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janeiro 23, 2009
Edital Projeto Mais Museus
Programa Museu, Memória e Cidadania
Edital Projeto Mais Museus
Apoio a aquisição de equipamentos e mobiliário; elaboração de projetos para execução de obras e serviços; elaboração de projetos museológicos ou museográficos; instalação e montagem de exposições; restauração de imóveis; benfeitoria em imóveis
Inscrições até 13 de fevereiro de 2009
Edital Mais Museus
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2º andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
Informações: 61-3414-6167
Clique aqui para acessar o edital, anexo e ficha de inscrição
MAIS MUSEUS
A seleção tem por objetivo a implantação de museus em municípios com até 50 mil habitantes, onde não existe o equipamento cultural. Para tal, o concurso aceitará projetos de pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos, que solicitem entre R$100.000,00 e R$200.000,00, podendo contemplar as seguintes ações: aquisição de equipamentos e mobiliário; elaboração de projetos para execução de obras e serviços; elaboração de planos museológicos ou projetos museográficos; Instalação e montagem de exposições, além de restauração e benfeitorias em imóveis. As inscrições seguem até 13 de fevereiro de 2009. Outras informações: www.iphan.gov.br/ .
EDITAL DE CONCURSO Nº 02/2007 – MAIS MUSEUS
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de seu Departamento de Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco H, Ed. Central Brasília, 2º andar, Brasília-DF, por intermédio da sua Comissão Especial de Seleção, instituída pelo Sr. Presidente da Instituição, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de concurso, em regime de execução indireta, para seleção de projeto, visando a execução do Projeto Mais Museus, dentro do Programa Museu, Memória e Cidadania, que será regido precipuamente pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento), Lei-Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e a Instrução Normativa STN/MF nº 01/97 (que trata da normatização de convênios no âmbito da Administração Pública Federal) e demais normas aplicáveis à espécie, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos. Os autos do presente processo administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.
1.DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Concurso consiste em selecionar projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos, interessadas em obter apoio financeiro para implantação de museus, no âmbito do Programa Museu, Memória e Cidadania, promovido por esta Autarquia Federal denominada Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no curso da execução da Política Nacional de Museus.
1.2. O presente certame licitatório tem por finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício do ano vindouro (2008), de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia Federal, mediante a celebração de convênio com as instituições selecionadas, visando à implantação de museus em municípios com até 50 mil habitantes, onde não existe esse equipamento cultural.
2. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1. O presente processo de seleção ocorrerá por conta do Programa “Museu, Memória e Cidadania”, constante do Plano Plurianual do governo federal, conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2008.
2.2. Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados de acordo com a disponibilidade orçamentária do IPHAN, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.
3. DA ABRANGÊNCIA
3.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos que forem selecionados e que se destinem à implantação de museus, abrangendo os seguintes itens:
a.Aquisição de equipamentos e mobiliário;
b.Elaboração de projetos para execução de obras e serviços;
c.Elaboração de projetos museológicos ou museográficos;
d.Instalação e montagem de exposições;
e.Restauração de imóveis;
f.Benfeitoria em imóveis.
3.2.A seleção de que trata este Edital não apoiará projetos que prevejam custos com manutenção administrativa da unidade museológica a ser criada, como contratações de pessoas físicas ou jurídicas para a execução de serviços continuados (serviços administrativos, limpeza, segurança, jardinagem, entre outros); pagamentos de contas de energia, água, telefone e congêneres; e aquisição de material de consumo.
3.3.Os projetos que concorrerem a este Edital devem comprovar que possuem acervo museológico a ser preservado e exposto.
4. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
4.1. Os projetos deverão ser encaminhados por via postal exclusivamente aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2008, para o endereço abaixo especificado, devendo constar do envelope de encaminhamento a seguinte indicação:
“Edital Mais Museus”
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 – Bloco “H” - Edifício Central Brasília – 2º andar
CEP 70040-904 – Brasília-DF
4.2. A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da postagem, conforme previsto no subitem 4.1 supra.
4.3. Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente desonsiderados.
4.4. Cada museu poderá ser objeto de apenas um projeto.
4.5. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação da seleção de que trata este Edital, são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação se dará em duas fases: na primeira, haverá a análise técnica dos projetos por uma Comissão Especial de Seleção. A segunda consiste no recebimento e análise da documentação complementar dos projetos habilitados na primeira fase.
5.2. Da 1ª Fase - Habilitação
5.2.1. O processo de habilitação, em sua primeira fase, será conduzido por uma Comissão Especial de Seleção, designada por ato do Presidente do IPHAN ou a quem este delegar, soberana em suas decisões, a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) personalidades de notório saber na área museológica, que serão convidadas a participar, sem ônus para o IPHAN, exceto no que se refere às despesas com passagens e diárias a colaboradores, se for o caso.
5.2.2. A habilitação do projeto exige a apresentação dos documentos abaixo relacionados, dentro do prazo fixado, como também o cumprimento das demais exigências constantes do presente Edital:
a)Ofício de encaminhamento do Projeto datado e assinado, conforme Anexo 1;
b)Declaração de adimplência do proponente, indicando a capacidade de cumprimento da contrapartida do projeto, prevista nos subitens 8.2 e 8.3, conforme Anexo 2;
c)Formulário do projeto, fornecido pelo IPHAN, conforme Anexo 3;
d)Declaração do representante legal da instituição proponente indicando o nome do coordenador técnico do projeto, juntamente com seu curriculum vitae, conforme Anexo 4;
e)Declaração do coordenador técnico do projeto, afirmando que está ciente de sua indicação e responsabilidade, conforme Anexo 5;
f)Declaração do representante legal da instituição proponente do projeto, atestando seu comprometimento quanto ao encaminhamento da documentação exigida e necessária à celebração do Convênio, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do resultado da seleção no D.O.U. (resultado da 1ª fase de habilitação), conforme Anexo 6.
g)Relatório fotográfico do acervo museológico a ser preservado e exposto, conforme subitem 3.3.
5.2.3. A planilha de custos, constante do projeto citado na alínea “c” do subitem anterior, deverá ser amplamente detalhada e especificar as características dos equipamentos, mobiliário e serviços solicitados.
5.2.4. Será publicada no Diário Oficial da União a lista dos projetos habilitados na primeira fase até o dia 31 de maio de 2008.
5.2.5 O Departamento de Museus e Centros Culturais inutilizará os projetos não selecionados.
5.3. Da 2ª Fase – Documentação para Formalização de Convênio
5.3.1. Os responsáveis pelos projetos habilitados na primeira fase receberão documento oficial encaminhado pelo IPHAN informando-os do resultado da seleção e deverão apresentar toda a documentação complementar para a celebração do convênio, conforme Anexo 7 deste Edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
5.3.2. Juntamente com a documentação prevista no subitem anterior, deverá ser enviado o Plano de Trabalho, fornecido pelo IPHAN.
5.3.3. Para efeito do item 5.3.1, o prazo será contado em dois dias úteis da data da postagem do documento oficial encaminhado pelo IPHAN.
5.3.4. Serão desclassificados os projetos cuja documentação tenha sido encaminhada fora do prazo e/ou que não esteja acompanhada dos documentos exigidos neste Edital.
5.3.5. A habilitação para a celebração do convênio está condicionada à análise e aprovação de toda a documentação exigida neste Edital.
6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
6.1. Serão rejeitados os projetos que não apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase.
6.2. Para avaliação e seleção dos projetos que apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase, serão considerados os seguintes critérios:
a)Enquadramento do projeto nos termos deste Edital;
b)Clareza da justificativa e coerência do projeto;
c)Razoabilidade dos custos;
d)Exeqüibilidade do plano de sustentabilidade do museu;
e)Impacto sociocultural do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;
f)Impacto institucional do projeto;
g)Descentralização dos recursos, levando em consideração a diversidade
regional do país.
6.3. A Comissão Especial de Seleção atribuirá, no máximo, 05 (cinco) pontos a cada um dos critérios acima citados.
6.4. A Comissão Especial de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência, a fim de se adequar o projeto ao limite orçamentário previsto.
6.5. É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto.
6.6. As decisões da Comissão Especial de Seleção serão soberanas.
6.7. Após a análise dos projetos e atribuição de pontos pela Comissão Especial de Seleção, conforme dispõe o subitem 7.3 deste Edital, o Departamento de Museus e Centros Culturais organizará a lista dos projetos habilitados nesta fase, em ordem decrescente de classificação, e cuidará da publicação do resultado da 1ª fase da habilitação no Diário Oficial da União.
6.8. Após a publicação do resultado da 1ª fase da habilitação, os proponentes selecionados para a 2ª fase deverão encaminhar a documentação solicitada, de acordo com o subitem 5.3.1 e Anexo 7 a este Edital.
6.9. No caso de desistência ou de impedimento legal de uma instituição selecionada, outras instituições poderão ser chamadas para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado publicado.
6.10. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não conferem qualquer direito ao proponente de celebrar o convênio, não podendo os selecionados invocar qualquer direito quanto à obtenção do apoio financeiro.
6.11. Os projetos selecionados e que não sejam convocados para firmar convênio inicialmente e, portanto, que não sejam beneficiados com o apoio financeiro, constituirão uma lista de reserva, cujos proponentes poderão ser convocados para a celebração do convênio, a qualquer tempo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observada a ordem de classificação constante do resultado final, exceto se houver impedimento legal para cumprimento dessa ordem de classificação.
6.12. Não serão devolvidos, em hipótese alguma, os documentos e projetos não selecionados.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA
7.1. Serão aceitos apenas os projetos que solicitem apoio financeiro de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), excluindo a contrapartida.
7.2. A contrapartida dos projetos deverá respeitar os seguintes limites mínimos:
a) 0% (zero por cento) caso o proponente seja entidade federal;
b) 3% (três por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja município com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes;
c) 5% (cinco por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja município localizado nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e na Região Centro-Oeste.
d) 10% (dez por cento) do valor total do projeto, caso o proponente seja Estado-membro ou o Distrito Federal localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e na Região Centro-Oeste.
d) 20% (vinte por cento) nos demais casos.
7.3. A contrapartida referida no subitem anterior deve ficar a cargo dos proponentes e ser calculada segundo a fórmula abaixo:
VT = VS + VC;
VC = X% * VT; onde:
VT valor total
VS valor solicitado
VC valor da contrapartida
X% percentual da contrapartida, conforme o caso
7.4. Para efeitos do subitem anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado mais a contrapartida.
7.5 O proponente deverá apresentar ainda como contrapartida cultural, a execução de uma atividade cultural (oficina de dança, artes cênicas, música, entre outras) a ser desenvolvida com a comunidade local, com a duração mínima de um ano.
8. DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Os proponentes beneficiados deverão adotar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do convênio, as providências para as aquisições ou contratações decorrentes do presente Edital.
8.2. As aquisições e contratações decorrentes deste Edital deverão ser efetuadas por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, observando-se, no que couber, as disposições da Lei 8.666/93 e da Portaria Interministerial n° 217, de 31 de julho de 2006, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
8.3. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do IPHAN impreterivelmente até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do convênio.
8.4. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
8.5. As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.
8.6. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição dos materiais e equipamentos com recursos transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.
8.7. Os proponentes beneficiados deverão apresentar prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do último pagamento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O prazo máximo de execução dos projetos selecionados será estabelecido no plano de trabalho e no termo de convênio a ser celebrado com o proponente.
9.2. O Edital completo e seus anexos estarão disponível na página www.iphan.gov.br ou podem ser solicitados pelo e-mail demu@iphan.gov.br.
9.3. Os equipamentos e mobiliários permanentes adquiridos com os recursos previstos neste Edital deverão ser incorporados ao patrimônio da instituição museológica beneficiária do projeto e deverão ser nela instalados, mediante doação definitiva que deverá ser feita, na forma da legislação vigente, ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado.
9.4. Para que o convênio possa ser firmado e os recursos repassados, o proponente deve manter regularizadas todas as certidões e documentos solicitados no Anexo 7 deste Edital, bem como, no caso de estados e municípios, os proponentes devem estar regulares no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.
9.5. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
9.6. As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV.
9.7. Ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado, será efetivada, na forma da legislação vigente, a doação definitiva dos bens e/ou equipamentos adquiridos às instituições museológicas beneficiárias.
9.8. Ficará o correio eletrônico demu@iphan.gov.br destinado à apresentação de eventuais denúncias sobre aplicação irregular dos recursos transferidos por meio do presente Edital.
9.9. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.
9.10. A cópia integral do presente edital pode ser obtida junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, bloco “H”, Edifício Central Brasília, 2º andar, no horário de 9h as 17h, ou pela Internet por intermédio da página do Iphan: www.iphan.gov.br, e informações complementares poderão ser obtidas pelo fone (61) 3414.6167.
9.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN.
Brasília-DF, 4 de dezembro de 2007.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Presidente
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional