Página inicial

Salões & Prêmios

 


julho 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Pesquise em
salões & prêmios:

Arquivos:
junho 2021
maio 2021
abril 2021
fevereiro 2021
dezembro 2020
novembro 2020
outubro 2020
setembro 2020
agosto 2020
julho 2020
junho 2020
maio 2020
abril 2020
março 2020
fevereiro 2020
janeiro 2020
dezembro 2019
outubro 2019
setembro 2019
agosto 2019
julho 2019
junho 2019
maio 2019
abril 2019
março 2019
fevereiro 2019
janeiro 2019
dezembro 2018
outubro 2018
setembro 2018
agosto 2018
julho 2018
junho 2018
maio 2018
abril 2018
março 2018
fevereiro 2018
janeiro 2018
dezembro 2017
novembro 2017
outubro 2017
agosto 2017
julho 2017
junho 2017
maio 2017
abril 2017
março 2017
dezembro 2016
novembro 2016
setembro 2016
agosto 2016
julho 2016
maio 2016
abril 2016
fevereiro 2016
janeiro 2016
outubro 2015
setembro 2015
agosto 2015
julho 2015
junho 2015
maio 2015
abril 2015
março 2015
fevereiro 2015
janeiro 2015
novembro 2014
outubro 2014
setembro 2014
agosto 2014
julho 2014
junho 2014
maio 2014
abril 2014
março 2014
fevereiro 2014
janeiro 2014
novembro 2013
outubro 2013
setembro 2013
agosto 2013
julho 2013
junho 2013
maio 2013
abril 2013
março 2013
fevereiro 2013
janeiro 2013
dezembro 2012
novembro 2012
outubro 2012
setembro 2012
agosto 2012
julho 2012
junho 2012
maio 2012
abril 2012
março 2012
fevereiro 2012
janeiro 2012
novembro 2011
outubro 2011
setembro 2011
agosto 2011
julho 2011
junho 2011
maio 2011
abril 2011
março 2011
fevereiro 2011
janeiro 2011
dezembro 2010
novembro 2010
outubro 2010
setembro 2010
agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
fevereiro 2010
janeiro 2010
dezembro 2009
novembro 2009
outubro 2009
setembro 2009
agosto 2009
julho 2009
junho 2009
maio 2009
abril 2009
março 2009
fevereiro 2009
janeiro 2009
dezembro 2008
novembro 2008
outubro 2008
setembro 2008
agosto 2008
julho 2008
junho 2008
maio 2008
abril 2008
março 2008
fevereiro 2008
janeiro 2008
dezembro 2007
novembro 2007
outubro 2007
setembro 2007
agosto 2007
julho 2007
junho 2007
maio 2007
abril 2007
março 2007
fevereiro 2007
janeiro 2007
dezembro 2006
novembro 2006
outubro 2006
setembro 2006
agosto 2006
julho 2006
junho 2006
maio 2006
abril 2006
março 2006
fevereiro 2006
janeiro 2006
dezembro 2005
novembro 2005
outubro 2005
setembro 2005
agosto 2005
julho 2005
junho 2005
maio 2005
abril 2005
março 2005
fevereiro 2005
janeiro 2005
dezembro 2004
novembro 2004
outubro 2004
setembro 2004
agosto 2004
julho 2004
junho 2004
maio 2004
As últimas:
 

janeiro 23, 2009

Edital Projeto Mais Museus

Programa Museu, Memória e Cidadania
Edital Projeto Mais Museus
Apoio a aquisição de equipamentos e mobiliário; elaboração de projetos para execução de obras e serviços; elaboração de projetos museológicos ou museográficos; instalação e montagem de exposições; restauração de imóveis; benfeitoria em imóveis

Inscrições até 13 de fevereiro de 2009

Edital Mais Museus
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2º andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
Informações: 61-3414-6167
Clique aqui para acessar o edital, anexo e ficha de inscrição


MAIS MUSEUS

A seleção tem por objetivo a implantação de museus em municípios com até 50 mil habitantes, onde não existe o equipamento cultural. Para tal, o concurso aceitará projetos de pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos, que solicitem entre R$100.000,00 e R$200.000,00, podendo contemplar as seguintes ações: aquisição de equipamentos e mobiliário; elaboração de projetos para execução de obras e serviços; elaboração de planos museológicos ou projetos museográficos; Instalação e montagem de exposições, além de restauração e benfeitorias em imóveis. As inscrições seguem até 13 de fevereiro de 2009. Outras informações: www.iphan.gov.br/ .


EDITAL DE CONCURSO Nº 02/2007 – MAIS MUSEUS

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de seu Departamento de Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco H, Ed. Central Brasília, 2º andar, Brasília-DF, por intermédio da sua Comissão Especial de Seleção, instituída pelo Sr. Presidente da Instituição, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de concurso, em regime de execução indireta, para seleção de projeto, visando a execução do Projeto Mais Museus, dentro do Programa Museu, Memória e Cidadania, que será regido precipuamente pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento), Lei-Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e a Instrução Normativa STN/MF nº 01/97 (que trata da normatização de convênios no âmbito da Administração Pública Federal) e demais normas aplicáveis à espécie, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos. Os autos do presente processo administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.

1.DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Concurso consiste em selecionar projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos, interessadas em obter apoio financeiro para implantação de museus, no âmbito do Programa Museu, Memória e Cidadania, promovido por esta Autarquia Federal denominada Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no curso da execução da Política Nacional de Museus.

1.2. O presente certame licitatório tem por finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício do ano vindouro (2008), de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia Federal, mediante a celebração de convênio com as instituições selecionadas, visando à implantação de museus em municípios com até 50 mil habitantes, onde não existe esse equipamento cultural.

2. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

2.1. O presente processo de seleção ocorrerá por conta do Programa “Museu, Memória e Cidadania”, constante do Plano Plurianual do governo federal, conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2008.

2.2. Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados de acordo com a disponibilidade orçamentária do IPHAN, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.

3. DA ABRANGÊNCIA

3.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos que forem selecionados e que se destinem à implantação de museus, abrangendo os seguintes itens:

a.Aquisição de equipamentos e mobiliário;

b.Elaboração de projetos para execução de obras e serviços;

c.Elaboração de projetos museológicos ou museográficos;

d.Instalação e montagem de exposições;

e.Restauração de imóveis;

f.Benfeitoria em imóveis.

3.2.A seleção de que trata este Edital não apoiará projetos que prevejam custos com manutenção administrativa da unidade museológica a ser criada, como contratações de pessoas físicas ou jurídicas para a execução de serviços continuados (serviços administrativos, limpeza, segurança, jardinagem, entre outros); pagamentos de contas de energia, água, telefone e congêneres; e aquisição de material de consumo.
3.3.Os projetos que concorrerem a este Edital devem comprovar que possuem acervo museológico a ser preservado e exposto.

4. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS

4.1. Os projetos deverão ser encaminhados por via postal exclusivamente aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2008, para o endereço abaixo especificado, devendo constar do envelope de encaminhamento a seguinte indicação:

“Edital Mais Museus”
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 – Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2º andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF


4.2. A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da postagem, conforme previsto no subitem 4.1 supra.

4.3. Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente desonsiderados.

4.4. Cada museu poderá ser objeto de apenas um projeto.

4.5. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação da seleção de que trata este Edital, são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. A habilitação se dará em duas fases: na primeira, haverá a análise técnica dos projetos por uma Comissão Especial de Seleção. A segunda consiste no recebimento e análise da documentação complementar dos projetos habilitados na primeira fase.

5.2. Da 1ª Fase - Habilitação

5.2.1. O processo de habilitação, em sua primeira fase, será conduzido por uma Comissão Especial de Seleção, designada por ato do Presidente do IPHAN ou a quem este delegar, soberana em suas decisões, a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) personalidades de notório saber na área museológica, que serão convidadas a participar, sem ônus para o IPHAN, exceto no que se refere às despesas com passagens e diárias a colaboradores, se for o caso.

5.2.2. A habilitação do projeto exige a apresentação dos documentos abaixo relacionados, dentro do prazo fixado, como também o cumprimento das demais exigências constantes do presente Edital:

a)Ofício de encaminhamento do Projeto datado e assinado, conforme Anexo 1;

b)Declaração de adimplência do proponente, indicando a capacidade de cumprimento da contrapartida do projeto, prevista nos subitens 8.2 e 8.3, conforme Anexo 2;

c)Formulário do projeto, fornecido pelo IPHAN, conforme Anexo 3;

d)Declaração do representante legal da instituição proponente indicando o nome do coordenador técnico do projeto, juntamente com seu curriculum vitae, conforme Anexo 4;

e)Declaração do coordenador técnico do projeto, afirmando que está ciente de sua indicação e responsabilidade, conforme Anexo 5;

f)Declaração do representante legal da instituição proponente do projeto, atestando seu comprometimento quanto ao encaminhamento da documentação exigida e necessária à celebração do Convênio, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do resultado da seleção no D.O.U. (resultado da 1ª fase de habilitação), conforme Anexo 6.

g)Relatório fotográfico do acervo museológico a ser preservado e exposto, conforme subitem 3.3.

5.2.3. A planilha de custos, constante do projeto citado na alínea “c” do subitem anterior, deverá ser amplamente detalhada e especificar as características dos equipamentos, mobiliário e serviços solicitados.

5.2.4. Será publicada no Diário Oficial da União a lista dos projetos habilitados na primeira fase até o dia 31 de maio de 2008.

5.2.5 O Departamento de Museus e Centros Culturais inutilizará os projetos não selecionados.

5.3. Da 2ª Fase – Documentação para Formalização de Convênio

5.3.1. Os responsáveis pelos projetos habilitados na primeira fase receberão documento oficial encaminhado pelo IPHAN informando-os do resultado da seleção e deverão apresentar toda a documentação complementar para a celebração do convênio, conforme Anexo 7 deste Edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

5.3.2. Juntamente com a documentação prevista no subitem anterior, deverá ser enviado o Plano de Trabalho, fornecido pelo IPHAN.

5.3.3. Para efeito do item 5.3.1, o prazo será contado em dois dias úteis da data da postagem do documento oficial encaminhado pelo IPHAN.

5.3.4. Serão desclassificados os projetos cuja documentação tenha sido encaminhada fora do prazo e/ou que não esteja acompanhada dos documentos exigidos neste Edital.

5.3.5. A habilitação para a celebração do convênio está condicionada à análise e aprovação de toda a documentação exigida neste Edital.

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

6.1. Serão rejeitados os projetos que não apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase.

6.2. Para avaliação e seleção dos projetos que apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase, serão considerados os seguintes critérios:

a)Enquadramento do projeto nos termos deste Edital;

b)Clareza da justificativa e coerência do projeto;

c)Razoabilidade dos custos;

d)Exeqüibilidade do plano de sustentabilidade do museu;

e)Impacto sociocultural do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;

f)Impacto institucional do projeto;

g)Descentralização dos recursos, levando em consideração a diversidade
regional do país.

6.3. A Comissão Especial de Seleção atribuirá, no máximo, 05 (cinco) pontos a cada um dos critérios acima citados.

6.4. A Comissão Especial de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência, a fim de se adequar o projeto ao limite orçamentário previsto.

6.5. É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto.

6.6. As decisões da Comissão Especial de Seleção serão soberanas.

6.7. Após a análise dos projetos e atribuição de pontos pela Comissão Especial de Seleção, conforme dispõe o subitem 7.3 deste Edital, o Departamento de Museus e Centros Culturais organizará a lista dos projetos habilitados nesta fase, em ordem decrescente de classificação, e cuidará da publicação do resultado da 1ª fase da habilitação no Diário Oficial da União.

6.8. Após a publicação do resultado da 1ª fase da habilitação, os proponentes selecionados para a 2ª fase deverão encaminhar a documentação solicitada, de acordo com o subitem 5.3.1 e Anexo 7 a este Edital.

6.9. No caso de desistência ou de impedimento legal de uma instituição selecionada, outras instituições poderão ser chamadas para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado publicado.

6.10. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não conferem qualquer direito ao proponente de celebrar o convênio, não podendo os selecionados invocar qualquer direito quanto à obtenção do apoio financeiro.

6.11. Os projetos selecionados e que não sejam convocados para firmar convênio inicialmente e, portanto, que não sejam beneficiados com o apoio financeiro, constituirão uma lista de reserva, cujos proponentes poderão ser convocados para a celebração do convênio, a qualquer tempo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observada a ordem de classificação constante do resultado final, exceto se houver impedimento legal para cumprimento dessa ordem de classificação.

6.12. Não serão devolvidos, em hipótese alguma, os documentos e projetos não selecionados.

7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA

7.1. Serão aceitos apenas os projetos que solicitem apoio financeiro de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), excluindo a contrapartida.

7.2. A contrapartida dos projetos deverá respeitar os seguintes limites mínimos:


a) 0% (zero por cento) caso o proponente seja entidade federal;

b) 3% (três por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja município com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes;

c) 5% (cinco por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja município localizado nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e na Região Centro-Oeste.

d) 10% (dez por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja Estado-membro ou o Distrito Federal localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e na Região Centro-Oeste.

d) 20% (vinte por cento) nos demais casos.


7.3. A contrapartida referida no subitem anterior deve ficar a cargo dos proponentes e ser calculada segundo a fórmula abaixo:

VT = VS + VC;
VC = X% * VT; onde:

VT  valor total
VS  valor solicitado
VC  valor da contrapartida
X%  percentual da contrapartida, conforme o caso

7.4. Para efeitos do subitem anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado mais a contrapartida.

7.5 O proponente deverá apresentar ainda como contrapartida cultural, a execução de uma atividade cultural (oficina de dança, artes cênicas, música, entre outras) a ser desenvolvida com a comunidade local, com a duração mínima de um ano.

8. DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. Os proponentes beneficiados deverão adotar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do convênio, as providências para as aquisições ou contratações decorrentes do presente Edital.

8.2. As aquisições e contratações decorrentes deste Edital deverão ser efetuadas por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, observando-se, no que couber, as disposições da Lei 8.666/93 e da Portaria Interministerial n° 217, de 31 de julho de 2006, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

8.3. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do IPHAN impreterivelmente até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do convênio.

8.4. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

8.5. As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.

8.6. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição dos materiais e equipamentos com recursos transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.

8.7. Os proponentes beneficiados deverão apresentar prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do último pagamento.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo máximo de execução dos projetos selecionados será estabelecido no plano de trabalho e no termo de convênio a ser celebrado com o proponente.

9.2. O Edital completo e seus anexos estarão disponível na página www.iphan.gov.br ou podem ser solicitados pelo e-mail demu@iphan.gov.br.

9.3. Os equipamentos e mobiliários permanentes adquiridos com os recursos previstos neste Edital deverão ser incorporados ao patrimônio da instituição museológica beneficiária do projeto e deverão ser nela instalados, mediante doação definitiva que deverá ser feita, na forma da legislação vigente, ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado.

9.4. Para que o convênio possa ser firmado e os recursos repassados, o proponente deve manter regularizadas todas as certidões e documentos solicitados no Anexo 7 deste Edital, bem como, no caso de estados e municípios, os proponentes devem estar regulares no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.

9.5. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.

9.6. As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV.

9.7. Ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado, será efetivada, na forma da legislação vigente, a doação definitiva dos bens e/ou equipamentos adquiridos às instituições museológicas beneficiárias.

9.8. Ficará o correio eletrônico demu@iphan.gov.br destinado à apresentação de eventuais denúncias sobre aplicação irregular dos recursos transferidos por meio do presente Edital.

9.9. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.

9.10. A cópia integral do presente edital pode ser obtida junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, bloco “H”, Edifício Central Brasília, 2º andar, no horário de 9h as 17h, ou pela Internet por intermédio da página do Iphan: www.iphan.gov.br, e informações complementares poderão ser obtidas pelo fone (61) 3414.6167.

9.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN.


Brasília-DF, 4 de dezembro de 2007.

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Presidente
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
 

Posted by João Domingues at 10:43 AM