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junho 2, 2008
Primeiro Salão de Artes Plásticas de Petrópolis - Inscrições e Informações para o artista
Primeiro Salão de Artes Plásticas de Petrópolis
Comissão de seleção: Franz Manatta, Lia do Rio, Luiz Ernesto
Inscrições até a 2 de julho de 2008 (inscrições postadas até 25 de junho de 2008)
Primeiro Salão de Artes Plásticas de Petrópolis a/c Sueli Porto
Centro de Cultura Raul de Leoni
Praça Visconde de Mauá 305, Petrópolis - RJ 25685 380
24- 2247-3747 / 3753
www.petropolis.rj.gov.br
Ficha de inscrição
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS: Uma bolsa de estudos de 4 meses na Escola de Artes Visuais do Parque Laje no Rio de Janeiro; um prêmio em dinheiro, no valor de R$ 2 mil para o primeiro lugar, R$ 1,5 mil para o segundo lugar e R$ 1 mil para o terceiro lugar.
GANHO PARA SELECIONADOS: A exposição
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O material de inscrição deve conter fotos tamanho 20x25 cm ou fotocópias dos três trabalhos a serem apresentados. Slides, Fitas de vídeo, DVDs ou outros tipos de mídias somente serão aceitas para inscrições nas categorias Vídeo ou Performance.
TRANSPORTE, DEVOLUÇÃO DAS OBRAS E SEGURO:
- Os artistas selecionados não residentes em Petrópolis deverão enviar suas obras por conta própria ao Centro de Cultura Raul de Leoni, endereçadas ao 1º Salão de Artes Plásticas de Petrópolis.
- O Centro de Cultura Raul de Leoni oferece condições adequadas à mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a Fundação está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.
- A devolução das obras dos artistas não residentes em Petrópolis será realizada com frete a cobrar, por transporte terrestre escolhido pela Organização do Salão
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operação e manutenção dos mesmos os.
DEVOLUÇÃO DE MATERIAL PARA NÃO-SELECIONADOS:
- O material de inscrição dos artistas não selecionados poderá ser retirado no Centro de Cultura Raul de Leoni ou devolvido pelo correio, desde que este envie juntamente com a inscrição envelope selado com valor suficiente para a devolução.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA LICITAÇÃO MODALIDADE
CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ARTISTAS PARA EXPOREM SEUS
TRABALHOS NO I SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE PETRÓPOLIS.
PROCESSO Nº. 782/08
CONCURSO Nº. 02/08
De acordo com o disposto no art. 22, IV, § 4º e o art. 52 da Lei 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à hipótese, a Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis torna pública a realização do concurso para seleção de artistas plásticos para exporem trabalhos no 1º Salão de Artes Plásticas de Petrópolis, que será realizado no período de 15 de agosto a 14 de setembro de 2008, no Centro de Cultura Raul de Leoni, conforme o abaixo disposto:
1 - DO REGULAMENTO
1.1 O Salão de Artes oferecerá 30 vagas para trabalhos de artes plásticas, e será aberto a artistas brasileiros ou estrangeiros legalmente residentes no Brasil há mais de cinco anos.
1.2. Poderão ser inscritos trabalhos nas seguintes categorias: Desenho, Escultura, Fotografia, Gravura, Instalação, Objeto, Performance, Pintura, Vídeo, e outras.
1.3. Só serão aceitas obras inéditas, produzidas a partir de 2007.
1.4. Serão automaticamente desclassificadas obras que tenham participado ou venham a participar de outra mostra até o término do Salão de Arte de Petrópolis.
1.5. Trabalhos dípticos, trípticos, e polípticos são considerados obras únicas.
1.6. O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
- Obras bidimensionais - 1,0 m (um metro) de largura e 2,0 m (dois metros) de altura para da obra;
- Obras tridimensionais - 1,20² m (um metro e vinte centímetros quadrados) por 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada peça;
- Instalações 5,0 m (cinco metros quadrados) de área por 2,5 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada instalação;
- Instalações de parede 5,0 m (cinco metros) de largura, até 2.0 m (dois metros) de altura;
1.7. Obras que excederem as especificações deste edital não serão
aceitas.
1.8. VÍDEOS (PAL-M ou NTSC), DVDs e outras mídias deverão ter no máximo cinco minutos de duração e devem ser repetidos até o final da fita.
1.9. Performances deverão ter duração máxima de 15 quinze minutos.
1.10. Caso seja selecionado com trabalhos na categoria vídeo ou performance, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, 2 (duas) cópias do trabalho para apresentação.
1.11. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários da Fundação de Cultura e Turismo, e do público em geral.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição será realizada no período de 19 de maio a 02 de julho de 2008.
2.2. A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia e deverá ser acompanhada do dossiê do artista, sendo imprescindível o completo preenchimento da mesma, datilografada ou em letra de forma.
2.3. O dossiê que deverá acompanhar a ficha de inscrição deverá ser composto pelo currículo do artista e de fotos das obras as quais o mesmo está inscrevendo.
2.4. Deverão ser inscritos, obrigatoriamente, três trabalhos, todos os três de uma mesma categoria, cabendo à Comissão de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra.
2.5. Não serão aceitos dossiês maiores que 21 x 33 cm (formato A4 ou oficio). Recomendamos fotos tamanho 20x25 cm ou fotocópias dos três trabalhos a serem apresentados.
2.6. Deverão ser anexadas à ficha de inscrição instruções para montagem das obras.
2.7. Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
2.8. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo artista ou por seu procurador, caso em que deverá ser anexado o instrumento de procuração especifico.
2.9. Todas as fotos e fotocópias deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução.
2.10. Slides, Fitas de vídeo, DVDs ou outros tipos de mídias somente serão aceitas para inscrições nas categorias Vídeo ou Performance.
2.11 Cada artista terá direito a apenas uma inscrição em uma categoria, seja Desenho, Escultura, Fotografia, Gravura, Instalação, Objeto, Performance, Pintura, Vídeo ou outras, podendo, no entanto, participar também de um trabalho em grupo em outra categoria.
2.12 Para trabalhos realizados em grupo, o representante assinará a ficha de inscrição e não poderá estar inscrito individualmente em outra categoria.
2.13. Caso o artista opte por inscrever trabalho em grupo, a relação dos demais integrantes deverá constar em anexo.
2.14. Para inscrição em Instalação, Vídeo ou Performance serão aceitos até dois trabalhos, sendo selecionado apenas um.
2.15. Artistas que inscreverem Instalações ou Obras que só serão montadas para a abertura do Salão, deverão anexar ao dossiê os projetos das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução em catalogo no caso de seleção.
2.16. As inscrições deverão ser entregues diretamente na Gerência do Centro de Cultura ou remetidas pelo correio, endereçadas ao 1º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE PETRÓPOLIS; aos cuidados de Sueli Porto, no Centro de Cultura Raul de Leoni - Praça Visconde de Mauá, 305, Petrópolis – Rio de Janeiro; CEP 25685 380 - telefone (24) - 2247-3747 / 2247-3753.
2.17. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 25 de junho de 2008. Após esta data, as inscrições deverão ser entregues diretamente na Gerência do Centro de Cultura Raul de Leoni, respeitado o prazo máximo da inscrição, que é o dia 02 de julho de 2008.
2.18. Será permitida a inscrição dos membros das Comissões Julgadora e Organizadora, e de Funcionários do Centro de Cultura Raul de Leoni e da Prefeitura Municipal de Petrópolis, entretanto, os mesmos não poderão concorrer à premiação.
2.19. A Comissão Organizadora do Salão rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Regulamento.
2.20. O ato da inscrição implica a plena concordância com as normas deste regulamento.
3 - SELEÇÃO
3.1. A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única, por uma Comissão Julgadora composta por número ímpar de jurados, no período de 04 a 06 de julho de 2008, quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados no julgamento.
3.2. A seleção será feita através de fotos, fotocópias, projetos e vídeos.
3.3. A Comissão de Seleção examinará os dossiês e selecionará obras de no máximo 30 (trinta) artistas.
3.4. O resultado da seleção será divulgado na Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis no dia 09 de julho, e publicado no Diário Oficial do Município.
3.5. Todos os artistas selecionados SERÃO comunicados por telefone e/ou internet nos dois primeiros dias úteis após a divulgação do resultado.
3.6. Todo o material de inscrição dos artistas selecionados não serão devolvidos.
3.7. O material de inscrição dos artistas não selecionados poderá ser retirado no Centro de Cultura Raul de Leoni ou devolvido pelo correio, desde que este envie juntamente com a inscrição envelope selado com valor suficiente para a devolução.
3.8. Os dossiês serão guardados por no máximo 60 dias após a seleção. Terminado este prazo, a Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis estará isenta de responsabilidade sobre os mesmos, podendo dar-lhes o destino que lhe convier.
3.9. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.
3.10. As obras selecionadas que não estiverem de acordo com as dimensões informadas na ficha de inscrição serão automaticamente desclassificadas.
4. TRANSPORTE E SEGURANÇA:
4.1. Os artistas selecionados não residentes em Petrópolis deverão enviar suas obras por conta própria ao Centro de Cultura Raul de Leoni, endereçadas ao 1º Salão de Artes Plásticas de Petrópolis.
4.2. A devolução das obras dos artistas não residentes em Petrópolis será realizada com frete a cobrar, por transporte terrestre escolhido pela Organização do Salão. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar à Organização do Salão ou contratar a empresa para retirar os trabalhos no Centro de Cultura Raul de Leoni (Praça Visconde de Mauá, 305, Centro, Petrópolis, RJ - tel. 24-2247-3747), em até 7 (sete) dias úteis após o encerramento da exposição.
4.3. Recomendamos que as obras selecionadas sejam devidamente acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), com instruções para reembalagem anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.
4.4. Os artistas residentes em Petrópolis terão 7 (sete) dias úteis, após o encerramento do Salão para retirarem suas obras. A não observância desse prazo acarretará aos mesmos as despesas com a devolução por transportadora especializada (frete a cobrar).
4.5. O Centro de Cultura Raul de Leoni oferece condições adequadas à mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a Fundação está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.
4.6. Fica facultado aos artistas que realize o transporte das obras (envio e retirada) em meio e veículo próprios, se responsabilizando pela integridade das mesmas.
5. MONTAGEM:
5.1. Caberá exclusivamente à Comissão Organizadora o conceito de o plano de montagem do Salão.
5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe do Salão, exclusivamente nas salas de exposição do Centro de Cultura Raul de Leoni.
5.3. Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operação e manutenção dos mesmos.
5.4. Trabalhos selecionados que exijam montagens ou salas especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Salão, estando sujeito a desclassificação.
5.5. Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Salão não serão expostas. Em caso de dano reversível, fica a cargo do responsável as despesas e providências para o restauro em tempo hábil.
5.6. Os artistas selecionados na categoria Performance arcarão com todas as suas despesas e deverão, obrigatoriamente, apresentar o trabalho ao vivo na abertura do Salão. No transcurso do evento, o trabalho será apresentado em vídeo, devendo o artista colocar à disposição do Centro de Cultura Raul de Leoni, no mínimo, 02 (duas) cópias.
5.7. A Comissão Organizadora poderá solicitar aos artistas selecionados que acompanhem a montagem de suas obras, se necessário.
5.8. O artista selecionado na categoria Instalação poderá acompanhar a montagem de sua obra no local determinado pela Comissão Organizadora, em data a ser comunicada posteriormente.
6. PREMIAÇÃO:
6.1. A Comissão Julgadora divulgará, no dia 13 de setembro, na mesa redonda de encerramento do Salão, os três primeiros melhores trabalhos colocados, que farão jus ao prêmio descrito no item 6.2.
6.2. A Premiação será realizada pela Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis em até quinze dias úteis após a divulgação da premiação.
6.3. O 1° SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE PETRÓPOLIS conferirá 3 (três) prêmios, consistindo de uma bolsa de estudos de 04 (quatro) meses na Escola de Artes Visuais do Parque Laje no Rio de Janeiro, mais um prêmio em dinheiro, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para o primeiro lugar, R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o segundo lugar e R$1.000,00 (um mil reais) para o terceiro lugar.
6.4. Artistas premiados não poderão concorrer nos dois anos subseqüentes.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. As obras não deverão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do 1º Salão de Artes Plásticas de Petrópolis.
7.2. Imagens de todas as obras selecionadas poderão ser usadas pela Prefeitura de Petrópolis, pela Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis e pela Comissão Organizadora do Salão de Artes Plásticas de Petrópolis, para a divulgação do Salão em toda a mídia.
7.3. As Comissões de Organização e Julgamento atuarão, desde a sua formação, até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.
7.4. As decisões da Comissão Julgado