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agosto 19, 2008

15º Salão da Bahia - Inscrições e informações para o artista

15º Salão da Bahia

Inscrições prorrogadas até 26 de setembro de 2008

Museu de Arte Moderna da Bahia
Av. Contorno s/nº, Solar do Unhão, Salvador - BA 40060-060
71-3117-6037 ou salao@mam.ba.gov.br
www.mam.ba.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, 9-12h e 14-17h
15º Salão da Bahia: 15 de dezembro de 2008 a 1 de março de 2009

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
. 6 prêmios de aquisição no valor de R$ 19 mil cada.
. 3 prêmios de residência artística exclusivo para artistas baianos residentes no Estado, sendo duas internacionais (no valor de R$ 25 mil) e uma nacional (no valor de R$ 12,5 mil)

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: Os artistas selecionados, exceto os premiados, receberão um prêmio de participação no valor de R$ 1,5 mil

GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM


CUSTOS OPERACIONAIS:

INSCRIÇÃO:
- O artista deverá entregar um envelope contendo fotos das obras. Trabalhos em vídeo e performance deverão ser apresentados em DVD

TRANSPORTE E SEGURO DAS OBRAS:
- O transporte e seguro das obras são de responsabilidade dos artistas

EQUIPAMENTOS ESPECIAIS:
- Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização dos mesmos. Assim como obras que exijam montagens especiais ficarão sob responsabilidade do próprio artista.

DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
- O material de inscrição dos artistas não selecionados será guardado por no máximo, 60 (sessenta) dias após a Seleção. Terminado este prazo e não sendo retirado pelo artista interessado, o Museu ficará isento de qualquer responsabilidade sobre os mesmos, podendo dar-lhes o destino que lhe convier.

DEVOLUÇÃO DAS OBRAS:
- Os artistas residentes em Salvador terão 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento do Salão, para retirarem suas obras. A não-observância desse prazo acarretará aos mesmos despesas com a devolução por transportadora especializada (frete a cobrar).

ACERVO
- Os portfólios e materiais dos artistas premiados serão integralmente incorporadas ao Centro de Documentação do Museu de Arte Moderna da Bahia.


Edital 15º Salão da Bahia

A Secretaria de Cultura (SECULT), através do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e do Museu de Arte Moderna da Bahia (MAM) anuncia a realização do 15º Salão da Bahia – concurso destinado a expor e premiar manifestações das artes visuais contemporâneas, instituído pelo Governo do Estado através de Decreto de Lei nº 3781 de 02 de dezembro de 1994 - no período de 15 de dezembro de 2008 a 01 de março de 2009.

REGULAMENTO
1. OBJETIVOS
Incentivar a produção artística na área de Artes Visuais e se tornar uma plataforma de intercâmbio artístico e cultural no Estado da Bahia.

2. HABILITAÇÃO
2.1 Podem se inscrever no Salão da Bahia:
a) Artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil há pelo menos 05 (cinco) anos.

2.2 É vedada a inscrição e a participação de integrantes das comissões de seleção e premiação deste concurso e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.

3. INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no Salão da Bahia é gratuita.

3.2 Materiais e Documentos:
3.2.1 Para a inscrição, o artista deve preencher ficha própria do Salão, disponibilizada no MAM ou no site (www.mam.ba.gov.br).

3.2.3 No ato da inscrição o artista deverá entregar um envelope contendo:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada;
b) currículo;
c) fotos das obras - recomendamos fotos no tamanho 20x25cm, constando no verso, as dimensões da obra, título, material utilizado, ano de execução e o nome do artista. Não serão aceitos slides.
d) envelope selado e endereçado ao artista, para devolução do material de inscrição (no caso do projeto não ser selecionado).

MAM | Museu de Arte Moderna da Bahia - Avenida Contorno, s / nº. Solar do Unhão - CEP 40.060.060 - Salvador - Bahia - Brasil
tel.: 55 71 3117 6037 - fax.: 55 71 3117 6133

3.2.4 Deverão ser anexadas à ficha de inscrição instruções para montagem das obras. As obras instalativas e performances deverão vir acompanhadas do projeto detalhado.

3.2.5 Não serão aceitas obras ou partes constituintes de obras no ato da inscrição, exceto trabalhos de vídeo e novas mídias.

3.2.6 As inscrições deverão ser entregues diretamente na Galeria I do MAM ou remetidas pelo correio endereçadas ao 15º SALÃO DA BAHIA – MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA (Av. Contorno s/nº, Solar do Unhão – Salvador – BA 40.060-060), no período de 06 de agosto a 15 de setembro.

3.2.7 Somente serão aceitas inscrições enviadas por correio com data de postagem até o dia 15 de setembro de 2008.

3.2.8 Cada artista ou coletivo poderá inscrever até três (03) obras, em qualquer formato, sendo que somente uma (01) obra será selecionada.

3.3 Formatos e Medidas
3.3.1 Medidas máximas para a apresentação das obras:
a) Bidimensionais – 5,0 m (cinco metros) de largura e 2,0 m (dois metros) de altura.

b) Tridimensionais - 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, c) por 2,50 (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada peça.

d) Instalações - 10,0 m2 (dez metros quadrados) de área, por 2,50 (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada instalação.

e) Instalações de parede – 5,0 (cinco metros) de largura , por 2,0 m (dois metros) de altura.

3.3.2 Obras que excederem essas especificações não serão aceitas.

3.3.3 Trabalhos em vídeo deverão ser apresentados em DVD. Caso seja selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, 3 (três) cópias do trabalho para apresentação.

3.3.4 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários do Museu e do público em geral.

4. SELEÇÃO
4.1 A seleção que definirá as obras participantes do 15º Salão da Bahia será realizada em etapa única, durante o mês de outubro de 2008, por júri composto por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação no segmento das artes visuais convidados pela Direção do Museu de Arte Moderna da Bahia, responsável por selecionar um máximo de até 40 obras, de acordo com os seguintes critérios:
• qualidade técnica e artística;
• expressão, originalidade e criatividade;
• abrangência;
• posicionamentos artísticos e pluralidade das poéticas;
• ineditismo (só serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2007 e inéditas
em mostras na Bahia).
MAM | Museu de Arte Moderna da Bahia - Avenida Contorno, s / nº. Solar do Unhão - CEP 40.060.060 - Salvador - Bahia - Brasil
tel.: 55 71 3117 6037 - fax.: 55 71 3117 6133

4.2 O Juri preliminar selecionará não mais do que 40 (quarenta) obras, podendo, inclusive, deixar de selecionar esta quantidade, caso julgue que os projetos apresentados não atendem aos critérios acima, devendo tal decisão ser devidamente justificada.

4.3 O material e/ou equipamentos utilizados nas ações e performances ficarão sob responsabilidade do proponente, que deverá listar previamente suas necessidades na apresentação e apresentar o trabalho durante o evento de abertura do 15º Salão. O local de realização poderá ser negociado, junto à coordenação do museu, em função de cada necessidade e dentro das possibilidades do Salão.

4.4 Os artistas selecionados em Performance deverão entregar ao Museu de Arte Moderna duas cópias em DVD contendo registro audiovisual do residual da performance (gravado previamente ou durante a abertura). No transcurso do Salão e a critério da Comissão de Seleção, a obra poderá eventualmente ser apresentada em vídeo. Neste caso, o artista deve providenciar os equipamentos e suporte para exibição.

4.5 Não serão aceitos projetos de performances ou intervenções urbanas que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, e que impeçam o direito de ir e vir;

4.6 As propostas selecionadas que utilizarem outros espaços ou prédios públicos ou privados, que não os disponibilizados pela coordenação do Salão, deverão apresentar os documentos da respectiva autorização;

4.7 A organização do evento não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou a terceiros;

4.8 O Museu de Arte Moderna não se responsabiliza pelos custos de devolução dos materiais não-selecionados encaminhados para a inscrição no Salão da Bahia. Por isso, só serão devolvidos os documentos, fotos e obras que tenham sido enviados juntamente com o envelope selado e endereçado, solicitado no ato da inscrição.

4.9 Se preferir, os artistas não-selecionados poderão retirar o seu material no Museu de Arte Moderna da Bahia, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado da seleção. Terminado este prazo, e não sendo retirado pelo artista, o material será incinerado.

4.10 O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.mam.ba.gov.br, no mês de outubro de 2008.

5. EXPOSIÇÃO
5.1 Fica a critério do Museu de Arte Moderna da Bahia o conceito da montagem do Salão.

5.2 Equipamentos e materiais especiais necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização dos mesmos. Obras que exijam montagens especiais também ficarão sob a responsabilidade do próprio artista.

5.3 Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 15º SALÃO DA BAHIA não serão expostas. Em caso de dano reversível, fica a cargo do responsável as despesas para o restauro em tempo hábil.
MAM | Museu de Arte Moderna da Bahia - Avenida Contorno, s / nº. Solar do Unhão - CEP 40.060.060 - Salvador - Bahia - Brasil
tel.: 55 71 3117 6037 - fax.: 55 71 3117 6133

6. PREMIAÇÃO
6.1 As obras selecionadas para participar do 15º Salão serão submetidas a um segundo júri, composto por 5 (cinco) especialistas de reconhecida atuação no segmento das artes visuais convidados pela Diretoria do Museu, que vai então premiar 9 (nove) obras entre as selecionadas com um total de 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais) em prêmios, seguindo os mesmos critérios expostos no item 4.1.

6.2 O 15º SALÃO DA BAHIA vai conferir os seguintes prêmios:
6.2.1 06 (seis) prêmios de aquisição no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) cada.

6.2.2 03 (três) prêmios de residência artística exclusivo para artistas baianos residentes no Estado, sendo 02 (duas) residências internacionais no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) cada e 01 (uma) residência nacional, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Os valores são destinados a cobrir os custos de passagens aéreas, estadia, alimentação,transporte e produção da(s) obra(s).

6.2.2.1 Os artistas se comprometerão a fazer uma apresentação da experiência de residência para o público do Museu de Arte Moderna da Bahia em data a ser estabelecida pela direção.

6.2.3 Haverá um prêmio de participação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para todos os artistas selecionados que não forem contemplados com os prêmios de aquisição ou residência.

6.3 Todos os prêmios serão pagos através do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), no prazo de até seis meses após a data do encerramento do 15º Salão, incidindo sobre eles todos os tributos cabíveis.

6.4 Não haverá dupla premiação para o mesmo artista.

7. TRANSPORTE E SEGURANÇA DAS OBRAS
7.1 O transporte e seguro das obras são de responsabilidade dos artistas. A devolução será realizada com frete a cobrar.

7.1.1 Recomendamos que as obras selecionadas sejam devidamente acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), com instruções para reembalagem anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.

7.2 Os artistas residentes em Salvador terão 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do Salão para retirarem suas obras. A não-observância desse prazo acarretará aos mesmos despesas com a devolução por transportadora especializada (frete a cobrar).

7.3 O MAM-BAHIA oferece condições adequadas para a exposição. Entretanto, é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que o Museu está isento de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.
MAM | Museu de Arte Moderna da Bahia - Avenida Contorno, s / nº. Solar do Unhão - CEP 40.060.060 - Salvador - Bahia - Brasil
tel.: 55 71 3117 6037 - fax.: 55 71 3117 6133

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento.

8.2 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras inscritas e realizadas durante o Salão.

8.3 Artistas premiados não poderão concorrer nos dois anos subseqüentes.

8.4 O ato da inscrição implica automática e plena concordância com as normas deste Regulamento.

8.5 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do 15º Salão da Bahia.

8.6 Os júris de Seleção e Premiação são soberanos e, suas decisões, finais e irrevogáveis.
8.7 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia (IPAC). Os artistas selecionados cederão ao Museu de Arte Moderna da Bahia os direitos de utilização das imagens das obras selecionadas para fins promocionais e de divulgação institucional e do 15º Salão, devendo qualquer divulgação da obra fazer menção expressamente a SECULT, o IPAC e o MAM, incluindo-se as logomarcas.

8.9 Os portfólios e materiais dos artistas premiados serão integralmente incorporadas ao Centro de Documentação do Museu de Arte Moderna da Bahia.

8.10 Na divulgação de qualquer trabalho produzido ou inspirado durante o processo da residência deverá constar o crédito do prêmio de residência artística do 15º Salão da Bahia.

8.11 Informações complementares acerca das residências artísticas estarão disponíveis no site do MAM.
15º SALÃO DA BAHIA – MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA
Av. Contorno s/nº, Solar do Unhão – Salvador – BA 40.060-060
INFORMAÇÕES: Tel: 71 3117-6037 Fax: 71 3117-6133
E-mail: salão@mam.ba.gov.br
Site: www.mam.ba.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e de 14h às 17h.
MAM | Museu de Arte Moderna da Bahia - Avenida Contorno, s / nº. Solar do Unhão - CEP 40.060.060 - Salvador - Bahia - Brasil
tel.: 55 71 3117 6173 - fax.: 55 71 3117 6133

Posted by João Domingues at 12:00 PM | Comentários(2)
Comments

Olá srs. do Canal Contemporâneo. Segue abaixo cópia da carta enviada aos organizadores do 15º Salão da Bahia no dia 16 de Setembro com relação a prorrogação do prazo de inscrições. infelizmente não obtive nenhum parecer até o momento dos organizadores. Mas vamos que vamos não é mesmo?

"Boa Tarde senhores organizadores do 15º Salão da Bahia.

É com muita tristeza que escrevo aos srs. mostrando minha indignação com uma tendência que vem se verificando nos Salões de Artes Visuais do país todo. A tal prorrogação de prazo de inscrições.
Nunca na história dos salões se viu tamanha falta de respeito para com as pessoas que \"andam na linha\", que correm atrás de montar seu portifólio no prazo e enviam para o salão na esperança de que seu trabalho seja visto e consiga a participação no mesmo.
Gostaria de saber o porque da prorrogação de um evento em que todo o país está aguardando o ano todo, de um evento tão conhecido quanto o Salão da Bahia. Será que a qualidade do material recebido até este prazo não foi tão boa segundo o critério de avaliação dos senhores. Será que não receberam inscrições o suficiente para o salão.
Se fosse um vestibular e eu chegasse quinze minutos atrasados eu não poderia entrar para fazer minha prova, mas aqui no Brasil o que temos constatado no sistema de salões é um total favorecimento aqueles que estão andando \"fora da linha\".
Se é um concurso, quem chegou atrasado que fique de fora! Há dezenas de oportunidades o ano todo! Faça-se a seleção com aqueles que enviaram seus trabalhos e pronto. Dê oportunidades aqueles que estão tentando fazer as coisas certas neste país, que suaram e trabalharam pra enviar seus trabalhos e portifolios no prazo, pois é isto que esperamos que se tenha, justiça. Se só receberam 100 ou 150 inscrições que daí saiam todos os participantes. Pois só assim se muda esse ranço em que se encontra a arte contemporânea. Só mudando pequenas coisas é que mudaremos este país.
Lembrem disso quando estiverem numa fila e alguém passar na frente de vocês. Os senhores estão agindo da mesma forma que estas pessoas.

Obrigado

José da Silva
artista visual "

Posted by: josé da silva at setembro 19, 2008 9:24 PM

SRS. ORGANIZADORES

Ainda assim, existem dúvidas a respeito de como o julgamento imparcial das eventualidades exige a precisão e a definição do retorno esperado a longo prazo. É claro que a revolução dos costumes obstaculiza a apreciação da importância das direções preferenciais no sentido do progresso. Do mesmo modo, a determinação clara de objetivos acarreta um processo de reformulação e modernização das formas de ação. O incentivo ao avanço tecnológico, assim como a competitividade nas transações comerciais estende o alcance e a importância dos relacionamentos verticais entre as hierarquias. No mundo atual, a execução dos pontos do programa desafia a capacidade de equalização das novas proposições. Por outro lado, a constante divulgação das informações causa impacto indireto na reavaliação do sistema de formação de quadros que corresponde às necessidades.

ONU

Posted by: ONU at outubro 28, 2008 12:00 AM
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