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agosto 23, 2007
29º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/Bolsa Pampulha - Inscrições e Informações para o artista
29º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/Bolsa Pampulha
Inscrições até 29 de setembro de 2007
Museu de Arte da Pampulha
Av. Otacílio Negrão de Lima 16.585, Santa Amélia, Belo Horizonte - MG 31.365-450
31-3277-7946 ou map@pbh.gov.br
www.pbh.gov.br/cultura
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS PARA SELECIONADOS: 10 bolsas no valor de R$15,6 mil cada, repassados em 13 (treze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$1,2 mil, a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte, ou seja, de novembro de 2007 a novembro de 2008
GANHO PARA SELECIONADOS:
- R$5,5 mil, incluídos custos com embalagem e transporte, de auxílio para a produção da obra que irá compor uma ação expositiva (cada artista selecionado realizará uma ação expositiva concomitante ao resultado de seu trabalho, previstas para o ano de 2008, em espaços públicos da cidade de Belo Horizonte, a serem definidos pelo curador do MAP com a aprovação da FMC).
- Publicação com o processo de pesquisa e o resultado das atividades desenvolvidas no 29º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/Bolsa Pampulha, no início de 2009.
- Para acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos artistas/bolsistas, será constituída uma Comissão de Acompanhamento. Ficará a critério da Comissão de Acompanhamento o desenvolvimento de textos e/ou entrevistas com os artistas/bolsistas, os quais poderão ser publicados posteriormente, garantidos os respectivos créditos.
CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: NENHUMA
CUSTOS OPERACIONAIS:
PARA SELECIONADOS: fixar residência na cidade de Belo Horizonte ou respectiva Região Metropolitana durante o período de vigência da bolsa
INSCRIÇÃO:
- Portfólio impresso ou digital contendo documentação fotográfica da obra do artista, apresentando, no mínimo 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) imagens (slides 35mm, ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4), contendo as seguintes especificações técnicas sobre a(s) obra(s) reproduzida(s). Os trabalhos cuja apresentação exija fitas de vídeo deverão ser encaminhados em uma fita VHS com até 10 (dez) minutos de duração, contendo as obras a serem avaliadas. Obras cuja duração original seja superior deverão ser editadas pelo artista com até 10 (dez) minutos de duração;
- Textos críticos publicados ou inéditos (se existirem) sobre o trabalho do candidato
- Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (catálogos, fôlderes, matérias de jornais).
DEVOLUÇÃO DE DOSSIÊS:
- Os materiais enviados, tais como fotos, Compact Discs (CDs), DVD's, Clippings, portfólios e documentos necessários à inscrição não serão devolvidos, ficando a Comissão Organizadora responsável por eliminá-los, armazená-los ou utilizá-los somente como base de consulta privada interna. Os portfólios dos 10 (dez) artistas/bolsistas selecionados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo ao Centro de Referência e Documentação do Museu de Arte da Pampulha.
ACOMPANHAMENTO E AÇÕES EXPOSITIVAS:
- As obras deverão ser embaladas pelos artistas, apropriadamente, possibilitando a reutilização do material para garantir a segurança do seu retorno
- Os trabalhos de montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras, que exijam tratamento especial, ficarão a cargo do artista/bolsista
- As obras instaladas em espaços públicos não terão cobertura de seguro
29º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/Bolsa Pampulha - Edital:
Processo nº 01.107339.07.00
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA-FMC, por intermédio do MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA-MAP, em parceria com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA-AMAP, na qualidade de co-realizadores do "29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA", TORNAM PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a seleção a que se refere o presente REGULAMENTO, em conformidade com as condições a seguir estabelecidas:
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA é um projeto que visa estimular a produção emergente em artes visuais, em âmbito nacional, tendo por objetivos:
a) selecionar e conceder bolsas a 10 (dez) artistas que se dediquem às artes visuais durante os anos de 2007 e 2008;
b) realizar encontros mensais dos bolsistas com uma Comissão de Acompanhamento, ao longo dos anos de 2007 e 2008;
c) realizar 10 (dez) ações expositivas individuais concomitantes com o resultado dos trabalhos dos artistas selecionados, previstas para o ano de 2008, em espaços públicos da cidade de Belo Horizonte, a serem definidos pelo curador do MAP com a aprovação da FMC;
d) editar publicação com o processo de pesquisa e o resultado das atividades desenvolvidas no 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, no início de 2009.
CAPÍTULO 2 - DO OBJETIVO
2.1. Tem o presente Regulamento o objetivo de estabelecer normas para a seleção e concessão de bolsas para a realização de projetos de criação em artes visuais, no âmbito do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, cujo projeto será desenvolvido no período de agosto de 2007 a abril de 2009.
2.2. Para o processo seletivo e desenvolvimento do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, serão constituídas três Comissões, a saber:
a) Comissão Organizadora;
b) Comissão de Seleção;
c) Comissão de Acompanhamento.
CAPÍTULO 3 - DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão inscrever-se no 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA somente pessoas físicas, diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras.
3.2. Os participantes, para efeitos de inscrição, deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80);
b) fixar residência na cidade de Belo Horizonte ou respectiva Região Metropolitana durante o período de vigência da bolsa;
3.3. Por se tratar de um projeto dedicado à produção emergente, o artista deverá enquadrar-se nas hipóteses abaixo relacionadas, em caráter alternativo:
- ser nascido após 1972; ou
- ter realizado apenas uma exposição individual; ou
- ter até 5 (cinco) anos ininterruptos de atividade no circuito artístico, contando a partir da 1ª exposição coletiva.
3.4. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo aqueles emancipados.
3.5. Os membros das Comissões Organizadora, de Seleção e de Acompanhamento, bem como os funcionários da Fundação Municipal de Cultura não poderão participar do processo seletivo.
3.6. Os artistas que tiverem realizado exposições individuais no MAP e/ou participaram de edições anteriores do Projeto Bolsa Pampulha estão impedidos de se inscrever.
CAPÍTULO 4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para a seleção dos bolsistas são gratuitas e estarão abertas no período de 16 de agosto a 29 de setembro de 2007.
4.2. As inscrições deverão ser enviadas pelos Correios ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço:
29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/
BOLSA PAMPULHA
MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Bairro Santa Amélia
CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL
4.3. Para o fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão consideradas válidas as correspondências postadas até a data-limite prevista no item 4.1, ressaltando-se que a data registrada no carimbo dos Correios ou de outros serviços de entrega não poderá ser posterior à data de encerramento das inscrições.
4.4. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, e-mail (correio eletrônico) e/ou pessoalmente, assim como não haverá coleta de inscrições em agências de entrega expressa ou Correios.
4.5. O ato de inscrição do artista no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente Regulamento.
4.6. Cada artista inscrito deverá cumprir todas as exigências do presente Regulamento, especialmente quanto à apresentação dos documentos relacionados no item 6.2, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual.
4.7. Após o encerramento das inscrições, é facultado à Comissão de Seleção promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do ato de inscrição.
CAPÍTULO 5 - DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS
5.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista/inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
5.2. A AMAP, o MAP/FMC e a Comissão Organizadora serão isentos de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.
5.3. Os participantes deverão ser titulares do direito de licenciar, sem exclusividade, os direitos patrimoniais das obras para os fins previstos neste projeto, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
5.4. A AMAP e o MAP/FMC se reservam o direito de documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto ou qualquer outro meio de divulgação, durante todas as etapas de realização do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, incluindo o desenvolvimento dos trabalhos em ateliê, os encontros com Comissão de Acompanhamento, as ações expositivas e toda e qualquer programação relacionada ao Projeto.
5.5 Na eventualidade do artista selecionado utilizar obras artísticas, tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos etc. das quais não sejam os autores, para a composição da obra selecionada, será indispensável a apresentação de documento escrito hábil (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou conexos; autorização para utilização de imagem ou instrumento similar) que os autorize a utilizar as referidas obras para os propósitos do projeto 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA e isentando a AMAP, o MAP/FMC e a Comissão Organizadora de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal eventualmente apuradas.
5.6. Os participantes selecionados firmarão com a AMAP e MAP/FMC um CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS/ CONEXOS e AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM, autorizando a utilização das imagens, sons e textos apresentados e coletados ao longo de todo o desenvolvimento do projeto, em caráter irrevogável e irretratável, e por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele.
5.7. O contrato referido no item 5.6 será enviado pela Comissão Organizadora aos participantes selecionados, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, A.R., no endereço constante na "Ficha de Inscrição", após a publicação da relação dos selecionados.
5.8. O contrato referido no item 5.6 outorgará à AMAP e MAP/FMC a exclusividade dos direitos para elaboração, gravação e publicação de DVD, catálogo e outros produtos e materiais de divulgação do projeto 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA (doravante designados apenas "MATERIAIS"). Autorizando assim, a exploração e divulgação completa dos MATERIAIS, consideradas sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente (cinema, televisão de canal aberto, televisão por assinatura - "Pay TV", televisão a cabo ou satélite, "pay per view", "home vídeo", CD Rom, DVD - imagem e som, Internet e demais processos multimídia) e sua execução pública comercial ou não, em locais públicos ou privados de freqüência coletiva, tais como aeronaves, navios, embarcações, plataformas de petróleo, trens, metrôs, e quaisquer outros meios de transporte, e em todos os demais locais de freqüência coletiva a que faz referência o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei de Direitos Autorais Brasileira, Lei 9.610, de 19/02/1998.
5.9. A AMAP e o MAP/FMC poderão, ainda, com exclusividade, autorizar ou proibir a utilização dos MATERIAIS, no território nacional ou fora dele, independentemente da aquiescência posterior dos selecionados do projeto 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
CAPÍTULO 6 - DA DOCUMENTAÇÃO, DADOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS
6.1. Os interessados em participar do processo seletivo devem encaminhar para o 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, na forma definida no item 4.2, as informações e os documentos ora estabelecidos, apresentados em 01 (um) único envelope ou volume lacrado e indevassável.
6.2. Para efeitos de inscrição, o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição (Modelo - ANEXO I), original ou fotocopiada, que deverá ser devidamente preenchida e assinada, apresentada em única via;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Comprovante de residência no Brasil, emitido em 2007, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais, públicos ou declarações de agentes públicos da Administração Pública;
e) Curriculum vitae do artista, resumido em até duas páginas em formato A4;
f) Portfólio impresso ou digital contendo documentação fotográfica da obra do artista, apresentando, no mínimo 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) imagens (slides 35mm, ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4), contendo as seguintes especificações técnicas sobre a(s) obra(s) reproduzida(s):
f.1. autor;
f.2. título da obra;
f.3. data;
f.4. dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
f.5. técnica e material;
f.6. para o participante que inscrever obras bidimensionais as fotos deverão ter o formato 15x21cm e deverão ser coladas, separadamente, em folha de papel A4 branca, contendo as especificações técnicas descritas nas alíneas f.1 a f.5;
f.7. para obras tridimensionais, instalações, performances e intervenções, serão seguidas as mesmas regras contidas acima, porém, serão permitidas até 03 (três) fotos por obra e/ou documentação em DVD;
f.8. obras inscritas em categorias que necessitem de suporte digital, tais como videoarte, web arte, arte digital, instalação áudio e vídeo, site-specific e performance, deverão ser enviadas em mídia mais adequada à sua compreensão, tais como DVD ou CD-rom;
f.9. as obras desenvolvidas para suportes e interfaces digitais, como as discriminadas acima, deverão conter informações sobre os plug-ins, resolução e outros requisitos técnicos para sua correta visualização;
f.10. portfólio digital - O portfólio contendo fotos das obras poderá ser apresentado em formato digital, padronizado em Power Point ou slide show em Flash, html ou apresentação PDF (PDF Presentation), em resolução 1024x768 px, gravados em CD, contendo todos os dados solicitados na versão impressa.
g) Os trabalhos cuja apresentação exija fitas de vídeo deverão ser encaminhados em uma fita VHS com até 10 (dez) minutos de duração, contendo as obras a serem avaliadas. Obras cuja duração original seja superior deverão ser editadas pelo artista com até 10 (dez) minutos de duração.
6.3. Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior ao prazo estabelecido no item 4.1 e com documentação incompleta.
6.4. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.
6.5. Os materiais enviados, tais como fotos, Compact Discs (CDs), DVD's, Clippings, portfólios e documentos necessários à inscrição não serão devolvidos, ficando a Comissão Organizadora responsável por eliminá-los, armazená-los ou utilizá-los somente como base de consulta privada interna.
6.6. Os portfólios dos 10 (dez) artistas/bolsistas selecionados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo ao Centro de Referência e Documentação do Museu de Arte da Pampulha.
6.7. Em hipótese alguma serão aceitas obras originais para efeitos de inscrição.
CAPÍTULO 7 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Cabe à Comissão Organizadora, constituída por um representante da AMAP, em conjunto com um representante do MAP/FMC, designados pela Presidente da Fundação Municipal de Cultura, as seguintes atribuições:
a) receber as inscrições;
b) conferir a regularidade da documentação encaminhada, conforme disposto no Capítulo anterior;
c) avaliar a qualidade dos materiais apresentados para a seleção;
d) organizar todo o processo de distribuição dos documentos para os integrantes da Comissão de Seleção;
e) encaminhar os procedimentos necessários à realização das reuniões para seleção dos artistas inscritos;
f) divulgar o resultado final do processo seletivo, apresentando listagem dos artistas selecionados em ordem alfabética;
g) repassar os recursos das bolsas aos artistas selecionados;
h) resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento das metas do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste Regulamento.
CAPÍTULO 8 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A definição dos artistas que participarão do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA caberá à Comissão de Seleção, composta pelo Curador do MAP e por 4 (quatro) profissionais, notoriamente reconhecidos na área das artes visuais, designados pela Presidente da FMC.
8.2. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.
8.3. O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória.
8.4. Para a seleção dos 10 (dez) artistas a serem contemplados com a bolsa, a Comissão de Seleção analisará as obras apresentadas em conformidade com os subitens 6.2.f e 6.2.g, considerados, concomitantemente, os seguintes critérios:
a) qualidade;
b) contemporaneidade;
c) relevância estética e conceitual; e
d) originalidade.
Parágrafo Único. Os critérios acima especificados serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em Ata.
8.5. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município/DOM, no site www.pbh.gov.br/cultura, bem como divulgado à imprensa.
8.6. Os artistas/bolsistas selecionados serão formalmente comunicados por correspondência postal registrada.
8.7. O participante selecionado deverá confirmar a sua participação enviando um e-mail para map@pbh.gov.br ou um telegrama para o 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Santa Amélia CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL até 7 (sete) dias após o recebimento da correspondência postal registrada, sob pena de desclassificação, a critério da Comissão Organizadora.
8.8. Os selecionados receberão, no endereço definido na ficha de inscrição, um Termo de Compromisso para a formalização da participação no projeto, bem como as instruções da produção.
8.9. Além dos 10 (dez) artistas selecionados, serão escolhidos mais 3 (três) inscritos suplentes que, até o fim do primeiro mês de início do projeto, poderão vir a substituir o artista inicialmente selecionado, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas pelo mesmo no presente Termo de Compromisso;
b) desistência;
c) casos fortuitos ou de força maior.
8.10. A Comissão de Seleção encerrará seus trabalhos com a seleção dos 10 (dez) artistas que terão direito à Bolsa.
8.11. Os nomes dos suplentes não serão divulgados a menos que estes sejam convocados.
CAPÍTULO 9 - DA BOLSA
9.1. Cada artista selecionado para o 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), repassados em 13 (treze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte, ou seja, de novembro de 2007 a novembro de 2008.
9.2. O pagamento da bolsa será realizado mediante recibo emitido pelo artista e efetuado diretamente ao bolsista no MAP.
9.3. No caso de impossibilidade de participação do artista selecionado no 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à Comissão Organizadora, à qual caberá julgar a pertinência do exposto e, se for o caso, convocar o suplente.
9.4. O artista convocado para substituição receberá a bolsa no valor proporcional ao seu tempo de participação.
9.5. Havendo exclusão do artista no curso do projeto pelos motivos elencados nas alíneas "a" e "b" do item 8.9, este deverá restituir a totalidade dos recursos financeiros até então recebidos, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar de seu desligamento do projeto.
9.6. Havendo atraso na restituição prevista no item anterior, os valores percebidos deverão ser restituídos mediante imposição de multa indenizatória correspondente a 1% (um por cento) do valor recebido, acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
9.7. O disposto nos itens 9.5 e 9.6 não se aplica aos casos fortuitos ou de força maior, previsto na alínea "c" do item 8.9, desde que devidamente justificados e comprovados junto à Comissão Organizadora.
CAPÍTULO 10 - DO ACOMPANHAMENTO DOS ARTISTAS/BOLSISTAS
10.1. Para acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos artistas/bolsistas, ao longo de 2007/2008, será constituída uma Comissão de Acompanhamento, composta pelo curador do MAP e por 3 (três) profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais além de 3 (três) convidados, designados pela Presidente da FMC.
10.2. Cada membro da Comissão de Acompanhamento realizará duas reuniões individuais com os artistas/bolsistas, ao longo do prazo de vigência do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
10.3. Os encontros com a Comissão de Acompanhamento ocorrerão nos ateliês e/ou espaços designados pelo MAP para desenvolvimento dos projetos e resultados da produção dos artistas/bolsistas.
10.4. Ficará a critério da Comissão de Acompanhamento o desenvolvimento de textos e/ou entrevistas com os artistas/bolsistas, os quais poderão ser publicados posteriormente, garantidos os respectivos créditos.
10.5. O artista deverá apresentar, no 12º. mês de residência em Belo Horizonte, à Curadoria e Coordenação de Artes Visuais do MAP, para aprovação, um projeto final sobre a obra que será apresentada na ação expositiva.
10.6. O projeto final deverá conter 01 (um) memorial descritivo do trabalho em formato A4, incluindo: desenho esquemático em escala, com planta baixa, quando for o caso; local de instalação da obra, descrição de equipamentos necessários, programa ou suporte em que a obra deve ser aberta e técnicas utilizadas; pessoal técnico e operacional; detalhamento da montagem; previsão de orçamento; ou seja, listagem minuciosa de todas as necessidades para a realização e manutenção do projeto.
CAPÍTULO 11 - DAS AÇÕES EXPOSITIVAS
11.1. Cada artista selecionado para participação no 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA realizará uma ação expositiva com aberturas concomitantes em espaços públicos da cidade de Belo Horizonte no 14º mês a contar do início da bolsa, resultante da pesquisa desenvolvida durante o período de vigência da mesma em conformidade com o item 10.5.
11.2. As obras deverão ser embaladas pelos artistas, apropriadamente, possibilitando a reutilização do material para garantir a segurança do seu retorno. Esta cláusula não se aplica a obras que possuírem características efêmeras.
11.3 Os trabalhos de montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras, que exijam tratamento especial, ficarão a cargo do artista/bolsista, que deverá cumprir os prazos e programações estipulados no memorial descritivo final aprovado pela Curadoria e Coordenação de Artes Visuais do MAP.
11.4. As obras a serem expostas deverão ser produzidas durante o período de vigência do projeto Bolsa Pampulha.
11.5. As obras instaladas em espaços públicos não terão cobertura de seguro.
11.6. A proposta expográfica da mostra pública, a montagem do conjunto apresentado e a colocação de cada obra no espaço expositivo público da cidade de Belo Horizonte serão definidas pelo curador do MAP, em diálogo próximo com seus respectivos autores, guardando fidelidade ao item 10.6.
11.7. As obras serão montadas sob orientação da equipe do Museu de Arte da Pampulha.
11.8. A Curadoria e a Coordenação de Artes Visuais do MAP podem não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e à integridade do espaço público que vier a abrigar a ação expositiva.
11.9. É exigida a presença do artista no 13º mês de vigência do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA quando da montagem e abertura das mostras com despesas cobertas pela 13ª parcela da bolsa.
11.10. As obras constantes das ações expositivas não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.
11.11. Cada artista selecionado fará jus a um auxílio para a produção da obra que irá compor a ação expositiva, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), incluídos custos com embalagem e transporte. O pagamento deste auxílio e da 13ª parcela estará condicionado à apresentação de projeto final descrito no item 10.6 deste regulamento.
11.12. Os recursos especificados no item acima não poderão ser utilizados para o pagamento de hospedagem e traslado.
11.13. Os equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo remanescentes, tais como DVD, equipamentos eletrônicos, ferramentas, furadeiras, maquitas e outros, adquiridos com os recursos especificados no item 11.11, serão transferidos à Fundação Municipal de Cultura, mediante termo próprio.
CAPÍTULO 12 - DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
12.1. Será produzido, sem ônus para o artista/bolsista, o material de divulgação do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
12.2. A AMAP, em conjunto com o MAP/FMC, editará uma publicação registrando todo o processo de desenvolvimento do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
CAPÍTULO 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será firmado Termo de Compromisso entre a FMC/MAP/AMAP e os artistas/bolsistas, contemplando as condições previstas no presente Regulamento.
13.2. Os casos omissos relativos ao presente Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
13.3. Todas e quaisquer decisões das Comissões são soberanas e definitivas.
13.4. Os recursos necessários para a realização do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA serão assegurados pela Fundação Municipal de Cultura, por força de Convênio celebrado com a AMAP - Processo Administrativo nº 01-104.143-07-81.
13.5. O regulamento de seleção para concessão de bolsa a projetos de criação em artes visuais do 29º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA será afixado na Sede do MAP, situado na Av. Otacílio Negrão de Lima, 16.585, Bairro Santa Amélia, Belo Horizonte/MG, além de publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte/DOM e no site www.pbh.gov.br/cultura.
13.6. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Comissão Organizadora, em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, pelo telefone (31) 3277-7946 ou pelo e-mail: map@pbh.gov.br.
13.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2007