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agosto 15, 2008

47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco - Inscrições e Informações para o artista

47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco
Projetos de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas
Projetos de Pesquisa e Produção em Fotografia
Projeto de Pesquisa sobre Artes Visuais em Pernambuco
Projeto para um Vídeo-documentário sobre Artes Visuais em Pernambuco
Projetos para Residências Artísticas no Estado de Pernambuco
Programa de Intercâmbio em Arte/Educação
Prêmios para Ensaios Teóricos sobre a produção pernambucana de Artes Visuais
Prêmio para projetos de Grafitagem

Inscrições até 19 de setembro de 2008

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Rua da Aurora 463 1º andar, Boa Vista, Recife- PE 50050-000
81-3184-3000 / 3078
www.fundarpe.pe.gov.br


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
Projetos de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas: 10 bolsas no valor de R$ 15 mil;
Projetos de Pesquisa e Produção em Fotografia: 5 bolsas no valor de R$ 15 mil;
Projeto de Pesquisa sobre Artes Visuais em Pernambuco: 1 bolsa no valor de R$ 15 mil;
Projeto para um Vídeo-documentário sobre Artes Visuais em Pernambuco: 1 bolsas no valor de R$ 15 mil;
Projetos para Residências Artísticas no Estado de Pernambuco: 4 bolsas no valor de R$ 15 mil;
Programa de Intercâmbio em Arte/Educação: 5 prêmios no valor de R$ 5 mil;
Prêmios para Ensaios Teóricos sobre a produção pernambucana de Artes Visuais: 15 prêmios de R$ 1 mil;
Prêmio para projetos de Grafitagem: 4 prêmios de R$ 5 mil

GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM


CUSTOS OPERACIONAIS:

INSCRIÇÃO:
- Os Projetos de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas e Projetos de Pesquisa e Produção em Fotografia deverão conter material ilustrativo complementar identificado com título e nome do autor (a). Podem ser apresentados desenhos, projetos gráficos, fotografias (em papel fotográfico - nos formatos 15 x 21 cm - ou em CD - com resolução mínima de 300 dpi) e DVD (para projetos em videoarte, performance, instalação e/ou arte/tecnologia).

MATERIAIS ESPECIAIS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO (Pesquisas e documentário)
- Todas as despesas necessárias para o desenvolvimento dos projetos incluindo material e/ou equipamentos, bem como transporte (passagens aéreas, e etc...), hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado

PRODUÇÃO DAS OBRAS
- Todos os custos relacionados à produção da obra a ser apresentada na exposição final de resultado do projeto serão de responsabilidade do artista, podendo a FUNDARPE fornecer declaração que facilite a captação de recursos pelo artista premiado

DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS:
- Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno


EDITAL

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE


47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco- FUNDARPE, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL/FUNDARPE, torna público que de 17 de junho a 15 de agosto de 2008 estarão abertas as inscrições para o 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, Edital que visa à premiação e seleção de bolsas de pesquisa e produção artísticas, regido pela Lei Estadual nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o objetivo de incentivar a produção artística na área de Artes Visuais e se tornar uma plataforma de intercâmbio artístico e cultural no Estado de Pernambuco. As inscrições deverão ser realizadas no período acima citado, das 9:00h às 12:00h, na Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista, Recife - PE.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DA PARTICIPAÇÃO


Art. 1º - Constitui objeto deste Edital a seleção de 21 (vinte e um) projetos para bolsas de pesquisa e produção, e 24 (vinte e quatro) prêmios, conforme este edital, divididos nas seguintes modalidades:

I. Projetos de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas, nas suas diversas linguagens, com tema livre e duração de 10 (dez) meses, visando exposição do resultado da pesquisa em Equipamentos Culturais do Estado de Pernambuco de acordo com a disponibilidade de data ou em outros locais dentro do Estado de Pernambuco a ser definido posteriormente, em comum acordo entre o selecionado e a Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco - premiação de 10 (dez) bolsas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

II. Projetos de Pesquisa e Produção em Fotografia, nas suas diversas abordagens da linguagem fotográfica, com tema livre e duração de 10 (dez) meses, visando exposição do resultado da pesquisa em Equipamentos Culturais do Estado de Pernambuco de acordo com a disponibilidade de datas ou em outros locais dentro do Estado de Pernambuco a ser definido posteriormente comum acordo entre o selecionado e a Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco - premiação de 05 (cinco) bolsas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

III. Projeto de Pesquisa sobre Artes Visuais em Pernambuco, nas suas diversas linguagens, com tema livre e duração de 10 (dez) meses, visando à produção de monografia inédita com no mínimo 80 (oitenta) páginas, a ser apresentada em debate público e impressa em 06 (seis) cópias para distribuição nas principais Instituições Culturais do Estado de Pernambuco - premiação de 01 (uma) bolsa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

IV. Projeto para um Vídeo-documentário sobre Artes Visuais em Pernambuco, com duração máxima de 10 (dez) meses, visando à produção de um vídeo inédito, na categoria documentário, para ser exibido em local público onde o selecionado entregará (01) uma copia do documentário finalizado com no mínimo 10 (dez) minutos de duração em MiniDV e 10 (dez) cópias do mesmo em DVD, que serão distribuídas nas principais Instituições Culturais de Pernambuco, com o objetivo de divulgar as Artes Visuais no Estado de Pernambuco - premiação de 01 (uma) bolsa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

V. Projetos para Residências Artísticas no Estado de Pernambuco, com tema livre e duração de 04 (quatro) a 10 (dez) meses, que possibilite ao artista desenvolver seu projeto e ao mesmo tempo participar ativamente da vida cultural da região pernambucana selecionada. O projeto deverá contemplar o desenvolvimento da criação artística e ser apresentado, documentado e aberto ao público no local da residência - premiação de 04 (quatro) bolsas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo 01 (uma) bolsa para cada macro-região: Sertão, Agreste, Zona da Mata e Região Metropolitana, incluindo Fernando de Noronha.

VI. Programa de Intercâmbio em Arte/Educação, com o objetivo de desenvolver propostas educativas em parceria com o Setor Educativo do 47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, tendo como objeto os projetos que serão selecionados para Pesquisa e Produção em Artes Plásticas e Pesquisa e Produção em Fotografia - 05 (cinco) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

VII. Prêmios para Ensaios Teóricos sobre a produção pernambucana de Artes Visuais, visando compor uma publicação que será distribuída entre as principais Instituições Culturais do Estado de Pernambuco, com o objetivo de difundir e estimular as atividades de reflexão e pesquisa em Artes Visuais - 15 (quinze) prêmios de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

VIII. Prêmio para projetos de Grafitagem, visando o desenvolvimento de propostas de intervenções urbanas com base na linguagem do Grafite nos bairros periféricos da Região Metropolitana do Recife e nas cidades pólos das Regiões de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, com o objetivo de circular e difundir a linguagem no meio urbano - 04 (quatro) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2° - O Concurso está aberto à participação de artistas, pesquisadores e educadores brasileiros ou residentes no Brasil, de acordo com o cronograma de atividades constante no Anexo A deste Edital.

Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e abertas a pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileiros ou residentes no Brasil a mais de 2(dois) anos.

Art. 4º - Os recursos financeiros para execução dos serviços objeto deste Concurso são oriundos do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura / FUNCULTURA - código: 1339200283.755, Elemento de Despesa: Prêmios Culturais - código: 3.3.90.31

CAPÍTULO II
DO PRAZO, LOCAL E REQUISITOS DE INSCRIÇÃO

Art. 5º - As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento de procuração com poderes específicos para tanto, no período de 17 de junho a 15 de agosto de 2008, no horário das 9:00h às 12:00h, no endereço abaixo indicado:

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
Rua da Aurora, nº 463/469 - 1º andar, Boa Vista
50050-000 - Recife- PE
Fone: (81) 3184-3000/3184-3078

Parágrafo primeiro - O Edital e formulário de inscrição poderá ser obtido a partir do dia 17 de junho de 2008, no endereço supracitado, no horário das 9:00h às 12:00h, ou no site www.fundarpe.pe.gov.br.
Parágrafo segundo - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife será admitido inscrições via correios através de carta registrada ou Sedex com aviso de recebimento (AR), dirigido diretamente à FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE - DIRETORIA DE POLÍTICAS CULTURAIS - 47° SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS, no endereço indicado neste artigo, e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.
Art. 6º - Os concorrentes deverão apresentar os respectivos pedidos de inscrição dos projetos em 01 (um) envelope dirigido à FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE - 47° SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS, no endereço constante no art. 5º deste Edital, identificado com nome e endereço do concorrente e modalidade requerida para participação no Edital, contendo:

1. Formulário de inscrição preenchido (disponível na sede da FUNDARPE e no site www.fundarpe.pe.gov.br.);
2. Projeto correspondente à modalidade requerida para inscrição;
3. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 02 (duas) páginas;
4. Cópias de RG, em caso de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
5. Copia do CPF;
6. Copia do comprovante de residência, ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
7. Comprovante de inscrição perante o INSS (PIS/ PASEP);
8. Comprovante do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes em Recife ou seu equivalente para qualquer outro município do Brasil;
9. Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número;
10. Declaração assinada pelo proponente, sob as penas da Lei, de que a proposta apresentada ao Edital é uma criação própria, original (declaração de direitos autorais);
11. Carta compromisso, na qual o proponente se obriga a encerrar a pesquisa, de Acordo com o Anexo A - Cronograma de Atividades.


Parágrafo primeiro - Serão eliminadas inscrições de concorrentes nas quais figurem membros da Comissão Julgadora e da equipe de Coordenação do 46° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do Concurso.

Parágrafo segundo - Cada concorrente só poderá inscrever apenas 01 (um) único projeto por linguagem cultural. Serão aceitos projetos em equipe, devendo constar da inscrição o nome do grupo, do responsável pela inscrição e dos demais componentes da equipe.

Parágrafo terceiro - Artistas contemplados com bolsas de pesquisa no 46º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco também estão impedidos de participar da seleção.

Parágrafo quarto - Os itens 5, 7 e 8 poderão ser dispensados no caso de concorrente não brasileiro.

Parágrafo quinto - A exigência contida no item 8 é facultativa para qualquer concorrente, no entanto, a sua não apresentação implicará na dedução de 5% do valor da premiação como imposto local.

Art. 7º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem as documentações requeridas no Art. 6° deste Edital.

Art. 8º - É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do autor (a) inscrito a veracidade das informações por ele prestadas e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada.

Art. 9º - O concorrente deverá apresentar documento de Promessa de Cessão para Uso de Imagens, se for o caso (Lei Federal Nº 6.910/98) durante um prazo indeterminado.


Art. 10º - Os Projetos de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas e Projetos de Pesquisa e Produção em Fotografia deverão conter os seguintes itens:
1. Título do projeto.
2. Nome do autor (a).
3. Apresentação - descrição do objeto do projeto.
4. Justificativa - descrição das razões para a realização do projeto.
5. Objetivos - descrição dos produtos finais a serem elaborados e dos benefícios do projeto.
6. Estratégia de Ação - descrição do plano de produção e desenvolvimento mensal do projeto, em suas diferentes etapas, durante o tempo previsto para sua realização.
7.Cronograma - descrição dos períodos para a realização do projeto durante os 10 (dez) meses previstos para sua execução.
8.Anexo - material ilustrativo complementar identificado com título e nome do autor (a). Podem ser apresentados desenhos, projetos gráficos, fotografias (em papel fotográfico - nos formatos 15 x 21 cm - ou em CD - com resolução mínima de 300 dpi) e DVD (para projetos em videoarte, performance, instalação e/ou arte/tecnologia).

Parágrafo primeiro - Os projetos deverão ser apresentados em papel tamanho A4, no máximo em 10 (dez) páginas, sendo permitida a inclusão de páginas adicionais para os anexos.
Parágrafo segundo - O projeto deverá prever montagem de exposição do resultado da pesquisa em Equipamentos Culturais do Estado de Pernambuco de acordo com a disponibilidade de datas ou em outros locais dentro do Estado de Pernambuco, a ser definido posteriormente em comum acordo entre o selecionado e a Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, coerente com a proposta do projeto e dentro das possibilidades do evento.
Parágrafo terceiro - Todas as despesas necessárias para o desenvolvimento da pesquisa incluindo material e/ou equipamentos, bem como transporte (passagens aéreas, e etc...), hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado.
Parágrafo quarto - A Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco se responsabilizará pela montagem, iluminação, educativo e divulgação das exposições dos projetos selecionados.

Art. 11º - O Projeto de Pesquisa sobre Artes Visuais em Pernambuco deverá conter os seguintes itens:
1. Título do projeto.
2. Nome do autor (a).
3. Apresentação - descrição breve do tema do projeto.
4. Justificativa - descrição das razões para a realização do projeto.
5. Objetivos - descrição dos benefícios da pesquisa a ser elaborada.
6. Metodologia - descrição das ações desenvolvidas no método do trabalho de pesquisa.
7. Fundamentação Teórica e/ou fontes da pesquisa - descrição detalhada do tema a ser pesquisado (incluir referências bibliográficas).
8. Cronograma - descrição dos períodos para a realização do projeto durante os 10 (dez) meses previstos para sua execução.
9. Anexos (opcional) - documentos, entrevistas ou qualquer outro material ilustrativo complementar (fotografias, desenhos, etc.).
Parágrafo primeiro - Os projetos deverão ser apresentados em papel tamanho A4, no máximo em 15 (quinze) páginas, sendo permitida a inclusão de páginas adicionais para os anexos.
Parágrafo segundo - Será de responsabilidade do selecionado a entrega de 06 (seis) exemplares impressos da monografia, enquanto que a distribuição dos mesmos para as principais Instituições Culturais do Estado de Pernambuco ficará a cargo da Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco.
Parágrafo terceiro - Todas as despesas necessárias para o desenvolvimento da pesquisa incluindo projeto gráfico, bem como transporte, hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado.
Parágrafo quarto - Os produtos impressos resultantes do presente Edital deverão ter em seus créditos de incentivo, as logomarcas do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, FUNDARPE, da Secretaria de Estado de Educação/ Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 12º - O Projeto para um Vídeo-documentário sobre Artes Visuais em Pernambuco deverá conter os seguintes itens:

1. Título do projeto.
2. Nome do autor (a).
3. Apresentação - descrição do argumento do vídeo-documentário.
4. Justificativa - descrição das razões para a realização do projeto.
5. Objetivos - descrição dos benefícios do vídeo-documentário a ser elaborado.
6. Roteiro - descrição sumária das seqüências e/ou diálogos desenvolvidos.
7. Estratégia de Ação - descrição do plano de produção e desenvolvimento mensal do projeto, em suas diferentes etapas, contendo: pesquisa, pré-produção, produção e finalização do vídeo-documentário.
8. Cronograma - descrição dos períodos para a realização do projeto durante os 10 (dez) meses previstos para sua execução.
9. Anexos (opcional) - fotografias, story boards, documentos, entrevistas ou qualquer outro material ilustrativo complementar.

Parágrafo primeiro - Os projetos deverão ser apresentados em papel tamanho A4, no máximo em 15 (quinze) páginas, sendo permitida a inclusão de páginas adicionais para os anexos.
Parágrafo segundo - O projeto deverá prever a exibição do vídeo-documentário em espaço público, a ser definido posteriormente em comum acordo entre o selecionado e a Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco.
Parágrafo terceiro - Todos os custos de produção do documentário, tais como: material sensível, equipamentos, transporte (passagens aéreas, etc...), hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado.
Parágrafo quarto - Os produtos audiovisuais resultantes do presente Edital deverão ter em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos, e em todas as formas de divulgação do produto cultural as logomarcas do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, FUNDARPE, da Secretaria de Estado de Educação/ Governo do Estado de Pernambuco, sob a chancela "APRESENTA".
Parágrafo quinto - Será de responsabilidade do selecionado a entrega (01) uma copia do documentário finalizado com no mínimo 10 (dez) minutos de duração em MiniDV e 10 (dez) cópias do mesmo em DVD, enquanto que a distribuição dos mesmos para as principais Instituições Culturais do Estado de Pernambuco ficará a cargo da Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco.
Parágrafo sexto - É de responsabilidade do selecionado na entrega do documentário anexar copias das Autorizações de Veiculação de Imagens dos entrevistados e participantes e/ou Cessão de direito de Imagens.

Art. 13º - Os Projetos para Residências Artísticas no Estado de Pernambuco deverão conter os seguintes itens:
1. Título do projeto.
2. Nome do autor (a).
3. Indicação da macro-região e/ou cidade(s) onde se desenvolverá o projeto.
4. Apresentação - descrição do objeto do projeto.
5. Justificativa - descrição das razões para a realização do projeto.
6. Objetivos - descrição dos produtos finais a serem elaborados e dos benefícios do projeto.
7. Estratégia de Ação - descrição do plano de produção e desenvolvimento mensal do projeto, em suas diferentes etapas, durante o tempo previsto para sua realização.
8. Cronograma - descrição dos períodos para a realização do projeto durante os meses previstos para sua execução.
9. Anexos - material ilustrativo complementar identificado com título e nome do autor. Podem ser apresentados desenhos, projetos gráficos, mapas, fotografias, CD-ROM ou DVD.
Parágrafo primeiro - Os projetos deverão ser apresentados em papel tamanho A4, no máximo em 15 (quinze) páginas, sendo permitida a inclusão de páginas adicionais para os anexos.
Parágrafo segundo - O concorrente não pode ser domiciliado no local da proposta de residência.
Parágrafo terceiro - O projeto deverá prever a apresentação, documentação e exposição do resultado do projeto no local da residência, em espaço a ser definido posteriormente em comum acordo entre o selecionado e a Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, coerente a proposta do projeto.
Parágrafo quarto - Todas as despesas necessárias para o desenvolvimento da pesquisa incluindo material e/ou equipamentos, bem como transporte (passagens aéreas, e etc..), hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado.

Art. 14° - Os concorrentes ao Programa de Intercâmbio em Arte/Educação deverão apresentar os seguintes itens:

1. Portfólio de trabalhos e/ou projetos realizados na área de Arte/Educação, que poderá incluir: Registros em audiovisual (DVD), registros fotográficos, apresentação em PowerPoint (CD), matérias de jornais e revistas, folhetos, publicações, livros ou produtos resultantes de atividades desenvolvidas.
2. Proposta de Metodologia - texto descritivo indicando metodologias possíveis para o desenvolvimento de uma proposta em Arte/Educação, que contemple: ação de mediação com o público, encontro com educadores e proposta de material educativo, para ser aplicada em projetos que serão selecionados nas modalidades de Pesquisa e Produção em Artes Plásticas e Fotografia deste Edital.
Parágrafo primeiro - O arte/educador premiado deverá manter intercâmbio com Setor Educativo do 47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco, para planejar em parceria o desenvolvimento de uma proposta em Arte/Educação e o cronograma para sua execução.
Parágrafo segundo - O arte/educador premiado deverá desenvolver ações de mediação relacionada aos artistas bolsistas, participar de um encontro direcionado a educadores e elaborar proposta de material educativo.
Parágrafo terceiro - O arte/educador não domiciliado no Estado de Pernambuco deverá disponibilizar o tempo mínimo de 01 (um) mês de residência em Recife.
Parágrafo quarto - O Setor Educativo do 47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco irá fornecer todos os conteúdos necessários para elaboração da proposta em Arte/Educação a partir da seleção dos premiados.

Art. 15° - Os Prêmios para Ensaios Teóricos sobre a produção pernambucana de Artes Visuais deverão conter os seguintes itens:

1. Título do ensaio teórico.
2. Nome do autor (a).
3. Atuação profissional do autor (a), apresentado em um parágrafo e em nota de rodapé.
4. Resumo - descrição breve do conteúdo do ensaio.
5. O ensaio deve obedecer às seguintes orientações:
a) Constar de 05 (cinco) a 10 (dez) páginas, em papel tamanho A4;
b) Letra tipo Arial, tamanho 12;
c) Espaçamento de 1,5 entre linhas;
d) Margens: esquerda e superior com 3 cm; direita e inferior com 2 cm;
e) Numeração da página em cima à direita;
f) Parágrafos sem recuo e com intervalo de uma linha entre eles;
g) Citações em letra tamanho 10, espaçamento simples e recuo de 4 cm à esquerda;
h) Títulos com letra tamanho 12, em caixa alta e em negrito;
i) Subtítulos com letra tamanho 12, em negrito e somente a primeira letra em maiúscula;
j) Bibliografia e Referências seguindo as normas da ABNT.

Parágrafo primeiro - O Ensaio Teórico deve ser inédito e apresentado impresso e em arquivo digital (CD).
Parágrafo segundo - Os ensaios premiados irão compor uma publicação, que será produzida pela Coordenação do 47° Salão de Artes Plásticas de Pernambuco e distribuída entre as principais Instituições Culturais do Estado de Pernambuco.

Art. 16 ° - Os Prêmios para projetos de Grafitagem deverão conter os seguintes itens:
1. Título do projeto.
2. Nome do autor (a).
3. Indicação detalhada do local (cidade, bairro, logradouro) onde se desenvolverá o projeto.
4. Apresentação - descrição do objeto do projeto.
5. Justificativa - descrição das razões para a realização do projeto.
6. Objetivos - descrição dos produtos finais a serem elaborados e dos benefícios do projeto.
7. Estratégia de Ação - descrição do plano de produção e desenvolvimento do projeto, em suas diferentes etapas, durante o tempo previsto para sua realização.
8. Cronograma - descrição dos períodos para a realização do projeto previstos para sua execução;
9. Anexo - material ilustrativo complementar identificado com título e nome do autor (a). Podem ser apresentados desenhos, projetos gráficos, fotografias (em papel fotográfico - nos formatos 15 x 21 cm - ou em CD - com resolução mínima de 300 dpi)

Parágrafo primeiro - As propostas selecionadas que utilizarem espaços ou prédios públicos ou privados deverão apresentar os documentos da respectiva autorização.
Parágrafo segundo - Não serão aceitos, por norma legal, projetos de intervenções urbanas que gerem algum tipo de risco à comunidade ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas e que impeçam o direito de ir e vir.
Parágrafo terceiro - Os projetos deverão ser apresentados em papel tamanho A4, no máximo em 15 (quinze) páginas, sendo permitida a inclusão de páginas adicionais para os anexos.
Parágrafo quarto - Todas as despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto, incluindo material e/ou equipamentos, bem como transporte (passagens aéreas, e etc..), hospedagem e alimentação ficarão sob responsabilidade do selecionado.


CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO

Art. 17º - À FUNDARPE cabe receber, examinar todos os documentos e procedimentos relativos a este Edital, emitir relatório do julgamento a respeito da habilitação, receber as impugnações e os recursos pertinentes a essa fase.
Parágrafo primeiro - Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação da decisão, na hipótese de infringência de normas deste Edital, ao Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE.

Art. 18º - A seleção e a premiação dos projetos e prêmios estará a cargo de comissão composta por 10 (dez) membros, formada por 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco e 09 (nove) especialistas em artes visuais, sendo 1(um) da área de Arte/Educação 1(um) da área acadêmica, 4 (quatro) orientadores e 2(dois) críticos de reconhecimento na área.

Art. 19° - O julgamento do mérito dos projetos pela Comissão Julgadora levará em conta os seguintes aspectos, aos quais serão atribuídas notas individuais de 0 (zero) a 10 (dez) pontos:
a) qualidade técnica e artística;
b) originalidade;
c) abrangência;
d) contribuição para o incentivo e produção das artes visuais.
Parágrafo primeiro - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva.

Art. 20º - A Comissão Julgadora selecionará não mais do que 21 (vinte e um) projetos de pesquisa e 24 (vinte e quatro) prêmios, podendo, inclusive, deixar de conceder e/ ou remaneja para outras modalidades as bolsas ou prêmios, caso julgue que os projetos apresentados não alcançaram qualidades técnicas e artísticas necessárias, devendo tal decisão ser devidamente justificada.
Parágrafo primeiro - A divulgação pública dos projetos selecionados dar-se-á no dia 01 de setembro de 2008, na Fundarpe, com a presença da imprensa e em lista a ser publicada no portal www.fundarpe.pe.gov.br, bem como no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Art. 21º - No prazo de 15 (quinze) dias após a divulgação pública, os beneficiários das bolsas assinarão com a FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE - DIRETORIA DE POLÍTICAS CULTURAIS contratos de Bolsas de Pesquisa, pelos quais se comprometerão a realizar os trabalhos de acordo com os projetos, no prazo estipulado, sob a pena de ressarcimento.
Parágrafo primeiro - O valor da Bolsa será pago em 10 (dez) parcelas mensais iguais;
Parágrafo segundo - O valor das Bolsas será fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;
Parágrafo terceiro - Os beneficiários das bolsas serão acompanhados mensalmente por um orientador especialista da área, que conjuntamente deverão apresentar relatórios trimestrais sobre o andamento dos projetos;
Parágrafo quarto - A não apresentação ou atraso dos relatórios poderá implicar a suspensão ou cancelamento da bolsa, com ressarcimento do dobro do valor até então despendido com o projeto no prazo de 30 (trinta) dias após notificação;
Parágrafo quinto - O valor do prêmio será pago em uma única parcela;
Parágrafo sexto - O valor dos prêmios será fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22° - O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com os termos deste edital, a inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação, o inteiro conhecimento do teor de todas as condições deste Concurso, bem como de que se submete às normas da Lei 8.666/93, para os casos em que for omisso o edital.

Art. 23° - Serão rejeitadas as inscrições que não atendam aos termos deste edital. Após a inscrição não serão permitidos adendos ou acréscimos aos projetos.

Art.24° - Em contrapartida os artista selecionados se comprometeram em realizar uma palestra ou workshop dentro da programação do 47º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco em data e local a ser definida em comum acordo entre os selecionado e a Coordenação, em prazo não superior a 90 dias.

Art.25º - As propostas e materiais anexos entregues para seleção ficarão à disposição dos inscritos na Coordenadoria de Artes Plásticas, Gráficas e Literatura até o final do mês de agosto de 2008. Após este prazo, serão encaminhados ao setor de documentação da FUNDARPE.

Art.26º - Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno;

Art.27° -Todas as obras decorrentes dos projetos selecionados poderão ser usadas pela FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE para divulgação dos eventos vindouros em todos os meios de comunicação, cedendo os artistas os direitos autorais sobre as mesmas, através de contratos específicos.

Art.28º - A FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE não será responsabilizada por eventuais danos causados pelas e/ou contra as obras expostas ou a terceiros, salvo se ficar comprovada negligência dos funcionários incumbidos da guarda.

Art.29° - Os casos omissos serão decididos pela FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO / FUNDARPE.

Art.30º - Todos os custos relacionados à produção da obra a ser apresentada na exposição final de resultado do projeto serão de responsabilidade do artista, podendo a FUNDARPE fornecer declaração que facilite a captação de recursos pelo artista premiado.

Art.31º - Qualquer esclarecimento porventura necessário, com relação ao presente Edital serão prestados pela Coordenadoria de Artes Plásticas Gráficas e Literatura da FUNDARPE no endereço constante no Preâmbulo deste Edital, ou através do endereço eletrônico: salaodeartespe@gmail.com .

ANEXO A
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

INSCRIÇÃO E RECEPÇÃO: 17 de junho de 2008 a 15 de agosto de 2008
SELEÇÃO E JULGAMENTO: 18 a 27 de agosto de 2008
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA COMISSÃO: 01 de setembro de 2008
PERÍODO DAS BOLSAS DE PESQUISA: outubro de 2008 a julho de 2009
PERÍODO DAS BOLSAS RESIDÊNCIAS: de quatro a dez meses de realização, entre o período de outubro de 2008 a julho de 2009


Posted by João Domingues at 11:50 AM