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setembro 18, 2008

Programa Residências LABMIS 2009 - Inscrições e informações para o artista

Programa Residências LABMIS 2009
Categorias: de fotografia digital, vídeo digital, cinema digital, áudio arte, web art, games, computação gráfica, design de interfaces e computação, comunidades digitais e software colaborativo, entre outras

Inscrições prorrogadas até 29 de outubro de 2008

Museu da Imagem e do Som - LABMIS
Av. Europa 158, São Paulo - SP 01449-000
11-2117-4777 ou mis@mis-sp.org.br
www.mis-sp.org.br


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS: 3 Bolsas-residência de R$ 1,5 mil / mês. Duração da residência: 3 meses

GANHO PARA SELECIONADOS: Caso os artistas selecionados não residam em São Paulo, receberão 1 (uma) passagem aérea (ida e volta) e R$ 1,5 mil / mês para acomodação

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: Acesso livre à infra-estrutura do LABMIS; Suporte técnico em programação, interatividade e interfaces; Suporte teórico de orientadores do LABMIS; Um texto de um crítico indicado pela instituição sobre a obra desenvolvida durante a residência; Uma mesa redonda composta de críticos a ser realizada ao término da residência; Uma mostra coletiva de resultados a ser realizada no final do ano; A inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da mostra anual de resultados

CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma


CUSTOS OPERACIONAIS:
Material de apoio de até 5 MB, apresentados em suporte CD-ROM ou DVD-ROM (trabalhos que necessitem transcodificação serão sumariamente eliminados). O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada, com o nome do artista, e deve ser enviado por correio até o dia 17 outubro de 2008

DEVOLUÇÃO DO MATERIAL
Caso o artista deseje a devolução do material, favor incluir um envelope com endereço e porte pago

OBRIGAÇÕES
Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações: Oferecer um workshop de 20h sobre seu objeto de pesquisa; Emprestar, quando requisitadas pelos equipamentos da SEC, as obras produzidas com apoio das residências, livres de pagamentos de direitos autorais, pelo período de 3 (três) anos; Creditar o MIS sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio do projeto de residências e também liberar os direitos de imagem para fins educativos e de difusão; Participar da exposição de resultados feita no MIS de forma a dar visibilidade à ação da SEC e ao conhecimento produzido; Comparecer à mesa redonda a ser realizado ao término da residência e fazer uma apresentação sobre o projeto desenvolvido; Oferecer uma palestra em local fora do MIS, por exemplo, nos instrumentos da SEC no interior do Estado, caso seja solicitado; Comparecer à montagem e à abertura da mostra anual de resultados; Colaborar com a atividade organizada pelo núcleo educativo do MIS como, por exemplo, o “encontro com o artista”.


Edital para o Programa Residências LABMIS 2009

O Programa de Residência LABMIS tem por objetivo as ações de fomento aos processos artísticos voltados às linguagens contemporâneas que vêm sendo desenvolvidas de forma plena em várias instituições internacionais. Hoje elas constituem uma tendência salutar que pode fazer frente às possíveis distorções que a cultura sofre no mundo globalizado.

Tem como objetivo dar visibilidade às ações da Secretaria de Estado da Cultura abaixo relacionadas:

Fomentar e apoiar a produção de arte contemporânea
Estimular os intercâmbios, as trocas e o diálogo entre artistas do Brasil e artistas estrangeiros
Dar retorno público das ações dos equipamentos da SEC
Promover a troca entre Instituições da SEC
Promover a interação entre artistas, críticos, curadores e Instituições
Estimular o debate e a reflexão sobre arte, espaço crítico e fortalecimento das instituições culturais
Estimular a pesquisa e a produção de conhecimento em arte contemporânea
Formação de acervos
Formação de platéias para a arte contemporânea
Formação de redes nacionais e internacionais de intercâmbios

O Programa Residência LABMIS é uma iniciativa da Direção do Museu da Imagem e do Som, Instituição administrada pela Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho, Organização Social de Cultura, Secretaria de Estado de Cultura e Governo do Estado de São Paulo.
Programa de Residência

Em 2009, o LABMIS selecionará 3 artistas residentes. A duração do programa de residência será de três meses.

Os projetos serão selecionados por um júri composto de profissionais da área, além de integrantes da direção do MIS e da gerência do LABMIS.
Requisitos

Os candidatos devem residir no Brasil há mais de cinco anos e ter acima de 18 anos. Não há restrições quanto à formação acadêmica.
Inscrições

Por favor, leia atentamente o Termo de Condições.

As inscrições ocorrerão de 15 de setembro de 2008 a 17 de outubro de 2008.

A lista de artistas selecionados será divulgada em nesta página a partir do dia 24 de novembro de 2008. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.
Serão levados em conta:

Prática artística.
Qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual.
Viabilidade do cronograma proposto.
Viabilidade financeira do projeto.
Clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.

Regulamento de Inscrição

1 O MUSEU DA IMAGEM E DO SOM, órgão da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, abre inscrições para seu Programa de Residências LABMIS 2009, abrangendo projetos artísticos de acentuado caráter tecnológico—nas áreas de fotografia digital, vídeo digital, cinema digital, áudio arte, web art, games, computação gráfica, design de interfaces e computação, comunidades digitais e software colaborativo, entre outras.

2 Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para o Programa de Residência.

3 Nesta edição serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais ou de grupos de artistas.
4 Para que sua inscrição seja qualificada para avaliação, ela deverá incluir:

Formulário de inscrição preenchido e datado.
Um CV (curriculum vitae) usando o formato fornecido.
Material de apoio de até 5 MB, apresentados em suporte CD-ROM ou DVD-ROM (trabalhos que necessitem transcodificação serão sumariamente eliminados). Embora a estrutura temporal das obras possa ocorrer em tempo ilimitado, para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados a critério do artista de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
Memorial descritivo claro: conceito sucinto redigido em até 1500 toques, projeto instalativo no caso de obras em espaço expositivo, equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e custos (para análise de viabilidade financeira).

5 O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada, com o nome do artista, e deve ser enviado por correio até o dia 17 Outubro 2008 para o endereço abaixo:

LABMIS
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
Av. Europa, 158 - CEP: 01449-000, São Paulo, SP

Caso o artista deseje a devolução do material, favor incluir um envelope com endereço e porte pago.

6 Aos artistas selecionados é obrigatória a assinatura do contrato com o MIS em que se comprometem a aceitar as condições enumeradas no documento intitulado Anexo_I_Condições. A não assinatura implica o cancelamento da residência.
Termo de Condições do Programa de Residência LabMIS

1 A residência terá duração de três meses
1.1 Haverá três residências por ano, que serão selecionadas entre projetos artísticos de acentuado caráter tecnológico em diferentes categorias: fotografia digital, vídeo digital, cinema digital, áudio arte, web art, games, computação gráfica, design de interfaces e computação, comunidades digitais e software colaborativo, entre outras.

2 O artista selecionado será contemplado com:
2.1 Acesso livre à infra-estrutura do LABMIS

2.2 Suporte técnico em programação, interatividade e interfaces.

2.3 Suporte teórico de orientadores do LABMIS

2.4 Um texto de um crítico indicado pela instituição sobre a obra desenvolvida durante a residência.

2.5 Uma mesa redonda composta de críticos a ser realizada ao término da residência.

2.6 Uma mostra coletiva de resultados a ser realizada no final do ano.

2.7 A inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da mostra anual de resultados.

2.8 Bolsa-residência de R$ 1500,00/ mês

2.8.1 Caso os artistas selecionados não residam em São Paulo, receberão 1 (uma) passagem aérea (ida e volta) e R$ 1500,00 / mês para acomodação.

2.8.2 Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá apoio financeiro equivalente apenas a um participante.

3 Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações
3.1 Oferecer um workshop de 20h sobre seu objeto de pesquisa

3.2 Emprestar, quando requisitadas pelos equipamentos da SEC, as obras produzidas com apoio das residências, livres de pagamentos de direitos autorais, pelo período de 3 (três) anos.

3.3 Creditar o MIS sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio do projeto de residências e também liberar os direitos de imagem para fins educativos e de difusão.

3.4 Participar da exposição de resultados feita no MIS de forma a dar visibilidade à ação da SEC e ao conhecimento produzido.

3.5 Comparecer à mesa redonda a ser realizado ao término da residência e fazer uma apresentação sobre o projeto desenvolvido.

3.6 Oferecer uma palestra em local fora do MIS, por exemplo, nos instrumentos da SEC no interior do Estado, caso seja solicitado

3.7 Comparecer à montagem e à abertura da mostra anual de resultados.

3.8 Colaborar com a atividade organizada pelo núcleo educativo do MIS como, por exemplo, o “encontro com o artista”.

4 As imagens das obras desenvolvidas, bem como quaisquer informações referentes ao Programa de Residência, poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação a critério do MIS.

5 Os projetos desenvolvidos pelos artistas residentes são pesquisas que poderão ou não resultar em um produto final.

6 Os projetos e pesquisas desenvolvidos no Projeto Residências serão digitalizados e arquivados para memória e documentação da Instituição

7 A direção do MIS poderá exercer a opção de obter a cessão definitiva dos direitos patrimoniais de autor por meio de compra da obra criada pelo artista, para integrar um de seus acervos em consenso com o artista.

8 Casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção e pela diretoria do MIS.

Posted by João Domingues at 4:03 PM | Comentários(1)
Comments

Protesto contra a prorrogação do prazo de inscrição.
Sinto-me prejudicado, porque os inscritos após 17 de outubro não fizeram o sacrifício e o empenho que eu fiz para inscrição antes de 17 de outubro, que era o prazo determinado no edital.
Jorge Antunes

Posted by: Jorge Antunes at outubro 30, 2008 9:00 AM
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