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outubro 8, 2007
Programa Anual de Exposições Centro Cultural São Paulo 2008 - Inscrições e informações para o artista
Programa Anual de Exposições Centro Cultural São Paulo 2008
Inscrições até 9 de novembro de 2007
Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro 1000, Paraíso, São Paulo - SP 01504-000
11-3383-3402 / 3452
www.centrocultural.sp.gov.br
Edital e ficha de inscrição
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS: são quatro prêmios aquisitivos no valor de R$ 3,9 mil cada
GANHO PARA SELECIONADOS: a exposição, com pró-labore de R$ 1.5 mil
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: nenhuma
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- envio de portfolio pelo correio contendo documentação fotográfica (suporte em papel) em cores de no mínimo 5 e no máximo 15 trabalhos recentes; documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS
- Os portafólios de todos os artistas inscritos, selecionados ou não, estarão à disposição dos artistas na Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo a partir de 16 de janeiro de 2008 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 7 de março de 2008. Após essa data o material será reciclado. A devolução de portafólio por correio, somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o correspondente valor de envio
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS, TRANSPORTE, SEGURO DAS OBRAS
Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
- Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos, e não disponíveis no Centro Cultural São Paulo.
- Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte e ao seguro das obras a serem expostas.
PROGRAMA ANUAL DE EXPOSIÇÕES 2008 - Edital
A Secretaria Municipal de Cultura FAZ SABER que, durante o período de 18 de SETEMBRO a 9 de NOVEMBRO de 2007, estarão abertas as inscrições para o Programa de Exposições 2008 do Centro Cultural São Paulo - Divisão de Artes Plásticas.
1. DO OBJETO
O presente edital visa selecionar 21 artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no país. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo privilegia o debate sobre a produção artística contemporânea desde sua origem, em 1989, propondo um mapeamento da jovem produção artística, com o objetivo de abrir espaço a artistas em início de carreira para a inserção no circuito de artes plásticas e possibilitar o acesso do público a obras representativas das principais linhas artísticas contemporâneas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os proponentes (artistas interessados) deverão se inscrever mediante o envio de portafólios e preenchimento da ficha de inscrição, disponível no Centro Cultural São Paulo ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
2.1.1. Os portafólios deverão conter:
a. Documentação fotográfica (suporte em papel), em cores, de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos seja identificada (nome do artista, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários).
b. Curriculum Vitae (contendo identificação, formação artística e atividades culturais), com endereço, telefone e e-mail para contato.
c. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, também poderão integrar os portafólios, não sendo este item condição obrigatória.
2.1.2. Os portafólios não deverão exceder o formato A4 (21cmx29,7cm)
2.1.3. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.2. O material especificado deve estar contido em envelope lacrado (ou embalagem apropriada, lacrada), com o nome do artista, devendo ser dirigido a
Divisão de Artes Plásticas
Centro Cultural São Paulo
Programa Anual de Exposições 2008
Rua Vergueiro, 1000
CEP 01504-000 - São Paulo - SP
2.3. Os portafólios poderão ser enviados pelo correio, com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 9 de novembro de 2007, inclusive.
2.3.1. O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios.
2.4. As inscrições também serão realizadas na Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo, de 18 de setembro a 9 de novembro, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.2.
2.5. Informações gerais sobre o Programa de Exposições poderão ser obtidas, no mesmo horário e local, pelo telefone 3383 3452 ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
2.6. O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.
2.7. É vedada a participação no concurso de familiares e integrantes da comissão julgadora, bem como de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo.
3. DA SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
3.1. Os portafólios serão examinados e selecionados por comissão designada pela diretoria do CCSP, composta de três profissionais convidados da área de artes visuais e pela diretoria da Divisão de Artes Plásticas.
3.1.1. A seleção somente será realizada por meio de fotos, projetos, DVDs, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para essa finalidade.
3.2. O critério de avaliação do júri tem em consideração os objetivos do Programa de Exposições do CCSP e a relevância da proposta do artista inscrito no panorama da produção artística contemporânea.
3.3. Todos os artistas selecionados receberão um cachê de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, que será pago após a realização da exposição.
3.4 Serão concedidos ainda 4 prêmios aquisitivos de R$3.900,00 (três mil e novecentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a quatro artistas dentre aqueles selecionados pelo programa.
3.4.1. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados nas mostras individuais simultâneas.
3.4.2. As obras adquiridas por meio dessa premiação serão incorporadas ao acervo da Pinacoteca Municipal.
3.4.3. A seleção para o prêmio aquisitivo será realizada por comissão composta pela diretoria do CCSP, pela diretoria da Divisão de Artes Plásticas, pelo júri de seleção e pelo grupo de jovens críticos do CCSP, que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2008.
3.4.4. Essa votação será realizada após a inauguração da última mostra do ano.
3.4.5. O artista premiado deverá estar de acordo com o termo aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo.
3.4.6. O Centro Cultural São Paulo terá direito a reproduzir as imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais.
3.4.7. Será facultativa ao artista a aceitação do prêmio, podendo recusa-lo caso considere o valor ou as condições impróprias para a aquisição de sua obra.
3.4.8. Os resultados serão divulgados na imprensa, no site do Centro Cultural São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a partir de 16 de janeiro de 2008.
3.5. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.
3.6. Devolução de portafólio por correio, somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o correspondente valor de envio. Caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.
3.7. Os portafólios de todos os artistas inscritos, selecionados ou não, estarão à disposição na Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo a partir de 16 de janeiro de 2008 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 7 de março de 2008, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.2. Após essa data o material será reciclado.
4. DAS EXPOSIÇÕES
4.1. Os artistas selecionados serão divididos em grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2008.
4.1.1. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição, o número de obras a serem expostas por cada artista, bem como os períodos de permanência das exposições, são atribuições da Divisão de Artes Plásticas e serão oportunamente divulgados.
4.2. O Programa de Exposições inclui a apresentação de artistas convidados pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
4.3. A entrega e a retirada das obras deverão ser efetuadas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO
5.1. Responder as solicitações da Divisão de Artes Plásticas em tempo hábil.
5.2. Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos e não disponíveis no Centro Cultural São Paulo.
5.3. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
5.4. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte e ao seguro das obras a serem expostas.
5.5. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição, estipulados e segundo modelo a ser fornecido pela Divisão de Artes Plásticas.
5.5. Fornecer a documentação requerida pelo Centro Cultural São Paulo.
5.5.1. O artista selecionado, para receber o cachê e/ou o prêmio, não poderá estar em débito com a Municipalidade de São Paulo e deverá fornecer cópia simples dos seguintes documentos: RG ou RNE (dentro do prazo de validade) e CPF; Curriculum; Certidão de Tributos Mobiliários atualizada, caso seja inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM da Prefeitura).
5.5.2. O pagamento do prêmio será realizado obrigatoriamente mediante crédito em conta corrente mantida no Banco Bradesco S/A, na forma de depósito, conforme o Decreto nº 46.528, de 20/10/ 2005 ou legislação que lhe suceder. Os cachês também só poderão ser pagos por meio de Ordem de Pagamento, no guichê de caixa do Banco Itaú S.A., em qualquer uma de suas agências, bastando, para isso, identificar-se por intermédio da apresentação do original do RG e do CPF, nos termos da Portaria SF 02/2006.
5.5.3. Não cabe ao CCSP solucionar impedimentos relativos ao pagamento do cachê ou prêmio, no caso de inadimplência de documentação exigida pela Prefeitura.
5.7. Assinar termo de compromisso com a Divisão de Artes Plásticas quando solicitado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CCSP
6.1. Divulgar todas as mostras previstas no Programa de Exposições.
6.2. Produzir e postar os convites e fôlderes.
6.3. Montar e desmontar as exposições.
6.4. Prover as condições técnicas necessárias à produção das mostras a que se refere este Regulamento.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta, cabem exclusivamente ao artista selecionado.
7.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo selecionado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
7.3. Fica assegurado ao Município de São Paulo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o concurso, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
7.4. Os artistas proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de São Paulo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do concurso.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, ouvida a Divisão de Artes Plásticas.