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maio 30, 2008
SPA das Artes Recife 2008 - Inscrições e informações para o artista
SPA das Artes Recife 2008
Bolsas de Incentivo à Produção e Residência Artística
Inscrições prorrogadas até 11 de julho de 2008
Por correio:
Centro de Formação em Artes Visuais
Pátio de São Pedro Casa 11, São José, Recife - PE 50.020-220
ou
Museu Murillo La Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti 366 Parnamirim, Recife - PE 52.060-030
81-3232-1409 / 1410
www.recife.pe.gov.br
Ficha de inscrição
Apoio: Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Museu Murillo La Greca, Centro de Formação em Artes Visuais
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
- Bolsa de Incentivo à Produção: Cada artista ou grupo de artistas selecionado para a Bolsa de Incentivo à Produção Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de R$ 1,5 mil
- 4 Bolsas de Incentivo à Residência Artística: Cada artista selecionado para a Bolsa de Incentivo à Residência Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de R$ 2,5 mil para custear todas as despesas referentes à residência (transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos e materiais, etc)
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar (item opcional, refere-se a qualquer material que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do projeto, como portfólio, croquis, esquemas gráficos, mapas, etc);
-Os trabalhos cuja apresentação exijam fitas de vídeo (performance, vídeo-arte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em uma fita VHS em linguagem NTSC ou em DVD, SVCD ou VCD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos
DEVOLUÇÃO DE DOSSIÊS PARA NÃO-SELECIONADOS:
- Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o valor necessário para o retorno
EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, RETIRADA DAS OBRAS
- Os custos com material e/ou equipamentos, bem como transporte, hospedagem e alimentação utilizados nas ações e oficinas ficarão sob responsabilidade do proponente
- É de responsabilidade do selecionado a retirada das obras
Leia o edital completo e publique seu comentário no Salões & Prêmios
Edital
SPA das Artes 2008
FUNDAÇÃO DE CULTURA DO RECIFE
V Concurso de Artes Visuais do Recife
Bolsa de Incentivo SPA das Artes 2008
Regulamento
Capítulo 1 – Do Objetivo
1.1 A Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife, através da Fundação de Cultura Cidade do Recife, com o apoio do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Museu Murillo La Greca, Centro de Formação em Artes Visuais, visando estimular as Artes Visuais no âmbito do Município do Recife, promoverá o V Concurso Público de Artes Visuais do Recife (Bolsa de Incentivo SPA das Artes 2008), dentro das comemorações da SPA das Artes - Recife 2008, concedendo prêmios aos artistas ou grupos inscritos e selecionados, observando-se as seguintes modalidades:
Bolsa de Incentivo à Produção Artística: oferecida aos artistas individualmente ou aos agrupamentos de artistas, para a produção de ações artísticas realizadas em espaços públicos e que dialoguem com a cena urbana, tais como: exposições e/ou mostras individuais ou coletivas (das mais diferentes manifestações das artes visuais, tais como: desenho, pintura, gravura, instalação, performance, fotografia, grafitti, quadrinhos, etc), intervenções urbanas, exibições e/ou projeções públicas de vídeo-arte e/ou fotografia, editoração e lançamento de pequenas publicações, etc. As bolsas devem ter suas atividades realizadas durante a semana do SPA das Artes do Recife 2008.
Bolsa de Incentivo à Residência Artística: oferecida aos artistas individualmente, para realização de propostas de residência que promovam o diálogo e o intercâmbio de idéias. O intuito dessa modalidade é fomentar a reflexão e a experimentação a partir da vivência e do confronto com as especificidades espaciais, culturais, sociais e econômicas do Recife. O período da residência é de uma semana, com a exibição obrigatória dos resultados durante o encerramento do SPA das Artes do Recife 2008, no Pátio de São Pedro.
Capítulo 2 – Dos Participantes
2.1 Poderá inscrever-se pessoa física, responsável pela criação e execução de suas propostas artísticas;
2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do Evento;
2.3 É vetada a inscrição de artistas ou grupos selecionados na edição do SPA 2007, dos membros da organização do SPA , da Comissão de Seleção ou dos funcionários dos órgãos da Prefeitura do Recife.
Capítulo 3 – Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 23 de maio a 07 de julho de 2008;
3.2 As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio, disponível no site www.recife.pe.gov.br, devidamente preenchido e assinado, com a documentação obrigatória anexada (ver o Capítulo 04);
3.3 As inscrições devem ser encaminhadas à Gerência Operacional de Artes Visuais e Design, pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:
Por Correio: Nas correspondências deve constar a data de postagem até o dia 07 de julho de 2008. Recomenda-se, portanto, o envio por meio de serviços de entrega expressa / SEDEX para os artistas que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão aceitas as propostas entregues pelos Correios até o dia 11 de julho de 2008. Os endereços para envio são os seguintes: Centro de Formação em Artes Visuais – Pátio de São Pedro, Casa 11 – São José – 50.020-220 – Recife/PE; Museu Murillo La Greca – Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366 – 52.060-030 – Parnamirim – Recife/PE.
Pessoalmente: Nos locais supracitados, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até o dia 07 de julho de 2008.
3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados;
3.5 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail, nem aquelas que não sejam encaminhadas no formulário próprio;
3.6 O ato de inscrição no processo seletivo implicará a aceitação pelo artista ou grupo de todas as condições deste Regulamento;
3.7 Ao inscrever-se, o artista ou grupo autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados do trabalho, para utilização na divulgação do Evento;
3.8 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras inscritas e realizadas durante o Evento.
Capítulo 4 – Da Documentação
4.1 O interessado em concorrer às Bolsas de Incentivo à Produção deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:
a)Apresentação da proposta em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado (o formulário encontra-se disponível no site www.recife.pe.gov.br);
b)Curículo resumido do proponente;
c)Cópia da Carteira de Identidade ou em caso de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
d)Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
e)Cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
f)Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
g)Cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife.
h)Material ilustrativo complementar (item opcional, refere-se a qualquer material que auxilie a análise da qualidade técnica e artística do projeto, como portfólio, croquis, esquemas gráficos, mapas, etc).
4.2 Os itens d, f e g poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;
4.3 A exigência contida no item g é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará a dedução de 5% do valor como imposto local;
4.4 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento;
4.5 As propostas selecionadas de Bolsa de Incentivo deverão ser realizadas na cidade do Recife, entre os dias 07 a 14 de setembro de 2008, com locais e datas a serem definidos e confirmados com a Coordenação do SPA até o dia 11 de julho de 2008;
4.6 Os projetos não selecionados deverão ser retirados até o dia 14 de outubro de 2008 nos locais de recebimento das inscrições (endereços já citados no item 3.2);
4.7 Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o valor necessário para o retorno;
4.8 Não serão aceitos, por norma legal, propostas que gerem qualquer tipo de risco ou constrangimento à comunidade, que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, ou que impeçam o direito de ir e vir;
4.9 As propostas selecionadas que utilizarem espaços ou prédios públicos ou privados deverão apresentar os documentos da respectiva autorização, quando necessária;
4.10 A organização do evento não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou a terceiros;
4.11 É de responsabilidade do selecionado a retirada das obras;
4.12 O acesso às ações contempladas pela Bolsa deverá ser obrigatoriamente público e gratuito;
4.13 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato da inscrição;
4.14 Os trabalhos cuja apresentação exijam vídeo (performance, vídeo-arte, instalação, projeção fotográfica, etc) deverão ser encaminhados em mídia DVD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos;
4.15 Não será aceita a entrega de obras originais na inscrição.
4.16 Os projetos e os portfólios dos artistas selecionados ficarão na posse da organização do SPA e serão incorporados ao acervo da Gerência Operacional de Artes Visuais e Design. Ficará a cargo dos artistas não selecionados a doação de seus projetos e portfólios.
Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção
5.1 A seleção dos trabalhos será realizada entre os dias 18 e 19 de julho de 2008, em etapa única – através da análise das propostas inscritas – por uma Comissão de Seleção composta por um número ímpar de membros especializados, a ser convidada pela Organização do evento;
5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os artistas ou grupos que serão contemplados com as Bolsas de Incentivo SPA;
5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;
5.4 Os critérios adotados para a seleção serão: a) qualidade artística; b) ineditismo da proposta na cidade; c) viabilidade técnica; e d) visibilidade e impacto na cidade do Recife. A justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados será objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;
5.5 Os artistas ou grupos selecionados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora.
Capítulo 6 – Da Premiação
6.1 Cada artista ou grupo de artistas selecionado para a Bolsa de Incentivo à Produção Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
6.2 Cada artista selecionado para a Bolsa de Incentivo à Residência Artística receberá, a título de estímulo, o valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para custear todas as despesas referentes à residência (transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos e materiais, etc);
6.2 A quantidade de propostas selecionadas para cada um dos valores supracitados será determinada pela comissão julgadora, de acordo com a quantidade e qualidade de projetos recebidos, respeitando-se o teto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o conjunto de todas as bolsas de incentivo;
6.3 Para as Bolsas de Incentivo à Residência Artística serão selecionadas até 04 (quatro) propostas.
6.4 A comissão de seleção indicará propostas para suplência que podem vir a substituir propostas, no caso de desistência dos selecionados;
6.5 Os custos com material e/ou equipamentos, bem como transporte, hospedagem e alimentação utilizados nas propostas ficarão sob responsabilidade do proponente;
6.6 As Bolsas de Incentivo serão pagas em duas parcelas, 50% até o dia 07 de agosto de 2008, e os 50% restantes ao final do evento;
6.7 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento das Bolsas de Incentivo será exigida a entrega de um registro em foto ou vídeo da proposta selecionada;
6.8 O valor das Bolsas de Incentivo é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;
6.9 A divulgação dos artistas ou grupos selecionados será feita até dia 26 de julho de 2007 através da imprensa local, e no site www.recife.pe.gov.br;
6.10 Caberá à Comissão Organizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do artista ou grupo selecionado durante o evento;
6.11 Os artistas residentes em outros estados poderão obter, junto à produção do evento e no site, informações mais detalhadas que possibilitem um melhor dimensionamento do seu projeto.
Capítulo 7 – Das Disposições Finais
7.1 Mais informações referentes à Bolsas de Incentivo SPA 2008 poderão ser obtidas no site www.recife.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 3232.1409/ 3232.1410;
7.2 O artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;
7.3 A assinatura do formulário de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento;
7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;
7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.
Lúcia Santos
Presidente da Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães
Fernando Duarte da Fonseca
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife
Cronograma
Inscrições: de 23 de maio a 07 de julho de 2008.
Seleção dos projetos: 18 e 19 de julho de 2008
Divulgação do resultado: até 26 de julho de 2008
Realização do SPA: 07 a 14 de setembro de 2007
Informações: (81) 3232.1409/1410 | site: www.recife.pe.gov.br
Olá,
Como não existe a opção aquarela no edital, gostaria de perguntar se este tipo de trabalho não será aceito.
obrigada