4° Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do público.
Art. 5° O Centro Cultural da Justiça Eleitoral, por meio da Curadoria, rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital.
Parágrafo único: A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Art. 6° As inscrições serão feitas somente pela internet, no site do projeto Olheiro da Arte, mediante o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais.
Da Seleção
Art. 7° A seleção dos trabalhos será feita mensalmente, de julho a dezembro de 2009, pelo exame de dossiês eletrônicos correspondentes às inscrições feitas a cada mês, a partir dos seguintes procedimentos:
I- ao final de cada mês, a curadoria fará uma pré-seleção dos melhores projetos inscritos no mês;
II- em seguida, os selecionados terão seus dossiês postos à disposição no site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes;
III - os três mais votados serão os selecionados do mês formando uma galeria virtual.
IV - no início de janeiro de 2010, após concluída a última etapa da seleção, a Curadoria irá escolher, entre os estudantes eleitos a cada mês, os artistas que integrarão a mostra final do Olheiro da Arte, de acordo com a qualidade dos projetos e sua adequação ao espaço disponível.
Art. 8° O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I - ser enviado por internet por meio do site do Projeto Olheiro da Arte;
II – conter até doze imagens, coloridas ou PB, sendo quatro para cada um dos três trabalhos propostos para a mostra, junto à explicação sucinta, quando necessária, do teor do projeto e sua configuração final.
III - no caso de instalação ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto com especificações de manuseio e montagem;
IV - fornecer dados curriculares, restritos à formação do artista, com endereço completo e telefone para contato;
V - apresentar relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários.
Art. 9°. A seleção somente será feita através do dossiê eletrônico, não sendo aceitos outros formatos ou obras originais para esta finalidade.
Art. 10. Todos os inscritos selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras.
Parágrafo único. Os dossiês dos estudantes selecionados serão disponibilizados no site do Projeto.
Da Exposição
Art. 12. A exposição será realizada no decorrer do primeiro trimestre de 2010, em data a ser divulgada após o resultado da seleção final em janeiro.
Parágrafo único. Caberá à curadoria do projeto Olheiro da Arte o plano de execução da montagem da mostra, a adequação do número de obras por artista e sua disposição nos espaços a ela destinados no Centro Cultural de Justiça Eleitoral.
Do Transporte
Art. 13. Os trabalhos selecionados deverão chegar ao Centro Cultural de Justiça Eleitoral vinte dias antes da data de montagem da exposição.
Art. 14. Os estudantes selecionados deverão retirar seus trabalhos até 15 dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. Os selecionados que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.
Art. 15. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.
Da Montagem
Art. 16. Caberá exclusivamente à curadoria e ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos.
Parágrafo único. As obras selecionadas ficarão expostas nas galerias do Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, distribuídas conforme indicação da curadoria do projeto.
Art. 17. A montagem será feita por equipe profissional terceirizada. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelo artista.
Art. 18. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
Art. 19. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais. Não serão permitidas montagens que ultrapassem os limites das janelas, do piso especificado em planta, a utilização das escadas e/ou qualquer montagem que cause danos ao prédio tombado pelo IPHAN.
Art. 29. No caso de projetos especiais, o artista poderá acompanhar sua montagem na data e local determinados pela organização da mostra.
Das Obrigações dos Estudantes /Artistas
Art. 21. Os artistas selecionados se obrigam a:
I - assinar o Termo de Compromisso da participação na mostra Olheiro das Artes;
II - enviar para a exposição os trabalhos apresentados no dossiê na mesma técnica e linguagem dos encaminhados à Comissão de Seleção e à votação pública, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
III - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS), permanecendo o artista responsável por eles;
IV - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
V - comunicar, por escrito, ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral, eventuais mudanças de endereço;
VI - enviar o valor da obra para referência do seguro;
VII - entregar, nos prazos estipulados pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral, logo após a seleção final, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com a especificação das fotos que serão destinadas para o convite, catálogo e para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
VIII - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer meio de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via internet e televisão;
IX - conceder entrevistas a serem veiculadas pela internet, rádio e televisão;
IX - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
Art. 22. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital.
Art. 23. Todos os trabalhos selecionados deverão ficar à disposição do Centro Cultural da Justiça Eleitoral até o encerramento da exposição.
Art. 24. Os selecionados com menos de 21 anos deverão ser assistidos ou representados pelos pais ou responsáveis legais no momento da assinatura do contrato e das autorizações.
Das Obrigações do Centro Cultural da Justiça Eleitoral
Art. 254. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral se obriga a devolver, com frete a pagar, as obras dos artistas selecionados nas mesmas condições de recebimento, de acordo com o art. 14 deste edital.
Art. 265. Será providenciado pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral o seguro das obras no período da exposição.
Art.276. Será providenciada pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral a confecção de um catálogo da mostra Olheiro das Artes.
Art.287. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral se encarregará de confeccionar os convites da exposição.
Art. 298. As decisões finais da curadoria são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 3029. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral.
Centro Cultural da Justiça Eleitoral