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janeiro 26, 2009
Edital Modernização de Museus
Programa Museu, Memória e Cidadania
Edital Modernização de Museus
Inscrições até 13 de fevereiro de 2009
Edital Modernização de Museus
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 – Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2º andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
Informações: 61-3414-6167
demu@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br / www.museus.gov.br
Clique aqui para acessar o edital, anexo e ficha de inscrição
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criado pelas Leis nºs 8.029 e 8.113, respectivamente, de 12 de abril e 12 de dezembro, ambas de 1990, por intermédio de seu Departamento de Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco H, Ed. Central Brasília, 2º andar, Brasília-DF, por intermédio da sua Comissão Especial de Seleção, a ser instituída pelo Sr. Presidente da Instituição, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de concurso, em regime de execução indireta, para seleção de projetos visando à execução do denominado Programa Museu, Memória e Cidadania, que será regido precipuamente pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento); Lei-Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei nº 11.514/07 (Lei de Diretrizes Orçamentárias); Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Portaria Interministerial MPOG/MF/MCT nº 127 de 29 de maio de 2008 (estabelece a execução do Decreto nº 6.170/2007); a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional (que trata da normatização de convênios no âmbito da Administração Pública Federal) e demais normas aplicáveis à espécie, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos. Os autos do presente processo administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.
1.DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Concurso consiste em selecionar projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos, excetuando-se aquelas vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura - MinC, interessadas em obter apoio financeiro para a aquisição de equipamentos, material permanente e acervos museológicos, no âmbito do Programa Museu, Memória e Cidadania, promovido por esta Autarquia Federal denominada Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no curso da execução da Política Nacional de Museus.
1.2. O presente certame licitatório tem por finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício do ano vindouro (2009), de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia Federal, mediante a celebração de convênio ou outro instrumento hábil com as instituições selecionadas, visando à modernização de unidades museológicas.
2. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1. O presente processo de seleção correrá por conta da Ação “Modernização de Museus”, do Programa “Museu, Memória e Cidadania”, conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2009.
2.2. Os projetos selecionados farão parte de um banco e serão apoiados de acordo com a disponibilidade orçamentária do IPHAN, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.
3. DA ABRANGÊNCIA
3.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos que forem selecionados e que se destinem à aquisição de acervos, equipamentos e materiais permanentes, tais como:
a.Acervos museológicos;
b.Equipamentos de informática;
c.Equipamentos de segurança;
d.Equipamentos para conservação, climatização e controle ambiental;
e.Equipamentos de iluminação;
f.Equipamentos de comunicação;
g.Equipamentos e mobiliário para exposições de longa duração e reservas técnicas;
h.Equipamentos e mobiliários destinados à promoção de projetos educativos;
i.Equipamentos e mobiliários destinados à área administrativa do museu.
3.2. Os projetos deverão indicar, na apresentação das suas metas especificadas na planilha de custos, os setores da entidade museológica a serem beneficiados pela aquisição dos equipamentos e materiais elencados no subitem 3.1.
3.3. A seleção de que trata este Edital não apoiará projetos de aquisição ou licenciamento de softwares, nem qualquer tipo de serviço, mesmo que relacionado à instalação e montagem dos equipamentos e materiais descritos no subitem 3.1, podendo configurar apenas como a contrapartida do projeto, conforme previsto nos subitens 8.2 a 8.4.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Os recursos previstos neste Edital poderão ser destinados a instituições museais públicas municipais, estaduais e federais, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, ou a instituições museais privadas sem fins lucrativos.
4.2. No caso de proponente entidade privada, somente podem apresentar projetos as instituições que tenham funcionamento regular há pelo menos 03 (três) anos, comprovado por meio de seu ato constitutivo ou documento equivalente.
4.3. As entidades proponentes beneficiadas pelos Editais publicados por este Instituto em exercícios anteriores, que estejam inadimplentes com prestação de contas junto ao IPHAN, ficam impedidas de apresentar projetos para a presente seleção.
4.4. É vedada a apresentação de projeto com o mesmo objeto já contemplado pelos Editais citados no subitem 4.3 acima.
4.5. Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (um) projeto por instituição museológica beneficiária.
4.6. Os projetos deverão ter como responsável um coordenador técnico, que deverá ser expressamente indicado e qualificado, na forma do subitem 6.2.2. alínea “d”.
5. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
5.1. Os projetos deverão ser encaminhados por via postal exclusivamente aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, no período de 18 de dezembro de 2008 a 13 de fevereiro de 2009, para o endereço abaixo especificado, devendo constar do envelope de encaminhamento a seguinte indicação:
“Edital Modernização de Museus”
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 – Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2º andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
5.2. A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da postagem, conforme previsto no subitem 5.1 supra.
5.3. Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente desclassificados.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A habilitação dar-se-á em duas fases: na primeira, haverá a análise técnica dos projetos por uma Comissão Especial de Seleção. A segunda consiste no recebimento e análise da documentação complementar dos projetos habilitados na primeira fase.
6.2. Da 1ª Fase - Habilitação
6.2.1. O processo de habilitação, em sua primeira fase, será conduzido por uma Comissão Especial de Seleção, soberana em suas decisões, designada por ato do Presidente do IPHAN ou a quem este delegar, a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) personalidades de notório saber na área museológica, que serão convidadas a participar, sem ônus para o IPHAN, exceto no que se refere às despesas com passagens e diárias.
6.2.2. A habilitação do projeto exige a apresentação dos documentos abaixo relacionados, dentro do prazo fixado, como também o cumprimento das demais exigências constantes do presente Edital:
a)Ofício de encaminhamento do Projeto datado e assinado, conforme Anexo 1;
b)Declaração de adimplência do proponente, indicando a capacidade de cumprimento da contrapartida do projeto, prevista nos subitens 8.2 e 8.3, conforme Anexo 2;
c)Formulário do projeto, fornecido pelo IPHAN, conforme Anexo 3;
d)Declaração do representante legal da instituição proponente indicando o nome do coordenador técnico do projeto, na forma prevista no subitem 4.5, juntamente com seu curriculum vitae, conforme Anexo 4;
e)Declaração do representante legal da instituição museológica beneficiária de que está de acordo com o projeto apresentado, conforme Anexo 5;
f)Declaração, autenticada em cartório, do coordenador técnico do projeto, afirmando que está ciente de sua indicação e responsabilidade, conforme Anexo 6.
g)Declaração, autenticada em cartório, do representante legal da instituição proponente do projeto, atestando seu comprometimento quanto ao encaminhamento da documentação exigida e necessária à celebração do Convênio, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do resultado da seleção no D.O.U. (resultado da 1ª fase de habilitação), conforme Anexo 7.
h)No caso de aquisição de acervo museológico, deverá ser anexada ficha técnica completa (uma para cada bem cultural a ser adquirido), além de pareceres técnicos com avaliações, elaborados por dois especialistas.
6.2.3. A planilha de custos, constante do projeto citado na alínea “c” do subitem anterior, deverá ser amplamente detalhada e especificar as características dos acervos, equipamentos e materiais permanentes solicitados, bem como da contrapartida apresentada.
6.2.4. Será publicada no Diário Oficial da União a lista dos projetos habilitados na primeira fase.
6.3. Da 2ª Fase – Documentação para Formalização de Convênio
6.3.1. Os responsáveis pelos projetos habilitados na primeira fase deverão encaminhar, no prazo estipulado em documento oficial encaminhado pelo IPHAN ao proponente, toda a documentação complementar para a celebração de convênio, conforme Anexo 8 deste Edital.
6.3.2. Os responsáveis pelos projetos habilitados na primeira fase deverão realizar o cadastramento dos projetos no Portal de Convênios (www.convenios.gov.br) no prazo estipulado em documento oficial encaminhado pelo IPHAN ao proponente, sob pena de inabilitação do projeto.
6.3.3. Juntamente com a documentação prevista no subitem anterior, deverá ser enviado o Plano de Trabalho, fornecido pelo Sistema de Convênios, disponível no portal www.convenios.gov.br.
6.3.4. Será aceita apenas a documentação encaminhada na data de postagem especificada no subitem 6.3.1.
6.3.5. Serão inabilitados os projetos cuja documentação tenha sido encaminhada fora do prazo e/ou que não esteja acompanhada dos documentos exigidos neste Edital.
6.3.6. A habilitação para a celebração do convênio está condicionada à análise e aprovação de toda a documentação exigida neste Edital.
7. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
7.1. Serão rejeitados os projetos que não apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase.
7.2. Para avaliação e seleção dos projetos que apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase, serão considerados os seguintes critérios:
a)Enquadramento do projeto nos termos deste Edital;
b)Clareza da justificativa e coerência do projeto;
c)Razoabilidade dos custos;
d)Impacto sociocultural do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;
e)Impacto institucional do projeto;
f)Descentralização dos recursos, levando em consideração a diversidade
regional do país; e
h) Adesão do museu ao Cadastro Nacional de Museus e ao Sistema Brasileiro de Museus.
7.3. A Comissão Especial de Seleção atribuirá, no máximo, 05 (cinco) pontos a cada um dos critérios acima citados.
7.4. A Comissão Especial de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência.
7.5. É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto.
7.6. Após a análise dos projetos e atribuição de pontos pela Comissão Especial de Seleção, conforme dispõe o subitem 7.3 deste Edital, o Departamento de Museus e Centros Culturais organizará a lista dos projetos habilitados nesta fase, em ordem decrescente de classificação, e cuidará da publicação do resultado da 1ª fase da habilitação no Diário Oficial da União.
7.7. Após a publicação do resultado da 1ª fase da habilitação, os proponentes selecionados para a 2ª fase deverão encaminhar a documentação solicitada, de acordo com o subitem 6.3.1 e Anexo 8 a este Edital.
7.8. O IPHAN poderá celebrar o convênio com as instituições responsáveis pela apresentação dos projetos habilitados nas duas fases de acordo com a ordem de classificação constante do resultado final, publicado no Diário Oficial da União, observando-se o limite orçamentário previsto no subitem 1.2 deste Edital.
7.9. No caso de desistência ou de impedimento legal de uma instituição selecionada, outras instituições poderão ser chamadas para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado publicado.
7.10. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não conferem qualquer direito ao proponente de celebrar o convênio, não podendo os selecionados invocar qualquer direito quanto à obtenção do apoio financeiro.
7.11. Os projetos selecionados e que não sejam convocados para firmar convênio inicialmente e, portanto, que não sejam beneficiados com o apoio financeiro, constituirão uma lista de reserva, cujos proponentes poderão ser convocados para a celebração do convênio, a qualquer tempo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observada a ordem de classificação constante do resultado final, exceto se houver impedimento legal para cumprimento dessa ordem de classificação.
7.12. Não serão devolvidos, em hipótese alguma, os documentos e projetos não selecionados.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA
8.1. Serão aceitos apenas os projetos que solicitem apoio financeiro entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), excluindo a contrapartida.
8.2. A contrapartida dos projetos deverá respeitar os seguintes limites mínimos:
a) 0% (zero por cento) caso o proponente seja entidade federal;
b) 3% (três por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja instituição vinculada a municípios com até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes;
c) 5% (cinco por cento), caso proponente seja instituição vinculada a municípios acima de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e na Região Centro-Oeste;
d) 10% (dez por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja instituição vinculada a Estado-membro ou o Distrito Federal se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e na Região Centro-Oeste;
e) 20% (vinte por cento) caso o proponente seja entidade privada ou instituições públicas não enquadrados nas alíneas acima.
8.3. A contrapartida referida no subitem anterior deve ficar a cargo dos proponentes e ser calculada segundo a fórmula a seguir:
VT = VS + VC;
VC = X% * VT; onde:
VT valor total
VS valor solicitado
VC valor da contrapartida
X% percentual da contrapartida, conforme o caso
8.4. Para efeitos do subitem anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado mais a contrapartida.
9. DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Os proponentes beneficiados deverão adotar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do convênio, as providências para as aquisições ou contratações decorrentes do presente Edital.
9.2. As aquisições e contratações decorrentes deste Edital deverão ser efetuadas por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, observando-se, no que couber, as disposições da Lei 8.666/93, do Decreto nº 5.504 de 05 de agosto de 2005 e na Portaria Interministerial MPOG/MF/MCT nº 127 de 29 de maio de 2008.
9.3. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do IPHAN impreterivelmente até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do convênio.
9.4. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a previsão de utilização desses for em prazos menores que um mês.
9.5. As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.
9.6. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição dos materiais e equipamentos com recursos transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.
9.7. Os proponentes beneficiados deverão apresentar prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do último pagamento.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prazo máximo de execução dos projetos selecionados será estabelecido no plano de trabalho e no termo de convênio a ser celebrado com o proponente.
10.2. O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis na página www.iphan.gov.br ou podem ser solicitados pelo e-mail demu@iphan.gov.br.
10.3. Os acervos, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos previstos neste Edital deverão ser incorporados ao patrimônio da instituição museológica beneficiária do projeto e deverão ser nela instalados, mediante doação definitiva que deverá ser feita, na forma da legislação em vigor, ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado.
10.4. Para que o convênio possa ser firmado e os recursos repassados, o proponente deve manter regularizadas todas as certidões e documentos solicitados no Anexo 8 deste Edital, bem como, no caso de estados e municípios, os proponentes devem estar em situação regular no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC, sob pena de desclassificação do projeto.
10.5. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
10.6. As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV.
10.7. Ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado, será efetivada, na forma da legislação vigente, a doação definitiva dos bens e/ou equipamentos adquiridos às instituições museológicas beneficiárias.
10.8. Ficará o correio eletrônico demu@iphan.gov.br destinado à apresentação de eventuais denúncias sobre aplicação irregular dos recursos transferidos por meio do presente Edital.
10.9. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.
10.10. A cópia integral do presente edital pode ser obtida junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, bloco “H”, Edifício Central Brasília, 2º andar, no horário de 9h as 17h, ou pela Internet por intermédio da página do Iphan: www.iphan.gov.br e do Sistema Brasileiro de Museus: www.museus.gov.br, e informações complementares poderão ser obtidas pelo fone (61) 3414.6167.
10.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN.