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setembro 8, 2008
Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2008 - Inscrições e informações para as instituições
Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2008
Inscrições prorrogadas até 20 de outubro de 2008
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2008
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa 16 6º andar, Castelo, Rio de Janeiro - RJ
20030-120
Clique aqui para ler Edital
Clique aqui para baixar a Ficha de inscrição
O objeto principal deste Edital é realizar o Programa Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais, promovendo um conjunto articulado de discussões (seminários, conferências, ciclos, entre outros) em todo o território nacional, no mês de novembro de 2008, para estímulo ao debate sobre as práticas e a reflexão no campo das Artes Visuais e suas relações com as Políticas Públicas do País
Informações para as instituições sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
- Serão concedidoos 27 prêmios de R$ 25 mil cada, um para cada Estado da Federação (incluindo o Distrito Federal)
CUSTOS OPERACIONAIS:
As instituições culturais candidatas deverão enviar em envelope lacrado contendo Proposta em 5 (cinco) vias encadernadas da atividade que pretende desenvolver; e Relatório em 5 (cinco) vias encadernadas das atividades desenvolvidas pela instituição cultural nos últimos 3 (três) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver.
Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 2008
EDITAL*
Publicado no Diário Oficial da União de 15/08/2008
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/4/2004, publicado no DOU de 08/4/2004, de acordo com os artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público o presente Edital do Programa Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais 2008, para todo o território nacional.
1 - Objeto
1.1 O objeto principal deste Edital é realizar o Programa Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais, promovendo um conjunto articulado de discussões (seminários, conferências, ciclos, entre outros) em todo o território nacional, no mês de novembro de 2008, para estímulo ao debate sobre as práticas e a reflexão no campo das Artes Visuais e suas relações com as Políticas Públicas do País.
2 - Condições
2.1 Poderão participar da seleção instituições culturais sem fins lucrativos.
2.2 É vedada a participação de instituições culturais vinculadas ao Ministério da Cultura.
2.3 Cada instituição cultural poderá inscrever somente 1 (uma) proposta.
2.4 As atividades propostas deverão ocorrer no Estado onde a instituição cultural tem sua sede e deverão ser oferecidas gratuitamente ao público.
2.5 As atividades selecionadas deverão ser executadas integralmente no mês de novembro de 2008.
3 - Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas, restritas a instituições culturais sem fins lucrativos, e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2 As inscrições deverão ser enviadas somente pelos Correios, em envelope lacrado para:
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
REDE NACIONAL FUNARTE ARTES VISUAIS 2008
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa, 16 - 6º andar - Castelo
Rio de Janeiro - RJ
CEP 20030-120
3.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previsto no presente Edital ou que sejam recepcionadas pela FUNARTE 10 (dez) dias após o prazo de encerramento das inscrições.
3.4 As instituições culturais candidatas deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável da instituição cultural candidata;
b) Proposta em 5 (cinco) vias encadernadas da atividade que pretende desenvolver, incluindo as seguintes informações:
1) Objetivos: a instituição cultural deverá explicitar quais os objetivos da atividade e de que maneira se articula com as linhas gerais do Programa;
2) Justificativa: a instituição cultural deverá esclarecer qual a relevância da atividade para a prática e a reflexão no campo das Artes Visuais no seu território de atuação e também em relação às Políticas Públicas para o setor;
3) Formato: a instituição cultural deverá apresentar o formato da atividade, as temáticas abordadas, os nomes e currículos dos participantes e de outras instituições parceiras, local de realização, cronograma de execução e infraestrutura prevista;
4) Plano de comunicação: a instituição cultural deverá apresentar quais as estratégias de comunicação que serão utilizadas (incluindo impressos), no sentido de possibilitar a ampliação de acesso do público.
5) Cartas de anuência devidamente assinadas dos profissionais e instituições parceiras participantes da atividade.
c) Relatório em 5 (cinco) vias encadernadas das atividades desenvolvidas pela instituição cultural nos últimos 3 (três) anos, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver;
3.5 O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.
3.6 A relação oficial de inscritos, por Estado, será divulgada no site da FUNARTE (www.funarte.gov.br).
4 - Avaliação
4.1 As propostas inscritas e as respectivas instituições culturais serão avaliadas em 3 (três) etapas:
a) triagem, coordenada pela Diretoria do Centro de Artes Visuais, com o objetivo de verificar se a instituição cultural candidata cumpre as exigências previstas neste Edital;
b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pela Comissão de Seleção, resultando na totalização de notas de cada instituição cultural candidata (somatória de notas finais dos cinco membros da Comissão de Seleção);
c) avaliação da situação fiscal e documental das instituições classificadas ou das instituições que as representam para assinatura de termo contratual.
4.2 A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e notório saber em Artes Visuais, nomeados em Portaria pelo Presidente da FUNARTE, a partir de Nota Técnica firmada pelo Centro de Artes Visuais desta instituição, contemplando profissionais de todas as Regiões do País.
4.3 Os membros da Comissão de Seleção não poderão apresentar vínculos de trabalho de qualquer natureza com nenhuma instituição cultural.
4.4 As propostas e as respectivas instituições culturais inscritas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 100 pontos:
a) Relevância e originalidade da atividade proposta (0 a 50 pontos);
b) Relatório de atividades culturais da instituição (0 a 30 pontos);
c) Plano de comunicação (0 a 20 pontos).
4.5 Havendo empate entre as instituições culturais candidatas em um mesmo Estado, para desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
1º) “relevância e originalidade da atividade proposta”;
2º) “relatório de atividades culturais da instituição”;
3º) persistindo o empate, a classificação será definida por sorteio.
4.6 O resultado final com a classificação de todas as instituições culturais candidatas em cada Estado será divulgado no Diário Oficial da União e no site da FUNARTE.
5 - Premiação
5.1 Serão concedidos 27 (vinte e sete) prêmios, um para cada Estado da Federação (incluindo o Distrito Federal), totalizando no conjunto de prêmios a quantia de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais).
5.2 O valor de cada prêmio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, pago em uma única parcela após assinatura de termo contratual.
5.3 Se uma instituição cultural classificada não cumprir as exigências da terceira fase de avaliação (item 4.1.c), em relação a documentos e prazos (item 6.2), automaticamente será convocada a classificada posterior no respectivo Estado, mantendo-se seqüencialmente tal normativa.
5.4 No caso de não haver inscrição em algum Estado, os valores previstos serão remanejados para outro Estado da Federação, em Portaria do Presidente da FUNARTE, a partir de Nota Técnica firmada pela Diretoria do Centro de Artes Visuais.
6 - Obrigações das instituições culturais classificadas
6.1 As instituições culturais classificadas ou as instituições que as representam deverão firmar termo contratual com a FUNARTE, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste Edital.
6.1.1 No caso da instituição cultural classificada optar por apresentar uma instituição representante, serão aceitas associações sem fins lucrativos que comprovem vínculo direto com a instituição cultural e declarem que os eventos serão realizados em conjunto.
6.2 As primeiras instituições culturais classificadas de cada Estado deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:
a) Instituição cultural pessoa jurídica de direito privado com personalidade jurídica:
a1) Cópia autenticada do ato constitutivo da instituição e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
a2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
a3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
a4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
a5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da instituição;
a6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
a7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos.
b) Instituição cultural pública federal, estadual ou municipal com personalidade jurídica própria:
b1) Cópia autenticada do estatuto da instituição e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
b2) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular/representante legal;
b3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular/representante legal;
b4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular/representante legal;
b5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da instituição;
b6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da instituição;
b7) Dados bancários da instituição para depósito dos recursos.
c) instituição cultural pública federal, estadual ou municipal - representação por pessoa jurídica de direito privado (ex.: Associação de Amigos):
c1) Cópia autenticada do ato constitutivo da entidade representante e sua última alteração, também autenticada, quando for o caso;
c2) Cópia autenticada da ata de eleição do(s) representante(s) legal(ais);
c3) Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
c4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
c5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da entidade representante;
c6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da entidade representante;
c7) Termo de representação;
c8) Dados bancários da entidade representante para depósito dos recursos.
d) instituição cultural pública federal, estadual ou municipal - representação por Órgão do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal a cuja estrutura a instituição pertencer (ex.: Secretaria de Estado):
d1) Cópia autenticada do ato de nomeação/designação do titular;
d2) Cópia autenticada do termo de posse do titular;
d3) Cópia autenticada do documento de identidade do titular;
d4) Cópia autenticada do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular;
d5) Cópia autenticada do documento de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Órgão Público;
d6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais do Órgão Público;
d7) Dados bancários do Órgão Público para depósito dos recursos.
6.3 A instituição cultural classificada ou seu representante que estiver em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos ou convênios celebrados junto à Funarte ou outro órgão público federal não poderá firmar o termo contratual.
6.4 Ficam sob responsabilidade das instituições culturais contempladas todos os contatos, custos e encargos para o desenvolvimento dos eventos propostos.
6.5 Todas as peças de divulgação das atividades contempladas deverão ser submetidas à aprovação prévia do Centro de Artes Visuais da FUNARTE, com a inclusão obrigatória das logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura e FUNARTE e do texto: “Esta atividade integra a Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais”.
6.6 Cabe às instituições culturais contempladas enviar para a Funarte, em um prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, relatório final contendo:
a) descrição e avaliação da atividade, incluindo o perfil do público participante;
b) repercussão nos meios de comunicação (incluindo cópias de matérias veiculadas) e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação;
c) transcrição, já revisada, das comunicações, participações e debates da atividade, em cópia impressa e em meio digital, com as respectivas autorizações dos autores para veiculação no site da FUNARTE;
d) 5 (cinco) fotografias, em meio digital, registrando a atividade e a respectiva autorização do(s) autor(es) para veiculação no site da FUNARTE.
6.7 As instituições culturais contempladas autorizam a FUNARTE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da Rede Nacional FUNARTE Artes Visuais por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
7 - Das Disposições Finais
7.1 As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da FUNARTE, a partir de manifestação prévia da Diretoria do Centro de Artes Visuais e da Procuradoria Federal da instituição.
7.2 Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada Estado, poderão ser concedidos novos prêmios, com a celebração dos respectivos termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório contemplar todos Estados, como previsto neste Edital, observando o disposto nos itens 5.3 e 5.4.
7.3 Os modelos da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser obtidos no site da FUNARTE.
7.4 Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, a instituição cultural contemplada e a instituição representante que infringirem as disposições do presente Edital e/ou termo contratual ficarão automaticamente impossibilitadas de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
7.5 A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
Celso Frateschi
Presidente da FUNARTE
Fazendo a minha parte :
cópia do meu email enviado para Mapa das Artes
Todos os salões de arte neste país adotaram a prática da PRORROGAÇÃO ...
Por que ? Pra que ? A quem favorecem ???
Quanto vale uma palavra ?
O que vale hoje o prometido ontem , semana passada , ano passado ... e ... há quatro anos antes ...
Em época de eleições municipais ... que vergonha ... quantas promessas ... quantas palavras comprometidas em vão ?
Se já não vale e não valia há um bom tempo a palavra dada ...
Agora mesmo que não vale nem o que está escrito !!!
Que os bicheiros não vejam isso !
Porque ESTA ainda é uma das poucas , e uma das mais antigas , instituições deste país que cumprem e fazem valer o que está escrito !
Apenas porque VALE O QUE ESTÁ ESCRITO !!!
Se você jogar 1 real e ganhar 4 mil reais é só apresentar seu papelzinho onde jogou e receber !
Sem nenhuma burrrrocracia !!!
Bem e os Salões de Arte deste País ????
Uma vergonha !
Nem sei a quem reclamar , porque Bispo já era !
Agora só me resta o Mapa das Artes ... e aos que aderirem a este manifesto de indignação .
Não dá para aguentar tanta falta de respeito aos artistas e aos bens públicos !
Porque afinal estas instituições e seus funcionários existem porque nós , eu e você , pagamos nossos impostos , pagamos os salários destes funcionár5ios ... todos pagam , querendo ou não porque é imposto !
E ... e ... o que nos devolvem ?
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=1228133&tid=5244315717376120360&na=1&nst=1
Estou cansado ...
Paulo Mendes Faria
artista pla´stico e ...
ex Presidente da ABAPP - Associação Brasileira de Artistas Plásticos Profissionais
Posted by: Paulo Mendes Faria at outubro 6, 2008 5:14 PM