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setembro 8, 2008

Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística FUNARTE - Inscrições e informações para o artista

Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística FUNARTE
Categorias: Artes Visuais; Criação Literária; Dança (Coreografia); Dramaturgia; Fotografia; Música (Composição Erudita); Música (Composição Popular)

Inscrições prorrogadas até 20 de outubro de 2008

Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa 16 6º andar, Castelo, Rio de Janeiro - RJ
20030-120
Clique aqui para ler o Edital
Clique aqui para baixar a Ficha de inscrição


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS:
- Serão concedidas, em cada categoria, 10 (dez) bolsas no valor de R$ 30 mil para residentes nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, sendo 2 (duas) por região, totalizando 70 bolsas. No caso das Artes Visuais, a bolsa visa o desenvolvimento de projetos de criação individual nos segmentos que compõem as Artes Visuais contemporâneas, resultando em ações, obras ou processos inéditos para apresentação ou exposição pública.

GANHO PARA SELECIONADOS: nenhum

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum


CUSTOS OPERACIONAIS:
Os candidatos deverão enviar em envelope lacrado 5 (cinco) vias encadernadas do currículo comprovado do candidato, com justificativa da necessidade da bolsa; 5 (cinco) vias encadernadas do projeto contendo: objetivo, justificativa, descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto, além de outros materiais que o candidato julgar necessários para a avaliação.

RELATÓRIOS
Os classificados deverão enviar à FUNARTE relatórios mensais e o relatório final comprovando o desenvolvimento do projeto proposto, que serão publicados no site da instituição, visando a dar ampla publicidade ao público em geral. Acompanhando o relatório final, deverão ser apresentados os produtos finais resultantes específicos de cada categoria, para apreciação da Comissão de Avaliação Final, observando-se que tais produtos finais não serão disponibilizados no site da instituição, salvo quando o autor assim o permitir. No caso das Artes Visuais, o produto final é um registro digital e impresso das obras produzidas, com as respectivas fichas técnicas.


PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTÍMULO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA
EDITAL*

Publicado no Diário Oficial da União de 13/08/2008

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente edital do Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística, para todo o território nacional.

1 - Objeto
1.1 O objeto principal do edital Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística é fomentar, em âmbito nacional, o desenvolvimento de projetos individuais de criação e de pesquisa de linguagens nas áreas artísticas, criando condições materiais para que artistas e profissionais desenvolvam e produzam obras inéditas e de qualidade, ampliando a produção e a difusão das Artes.

1.2 Serão concedidas bolsas para projetos nas seguintes categorias:
- Artes Visuais
- Criação Literária
- Dança (Coreografia)
- Dramaturgia
- Fotografia
- Música (Composição Erudita)
- Música (Composição Popular)

1.3 Serão concedidas, em cada categoria, 10 (dez) bolsas para residentes nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, sendo 2 (duas) por região, totalizando 70 bolsas.

1.4 As bolsas serão concedidas por um período de 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura de termo contratual.

2 - Categorias
2.1 Para orientação dos interessados em participar da seleção prevista neste Edital, ficam delimitados os respectivos campos temáticos em cada uma das categorias:

2.1.1 Artes Visuais
Desenvolvimento de projetos de criação individual nos segmentos que compõem as Artes Visuais contemporâneas, resultando em ações, obras ou processos inéditos para apresentação ou exposição pública.

2.1.2 Criação Literária
Desenvolvimento de projetos de criação literária individual nos gêneros lírico e narrativo (conto, crônica, novela, poesia, romance), resultando em obras inéditas para publicação ou divulgação pública.

2.1.3 Dança (Coreografia)
Desenvolvimento de projetos de criação coreográfica individual para espetáculo em dança contemporânea, resultando em obras inéditas para montagem ou divulgação pública.

2.1.4 Dramaturgia
Desenvolvimento de projetos de criação dramatúrgica individual para teatro adulto ou teatro para infância e juventude, resultando em obras inéditas para montagem ou divulgação pública.

2.1.5 Fotografia
Desenvolvimento de projetos de criação fotográfica individual nos segmentos que compõem a Fotografia contemporânea, resultando em ações, obras ou processos inéditos para apresentação ou exposição pública.

2.1.6 Música (Composição Erudita)
Desenvolvimento de projetos de criação e composição em Música Erudita para orquestra sinfônica, orquestra de câmara ou quartetos, entre outras formações, resultando em obras instrumentais inéditas para apresentação pública.

2.1.7 Música (Composição Popular)
Desenvolvimento de projetos de criação e composição em Música Popular em seus diversos gêneros, resultando em obras inéditas para apresentação pública.

3 - Condições
3.1 Poderão participar da seleção artistas e profissionais brasileiros natos ou naturalizados das áreas artísticas contempladas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. No caso de estrangeiros, deverão comprovar a residência no País há mais de 3 (três) anos.

3.2 É vedada a participação de membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Avaliação Final, de servidores da FUNARTE, do Ministério da Cultura e das demais instituições vinculadas a esse Ministério e de prestadores de serviços terceirizados de quaisquer dessas entidades, bem como de seus familiares.

3.3 Os candidatos poderão inscrever somente 1 (um) projeto em uma das categorias previstas neste Edital. Havendo inscrição pelo mesmo candidato em mais de uma categoria ou com mais de 1 (um) projeto na mesma categoria, todas as inscrições serão indeferidas.

3.4 É vedada a participação de profissionais selecionados no ano de 2007 e 2008 nos Programas de Bolsas da FUNARTE ou em outros programas de bolsas organizados pelo Ministério da Cultura.

3.5 Não serão aceitos projetos elaborados em co-autoria.

4 - Inscrições
4.1 As inscrições serão gratuitas, restritas às pessoas físicas, e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

4.2 As inscrições deverão ser enviadas somente pelos Correios, em envelope lacrado para:
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística
(Nome da Categoria)
Setor de Protocolo
Rua da Imprensa, 16 - 6º andar - Castelo
Rio de Janeiro - RJ
CEP 20030-120

4.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora do prazo previsto no presente Edital ou que sejam recepcionadas pela FUNARTE 10 (dez) dias após o prazo de encerramento das inscrições.

4.4 Os candidatos deverão enviar em envelope lacrado:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) 5 (cinco) vias encadernadas do currículo comprovado do candidato, com justificativa da necessidade da bolsa;
c) 5 (cinco) vias encadernadas do projeto contendo: objetivo, justificativa, descrição detalhada do planejamento de execução e o produto final previsto, além de outros materiais que o candidato julgar necessários para a avaliação.
4.5 Ao se inscrever, o candidato assume a inexistência de plágio no projeto inscrito, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
4.6 O conjunto de documentos encaminhados para inscrição não será devolvido.
4.7 A relação oficial de inscritos, por categoria, será divulgada no site da FUNARTE (www.funarte.gov.br).

5 - Avaliação
5.1 Os projetos e os respectivos candidatos serão avaliados em 3 (três) etapas:

a) triagem, coordenada por Diretores da FUNARTE, com o objetivo de verificar se o candidato cumpre as exigências de inscrição previstas neste Edital;

b) avaliação, segundo os critérios previstos neste Edital, pelas Comissões de Seleção, resultando na totalização de notas de cada candidato (somatória de notas finais dos cinco membros de cada Comissão de Seleção);

c) avaliação da situação fiscal e documental dos candidatos classificados para a assinatura de termo contratual.

5.2 A avaliação, para cada categoria, será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 5 (cinco) membros de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento, nomeados em Portaria pelo Presidente da FUNARTE a partir de Nota Técnica firmada pelos respectivos Diretores dos Centros da instituição, contemplando profissionais de todas as regiões do País.

5.3. Os projetos e os candidatos serão avaliados pelas respectivas Comissões de Seleção de acordo com os seguintes critérios, com total máximo de 100 pontos:
a) Currículo do candidato (0 a 20 pontos);

b) Justificativa da necessidade da bolsa (0 a 20 pontos);

c) Qualidade e originalidade do projeto (0 a 20 pontos);
d) Contribuição do projeto para o desenvolvimento artístico e estético na respectiva categoria de inscrição (0 a 20 pontos);

e) Consistência, coerência e metodologia no planejamento de execução do projeto (0 a
20 pontos);

5.4 Havendo empate entre candidatos em uma categoria e região, para desempate será aplicada a seguinte ordem de pontuação (somatória das notas dos membros da Comissão Julgadora) dos critérios:
1º) “contribuição do projeto para o desenvolvimento artístico e estético na respectiva categoria de inscrição”;

2º) “qualidade e originalidade do projeto”;

3º) “currículo do candidato”;

4º) “justificativa da necessidade da bolsa”;

5º) persistindo o empate, a classificação será definida por sorteio.

5.5 O resultado final, com a classificação de todos os candidatos em cada categoria e região, será divulgado no Diário Oficial da União e no site da FUNARTE.

6 - Premiação
6.1 Serão concedidas, em cada categoria, 10 (dez) bolsas - 2 (duas) para cada região do País - Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

6.2 O valor da bolsa será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
5
6.3 O pagamento das bolsas será efetuado da seguinte forma:
a) 50% (cinqüenta por cento) pagos na assinatura do termo contratual a ser firmado entre os classificados e a FUNARTE, com previsão para o mês de novembro de 2008;

b) 30% (trinta por cento) pagos após a apresentação do relatório referente ao mês de dezembro de 2008;

c) 20% (vinte por cento) pagos mediante a entrega do relatório final, incluindo os resultados do projeto, após pronunciamento da Comissão de Avaliação Final, com previsão para o mês de maio de 2009.

6.4 Se um candidato classificado não cumprir as exigências da terceira fase de avaliação (item 5.1.c), em relação a documentos e prazos (item 7.2.), automaticamente será convocado o candidato classificado posterior por categoria e região, mantendo-se seqüencialmente tal normativa.

6.5 No caso de não haver inscrição em alguma categoria ou região, os valores previstos serão remanejados para outra categoria ou região, em Portaria do Presidente da FUNARTE a partir de Nota Técnica firmada pelos respectivos Diretores dos Centros da instituição.

7 - Obrigações dos classificados
7.1 Os classificados deverão firmar termo contratual com a FUNARTE, onde ficarão estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência deste Edital.

7.2 Os primeiros classificados em cada categoria e região deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos para a assinatura do termo contratual:
a) Cópia autenticada do documento de identidade;
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
d) Documento que comprove que o candidato reside em município da região em que foi classificado;
e) Declaração assinada pelo classificado de que reside há pelo menos 2 (dois) anos na região em que foi classificado;
f) Se o classificado for estrangeiro, cópia autenticada de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos;
g) Dados bancários do classificado para depósito dos recursos.

7.3 Ficam sob a responsabilidade dos classificados todos os contatos, custos e encargos para o desenvolvimento do projeto proposto.

7.4 Os classificados deverão enviar à FUNARTE relatórios mensais e o relatório final comprovando o desenvolvimento do projeto proposto, que serão publicados no site da instituição, visando a dar ampla publicidade ao público em geral.
7.4.1. Acompanhando o relatório final, deverão ser apresentados os produtos finais resultantes específicos de cada categoria, para apreciação da Comissão de Avaliação Final, observando-se que tais produtos finais não serão disponibilizados no site da instituição, salvo quando o autor assim o permitir:
- Artes Visuais
Registro digital e impresso das obras produzidas, com as respectivas fichas técnicas.

- Criação Literária
Cópia digital e impressa dos textos produzidos.

- Dança (Coreografia)
Cópia digital e impressa do registro escrito sobre o processo de investigação e do resultado final, além de registro em DVD.

- Dramaturgia
Cópia digital e impressa dos textos produzidos.

- Fotografia
Registro digital e impresso das obras produzidas, com as respectivas fichas técnicas.

- Música (Composição Erudita)
Registro digital e impresso da(s) obra(s) produzida(s) no formato de partitura.

- Música (Composição Popular)
Registro das obras musicais produzidas, nos seguintes formatos: partitura (com orquestração para, no mínimo, quatro instrumentos diferentes); melodia cifrada; e/ou gravação em CD contendo as obras em formato “waw”. No caso de partitura e melodia cifrada, o material deverá ser entregue em meio impresso e digital.

7.5 No caso de publicação ou edição do produto resultante e dos resultados do projeto, o classificado deverá ceder, no mínimo, 3 (três) exemplares para o acervo da FUNARTE.

7.6 Em toda publicação, edição, montagem, exposição ou divulgação do produto resultante e dos resultados do projeto, o classificado deverá incluir a expressão “Este projeto foi contemplado pela Fundação Nacional de Artes - FUNARTE no Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística”.

7.7 Os classificados autorizam a FUNARTE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais para divulgação do Programa de Bolsas de Estímulo à Criação Artística e também a divulgar publicamente os relatórios mensais e o relatório final dos respectivos projetos, por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

8 - Disposições finais
8.1 As decisões finais referentes a este Edital cabem ao Presidente da FUNARTE, a partir de manifestação prévia dos Diretores e da Procuradoria Federal da instituição.

8.2 As Comissões de Avaliação Final de cada categoria serão compostas por 3 (três) membros de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento, nomeados em Portaria pelo Presidente da FUNARTE a partir de Nota Técnica firmada pelos respectivos Diretores de Centros da instituição, com preferência para os integrantes das respectivas Comissões de Seleção que avaliaram os inscritos.

8.3 Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada categoria e região, poderão ser concedidas novas bolsas, com a celebração dos respectivos termos contratuais, de acordo com a ordem de classificação, sendo obrigatório contemplar todas as categorias e regiões previstas neste Edital, observando o disposto nos itens 6.4 e 6.5.

8.4 Os modelos da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser obtidos no site da FUNARTE.

8.5 Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o classificado que infringir as disposições do presente Edital e/ou do termo contratual ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela FUNARTE pelo período de 1 (um) ano, a partir da data de publicação de Portaria do Presidente no Diário Oficial da União, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

8.6 A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

Celso Frateschi
Presidente da FUNARTE

Posted by João Domingues at 12:11 PM