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março 6, 2008
Prêmio SIM de Artes Visuais - Inscrições e Informações para o artista/curador
Prêmio SIM de Artes Visuais
Comissão de seleção: Armando Queiroz, Marisa Mokarzel, Orlando Maneschy
Inscrições até 31 de março de 2008
Seleção Prêmio SIM de Artes Visuais 2008/Sistema Integrado de Museus e Memoriais
Espaço Cultural Casa das Onze Janelas
Praça Frei Caetano Brandão s/n, Cidade Velha, Belém – PA 66020-310
91-4009-8825 / 23 ou onzejanelas@veloxmail.com.br
Diariamente, 10-18h
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: a exposição, para os selecionados (70% das pautas oferecidas serão destinadas aos artistas visuais e/ou curadores paraenses e 30% das pautas aos artistas visuais e/ou curadores de outros Estados da União)
GANHO PARA SELECIONADOS: Todos os 16 projetos de artistas e/ou curadores selecionados receberão um prêmio de R$ 6,25 mil, destinado a atender o custo de montagem de suas mostras, deduzindo-se os tributos previstos na legislação em vigor
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
O Prêmio SIM oferece: 500 convites no formato cartão postal em policromia; Acompanhar e supervisionar as montagens e desmontagens das mostras, dando apoio de acordo com a disponibilidade técnica dos espaços expositivos; Oferecer o coquetel para as exposições; Garantir a segurança das obras durante o período da exposição; Devolver com frete a pagar as obras dos artistas selecionados residentes fora de Belém, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas; Preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo final abrangendo todas as exposições
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O material de inscrição deve conter fotos, coloridas ou PB, ou CDs, ou DVDs, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os artistas e/ou curadores poderão também enviar croquis, plantas impressas, CD, DVD, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas
TRANSPORTE, SEGURO E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Cabe ao profissional pagar as despesas de molduras, embalagem, transporte das obras (ida e volta), seguro, se for de seu interesse e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, projetores e outros), comprar material e pagar cachê de montador para montagens especiais
curador providenciar o seguro, se for de seu interesse.
DEVOLUÇÃO PARA NÃO-SELECIONADOS:
- Os artistas e/ou curadores não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente
O Governo do Estado do Pará através da Secretaria Executiva de Culturae de seu Sistema Integrado de Museus e Memoriais,torna público o regulamento do Edital Prêmio SIM de Artes Visuais, para seleção e premiação de 16 projetos de artistas visuais e/ou curadores que realizarão exposições individuais e/ou coletivas no exercício de 2008, nos espaços museais do SIM a saber:06 projetos para o Laboratório das Artes e 04 para a Sala Gratuliano Bibas do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, 02 projetos para a Galeria Fidanza do Museu de Arte Sacra e 04 projetos para a Sala Manoel Pastana do Museu do Estado do Pará.
REGULAMENTO:
1-DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 11 de fevereiro a 31 de março, após a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Pará.Poderão se inscrever artistas e/ou curadores de todo o Brasil,sendo aceitas produções na forma bidimensional e/ou tridimensional e/ou mídias contemporâneas. Cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com o SIM por meio do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, a seleção das propostas inscritas,que obedecerá ao seguinte critério:70% das pautas oferecidas serão destinadas aos artistas visuais e/ou curadores paraenses e 30% das pautas aos artistas visuais e/ou curadores de outros Estados da União.
2-DA FORMA E DO PRAZO DE SOLICITAÇÃO
A inscrição deverá ser efetivada no Espaço Cultural Casa das Onze Janelas,Praça Frei Caetano Brandão s/nº Cidade Velha -CEP:66020-310, de 10 às 18 h ou através do envio do material de inscrição pelos Correios para o endereço acima citado constando no envelope SELEÇÃO PRÊMIO SIM DE ARTES VISUAIS 2008 /Sistema Integrado de Museus e Memoriais e deverá ser postada até o dia 31 de março de 2008, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou serviço de entrega.Contendo a seguinte documentação:
2.1-Carta proposta que especifique o espaço em que deseja expor e o período desejado,indicando uma segunda opção,conforme o calendário apresentado para cada espaço.Deverá ainda constar o nome e o endereço completo do artista e/ou curador,telefone,e-mail,RG,CPF e o nome artístico;
2.2-Currículo artístico atualizado do artista e/ou curador.No caso de proposta apresentada por curador,deverá constar,também, o currículo do artista e/ou artistas evolvidos no projeto.
2.3-Dossiê contendo fotos, coloridas ou PB, ou CDs, ou DVDs, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os artistas e/ou curadores poderão também enviar croquis, plantas impressas, CD, DVD, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas. Informando no verso das fotos, a ficha técnica das obras:autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários pelo artista ou curador.Os CD, DVD e todo o material devem também estar devidamente identificados;
2.4- O dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, por meio de texto com especificações damontagem;
2.5- Os artistas e/ou curadores poderão inscrever até 3 (três) trabalhos ou projetos que se adeqüem aos espaços museais do SIM, conforme plantas disponíveis, sendo que a comissão decidirá qual trabalho será exposto.
2.6-Para os espaços: Sala Gratuliano Bibas,Galeria Fidanza e Sala Manoel Pastana,não serão aceitos projetos que visem a mudança da cor de suas paredes fixas através do uso de tintas PVA e acrílica,devido as mesmas serem recobertas com tintas especiais visando a preservação da integridade física de suas estruturas. Ficando permitido, para os referidos espaços, somente a alteração de cor das divisórias móveis e dos painéis existentes nos mesmos. Ressaltando que o Laboratório da Artes,por seu caráter experimental,permite a alteração de cor de suas paredes fixas.
3-DA SELEÇÃO
3.1-A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, no Espaço Cultural Casa das Onze Janelas/SIM, por comissão composta por 3 (três) membros, escolhidos pelo Secretário de Estado de Cultura, quando será lavrada a ata da sessão, e sendo soberanas as suas decisões.Cabendo à Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço conforme o calendário de pautas do regulamento.
3.2- A seleção somente será feita por meio das fotos, projetos, CD e DVD, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.
3.3-Todos os 16 projetos de artistas e/ou curadores selecionados receberão um prêmio de R$ 6.250,00 ( seis mil,duzentos e cinqüenta reais), destinado a atender o custo de montagem de suas mostras, deduzindo-se os tributos previstos na legislação em vigor.
3.4- Todos os artistas e/ou curadores selecionados serão comunicados por e-mail ou telefone e através da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.Os dossiês dos artistas e/ou curadores selecionados ficarão sob a guarda do SIM/ Espaço Cultural Casa das Onze Janelas. Os artistas e/ou curadores não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pelo SIM até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
4- DA RESPONSABILIDADE DO SIM E ESPAÇOS EXPOSITIVOS
4.1-Efetuar o pagamento dos prêmios,
4.2-Imprimir 500 convites no formato cartão postal em policromia
4.3- Acompanhar e supervisionar as montagens e desmontagens das mostras, dando apoio de acordo com a disponibilidade técnica dos espaços expositivos
4.4-Oferecer o coquetel para as exposições.
4.5-Garantir a segurança das obras durante o período da exposição.
4.6-Devolver com frete a pagar as obras dos artistas selecionados residentes fora de Belém, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas.
4.7-Preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo final abrangendo todas as exposições.
5- DA RESPONSABILIDADE DO ARTISTA E/OU CURADOR SELECIONADO
5.1-Assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa .
5.2-Entregar, nos prazos estipulados pelo SIM, o material destinado à produção das peças gráficas e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações da ficha técnica (nome, título, técnica, dimensões, ano), e texto sobre o trabalho que será apresentado.
5.3-Enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais no prazo de 7 (sete) dias antes da abertura da mesma, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes.
5.4.-Pagar as despesas de molduras, embalagem, transporte das obras (ida e volta), seguro, se for de seu interesse e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, projetores e outros), comprar material e pagar cachê de montador para montagens especiais.
5.5 - Os vídeos em DVD selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
5.6-Fica sob responsabilidade dos artistas e/ou curadores selecionados todos os custos, encargos e operacionalização de possível execução do projeto.
5.7-Os artistas e/ou curadores selecionados deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao SIM adotar as providências que melhor lhe aprouver.
5.8 -A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.
6- DO CALENDÁRIO DE PAUTAS
Sala Gratuliano BibasLaboratório das Artes Galeria Fidanza Sala Manoel Pastana
7 a 31/mai 7 a 31/ago 7 a 31/mai 4 a 31/jul 30/mai a 22/ jun6 a 29/jun 8 a 31/jul
5 a 28/set3 a 31/ out 7 a 31/ago 5 a 28/ set6 a 31/ago 8 a 31/ago9 a 30/set
3 a 31/out6 a 30/nov
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1-As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis
7.2 -Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Cultura.
Boa Tarde, gostaria de saber onde e quando será divulgada a lista de selecionados.
Obrigada
Fernanda