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maio 7, 2008
Projeto Trajetórias 2008 - Inscrições e Informações para o artista, Recife
Projeto Trajetórias 2008 - FUNDAJ
Galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro
Inscrições até 14 de maio de 2008
Comissão de Seleção: Maria do Carmo Nino, Marisa Florido, Moacir dos Anjos
Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ - Diretoria de Cultura
Espaço Cultural Mauro Mota - Coordenação de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE 52010-100
81-3421-3266 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br
Horário de inscrição: segunda a sexta, 9-12h e 14-18h
Seleção dos projetos: 19 e 20 de maio de 2008
Resultado da seleção: 27 de maio de 2008
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: a exposição, para os selecionados
GANHO PARA SELECIONADOS: R$ 2,5 mil reais, a título de incentivo, para, no máximo, 8 (oito) propostas
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: É responsabilidade da FUNDAJ:
- Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ
- Disponibilizar texto crítico institucional, sempre que possível
- Serviços de apoio aos artistas na montagem e desmontagem interna das exposições, assim como coquetel de abertura.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Portfolio, contendo entre cinco e dez fotos coloridas (se for o caso), medindo no mínimo 12 x 18cm e especificando no verso de cada uma delas: autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada.
TRANSPORTE, SEGURO E ENTREGA DAS OBRAS
- é obrigação dos artistas providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, passagens aéreas para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução e a partir do local da exposição.
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS:
- é responsabilidade do artista fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na FUNDAJ (consultar o setor de artes plásticas para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis).
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
- Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
DOAÇÃO DE OBRAS:
- o artista pode doar à FUNDAJ (opcionalmente), uma das obras expostas, mediante a assinatura de um "Termo de Doação", conforme Anexo III, passando esta a fazer parte do acervo da Instituição. No caso de "instalações", a doação deverá ocorrer com a disponibilização do projeto e da documentação correspondente.
Edital
REGULAMENTO DO PROJETO TRAJETÓRIAS 2008
A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, por intermédio da Diretoria de Cultura, institui o regulamento do Projeto Trajetórias 2008, com a finalidade de selecionar projetos em artes visuais para exposições nas Galerias Vicente do Rego Monteiro, Baobá e Massangana, todas no Recife, estado de Pernambuco.
I. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas até o dia 14 de maio de 2008, de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, localizada à rua Henrique Dias, nº 609, Derby, Recife-PE, Fone: 81 30736691 e 30736692.
2. Podem inscrever-se artistas plásticos e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros, desde que não tenham realizado exposição (individual, em dupla ou coletiva) em quaisquer das galerias da FUNDAJ nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Regulamento.
2.1. Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, servidores da FUNDAJ e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.
3. As propostas de exposição somente serão aceitas para obras inéditas na região metropolitana da cidade do Recife.
4. As inscrições poderão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções apresentadas na “Ficha de Inscrição”, constante do Anexo I deste Regulamento.
4.1. Para as inscrições realizadas pelo correio somente serão aceitas as que contiverem data de postagem até o último dia das inscrições (14/05/2008) e que chegarem a tempo de serem apreciadas pela comissão de seleção.
5. Requisitos para inscrição:
(a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
(b) Proposta da exposição, contendo: concepção (idéia básica ou características), relação de obras especificando técnicas, dimensões e materiais a serem utilizados e outros dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho. Tratando-se de obras que utilizem tecnologia, devem ser discriminados os equipamentos necessários para a leitura do trabalho durante a seleção;
(c) Quando se tratar de “instalações”, incluir concepção, plano de montagem, materiais e equipamentos a serem utilizados, além de informações que julgar importantes para o processo de análise e possível montagem;
(d) Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
(e) Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos;
(f) Portfólio, contendo entre cinco e dez fotos coloridas (se for o caso), medindo no mínimo 12 x 18cm e especificando no verso de cada uma delas: autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada. As fotos devem mostrar o projeto proposto (se pronto) e trabalhos de fases anteriores, fornecendo indicações sobre os trabalhos desenvolvidos anteriormente pelo artista;
(g) As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, para fins de posterior devolução do material;
(h) As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Regulamento não farão parte da seleção pretendida; e,
(i) Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
II. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6. A seleção será realizada através da análise das propostas inscritas por uma comissão de três especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo um deles pertencente aos quadros da FUNDAJ, sob a presidência da Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar, em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Cultura.
7. Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota a emissão de um parecer por escrito que justifique a escolha das propostas, sendo este assinado por todos os seus integrantes, após o que será elaborada uma ata dos trabalhos, assinada por todos os presentes.
8. As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis.
9. O resultado da seleção será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o julgamento.
10. As exposições serão agendadas pela coordenadoria de artes plásticas da Diretoria de
Cultura, em acordo com a comissão de seleção, a quem cabe decidir se a proposta será mostrada individual ou coletivamente.
11. Cada uma das propostas selecionadas receberá R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) a título de ajuda de custo.
III. DAS RESPONSABILIDADES
A. Da FUNDAJ – Diretoria de Cultura
12. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência, e oferecer condições para a seleção dos trabalhos, de conformidade com o descrito no Capítulo II deste Regulamento.
13. Indicar a distribuição das exposições, entre as galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das respectivas galerias ou do tipo de espaço expositivo requerido pela obra.
14. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, e providenciar a sua divulgação na homepage da FUNDAJ.
15. Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ, com base nos materiais entregues pelos artistas.
16. Oferecer serviços de montagem e desmontagem das exposições nas respectivas galerias, incluindo o transporte da equipe de produção da FUNDAJ, dos equipamentos e dos materiais necessários para a consecução de cada projeto de exposição, dentro do perímetro da Região Metropolitana do Recife, assim como coquetel de abertura.
16.1. A responsabilidade da FUNDAJ, no que se refere às obrigações assumidas no presente item, restringe-se aos equipamentos e materiais de sua propriedade.
17. Disponibilizar texto crítico institucional, sempre que possível.
18. Efetuar o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para, no máximo, 8 (oito) propostas.
19 Efetuar a desmontagem e disponibilizar as obras para devolução ao artista no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.
19.1 Expirado o prazo, a FUNDAJ não se responsabilizará pela guarda e conservação das obras, reservando-se ao direito de dispor das mesmas como lhe aprouver, podendo incorporá-las ao seu acervo ou descartá-las.
B. Dos Artistas Selecionados
20. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no item 5, do Capítulo I deste Regulamento.
21. Entregar material fotográfico (dez fotografias em boa resolução, de preferência coloridas), e curriculum vitae em meio magnético (e-mail ou CD-Room), com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data de abertura das exposições.
22. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na FUNDAJ, devendo o selecionado consultar a coordenadoria de artes plásticas para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis.
22.1 Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na exposição de sua concepção, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade” em que isenta a Fundação Joaquim Nabuco de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, de ditos equipamentos.
23 Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II deste Regulamento, concordando com as normas estabelecidas para a realização das exposições.
24 Participar da abertura e do fechamento das embalagens das obras, nas respectivas
galerias,
24.1 Para os artistas residentes fora da região metropolitana do recife a participação será opcional.
24.2 Para todos os efeitos, será realizada vistoria e produzido documento que informe das condições das obras, tanto na ocasião de abertura, quanto no fechamento das embalagens, constando das assinaturas do montador, de um servidor da FUNDAJ e ocasionalmente do próprio artista.
25 Doar à FUNDAJ (opcionalmente), uma das obras expostas, mediante a assinatura de um “Termo de Doação”, conforme Anexo III, passando esta a fazer parte do acervo da Instituição.
25.1. No caso de “instalações”, a doação deverá ocorrer com a disponibilização do projeto e da documentação correspondente.
26. A comercialização das obras expostas será de responsabilidade exclusiva do artista, podendo este indicar alguém para incumbir-se das atribuições, caso em que a FUNDAJ deverá ser formalmente comunicada.
27. Entregar as obras até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da exposição e retirá-las da galeria no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da exposição.
28. Providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição, passagens aéreas para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução e a partir do local da exposição.
29. Encaminhar as obras em embalagens adequadas e resistentes, inclusive considerando que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.
30. Conceder à FUNDAJ direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias, em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação dos acervos (no caso de obras doadas) e de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo.
31. Quaisquer mudanças nas galerias que impliquem alterações do patrimônio, somente poderão ser implementadas com prévio consentimento, por escrito, da Presidência da FUNDAJ e a partir de encaminhamento da Diretoria de Cultura.
31.1. Caso se verifiquem danos ao patrimônio da FUNDAJ, estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias. .
31.2. A comprovação da situação do patrimônio no início e ao final da exposição dar-se-á por meio de vistoria realizada pela Coordenação Geral de Logística da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ, a partir de solicitação da Diretoria de Cultura. Dos termos da vistoria deverá ser dada ciência ao artista.
IV. DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS
32. Os perfis das galerias estão a seguir descritos:
A. Galeria Vicente do Rego Monteiro: Área expositiva de 99,60m2 (46 metros lineares), dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 3,0m; teto em malha de ferro galvanizado; Iluminação: spots presos à malha de ferro e alimentados por tomadas dispostas na malha; piso em cerâmica marrom; ar condicionado central e paredes pintadas na cor branco neve.
B. Galeria Baobá: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) divida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 2,10m; teto em colméia de madeira; Iluminação: spots fixados em trilhos presos ao teto; piso em pedra; ar-condicionado central; paredes de tijolo aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
C. Galeria Massangana: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pé-direito útil de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso emborrachado na cor preta; ar-condicionado central; paredes em concreto aparente e paredes em argamassa pintadas na cor branco gelo.
V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33. As plantas baixas e especificações técnicas das galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro estão disponíveis coordenadoria de artes plásticas e poderão ser obtidas na homepage da instituição (www.fundaj.gov.br).
34. O ato de inscrição à seleção de pauta para as galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro implica a plena aceitação deste regulamento.
35. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus portfolios até 20 (vinte) dias da data de divulgação dos resultados, após o que estes serão descartados, cessando qualquer responsabilidade da instituição pela guarda dos referidos materiais.
35.1. Os portfolios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo:
a) endereço completo para devolução;
b) vale postal em nome do artista ou selos de valor igual à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no Capítulo I (Das Inscrições), item 5, letra g;
36. Em caso de desistência, o artista não receberá o incentivo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme citado nos Capítulos I e II, itens 11 e 18 respectivamente.