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março 24, 2008

59º Salão de Abril - Arte: Desejo e Resistência - Inscrições e Informações para o artista

59º Salão de Abril - Arte: Desejo e Resistência

Comissão Organizadora - Curadoria Geral: Maíra Ortins e Paulo Amoreira
Comissão Julgadora - Curadoria Conceitual: Siegbert Franklin, Ricardo Resende e Andres Inocente

Inscrições prorrogadas até 21 de maio de 2008

59º Salão de Abril / Arte: Desejo e Resistência - Galeria Antônio Bandeira (Centro de Referência do Professor)
Coordenação de Artes Visuais
Rua Conde D’eu 560, Centro, Fortaleza - CE 60055070
85-3105-1358
Informações: 85-9622-0036
www.fortaleza.ce.gov.br
www.salaodeabril.org
Segunda a sexta, 9-12h e 14h-17h

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS: O Salão não conferirá prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: todos os 45 artistas selecionados receberão pró-labore de R$ 1,5 mil.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: nenhuma

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum


CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O dossiê, com formato máximo de 21cm x 33cm (tamanho ofício), deverá conter currículo resumido, bem como projeto ou fotos (recomenda-se formato 20cm x25cm) de três trabalhos a serem apresentados. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeos ou DVDs somente serão aceitas para inscrição nas categorias: Vídeo Arte e Performance.

TRANSPORTE, SEGURO, MANUTENÇÃO E ENTREGA DAS OBRAS
- Os artistas selecionados, não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa. (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza.
Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a FUNCET não se responsabiliza pela integridade das obras.
- É aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso fortuito ou de força maior.
- Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 59º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

EQUIPAMENTOS ESPECIAIS:
- Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
- O material de inscrição dos artistas não selecionados somente será devolvido via correio, desde que acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução.
- O material de inscrição dos artistas selecionados também poderá ser devolvido sob as mesmas condições acima expostas.

DEVOLUÇÃO DAS OBRAS:
- A devolução das obras dos artistas selecionados residente e não residentes em Fortaleza, será de responsabilidade dos mesmos


Edital 59º Salão de Abril

A FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA – FUNCET torna público o Concurso de Fomento às Manifestações Culturais, destinado a pessoas físicas, nos termos da Lei nº 8666/93, e nas condições estabelecidas nesse Edital. A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo – FUNCET realizará no período de 12/06 a 21/07 o 59º Salão de Abril ARTE: DESEJO E RESISTÊNCIA, no Centro de Referencia do Professor e em até dois terminais de ônibus da cidade de Fortaleza, dando continuidade ao planejamento para as ações em artes visuais da cidade. A mostra se propõe a apresentar uma parte da produção das artes visuais do Brasil, em suas variadas vertentes, assim como afirmar a política pública cultural do novo século, com uma nova consciência de abertura, no tocante às políticas públicas para as artes visuais, que contemple uma perspectiva sistêmica e integradora da sociedade.

1. DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS
1.1 Esta ação está inserida no Programa de Incentivo a Exposições, que direciona recursos do Orçamento da FUNCET para o fomento e desenvolvimento dos artistas responsáveis pela produção das artes plásticas e visuais.

1.2 O Concurso será realizado mediante seleção, e definirá a utilização dos recursos financeiros destinados a projetos que se enquadrem nas condições, critérios e prioridades estabelecidos no presente Edital.

1.3 A proposta do 59º Salão de Abril ARTE: DESEJO E RESISTÊNCIA, visa integrar esforços, aproximar poder público, artistas e população na busca de encontrar formas mais inclusivas de promover a interseção entre as diferentes camadas da produção cultural da cidade. O planejamento da 59ª edição do Salão de Abril tem o alicerce no compromisso com as políticas culturais que buscam realizar a missão de satisfazer as necessidades não só dos artistas, mas também as necessidades culturais da população. As ações implementadas, portanto, devem buscar alcançar o interesse público, proporcionando cada vez mais concretizar o direito de acesso à cultura pelo cidadão.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições acontecerão no período de 04 de março a 04 de abril de 2008. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil há pelo menos 02 (dois) anos.

2.2 As inscrições serão feitas em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da ficha datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração com firma reconhecida. O Edital e a ficha de inscrição poderão ser obtidos no site www.salaodeabril.org

2.3 O artista deverá obrigatoriamente, apresentar um dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho ofício), deverá conter currículo resumido, bem como projeto ou fotos (recomenda-se formato 20x25 cm) de três trabalhos a serem apresentados. Caso julgue necessário para a compreensão dos trabalhos apresentados, o artista poderá anexar textos sobre os mesmos. Todas as fotos deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeos ou DVDs somente serão aceitas para inscrição nas categorias: Vídeo Arte e Performance.

2.4 O material de inscrição dos artistas não selecionados somente será devolvido via correio desde que acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução.

2.5 Somente serão aceitas inscrições de obras inéditas, produzidas a partir de 2006. Serão automaticamente desclassificadas obras que tenham participado ou venham a participar de outra mostra até o término do 59º Salão de Abril, no dia 21 de julho de 2008.

2.6 Cada artista somente poderá se inscrever com até 03 (três) trabalhos numa categoria apenas que seja: Desenho ou Escultura ou Gravura ou Instalação ou Fotografia ou Objeto ou Pintura ou Performance ou Intervenção Urbana ou Vídeo Arte ou outras do gênero, podendo, no entanto, participar também de um trabalho em grupo em outra categoria.

2.7 Não será permitida a participação de artistas que foram premiados na 58º edição do Salão de Abril.

2.8 Para trabalhos realizados em grupo, apenas um representante assinará a ficha de inscrição, devendo os nomes dos demais integrantes constar em anexo.

2.9 Poderão ser inscritos até três trabalhos, cabendo à Comissão de Seleção determinar quais deverão participar da mostra.
2.9.1 Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Para inscrição nas categorias Instalação, Vídeo Arte e Performance serão aceitos até três trabalhos, sendo selecionado apenas um.

2.10 Os artistas que inscreverem projetos que importem instalação ou obras que somente serão montadas para a abertura da mostra deverão anexar ao dossiê (conforme clausula 2.3 do presente edital) um projeto de montagem das mesmas.

2.9.2 Os projetos que importem em montagem poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção. (conforme item 7.2).

2.11 Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhado de registro e/ou esboço ilustrativo.

2.12 Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 10 (dez) minutos de duração e devem estar em looping ou ser repetidos até o final da fita. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação. Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos.

2.13 A Funcet disponibilizará espaços nas das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
Obras Bidimensionais: 4,00m (quatro metros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as três obras inscritas.
Obras Tridimensionais: 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada peça.
Instalações: 5m² (cinco metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada instalação.
Instalação de Parede: 4,00m (quatro metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.
Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.

2.14 Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial, estes deverão ser fornecidos pelo próprio artista, sob as suas despesas.

2.15 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos funcionários envolvidos no 58º Salão de Abril e do público em geral.

2.16 As inscrições deverão ser entregues diretamente na Galeria Antônio Bandeira, 59º Salão de Abril – Coordenação de Artes Visuais, Rua Conde D’eu, nº. 560, Centro. Cep: 60055070, no horário de funcionamento: segunda a sexta das 09: 00 às 12: 00h e 14: 00 às 17:00h.
2.16.1 Poderá o proponente remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ETC, com aviso de recebimento AR. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 04 de abril de 2008 (vale como confirmação o carimbo dos Correios). Não se responsabilizando a Fundação de Cultura Esporte e Turismo de Fortaleza por qualquer atraso havido na entrega das inscrições.

2.17 Serão nomeados através de ato da Presidenta da Funcet a Comissão Organizadora/ Curadoria Geral do 59º Salão de Abril, bem como Comissão de Seleção/Curadoria da presente mostra.
2.17.1 Não poderão concorrer a seleção da presente mostra os membros da Comissão da Organizadora/Curadoria Geral e Comissão de Seleção/Curadoria, bem como, funcionários públicos municipais efetivos ou não.

2.18 A Comissão Organizadora do 59° Salão de Abril rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições do presente edital.

2.19 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

3. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÂO
3.1 A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única nos dias 09, 10 e 11 de abril de 2008, pela Comissão de Seleção/ Curadoria composta por 03 (três) membros.

3.2 A seleção será feita através de análise de propostas (dossiê), como previsto na clausula 2.3 deste Edital.

3.3 A Comissão de Seleção do 59º Salão de Abril selecionará 45 (quarenta e cinco) artistas.

3.4 O resultado da seleção será publicado no site www.salaodeabril.org nos dias 14 e 15 de abril e no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias úteis após a seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 5 (cinco) dias, a Coordenação e a Comissão Curatorial cancelará a participação do artista.

3.5 O material de inscrição de todos os artistas inscritos será devolvido na Galeria Antônio Bandeira, no prazo máximo de trinta dias, a partir a divulgação dos selecionados.
.
3.6 O material de inscrição dos artistas não selecionados será devolvido na Galeria Antônio Bandeira, no prazo máximo de trinta dias, a partir a divulgação dos selecionados.

3.7 Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.

4. DO TRANSPORTE
4.1 Os artistas selecionados, não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza.

4.2 A retirada das obras dos artistas selecionados residentes e não residentes em Fortaleza, será de responsabilidade dos mesmos, que deverão retirar os trabalhos no Centro de Referencia do Professor e outros espaços ocupados até 15 (quinze) dias úteis após a desmontagem do 59º Salão de Abril. Após tal prazo cabe à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo as devidas providencias sobre os trabalhos não retirados, ficando a mesma isenta de qualquer obrigação no que se refere à devolução das obras selecionadas.

4.3 Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a FUNCET não se responsabiliza pela integridade das obras.

4.4 A Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza assim como o Centro de Referencia do Professor e até dois terminais de ônibus, oferecerão condições adequadas para exibição do 59º Salão de Abril. Entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso fortuito ou de força maior.

5. DA MONTAGEM
5.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção/ Curadoria o conceito para a montagem do 59º Salão de Abril.

5.2 As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 59º Salão de Abril, a partir do planejamento realizado pela Comissão de Seleção, para os espaços do Centro de Referência do Professor e terminais de ônibus.
I – Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
II – Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Centro de Referencia do Professor.
III – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 59º Salão de Abril, somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

5.3 O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela Comissão Organizadora em data a ser comunicada posteriormente.

6. DAS SELEÇÕES
6.1 A Curadoria de Seleção será constituída por 3 (três) membros, todos de reconhecimento nacional definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais. O salão será composto por uma comissão de três membros que farão a Coordenação e Curadoria Geral do salão.

6.2 O Salão conferirá 45 (quarenta e cinco) cachês de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os artistas selecionados, a serem descontados impostos, pagos até a data de encerramento do 59° Salão de Abril.

6.3 O 59º Salão de Abril não conferirá Prêmios.

6.4 Os artistas selecionados receberão o cachê em agência bancária no Brasil, onde seja titular de conta corrente ou conjunta. Não será aceita conta poupança.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As obras somente serão expostas da forma que foram selecionadas e não poderão ser retiradas antes do encerramento do 59º Salão de Abril.

7.2 Os artistas selecionados licenciam automaticamente, seus direitos autorais à FUNCET, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagem para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 59º Salão de Abril em formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.

7.3 As decisões das Comissões de Seleção serão irretratáveis e irrecorríveis.

7.4 Ficará a cargo da Comissão Organizadora/ Curadoria Geral qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção, que se dará, logo após a abertura do presente salão.

7.5. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza (FUNCET).

CRONOGRAMA

Inscrições: 05 a 21 de maio
Seleção: 08, 09 e 10 de junho
Resultado da seleção: 11 e 12 de junho
Recepção da obras: 13 de junho a 22 de julho
Exposição: 11 de setembro a 21 de outubro

Posted by João Domingues at 10:57 AM | Comentários(3)
Comments

nao tem como fazer download da ficha de inscricao, pois o site www.salaodeabril.org esta' fora do ar!!
Alguem tem outro website onde se possa conseguir a ficha?????????
Por que divulgar algo que NAO FUNCIONA?????

Posted by: Meredith at abril 8, 2008 1:25 AM

Caros colegas,
A ficha de inscirção e o edital estão disponíveis no site da Prefeitura www.fortaleza.ce.gov.br, tal endereço também consta no edital, juntamente com o release de informações básicas divulgado acima.
Grata,
Maíra Ortins

Posted by: Maira Ortins at abril 16, 2008 11:45 PM

E o que deve ser feito no caso dos dois sites se encontrarem indisponíveis?

Esperar o 60º Salão de Abril? =)

Desde já, muito obrigado!

Posted by: Murilo Rodrigues at abril 18, 2008 11:03 AM
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