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janeiro 26, 2009
Prêmio Darcy Ribeiro
Prêmio Darcy Ribeiro
Inscrições até 27 de fevereiro de 2009
Prêmio Darcy Ribeiro
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2o andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
61-3414-6167 ou demu@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br / www.museus.gov.br
Prêmio Darcy Ribeiro irá contemplar práticas relacionadas à ação educativa em museus brasileiros. A premiação, em espécie, será a seguinte: R$15.000,00 para o primeiro colocado, R$10.000,00 para o segundo e R$8.000,00 para o terceiro. Além disso, os vinte projetos mais bem pontuados serão publicados em revista a ser editada pelo Departamento de Museus e Centros Culturais. Poderão concorrer ao Prêmio instituições museais públicas municipais, estaduais e federais, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura; órgãos ou entidades públicas aos quais os museus estão vinculados; instituições museais de direito privado sem fins lucrativos.
Edital
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia
federal vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de seu Departamento de
Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco H,
Ed. Central Brasília, 2o andar, Brasília-DF, do Sr. Presidente da Instituição, torna
público que fará realizar licitação, na modalidade de concurso em nível nacional, em
regime de execução indireta, com vistas ao lançamento do Prêmio Darcy Ribeiro,
que será regido precipuamente pela Lei no 8.666/93 e pela Lei no 4.320/64 (Lei do
Orçamento), Lei-Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Decreto
no 6.170, de 25 de julho de 2007, e demais normas aplicáveis à espécie, conforme
as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos. Os autos do
presente processo administrativo encontram-se à disposição dos interessados para
vistas.
1. DO OBJETO
1.1 Consiste objeto do Prêmio Darcy Ribeiro incentivar e premiar as práticas
relacionadas à ação educativa em museus brasileiros.
2. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1 O presente processo de seleção correrá por conta da Ação “Fomento a Projetos
Museológicos”, do Programa “Museu, Memória e Cidadania”, do Plano Plurianual do
Governo Federal, conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2009.
3. DAS CONDIÇÕES
3.1 Poderão concorrer ao Prêmio instituições museais públicas municipais,
estaduais e federais, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura;
órgãos ou entidades públicas aos quais os museus estão vinculados; instituições
museais de direito privado sem fins lucrativos.
3.2 Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto de ação educativa.
3.3 É vedada a apresentação de projeto com igual teor, encaminhado às edições
anteriores do Prêmio Darcy Ribeiro.
4. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
4.1 Os projetos deverão ser encaminhados por via postal exclusivamente aos
cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, no período
de 18 de dezembro de 2008 a 27 de fevereiro de 2009, para o endereço abaixo
especificado, devendo constar do envelope de encaminhamento a seguinte
indicação:
“Prêmio Darcy Ribeiro”.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 – Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2o andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
4.2 A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da
postagem, conforme previsto no subitem 4.1.
4.3 Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou que não estejam
acompanhados dos anexos exigidos neste Edital serão sumariamente
desconsiderados.
4.4. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as
obrigações constantes ou decorrentes da participação da seleção de que trata este
Edital, são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada por uma Comissão Especial de Seleção, soberana
em suas decisões, designada por ato do Presidente do IPHAN ou a quem este
delegar, a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) personalidades
de notório saber na área museológica, que serão convidadas a participar, sem ônus
para o IPHAN, exceto no que se refere às despesas com passagens e diárias.
5.2 A habilitação do projeto exige a apresentação dos documentos abaixo
relacionados, dentro do prazo fixado, como também o cumprimento das demais
exigências constantes do presente Edital:
a) Formulário do projeto, fornecido pelo IPHAN (conforme Anexo 01);
b) Termo de cessão para publicação do projeto em revista (conforme Anexo 02).
6. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
6.1 Para avaliação e seleção dos projetos serão considerados os seguintes
critérios:
a) Enquadramento do projeto nos termos do Edital;
b) Adesão do Museu ao Cadastro Nacional de Museus;
c) Adesão do Museu ao Sistema Brasileiro de Museus;
d) Clareza nos objetivos do Projeto/Ação Educativa;
e) Impacto sociocultural do projeto;
f) Descentralização dos recursos, levando em consideração a diversidade regional
do país;
g) Efeito multiplicador (possibilidade de desenvolver o projeto/ação para outros
públicos e localidades)
6.2 A Comissão Especial de Seleção atribuirá, no máximo, 05 (cinco) pontos a
cada um dos critérios acima citados.
6.3 É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar
diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto.
6.4 As decisões da Comissão Especial de Seleção serão soberanas, não cabendo
nenhum tipo de recurso por parte do proponente.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 Serão concedidos os seguintes prêmios em espécie:
1o Colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
2o Colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3o Colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
7.2 Os premiados sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
7.3 Os vinte projetos mais bem pontuados serão publicados em revista a ser editada
pelo Departamento de Museus e Centros Culturais.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os prêmios referidos no item 7.1 serão pagos até 30 de dezembro de 2009.
8.2 A instituição proponente poderá enviar material impresso ou audiovisual, de
modo a ilustrar a execução do projeto ou ação.
8.3 O Departamento de Museus e Centros Culturais inutilizará os projetos não
selecionados.
8.4 A inscrição para participação no evento implica a aceitação tácita das normas
deste regulamento.
8.5 O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis nas páginas
www.iphan.gov.br e www.museus.gov.br ou poderão ser solicitados pelo e-mail
demu@iphan.gov.br.
8.6 Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da
União.
8.7 A cópia integral do presente edital pode ser obtida junto ao Departamento de
Museus e Centros Culturais/IPHAN, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 02,
bloco “H”, Edifício Central Brasília, 2o andar, no horário de 9h as 17h.
8.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone xx.61.3414-6167 ou
pelo e-mail demu@iphan.gov.br.
8.9 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de
Museus e Centros Culturais/IPHAN.