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julho 24, 2007
SPA das Artes Recife 2007 - Bolsa de Incentivo às Artes Visuais- Inscrições e informações para o artista
SPA das Artes Recife 2007
Bolsa de Incentivo à Produção e Bolsa de Incentivo à Formação
Inscrições até 8 de agosto de 2007
Gerência de Artes Visuais
Rua Dr. José Mariano 228, Boa Vista, Recife - PE 50060-290
81-3232-1409 / 1410 ou spa@recife.pe.gov.br
www.recife.pe.gov.br/spa2007
Ficha de inscrição para a bolsa de incentivo a produção
Ficha de inscrição para a bolsa de incentivo a formação
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
- Bolsa de Incentivo à Produção: R$ 600, R$ 1,2 mil ou R$ 2 mil
- Bolsa de Incentivo à Formação: a título de estímulo à realização de oficina, o valor unitário de R$ 2 mil, respeitando-se o teto de R$ 4 mil
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais;
-Os trabalhos cuja apresentação exijam fitas de vídeo (performance, vídeo-arte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em uma fita VHS em linguagem NTSC ou em DVD, SVCD ou VCD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos
DEVOLUÇÃO DE DOSSIÊS PARA NÃO-SELECIONADOS:
- Os projetos não selecionados deverão ser retirados até o dia 19 de outubro de 2007, na Secretaria da Gerência de Artes Visuais; os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno
EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM
- Os custos com material e/ou equipamentos, bem como transporte, hospedagem e alimentação utilizados nas ações e oficinas ficarão sob responsabilidade do proponente, que deverá listar previamente suas necessidades no projeto
Regulamento
A Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, em convênio com a Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, através da Fundação de Cultura Cidade do Recife e apoio do Instituto de Arte Contemporânea - IAC/UFPE, Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Museu Murillo La Greca, Centro de Formação em Artes Visuais e Fundação Nacional de Arte - Funarte, tendo em vista as comemorações do SPA das Artes - Recife 2007, que ocorrerá entre os dias 16 e 30 de setembro de 2007 , promoverá o IV Concurso de Artes Visuais do Recife (Bolsa de Incentivo SPA das Artes 2007), mediante as cláusulas estabelecidas no presente Regulamento.
Capítulo 1 - Do Objetivo
1.1 A Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, em convênio com a Secretaria de Cultura do Recife, através da Fundação de Cultura Cidade do Recife e apoio do Instituto de Arte Contemporânea - IAC/UFPE, Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães e Museu Murillo La Greca, Centro de Formação em Artes Visuais e Fundação Nacional de Arte - Funarte, visando estimular as artes visuais no âmbito do Município do Recife, promoverá o IV Concurso Público de Artes Visuais do Recife (Bolsa de Incentivo SPA das Artes), dentro das comemorações do SPA das Artes - Recife 2007, concedendo prêmios aos artistas ou grupos inscritos e selecionados, nas modalidades Bolsa de incentivo à produção e Bolsa de incentivo à formação, observando-se o seguinte:
* Bolsa de Incentivo à Produção: oferecida aos artistas individualmente ou aos agrupamentos de artistas, para a produção de ações artísticas, tais como: exposições individuais ou coletivas, residência de artistas, intervenções urbanas, performances, instalações, exibição de vídeo-arte, pequenas publicações, fotografia, grafitti, quadrinhos etc.
* Bolsa de Incentivo à Formação: oferecida aos artistas individualmente ou aos agrupamentos de artistas para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas em artes visuais.
Capítulo 2 - Dos Participantes
2.1 Poderão inscrever-se pessoa física ou grupo, responsável pela criação e execução de suas propostas artísticas ou pela realização das oficinas;
2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do Evento;
2.3 É vetada a inscrição de artistas ou grupos selecionados na edição do SPA 2006, dos membros da organização do SPA , da Comissão de Seleção ou dos funcionários dos órgãos da Prefeitura do Recife.
Capítulo 3 - Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 08 de julho a 08 de agosto de 2007.
3.2 As inscrições devem ser encaminhadas à Gerência de Artes Visuais (Rua Dr. José Mariano 228 - Bairro Boa Vista, CEP - 50060-290), pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:
* Por Correio: Nas correspondências deve constar a data de postagem até o dia 08 de agosto de 2007. Recomenda-se, portanto, o envio por meio de serviços de entrega expressa / SEDEX para os artistas que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão aceitas as propostas entregues pelos Correios até o dia 15 de agosto de 2007.
* Pessoalmente: na Gerência de Artes Visuais (Rua Dr. José Mariano 228 - Bairro Boa Vista), nos horários de segunda a sexta, das 9h às 13h, até o dia 08 de agosto de 2007.
3.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados;
3.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail;
3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implicará na aceitação pelo artista ou grupo de todas as condições deste Regulamento;
3.6 Ao inscrever-se, o artista ou grupo autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados do trabalho, para utilização na divulgação do Evento, para a qual se faz necessária a entrega de uma sinopse do projeto com no máximo 05 linhas;
3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras inscritas e realizadas durante o Evento.
Capítulo 4 - Da Documentação
4.1 O interessado em concorrer às Bolsas de Incentivo à Produção deve encaminhar, no ato de solicitação de inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:
a) Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo:
1. Proposta descritiva e ilustrativa da ação;
2. Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.
b) Cópia da Carteira de Identidade ou, em caso de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) Cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
f) Cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife;
g) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
4.2 Os itens c, e e f poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;
4.3 A exigência contida na letra f do item 4.1 é facultativa para qualquer proponente; no entanto, a sua não apresentação implicará na dedução de 5% do valor como imposto local;
4.4 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento;
4.5 Os projetos de Bolsas de Incentivo à Formação (oficinas) deverão ser apresentados no formulário em anexo.
4.6 As propostas de oficinas deverão prever o atendimento de, no mínimo, 10 (dez) alunos, com faixa etária a partir de 14 anos, e ter carga horária mínima de 20 horas. As oficinas deverão ser realizadas em horário e local a serem acordados com a Organização do Evento.
4.7 Quanto à realização do SPA: As propostas de Bolsa de incentivo à produção e à formação selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, durante os dias 17 a 27 de setembro de 2007, com locais e datas a serem combinados com a Coordenação do SPA.
4.8 Os projetos não selecionados deverão ser retirados até o dia 19 de outubro de 2007, na Secretaria da Gerência de Artes Visuais (endereço já citado);
4.9 Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno;
4.10 Não serão aceitos, por norma legal, projetos de intervenções urbanas ou oficinas que gerem algum tipo de risco à comunidade ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas e que impeçam o direito de ir e vir;
4.11 Os artistas ou grupos de artistas só poderão apresentar proposta para um tipo de Bolsa de Incentivo à Produção de R$ 600,00 (seiscentos reais), de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
4.12 As propostas podem considerar a utilização de um prédio em desuso no centro da Cidade do Recife, a ser disponibilizado pela Coordenação do SPA, para a exibição de seus trabalhos ou a realização de intervenções / ocupações;
4.13 As propostas selecionadas que utilizarem espaços ou prédios públicos ou privados deverão apresentar os documentos da respectiva autorização;
4.14 A organização do evento não se responsabilizará pela segurança e manutenção dos trabalhos selecionados, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes ou a terceiros;
4.15 É de responsabilidade do selecionado a retirada das obras;
4.16 O acesso às ações contempladas pela Bolsa deverá ser obrigatoriamente público e gratuito;
4.17 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato de inscrição;
4.18 Os trabalhos cuja apresentação exijam fitas de vídeo (performance, vídeo-arte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em uma fita VHS em linguagem NTSC ou em DVD, SVCD ou VCD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos;
4.19 Não será aceita a entrega de obras originais na inscrição.
4.20 Os projetos e os portfólios dos artistas selecionados ficarão na posse da organização do SPA e serão incorporados ao acervo da Gerência de Artes Visuais. Ficará a cargo dos artistas não selecionados a doação dos projetos e portfólios.
Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção
5.1 A seleção dos trabalhos será realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2007, em etapa única - através da análise das propostas inscritas - por uma Comissão de Seleção composta por um número ímpar de membros especializados, a ser convidada pela Organização do evento;
5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os artistas ou grupos que serão contemplados com as Bolsas de Incentivo SPA;
5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos, a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;
5.4 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;
5.5 Os artistas ou grupos selecionados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora.
Capítulo 6 - Das Semanadas SPA
6.1 Cada artista ou grupo de artistas selecionado para a Bolsa de Incentivo à Produção receberá, a título de estímulo, valores unitários de R$ 600,00 (seiscentos reais) , R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou R$ 2.000,00 (dois mil reais);
6.2 A quantidade de propostas selecionadas para cada um dos valores supracitados será determinada pela comissão julgadora, de acordo com a quantidade e qualidade de projetos recebidos, respeitando-se o teto de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para o estímulo à produção;
6.3 Cada artista ou grupo selecionado para a Bolsa de Incentivo à Formação receberá, a título de estímulo à realização de oficina, o valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), respeitando-se o teto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
6.4 A comissão de seleção indicará propostas para suplência que podem vir a substituir propostas, no caso de desistência dos selecionados;
6.5 Os custos com material e/ou equipamentos, bem como transporte, hospedagem e alimentação utilizados nas ações e oficinas ficarão sob responsabilidade do proponente, que deverá listar previamente suas necessidades no projeto. O local de realização poderá ser negociado, junto à coordenação do SPA, em função de cada necessidade e dentro das possibilidades do evento.
6.6 As Bolsas de Incentivo serão pagas em duas parcelas, 50% logo após a divulgação do resultado e os 50% restantes ao final do evento;
6.7 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento das Semanadas de Incentivo à Produção será exigida a entrega de um registro em foto ou vídeo da ação selecionada. Para Bolsas de Incentivo à Formação será exigida a entrega da lista de freqüência dos alunos;
6.8 O valor das Bolsas de Incentivo é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;
6.9 A divulgação dos artistas ou grupos selecionados será feita no dia 20 de agosto de 2007 através da imprensa local, e no site www.recife.pe.gov.br/spa2007;
6.10 Caberá à Comissão Organizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do artista ou grupo selecionado durante o evento;
6.11 Os artistas residentes em outros estados poderão obter, junto à produção do evento e no site, informações mais detalhadas que possibilitem o melhor dimensionamento do seu projeto.
Capítulo 7 - Das Disposições Finais
7.1 Mais informações referentes às Bolsas de Incentivo SPA 2007 poderão ser obtidas no site. Os Artistas ou grupos selecionados serão comunicados no dia 20 de agosto de 2007 através da imprensa local, e no site www.recife.pe.gov.br/spa2007 ou pelos telefones (81) 3232.1409/ 1410;
7.2 O artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;
7.3 A assinatura da ficha de inscrição implica na a aceitação integral deste Regulamento;
7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;
7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.