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março 4, 2009
Rumos Itaú Cultural Arte Cibernética 2009-2011 - Inscrições e Informações para o artista
Em sua quarta edição, traz duas carteiras para participação: Apoio à Produção de Obra em Arte e Tecnologia e Apoio à Pesquisa Acadêmica
Inscrições até 29 de maio de 2009 5 de junho de 2009
INSTITUTO ITAÚ CULTURAL
A/C Rumos Arte Cibernética 2009
Av. Paulista 149, 6º andar, Bela Vista - São Paulo - SP
CEP 01311-000
rumosartesvisuais@itaucultural.org.br
www.itaucultural.org.br
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS:
Apoio à Produção de Obra em Arte e Tecnologia: Até 8 (oito) projetos na carteira de Apoio à Produção de Obras em Arte e Tecnologia – sendo até 5 (cinco) projetos no valor de R$ 25.000,00 e até 3 (três) projetos no valor de R$ 50.000,00;
Apoio à Pesquisa Acadêmica: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para cada pesquisa contemplada.
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO:
Categoria de apoio até R$ 25.000,00:
Descritivo da obra inscrita, que contenha: título e conceito; esboço/croqui; especificações técnicas; detalhamento dos materiais e/ou equipamentos; Previsão orçamentária: os custos de produção da obra não devem exceder o limite de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Cronograma de execução, que deverá observar a duração máxima de 12 (doze) meses. Opcionalmente o candidato poderá enviar juntamente com o descritivo da obra um demonstrativo (“demo”), em suporte de mídia digital (DVD/CD-ROM).
Categoria de apoio até R$ 50.000,00:
Demonstrativo (“demo”) da obra inscrita, em suporte de mídia digital (DVD/CD-ROM), tal como animação digital em 3D, vídeo digital ou ambiente virtual; Previsão orçamentária: os custos de produção da obra não devem exceder o limite de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Cronograma de execução, que deverá observar a duração máxima de 12 (doze) meses.
Apoio à pesquisa acadêmica
O candidato deverá enviar um resumo do projeto de pesquisa, que contenha os seguintes tópicos: título, objeto, justificativa, quadro teórico de referência, metodologia, sumário de pesquisa e referências bibliográficas.
Todos os materiais solicitados neste regulamento devem ser remetidos pelo correio - como correspondência registrada (ou Sedex) e Aviso de Recebimento (AR).
DEVOLUÇÃO:
Os materiais enviados para inscrição não serão em nenhuma hipótese devolvidos.
Edital - Rumos Arte Cibernética 2009
1. APRESENTAÇÃO
O Rumos Arte Cibernética 2009 é a nova edição do programa permanente da instituição relacionado a arte e tecnologia. Tem por objetivo o mapeamento e o apoio à produção de arte cibernética no Brasil.
A seleção de projetos será realizada por uma comissão autônoma de especialistas em duas carteiras: a) Apoio à Produção de Obra em Arte e Tecnologia, e b) Apoio à Pesquisa Acadêmica.
Como nas edições anteriores – Rumos Mídias Interativas, em 1999; Rumos Transmídia, em 2002; Rumos Pesquisa, em 2002; e Rumos Arte Cibernética 2006, o programa é um importante instrumento de incentivo à produção e à pesquisa em arte e tecnologia no Brasil.
2. CARTEIRAS
Arte e tecnologia é um termo genérico usado para descrever a arte relacionada com tecnologias surgidas a partir da segunda metade do século XX. Entretanto, o conceito de arte cibernética é significativamente mais restrito, pois exige a interação constante entre o observador e a obra – e/ou entre os subsistemas da obra – num processo de causalidade circular que pode acarretar mudança de objetivos tanto para o espectador como para a obra. Portanto, o foco do programa são obras que contemplem a interação contínua, cibernética, entre o observador e a obra – e/ou entre os subsistemas da obra –, bem como projetos de pesquisa que discorram sobre ou desenvolvam conceitos relacionados.
Rumos Arte Cibernética 2009 contemplará duas carteiras:
Apoio à Produção de Obra em Arte e Tecnologia
Exemplos para a carteira de Apoio à Produção de Obra em Arte e Tecnologia (não excludentes):
· Arte computacional
· Instalações interativas
· Arte em rede
· Arte robótica
· Arte com videogames
· Instalações de música interativa
Apoio à Pesquisa Acadêmica
A carteira Apoio à Pesquisa Acadêmica contemplará dissertações ou teses acadêmicas em produção e vinculadas a uma universidade.
A carteira de Apoio à Pesquisa Acadêmica considerará projetos relacionados à conceituação acima. Os seguintes temas são exemplos (não excludentes):
· Linguagem interativa
· Metodologias
· Poética de sistemas interativos
· Estética de sistemas interativos
· Ferramentas de desenvolvimento
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação é restrita a pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há mais de 2 (dois) anos.
3.2. Não há limitação etária para a participação.
3.2.1. Na eventualidade de o inscrito ser menor de 16 anos, a inscrição e os demais termos contratuais deverão ser assinados por seu(s) representante(s) legal(is). Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos poderão assinar os termos contratuais individualmente somente quando emancipados – caso contrário, deverão assinar em conjunto com seu(s) representante(s) legal(is).
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para a seleção do programa Rumos Arte Cibernética são gratuitas e podem ser efetuadas no período de 4 de março a 29 de maio de 2009.
4.2. As inscrições poderão ser efetuadas somente pela internet, exclusivamente no site do Itaú Cultural, no endereço www.itaucultural.org.br/rumos.
4.3. Ao acessar o site o interessado encontrará um formulário de inscrição que deverá ser integralmente preenchido.
4.4. Concluído o preenchimento do formulário, a inscrição será automaticamente confirmada na tela e será gerado um número de inscrição que será enviado ao e-mail fornecido pelo interessado.
4.5 O número de inscrição será de uso obrigatório, de modo visível e destacado, para remessa pelos Correios dos materiais exigidos neste regulamento.
4.6. O candidato poderá inscrever-se em ambas as carteiras, observado o item 4.6.2.
4.6.1. Na hipótese de inscrição de trabalhos realizados em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição do projeto, e para efeito de inscrição o mesmo será identificado como proponente. Os demais integrantes do grupo serão indicados no formulário de inscrição sob a designação de participantes.
4.6.2. Na condição de proponente só será permitida uma única inscrição em cada carteira por candidato, sendo impugnadas todas as inscrições efetuadas pelo candidato na hipótese do não-atendimento desse requisito. O candidato poderá, no entanto, figurar, em trabalhos realizados em grupo, como participante (não proponente).
4.7. Um mesmo número de inscrição não poderá ser utilizado mais de uma vez. Para cada carteira em que o candidato pretenda participar deverá ser efetuada uma nova inscrição.
A título de pesquisa para o Observatório Cultural desenvolvido pela instituição, ao se inscrever, o interessado deverá necessariamente preencher um questionário – independente da ficha de inscrição – que não será apresentado às Comissões de Seleção e, portanto, seu conteúdo não será quesito para seleção.
As respostas serão totalmente confidenciais e de uso exclusivo dos profissionais do Observatório Itaú Cultural para a elaboração de pesquisas quantitativas sobre o perfil dos inscritos no programa Rumos.
Inscrições que desatendam prazos, condições ou requisitos acima estabelecidos serão invalidadas.
5. IMPEDIMENTOS
5.1. É vedada a participação de:
· Funcionários e estagiários do Itaú Cultural e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);
· Ex-funcionários e ex-estagiários com menos de 1 (um) ano de desligamento do Itaú Cultural, a contar da data de publicação deste regulamento: 4 de março de 2009;
· Funcionários e estagiários do Banco Itaú S.A.;
· Terceirizados do Itaú Cultural com contratos vigentes durante o período de inscrições;
· Integrantes da Comissão de Seleção e seus parentes ( cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);
· Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do programa Rumos Arte Cibernética 2009.
5.1.1. Artistas contemplados na última edição do programa Rumos Arte Cibernética (2006) estão impedidos de participar desta edição do programa. Artistas de edições anteriores à de 2006 não poderão se inscrever com obras ou projetos que já tenham sido premiadas pelo Rumos.
5.2. Inscrições de pessoas impedidas serão invalidadas em qualquer fase da seleção.
6. MATERIAIS A SEREM ENVIADOS
6.1. Todos os materiais solicitados abaixo são obrigatórios e deverão ser remetidos pelos Correios ou por Sedex – identificados unicamente com o número de inscrição e a carteira em que o candidato está participando. Não deverão apresentar quaisquer dados pessoais (inclusive na parte exterior da correspondência) e serem endereçados para:
INSTITUTO ITAÚ CULTURAL
A/C Rumos Arte Cibernética 2009
Av. Paulista, 149 – 6º andar
Bela Vista – São Paulo – SP
CEP 01311-000
Os materiais devem ser enviados em envelope registrado e com Aviso de Recebimento – AR, ou por Sedex, com data de postagem até 29 de maio de 2009.
Não serão aceitas correspondências postadas após essa data. Também não serão admitidos documentos enviados pela internet ou entregues diretamente na sede do Itaú Cultural.
A inobservância de algum dos critérios estabelecidos, a presença de dados que identifiquem o candidato ou a falta dos materiais solicitados implicarão na invalidação automática da inscrição efetuada.
Os materiais enviados para seleção no programa não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
APOIO À PRODUÇÃO DE OBRA EM ARTE E TECNOLOGIA
6.2. Categoria de apoio até R$ 25.000,00
O candidato deverá obrigatoriamente enviar:
· Número de inscrição;
· Descritivo da obra inscrita, que contenha: título e conceito; esboço/croqui; especificações técnicas; detalhamento dos materiais e/ou equipamentos;
· Previsão orçamentária: os custos de produção da obra não devem exceder o limite de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
· Cronograma de execução, que deverá observar a duração máxima de 12 (doze) meses.
6.2.1. Opcionalmente o candidato poderá enviar juntamente com o descritivo da obra um demonstrativo (“demo”), em suporte de mídia digital (DVD/CD-ROM).
6.3. Categoria de apoio até R$ 50.000,00
O candidato deverá obrigatoriamente enviar:
· Número de inscrição;
· Demonstrativo (“demo”) da obra inscrita, em suporte de mídia digital (DVD/CD-ROM), tal como animação digital em 3D, vídeo digital ou ambiente virtual;
· Previsão orçamentária: os custos de produção da obra não devem exceder o limite de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
· Cronograma de execução, que deverá observar a duração máxima de 12 (doze) meses.
APOIO À PESQUISA ACADÊMICA
O candidato deverá enviar um resumo do projeto de pesquisa, que contenha os seguintes tópicos: título, objeto, justificativa, quadro teórico de referência, metodologia, sumário de pesquisa e referências bibliográficas.
7. SELEÇÃO
A escolha dos projetos a serem contemplados é de responsabilidade exclusiva da Comissão de Seleção, coordenada pela equipe organizadora do programa Rumos Arte Cibernética.
A Comissão de Seleção será autônoma, formada por 4 (quatro) profissionais da área, de reconhecida atuação e notório saber, e 1 (um) representante do Itaú Cultural.
As decisões da Comissão de Seleção serão tomadas considerando-se todos os requisitos deste regulamento e, em especial, os critérios a seguir, e serão soberanas, não passíveis de questionamentos ou recursos.
Os projetos serão avaliados especialmente quanto aos critérios:
Apoio à Produção de Obra em Arte e Tecnologia
a) Nível de interatividade (cibernética);
b) Uso criativo do meio;
c) Inovação;
d) Viabilidade técnica e orçamentária.
Apoio à Pesquisa Acadêmica
a) Pertinência ao tema;
b) Metodologia da proposta;
c) Inovação.
A seleção dos projetos – em ambas as carteiras – será realizada até 5 de setembro de 2009.
Serão contemplados:
· Até 8 (oito) projetos na carteira de Apoio à Produção de Obras em Arte e Tecnologia – sendo até 5 (cinco) projetos no valor de R$ 25.000,00 e até 3 (três) projetos no valor de R$ 50.000,00;
· Até 5 (cinco) projetos na carteira de Apoio à Pesquisa Acadêmica.
O resultado da seleção será comunicado aos contemplados por telefone e/ou e-mail até o dia 5 de setembro de 2009. Também serão divulgados pela imprensa e pela internet, no site www.itaucultural.org.br/rumos.
Nessa ocasião os premiados serão informados das condições para o recebimento dos prêmios.
8. CONTEMPLADOS
Os contemplados receberão:
Apoio à Produção de Obra em Arte e Tecnologia
· Apoio financeiro no valor integral bruto de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada projeto contemplado – destinado a projetos que tenham sido orçados até esse limite;
· Apoio no valor integral bruto de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada projeto contemplado – destinado a projetos que tenham sido orçados até esse limite.
O pagamento do valor previsto em apoio ficará condicionado ao cumprimento do cronograma de execução da obra, a ser definido contratualmente entre as partes, e que terá prazo máximo de 12 (doze) meses para conclusão.
Apoio à Pesquisa Acadêmica
· Apoio no valor integral bruto de até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para cada pesquisa contemplada.
O pagamento do valor previsto em apoio ficará condicionado ao atendimento das etapas de realização da pesquisa, a serem estabelecidas contratualmente entre as partes, e que terão prazo máximo de 2 (dois) anos para conclusão.
Observações importantes
Fica desde já estabelecido que os valores de apoio financeiro previstos neste edital serão recebidos pelos proponentes dos projetos contemplados, que ficarão responsáveis – na hipótese de existirem outros participantes – por acordar eventual repasse de valores entre os demais envolvidos no projeto.
Os valores indicados acima representam a integralidade do aporte financeiro.
Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser substituídos por qualquer outra modalidade de contemplação.
Com relação aos valores estipulados neste regulamento, eles poderão sofrer eventual tributação conforme legislação vigente quando da época do pagamento do apoio financeiro aos contemplados. Inexistindo tributação incidente, os valores pagos serão líquidos.
9. CRONOGRAMA
O programa Rumos Arte Cibernética observará o seguinte cronograma:
a) Inscrição via internet e postagem dos materiais: de 4 de março de 2009 a 29 de maio de 2009.
b) Seleção: até 5 de setembro de 2009.
c) Divulgação dos projetos contemplados: 5 de setembro de 2009.
10. DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
10.1. Divulgação do programa
Caso sejam selecionados, os participantes dos projetos contemplados, desde já, autorizam o Itaú Cultural a utilizar suas imagens e currículos para exibição em mídia impressa, eletrônica e internet, exclusivamente para a divulgação do programa Rumos.
A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título.
O Itaú Cultural poderá divulgar todas as etapas deste programa através de qualquer mídia, inclusive internet.
10.2. Contrato
Caso selecionado(s), o(s) participante(s) fica(m) ciente(s) da obrigatoriedade em firmar com o Itaú Cultural um Contrato de Apoio Financeiro e Licenciamento de Obra Intelectual (não exclusivo), sob pena de desclassificação.
Por nenhuma outra forma – que não o contrato acima referido – o contemplado poderá receber o apoio financeiro, sob pena de desclassificação.
Por meio do referido contrato, o Itaú Cultural assegurará para si direitos – não exclusivos – de utilização, distribuição e difusão das obras ou pesquisa contemplada (em seus formatos finalizados) em mídias, meios, suportes e modalidades diversos, bem como autorização para uso de registros de imagem, de forma gratuita e por tempo ilimitado, sem fins comerciais.
Todos os direitos licenciados pelos contemplados serão não exclusivos, ficando-lhes assegurado o uso irrestrito das obras/pesquisas após um prazo de 2 ( dois) anos.
A assinatura desses documentos exigirá, para os selecionados em ambas as carteiras, a apresentação prévia dos seguintes documentos (cópias simples): RG, CPF, comprovante de residência e inscrição no INSS ou PIS/Pasep.
10.3. Obras de terceiros
Os selecionados serão responsáveis pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos que se verifiquem necessárias (a exemplo de textos, músicas, fotografias – dentre outras obras – e imagens de terceiros) para que as obras resultantes possam ser utilizadas pelo Itaú Cultural, na extensão e modalidades previstas no contrato referido no item 10.2, de modo a assegurar o pleno atendimento de toda a legislação incidente sobre essas obras, em especial a legislação autoral e as referentes ao uso de registros de imagem e voz.
O Itaú Cultural verificará a regularidade de todos os direitos autorais, conexos e de imagem presentes ou incidentes na versão final das obras, ficando a seu exclusivo critério decidir a sanção às obras que estiverem irregulares.
Para tanto o Itaú Cultural fornecerá orientação jurídica e modelos contratuais.
O Itaú Cultural se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem as declarações dos participantes.
10.4. O contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações, assegurando ao Itaú Cultural o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos pelo Instituto a ess e título.
11. OUTRAS INFORMAÇÕES
Ao longo de todo o processo seletivo, os resultados serão notificados diretamente aos proponentes das pesquisas, por comunicado oficial do Itaú Cultural; em que serão detalhadas as instruções de procedimento e condições contratuais relativas a cada etapa do processo.
Questões não-previstas no presente regulamento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da Comissão Rumos Arte Cibernética.
O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste regulamento.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail rumositaulab@itaucultural.org.br.