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janeiro 23, 2009
Programa Pró-Cultura Capes/ Ministério da Cultura
Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica em Cultura
Programa Pró-Cultura
Categorias: Cultura, Arte e Novas Tecnologias; Cultura, Manifestações Artísticas e Conhecimentos Tradicionais; Cultura, Memória e Patrimônio; Cultura, Populações e Territórios; Cultura, Cidadania e Inclusão Social; Cultura, Estado, Legislação da área de Cultura e Políticas Públicas; Cultura, Economia e Desenvolvimento; Cultura, Globalização e Diversidade
Inscrições até 31 de março de 2009
Ministério da Educação - MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Coordenação de Programas de Indução e Inovação – CII
PRÓ-CULTURA
Caixa Postal 365
70359-970-Brasília-DF
Para maiores informações, contatar:
CAPES/Coordenação de Programas de Indução e Inovação – CII
61-2104-8944; e-mail: cii@capes.gov.br ou
Ministério da Cultura/Secretaria de Políticas Culturais
61-3316-2358; e-mail: pablo.martins@minc.gov.br
EDITAL N0 07/ 2008
CAPES/MINC
PROGRAMA PRÓ-CULTURA
A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, em parceria com o Ministério da Cultura, torna público que receberá das Instituições de Ensino Superior – IES e demais instituições enquadráveis nos termos deste Edital, até às 18 horas do dia 31/03/2009, projetos de implantação de redes de cooperação acadêmica no País em Cultura, com vistas ao estabelecimento de convênio de fomento no âmbito do Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica em Cultura, observadas as disposições constantes do Programa Nacional de Apoio ao Ensino e à Pesquisa em Áreas Estratégicas – PRONAP, do presente Edital e a legislação aplicável à matéria.
1. DO PROGRAMA
O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Políticas Culturais, e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, por meio da Diretoria de Programas e Bolsas no País, iniciaram, em 2007, um diálogo com o objetivo de articular ações conjuntas que visem o fomento à pesquisa, ao aperfeiçoamento e à formação de pessoal de nível superior em cultura.
A proposta de cooperação se justifica pela carência verificada de instrumentos específicos de apoio a projetos de pesquisa e formação direcionados e coerentes com as peculiaridades do fenômeno cultural no Brasil. O seu objetivo é promover ações conjuntas que possibilitem a apresentação de projetos que venham a colaborar para uma melhor articulação entre pesquisadores e grupos de pesquisas que atuam no campo de estudos da cultura em distintas instituições nacionais de ensino superior.
Nesse contexto, iniciativas conjuntas deverão contribuir também para a produção de novos estudos e pesquisas no campo da cultura e para o aperfeiçoamento de pessoal de nível superior na pesquisa sobre aspectos contemporâneos e interdisciplinares relacionados ao campo cultural.
2. OBJETIVOS GERAIS
Promover, por meio de projetos conjuntos de pesquisa, a articulação e o diálogo entre pesquisadores e grupos de pesquisas que atuam no campo de estudos da cultura em instituições nacionais de ensino superior; fomentar novos estudos e pesquisas no campo da cultura; contribuir para o aperfeiçoamento de pessoal de nível superior na pesquisa sobre aspectos contemporâneos e interdisciplinares relacionados ao campo cultural.
2.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a)contribuir para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós-graduação stricto sensu no País que tratem de assuntos relativos à cultura;
b)estimular a criação, o fortalecimento e a ampliação de áreas de concentração em programas de pós-graduação stricto sensu existentes no País;
c)ampliar a produção científica sobre questões relacionadas à cultura;
d)promover o intercâmbio de conhecimentos na comunidade acadêmica brasileira, estimulando o estabelecimento de parcerias (redes de pesquisa e/ou consórcios interinstitucionais) entre IES, organizações e indivíduos com atuação no campo artístico-cultural, entre outras instituições capacitadas a desenvolver estudos acadêmicos, que, de forma articulada, desenvolvam programas de pesquisa sobre assuntos relativos à cultura;
e)apoiar a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação stricto sensu capacitados para atuar na área de cultura; e
f)estimular o diálogo entre especialistas e artistas.
3. ÁREAS TEMÁTICAS CONTEMPLADAS
De acordo com o acima exposto, e tendo presente a diversidade de temas de estudo aplicáveis, será conferida prioridade às seguintes áreas temáticas:
a)Cultura, Arte e Novas Tecnologias
b)Cultura, Manifestações Artísticas e Conhecimentos Tradicionais
c)Cultura, Memória e Patrimônio
d)Cultura, Populações e Territórios
e)Cultura, Cidadania e Inclusão Social
f)Cultura, Estado, Legislação da área de Cultura e Políticas Públicas
g)Cultura, Economia e Desenvolvimento
h)Cultura, Globalização e Diversidade
4. INSTITUIÇÕES E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO ELEGÍVEIS
O Pró-Cultura dirige-se a instituições públicas e privadas brasileiras que:
a) possuam, em seus programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pelo MEC, área(s) de concentração ou linha(s) de pesquisa relacionados ao campo cultural. Poderão também concorrer as instituições que apresentem projeto viável de implantação dessas linhas de pesquisa; e
b) demonstrem comprometimento institucional inequívoco com o desenvolvimento das ações do projeto apresentado e com o fortalecimento do ensino e da pesquisa voltada ao campo cultural, mesmo após o encerramento do projeto.
Tendo em conta o caráter do Programa, admitir-se-á a participação de Instituições vinculadas ao campo artístico-cultural, tais como museus, grupos culturais, entre outros, que não possuam programas de pós-graduação stricto sensu, mas que estabeleçam associação com IES, nos termos deste Edital.
4.1. DAS CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DOS PROJETOS A SEREM APRESENTADOS
São características e requisitos exigidos dos projetos a serem submetidos à avaliação:
a)somente serão apoiados no âmbito do Pró-Cultura projetos que envolvam parcerias (redes ou consórcios) entre equipes de diferentes IES e outras instituições vinculadas ao campo artístico-cultural (museus, grupos, fundações, etc) que se enquadrem nos termos deste Edital;
b)cada projeto deverá indicar uma instituição líder e, também, um coordenador-geral que figurará como proponente e será responsável pela interlocução com a Coordenação do Programa e pelo encaminhamento do projeto à Capes. As demais instituições participantes serão consideradas co-responsáveis pelo projeto, solidárias com a líder no cumprimento de orientações e compromissos dispostos neste Edital e no projeto selecionado;
c)somente poderá ser considerada líder a instituição que possua programa de pós-graduação avaliado pelo sistema de avaliação da Capes com nota igual ou superior a 3 (três);
d)em razão da característica multiinstitucional do Pró-Cultura (mínimo de 3 instituições universitárias participantes por projeto), o projeto deverá indicar um coordenador para cada instituição participante, que ficará responsável pela coordenação operacional e financeira do projeto no âmbito de sua instituição e que deverá articular-se com a coordenação-geral;
e)Serão considerados prioritários os projetos que tenham caráter interdisciplinar (articulação com distintas áreas de conhecimento);
f)O projeto deverá contemplar a inovação tecnológica e a produção de novos conhecimentos no campo cultural;
g)as parcerias estabelecidas no âmbito do Pró-Cultura devem ser fundamentadas em instrumento de cooperação que defina responsabilidades e competências devidas a cada uma das instituições envolvidas;
h)cada projeto deverá contemplar a formação de 3 mestres; e
i)serão concedidas bolsas de estudos nessa modalidade aos pós-graduandos vinculados ao programa, observadas as regras do Programa de Demanda Social da Capes. As bolsas de estudo concedidas no âmbito do Pró-Cultura terão sua duração definida de acordo com o prazo de vigência do projeto (Ver item 7.3 ).
4.2. CARACTERÍSTICAS RECOMENDÁVEIS PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS
a)promoção de diálogo/interação com conhecimentos tradicionais;
b)interação com a comunidade;
c)promoção da articulação universidade/empresa;
d)adoção de perspectiva ou metodologia comparada;
e)possibilidade de impacto social dos resultados nos níveis regional e/ou local
f)apresentação de conteúdos em formatos audiovisual e/ou digital;
g)divulgação de resultados em seminários, oficinas e eventos culturais;
h)produção de novas linguagens e conteúdos artísticos.
5. REQUISITOS DAS EQUIPES PARTICIPANTES
a)Os membros das equipes poderão participar de apenas um projeto no âmbito do Pró-Cultura.
b)A mesma Instituição de Ensino Superior pode participar de mais de 1 (um) projeto desde que com equipes e Programas de Pós-Graduação diferentes.
6. COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
A coordenação geral do Pró-Cultura compete ao Diretor de Programas e Bolsas no País da Capes, assessorado pelo Núcleo de Gestão1, que responderá pela apresentação de subsídios para as decisões referentes às ações e aos eventuais ajustes do Programa e pelo acompanhamento e avaliação dos projetos por este apoiados.
6.1. COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO DE GESTÃO DO PROGRAMA
Compete ao Núcleo de Gestão do Pró-Cultura, respeitado o estabelecido por este documento:
a)subsidiar a Capes nas decisões sobre a concepção e execução das ações do Programa;
b)avaliar eventuais recursos impetrados contra ações referentes ao Programa;
c)indicar os membros da Comissão Julgadora que avaliará os projetos que concorram ao apoio do Programa;
d)acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas e propor à Capes os ajustes que se fizerem necessários na concepção e execução do Programa; e
e)indicar, sempre que necessário, consultor ou grupo de consultores para a realização de atividades de acompanhamento, avaliação e orientação da execução de projetos apoiados pelo Programa.
7. INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE PROJETOS
7.1. CRONOGRAMA
A apresentação de propostas ao Pró-Cultura deverá obedecer ao seguinte cronograma de atividades:
* A divulgação dos resultados está submetida à finalização da Avaliação das Propostas.
7.2. PRAZO DE EXECUÇÃO E VALOR DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS
a)Duração máxima: 02 anos para o exercício orçamentário e 03 anos para a execução das atividades do projeto.
b)Valor do financiamento por projeto: até R$ 110.000,00 por ano, totalizando o máximo de R$ 220.000,00.
c)Pelo presente edital serão selecionados até 16 projetos.
Os recursos necessários à implementação do Programa correrão à conta do orçamento do Ministério da Cultura e da Capes.
7.3. ITENS FINANCIÁVEIS
a)bolsa no País, com prazo de implementação e duração vinculadas ao de vigência do projeto, na modalidade de mestrado, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
b)passagens aéreas, adquiridas na classe econômica e tarifa promocional, para missões de estudos, de pesquisa e de docência no país;
c)diárias para missões de pesquisa e docência, conforme valores estabelecidos no anexo II;
d)despesas de custeio para realização de eventos nacionais, publicação dos resultados alcançados e outras despesas relacionadas às atividades do projeto.
7.4. ITENS NÃO-FINANCIÁVEIS
Não será permitida no âmbito do Pró-Cultura a execução das seguintes despesas:
a)passagens e diárias para realização de trabalhos ou participação em eventos de qualquer espécie no exterior;
b)contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como as despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória das IES envolvidas no projeto;
c)despesas peculiares ao vínculo empregatício;
d)obras civis;
e)pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal ou entidade pública da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica;
f)compra de equipamentos e materiais permanente;
g)aquisição de livros;
h)pagamentos de coffee break;
i)gastos de qualquer espécie que não estejam diretamente relacionados com as atividades previstas no projeto.
8. CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS
São condições para a inscrição de projetos:
a) cumprimento do prazo de inscrição estabelecido neste Edital;
b) encaminhamento (do projeto) pela instituição de ensino e/ou pesquisa líder do projeto;
c) inclusão de documentação completa, conforme estabelecido neste Edital.
O projeto que não atender ao conjunto das exigências estipuladas estará automaticamente excluído do processo de seleção.
9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
No ato da inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos:
a)projeto Pró-Cultura elaborado de acordo com Roteiro Básico do item 10 (uma via impressa e o arquivo em CD);
b)ofício de encaminhamento do projeto assinado pelo coordenador geral;
c)cópia do instrumento de cooperação que fundamente a parceria, conforme explicitado neste Edital;
d)declaração das pró-reitorias de pós graduação ou das instâncias máximas das instituições participantes do projeto explicitando a aceitação e cumprimento das diretrizes do Pró-Cultura, a plena concordância e compromisso com a execução das atividades e o apoio ao desenvolvimento da área de Cultura, assegurando a continuidade das ações desenvolvidas com o apoio do Programa, mesmo após encerrada a execução do projeto;
e)planilhas orçamentárias conforme anexo III do presente edital;
10. ROTEIRO BÁSICO DO PROJETO
a)Título
b)Instituição líder e instituições participantes
c)Unidade(s)
d)Coordenador-geral:
nome, titulação, cargo, tipo de vínculo com a IES
Currículo Lattes (atualizar na plataforma, informar da sua existência, não necessitando anexar em papel)
endereço profissional
Telefone, Fax, Endereço eletrônico
e)Coordenadores das instituições co-responsáveis:
nome, titulação e cargo, tipo de vínculo com a IES
Currículo Lattes (atualizar na plataforma, informar da sua existência, não necessitando anexar em papel)
endereço profissional
telefone, fax, endereço eletrônico
f)Detalhamento do Projeto:
I.Justificativa
II.Objetivos
III.Eixos temáticos transversais
IV.Ações previstas
V.Resultado(s) esperado(s)/Impacto(s) previsto(s)
VI.Caracterização das equipes docentes/pesquisadores: (nome, titulação, tipo de vínculo, publicação nos últimos cinco anos, linhas de pesquisa/projetos a que se vinculam ou vincularão, e Currículo Lattes - atualizar na plataforma, informar da sua existência, não necessitando anexar em papel)
VII.Linhas gerais do cronograma a ser cumprido
VIII.Orçamento dos principais itens e estimativa dos gastos anuais previstos
10.1 Endereço para contato E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Ministério da Educação - MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Coordenação de Programas de Indução e Inovação – CII
PRÓ-CULTURA
Caixa Postal 365
70359-970-Brasília-DF
Para maiores informações, contatar:
CAPES/Coordenação de Programas de Indução e Inovação – CII
Fone: (61) 2104-8944; e-mail: cii@capes.gov.br ou
Ministério da Cultura/Secretaria de Políticas Culturais
Fone: (61) 3316-2358; e-mail: pablo.martins@minc.gov.br
11. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. COMISSÃO JULGADORA
A avaliação dos projetos que concorram ao apoio do Programa será realizada por uma Comissão Julgadora composta por consultores indicados pelo Núcleo de Gestão e nomeada pelo Diretor de Programas e Bolsas no País da Capes.
11.2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção e aprovação de projetos no âmbito do Pró-Cultura observarão critérios estabelecidos pela Comissão Julgadora, entre os quais deverão figurar:
a) cumprimento das exigências estabelecidas para a inscrição dos projetos como prazos e documentação requeridos;
b) exeqüibilidade dos projetos, observadas as diretrizes do Programa e as prioridades definidas neste Edital; e
c) comprovação do mérito do projeto, considerado o atendimento dos objetivos, orientações e normas do Programa.
11.3 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
O prazo para apresentação de eventuais recursos à decisão sobre a proposta é de 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do resultado no sítio da Capes. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor de Programas da Capes e o envio deverá ser feito por meio eletrônico, no endereço cii@capes.gov.br
12. CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS
A assinatura do instrumento referente ao financiamento de projeto aprovado no âmbito do Pró-Cultura pressupõe que o convenente atenda às exigências fixadas pela legislação em vigor para a assinatura desse ato com órgãos da administração federal e que esteja de acordo com os critérios e normas estabelecidos pela Capes.
No caso de não serem atendidas as exigências supramencionadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de comunicação de aprovação final do projeto, a concessão correspondente será automaticamente cancelada.
13. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-FINANCEIRO
O acompanhamento dos projetos se dará por intermédio da análise de Relatório Técnico de Execução (RTE), a ser enviado anualmente à Capes, com a descrição das principais ações desenvolvidas no período e aquelas em andamento, e a descrição do estágio de consecução das metas estabelecidas. Este acompanhamento será realizado sem prejuízo de eventuais visitas técnicas aos Programas envolvidos, para avaliação in loco. Por ocasião do relatório anual, deverá ser apresentado o cronograma detalhado de atividades até a conclusão do projeto. A implementação do apoio depende da análise e aprovação do cronograma detalhado.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os titulares de auxílio, no âmbito do Pró-Cultura, deverão apresentar, anualmente, em conformidade com o Termo de Concessão e Auxílio Financeiro e demais normas do programa, os seguintes documentos:
a)prestação de contas financeira, incluindo todos os formulários, conforme Manual de Concessão e de Prestação de Contas de Auxílio Financeiro a Pesquisador;
b)apresentação de notas fiscais e comprovantes de despesas originais;
c)extratos bancários; e
d)relatório técnico de execução anual.
Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, a prestação de contas final deverá ser apresentada.
14.1. ENDEREÇO PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ministério da Educação – MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes
Divisão de Controle e Análise de Prestação de Contas – DCPC
Programa Pró-Cultura
Caixa Postal 365
70359-970-Brasília-DF
Para informações adicionais sobre Prestação de Contas:
Divisão de Controle e Análise de Prestação de Contas – DCPC
Fone: (0xx61) 2104-8893/2104-9511
Fax: (0xx61) 2104-9927
E-mail: dcpc@capes.gov.br
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente Edital serão apreciados pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes e por ela deliberados.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Brasília, 10 de novembro de 2008