|
junho 9, 2008
Bolsa Iberê Camargo 2008 - Inscrições e informações para o artista
Bolsa Iberê Camargo 2008
Programa de residências no Blanton Museum of Art/ The University of Texas at Austin, nos Estados Unidos, e Maus Hábitos / Espaço de Intervenção Cultural, no Porto, em Portugal
Inscrições até 18 de julho de 2008
Fundação Iberê Camargo - Bolsa Iberê Camargo
Avenida Padre Cacique 2.000, Porto Alegre - RS 90810-240
51-3247-8000
Mais informações: cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br
Informações sobre a Blanton Museum of Art: www.utexas.edu
Informações sobre a Maus Hábitos / Espaço de Intervenção Cultural: www.maushabitos.com
Período de residência no exterior: 1º de outubro a 30 de novembro de 2008, em Austin e 1º de setembro a 31 de outubro de 2008, no Porto
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS PARA SELECIONADOS: Bolsas no valor de R$ 8 mil, referente aos dois meses de permanência na instituição de destino
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: a Fundação Iberê Camargo custeia as despesas de taxas e inscrição na escola, passagens aéreas de ida e volta e hospedagem
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: Divulgação dos trabalhos de dez (10) artistas no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2006
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Portfólio contendo no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;
- Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato
- Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, fôlderes, matérias de jornais).
DEVOLUÇÃO DE DOSSIÊS:
- Os dossiês não-selecionados não serão devolvidos pela Fundação Iberê Camargo. Caso o inscrito deseje receber seu dossiê, é obrigatório o envio de um envelope identificado e selado
Edital
A Fundação Iberê Camargo, conforme disposto no artigo 3º, inciso VII de seu estatuto, instituiu, em 2001, o seu programa anual de bolsas para artistas brasileiros em instituições internacionais. O programa é denominado "Bolsa Iberê Camargo em homenagem a Luiz Aranha", que foi mecenas de Iberê Camargo no início da sua carreira no Rio de Janeiro.
O objetivo do programa é propiciar a realização de residências artísticas no exterior por períodos de curta duração, de modo a contribuir para a formação e o aprimoramento de artistas e a incentivar atividades de intercâmbio e aprendizagem.
A bolsa objetiva, igualmente, divulgar o trabalho de artistas brasileiros no site da Fundação Iberê Camargo e convidar um artista, selecionado pela Comissão Julgadora, para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, em Porto Alegre. Nesta edição, são oferecidas duas bolsas, uma para cada diferente destino, como opção para os candidatos: BLANTON MUSEUM OF ART/ THE UNIVERSITY OF TEXAS AT AUSTIN, nos Estados Unidos da América, e, MAUS HÁBITOS / ESPAÇO DE INTERVENÇÃO CULTURAL, no Porto, em Portugal.
Regulamento
Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio, com a cobertura dos seguintes custos:
1. Inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de dois meses;
2. Passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. Ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente aos dois meses de permanência na instituição de destino.
Blanton Museum of Art / The University of Texas at Austin
Informações sobre a escola estão disponíveis no: http://www.utexas.edu
Maus Hábitos / Espaço de Intervenção Cultural
Informações sobre a escola estão disponíveis no: http://www.maushabitos.com
Inscrições
As inscrições devem ser feitas a partir do preenchimento da ficha de inscrição, da entrega do projeto a ser desenvolvido na instituição selecionada e de um dossiê do artista.
a) A inscrição no processo seletivo implica licença não-exclusiva e sem limitação temporal, em favor da Fundação Iberê Camargo, para a reprodução, publicação e exibição do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu site na Internet, em catálogos ou em outras publicações, a seu exclusivo critério.
1. Ficha de inscrição
A ficha de inscrição está disponível exclusivamente no site da Fundação Iberê Camargo (www.iberecamargo.org.br). A inscrição será confirmada na tela, assim que o preenchimento do formulário for concluído.
2. Escolha da instituição
Na ficha de inscrição o artista deve selecionar uma das opções de residência: Blanton Museum of Art / The University of Texas At Austin (Estados Unidos da América) ou Maus Hábitos / Espaço de Intervenção Cultural, no Porto (Portugal). As residências têm como objetivo o desenvolvimento de um projeto. O artista deve apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis nas instituições. A sua apresentação deverá ser suficientemente clara, podendo ser anexados a ela outros documentos ou fotos que o artista considere importantes para a compreensão da proposta.
3. Projeto
O projeto deve ser anexado na ficha de inscrição no campo "projeto". Deverá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada.
4. Dossiês
Os dossiês devem ser enviados pelos Correios para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos:
a) Portfólio contendo no mínimo cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista;
b) Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato;
c) Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, fôlderes, matérias de jornais).
Os documentos deverão ser remetidos para:
Fundação Iberê Camargo / “Bolsa Iberê Camargo”: Av. Padre Cacique, 2.000 CEP 90810-240, Porto Alegre, RS
Serão aceitos somente as inscrições e envio dos dossiês feitos dentro dos prazos indicados.
Período de residência no exterior
1º de outubro a 30 de novembro de 2008, em Austin e 1º de setembro a 31 de outubro de 2008, no Porto.
Prazo de Inscrições
As inscrições poderão ser feitas entre 12 de maio e 18 de julho de 2008.
Público-alvo
A bolsa é destinada a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil. Serão priorizados artistas em processo de formação, com pelo menos quatro anos de produção sistemática em arte.
A seleção
Será designada pela Fundação Iberê Camargo uma Comissão Julgadora formada por no mínimo três especialistas da área das artes visuais, que fará a seleção por meio dos projetos e dos dossiês enviados pelos candidatos.
Caberá à Comissão Julgadora:
a) Selecionar os candidatos a serem contemplados com a Bolsa Iberê Camargo, sendo um para cada instituição em questão;
b) Selecionar dez (10) artistas cujos trabalhos serão divulgados no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer dos anos de 2008 e 2009;
c) Caso o candidato contemplado esteja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), esta será transferida em caráter de urgência, pela Fundação Iberê Camargo, para um dos dez artistas selecionados para o site, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
d) Selecionar um artista, a seu critério, dentre os inscritos, o qual receberá o convite para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de uma (1) semana, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;
e) Não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.
Idioma
O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua sétima edição, requer o domínio da língua inglesa para os candidatos que selecionarem a opção da bolsa no Blanton Museum of Art / The University of Texas at Austin. A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com os candidatos contemplados.
Obrigações do candidato selecionado
O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:
a) apresentar, ao longo de sua estada no exterior, uma aula sobre sua própria produção artística e ou sobre a arte brasileira contemporânea;
b) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
c) fornecer informações sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto ao site da Fundação Iberê Camargo;
d) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias;
e) realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
f) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que foi realizado no período da residência.
Informações
Mais informações podem ser obtidas junto à Fundação Iberê Camargo:
Fone | Fax: (51) 3247.8000
E-mail: cultural@iberecamargo.org.br
www.iberecamargo.org.br
No site os interessados podem encontrar mais informações sobre a bolsa e as ações da Fundação Iberê Camargo.
Disposições gerais
1. No caso do artista selecionado para a residência nos Estados Unidos da América, a responsabilidade do visto para ingresso no país é do artista selecionado;
2. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez com a Bolsa Iberê Camargo;
3. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo;
4. Os candidatos deverão selecionar uma das instituições oferecidas, não podendo se inscrever em ambas;
5. As premiações referentes ao Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura e site são de decisão da Comissão Julgadora, não havendo no ato de inscrição esta opção;
6. Para efeito de inscrição, deverão ser apresentadas reproduções dos trabalhos dos artistas. Se apresentados trabalhos originais, a Comissão Julgadora os desconsiderará e a Fundação não se responsabilizará pelos mesmos;
7. Os dossiês não-selecionados não serão devolvidos pela Fundação Iberê Camargo. Caso o inscrito deseje receber seu dossiê, é obrigatório o envio de um envelope identificado e selado;
8. Dossiês enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução;
9. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas. Caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 10 (dez) candidatos selecionados para o site;
10. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo reserva-se o direito de não selecionar um candidato para realizar o programa de bolsa em questão;
11. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição;
12. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital;
13. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.
CRONOGRAMA
Início das inscrições: 12 de maio de 2008
Encerramento das inscrições: 18 de julho de 2008
Divulgação do resultado: 1º de agosto de 2008