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julho 14, 2009
SPA das Artes - Inscrições e informações para o artista
A Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, por meio da Fundação de Cultura Cidade do Recife, abriu as inscrições de projetos para concorrerem ao VI Concurso de Artes Visuais do Recife (Prêmio Bolsa de Incentivo SPA das Artes 2009) do SPA das Artes Recife’09.
O Prêmio Bolsa de Incentivo à Produção Artística é destinada a artistas individualmente ou a agrupamentos de artistas, como instrumento de fomento a projetos que estabeleçam diálogos entre as artes visuais contemporâneas e a cena urbana, realizados sob a forma de: exposições e/ou mostras individuais ou coletivas (das mais diferentes manifestações das artes visuais - desenho, pintura, gravura, instalação, performance, fotografia, grafitti, quadrinhos, etc.); intervenções urbanas; exibições e/ou projeções públicas de vídeo-arte e/ou fotografia; vídeo-instalações; arquiteturas; ações coletivas; editoração e lançamento de pequenas publicações; interfaces com mídias eletrônicas e digitais; websites; e o que mais aprouver. Os projetos contemplados pelas bolsas devem ter suas atividades realizadas prioritariamente em espaços públicos.
Inscrições entre 15 de junho a 7 de agosto - evento entre 13 e 19 de setembro de 2009
Centro de Formação em Artes Visuais
Pátio de São Pedro 11, São José, Recife - PE
CEP 50.020-220
81-3232-1525 / 1510
www.recife.pe.gov.br
Segunda a sexta, 9-12h e 14-17h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS: bolsa de produção de até R$ 1.500,00.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO: Preparação e entrega ou postagem de envelope opaco e lacrado, com apenas o nome do grupo/artista candidato, contendo dentro dele, em páginas numeradas e encadernadas:
- 1 via preenchida e assinada do formulário de inscrição;
- se necessário, anexos como que auxiliem na visualização do trabalho como croquis, esquemas gráficos, mapas, recortes da produção recente do artista ou grupo etc;
- currículo do proponente;
- cópia da Carteira de Identidade ou em caso de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
- cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
- cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
- cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP.
DEVOLUÇÃO DO MATERIAL DE INSCRIÇÃO: Os projetos e os anexos inscritos não serão devolvidos, ficarão de posse da organização do SPA e serão incorporados ao acervo da Gerência Operacional de Artes Visuais e Design.
REGULAMENTO
Capítulo 1 - DO OBJETO
1.1 A Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, através da Fundação de Cultura Cidade do Recife, com o apoio do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Museu Murillo La Greca, Centro de Formação em Artes Visuais, visando fomentar a reflexão e a produção contemporânea das artes visuais, promoverá o VI Concurso Público de Artes Visuais do Recife (Bolsa de Incentivo SPA das Artes 2009), dentro das comemorações do SPA das Artes - Recife 2009, concedendo prêmios/bolsas a artistas ou grupos inscritos e selecionados.
1.2 O Prêmio Bolsa de Incentivo à Produção Artística é destinada a artistas individualmente ou a agrupamentos de artistas, como instrumento de fomento a projetos que estabeleçam diálogos entre as artes visuais contemporâneas e a cena urbana, realizados sob a forma de: exposições e/ou mostras individuais ou coletivas (das mais diferentes manifestações das artes visuais - desenho, pintura, gravura, instalação, performance, fotografia, grafitti, quadrinhos, etc.); intervenções urbanas; exibições e/ou projeções públicas de vídeo-arte e/ou fotografia; vídeo-instalações; arquiteturas; ações coletivas; editoração e lançamento de pequenas publicações; interfaces com mídias eletrônicas e digitais; websites; e o que mais aprouver. Os projetos contemplados pelas bolsas devem ter suas atividades realizadas prioritariamente em espaços públicos.
1.3 A realização dos projetos obrigatoriamente deverá ocorrer durante o período do SPA das Artes do Recife 2009 (de 13 a 19 de setembro de 2009).
Capítulo 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão inscrever-se artistas individualmente, responsáveis pela criação e execução de suas propostas artísticas.
2.2 A inscrição de grupos e/ou coletivos deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do Evento.
2.3 É vetada a inscrição de membros da organização do SPA, da Comissão de Seleção ou de funcionários dos órgãos da Prefeitura do Recife.
Capítulo 3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 15 de junho a 07 de agosto de 2009, por meio do preenchimento de formulário específico disponível no seguinte endereço: www.recife.pe.gov.br.
3.2 O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste regulamento. Só será efetivada a inscrição com o preenchimento e assinatura da ficha disponível no endereço indicado no item 3.1 e do encaminhamento do portfólio e documentação exigida neste regulamento (ver o Capítulo 04).
3.3 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento, tendo a coordenação a prerrogativa de pedir materiais ou documentos adicionais que julgar necessários para comprovações de itens do projeto, sendo que, caso a comissão julgue que o material apresentado é inadequado ao regulamento, a proposta estará impedida de apresentar recursos.
3.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas um projeto.
3.5 O formulário de inscrição deverá ser apresentado em uma via, devidamente preenchida e assinada, com todos os documentos exigidos e possíveis anexos, com todas as páginas numeradas seqüencialmente e encadernadas, de modo a impedir seu extravio.
3.6 Será aceito, a título de anexo, material ilustrativo complementar (qualquer material que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do projeto, como croquis, esquemas gráficos, mapas, recortes da produção recente do artista ou grupo; etc ).
3.7 - Não serão aceitos projetos manuscritos, enviados por fax ou e-mail. Só serão aceitos manuscritos a título de anexos.
3.8 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato de inscrição;
3.9 Os trabalhos cuja apresentação exija vídeo (performance, vídeo-arte, instalação, projeção fotográfica, etc.) deverão ser encaminhados em mídia DVD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos;
3.10 O projeto e anexos, em via única, deverá ser inserido em um envelope opaco e lacrado, de forma indevassável, contendo externamente o seu nome.
3.11 As inscrições devem ser encaminhadas à Gerência Operacional de Artes Visuais e Design da Fundação de Cultura Cidade do Recife, pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:
Por Correio: Nas correspondências deve constar a data de postagem até o dia 07 de agosto de 2009. Recomenda-se, portanto, o envio por meio de serviços de entrega expressa / SEDEX para os artistas que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão aceitas as propostas entregues pelos Correios até o dia 11 de agosto de 2009. O endereço para envio é o seguinte: Centro de Formação em Artes Visuais - Pátio de São Pedro, Casa 11 - São José - 50.020-220 - Recife/PE.
Pessoalmente: No endereço supracitado, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h, e das 14h às 17h, até o dia 07 de agosto de 2009.
3.12 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições fora das condições ou dos prazos acima mencionados;
3.13 Ao inscrever-se, o artista ou grupo autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados do trabalho, para utilização na divulgação do Evento;
3.14 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição (no que se refere à documentação encaminhada), bem como a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) relacionada com os projetos inscritos e realizados durante o Evento.
3.15 As propostas selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, durante os dias 13 a 19 de setembro de 2009, com locais e datas a serem definidos com a Coordenação do SPA até o dia 21 de agosto de 2009;
3.16 Não serão aceitos, por norma legal, propostas que gerem qualquer tipo de risco ou constrangimento à comunidade, que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, ou que impeçam o direito de ir e vir. Caso durante a realização do projeto tais atos venham a acontecer, o artista ou grupo responderá por todas e quaisquer implicações legais, estando o evento e seus realizadores isentos de quaisquer responsabilidades e ou compromissos desencadeados por tais fatos;
3.17 As propostas selecionadas que utilizarem espaços ou prédios públicos ou privados deverão apresentar os documentos da respectiva autorização;
3.18 A organização do evento não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou a terceiros;
3.19 É de responsabilidade dos selecionados todo e qualquer material e/ou equipamento utilizado para a realização de seu projeto, bem como a obrigatoriedade da retirada dos mesmos ao final do evento;
3.20 O acesso às ações contempladas pelo prêmio deverá ser obrigatoriamente público e gratuito;
3.21 Não será aceita a entrega de originais no ato da inscrição.
3.22 Os projetos e os anexos inscritos ficarão de posse da organização do SPA e serão incorporados ao acervo da Gerência Operacional de Artes Visuais e Design.
Capítulo 4 - Da Documentação
4.1 O interessado em concorrer ao Prêmio Bolsas de Incentivo à Produção deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição, a seguinte documentação obrigatória:
a) Currículo do proponente;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou em caso de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) Cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
4.2 Os itens “c”, “d” e “e” poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;
Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção
5.1 Uma Comissão Julgadora formada por especialistas e representantes dos instituidores do Edital será a responsável pela seleção dos projetos. Os nomes dos seus membros serão divulgados depois do término da seleção, juntamente com o comunicado dos projetos selecionados.
5.2 A seleção ocorrerá no período de 12 e 13 de agosto de 2009.
5.3 A divulgação dos selecionados ocorrerá durante o mês de agosto, no site da Prefeitura do Recife (http://www.recife.pe.gov.br). Os projetos selecionados serão notificados por e-mail, correio ou telefone. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.
5.4 As decisões concernentes à seleção de projetos pela Comissão Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.
5.5 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;
Capítulo 6 - Da Análise dos Projetos
6.1. Os projetos apresentados serão analisados de acordo com os seguintes critérios:
a) Exemplaridade da ação: 09 (nove) pontos.
Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como referencial, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e artísticos.
b) Potencial de realização do projeto: 03 (três) pontos.
Entende-se como potencial de realização do projeto a capacidade do artista e/ou grupo, bem como demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados.
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto: 06 (seis) pontos.
Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique a despesa do projeto, compatível com preços de mercado, e como viável um projeto que seja exeqüível de acordo com o valor apresentado.
d) Efeito multiplicador do projeto: 12 (doze) pontos.
Entende-se por efeito multiplicador a capacidade do projeto de gerar impacto na cidade. Sua capacidade atingir públicos de diversas naturezas.
Capítulo 7 - Da Premiação
7.1 Cada artista ou grupo de artistas selecionado para a Prêmio Bolsa de Incentivo à Produção Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para custear todas as despesas referentes à realização do seu projeto. Cada proponente deverá dimensionar valor de seu projeto, respeitando este teto.
7.2 A quantidade de propostas selecionadas para este edital será determinada pela comissão julgadora, de acordo com a quantidade e qualidade de projetos recebidos, respeitando-se o teto de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para o conjunto de todas as prêmios de incentivo;
7.3 A comissão de seleção indicará até 03 (três) projetos para suplência que podem vir a substituir os selecionados no caso de desistência;
7.4 Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, como, por exemplo: compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe, compra de materiais necessários à montagem e realização dos projetos, além dos tributos que incidem sobre as ações. Os projetos poderão contar com outras fontes de recursos.
7.5 Os Prêmios Bolsas de Incentivo serão pagos em duas parcelas;
7.6 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento dos Prêmios Bolsas de Incentivo será exigida a entrega de um registro em foto ou vídeo da proposta selecionada;
7.7 O valor dos Prêmios Bolsas de Incentivo é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;
7.8 A divulgação dos artistas ou grupos selecionados será feita no dia 14 de agosto de 2009 através da imprensa local, e no site www.recife.pe.gov.br ;
7.9 Caberá à Comissão Organizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do artista ou grupo selecionado durante o evento;
7.10 Os artistas residentes em outros estados ou países poderão obter, junto à produção do evento e no site, informações mais detalhadas que possibilitem um melhor dimensionamento do seu projeto.
Capítulo 8 - Das Disposições Finais
8.1 Mais informações referentes aos Prêmios Bolsas de Incentivo SPA 2009 poderão ser obtidas no site www.recife.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 3232.1525/ 3232.1510;
8.2 O artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;
8.3 A assinatura do formulário de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento;
8.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;
8.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.
Luciana Felix
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife
CRONOGRAMA
Inscrições: de 15 de junho a 07 de agosto de 2009
Seleção dos projetos: 12 e 13 de agosto de 2009
Divulgação do resultado: 14 de agosto de 2009
Realização do SPA: 13 a 19 de setembro de 2009
Informações: (81) 3232.1510/1525/2858 | site www.recife.pe.gov.br
Estou desatualizada...Não sabia que artista tem que possuir cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP para participar destas bobagens.
Não sou burocrata. Sou artista Amadora por opção/paixão....
Dane-se INSS, PIS/PASEP, e todo tipo de burocracia.
Inclusive achava que tudo isso já havia falido....Haja visto a situação Econômica/social do povo brasileiro.