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maio 18, 2007
Inscrições e Informações para o artista - Editais Funarte: Prêmio Atos Visuais 2007
Editais Funarte: Prêmio Atos Visuais 2007
Inscrições até 3 de julho de 2007
Coordenação da Funarte em Brasília
Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural Lote 02 (atrás da Torre de TV), CEP 70.070-350, Brasília - DF
redenacionalartesvisuais@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
- Todos os 14 artistas selecionados receberão um prêmio de R$ 6,25 mil.
GANHO PARA SELECIONADOS: Exposições coletivas e/ou individuais no período de setembro de 2007 a maio de 2008, nos espaços da Galeria Fayga Ostrower e Galeria Marquise.
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: caberá à Funarte providenciar seguro para as obras durante o período da exposição
CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Os dossiês devem conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou CD ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os arquitetos poderão também enviar croquis, plantas impressas, CDs, DVDs, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;
TRANSPORTE, EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Cabe aos artistas pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos
- Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora, para a sua devolução após o término da exposição.
- A Funarte não se responsabilizará por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.
Prêmio Atos Visuais 2007 - EDITAL 2007
OBJETIVO
Art. 1º - Selecionar 14 (quatorze) artistas e/ou grupos para exposições coletivas e/ou individuais no período de setembro de 2007 a maio de 2008, nos espaços da Galeria Fayga Ostrower e Galeria Marquise.
Parágrafo Primeiro: A divulgação dos selecionados dar-se-á por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial da União e no site www.funarte.gov.br.
Parágrafo Segundo - As exposições deverão contemplar artistas inscritos em todo o território nacional, para que se obtenha um panorama abrangente da produção na área de artes visuais, cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com a Funarte por meio do Centro de Artes Visuais e da Coordenação da Funarte em Brasília, a programação das propostas selecionadas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de até 50 (cinqüenta) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Não poderão se inscrever artistas e/ou grupos que tenham participado do PROJETO ATOS VISUAIS 2006.
Art. 3º - Poderão se inscrever artistas e/ou grupos de todo o Brasil e estrangeiros domiciliados no país há mais de 3 (três) anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.
Parágrafo único - Na hipótese de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição em que ele será identificado como proponente. Os demais integrantes do grupo deverão preencher o formulário de inscrição como participantes. Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar o termo previsto no Art. 23º, itens I e IV, deste edital.
Art. 4º - A inscrição deverá ser efetivada com o envio do material de inscrição pelos Correios e deverá ser postada até 50 (cinqüenta) dias consecutivos após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou serviço de entrega.
Parágrafo primeiro. Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto.
Art. 5º - A inscrição deverá ser enviada em envelope com nome completo do profissional e escrito: SELEÇÃO ATOS VISUAIS 2007. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por Sedex, e incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor de carta registrada em anexo.
Art. 6º - Os artistas e/ou grupos receberão a confirmação de suas inscrições somente via e-mail.
Art. 7º - Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 3 (três) trabalhos ou projetos que se adeqüem aos espaços da Galeria Fayga Ostrower e da Galeria Marquise (jardins e marquise), conforme plantas e fotos disponíveis no site: www.funarte.gov.br/editais, sendo que a comissão decidirá qual trabalho será exposto.
Art. 8º - Os artistas e/ou grupos deverão apresentar suas propostas especificando o espaço que pretendem utilizar (Galeria Fayga Ostrower ou Galeria Marquise).
Art. 9º - Para a Galeria Fayga Ostrower não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do público. Para a Galeria Marquise (jardins e marquise) as propostas poderão incluir obras de materiais sólidos permanentes, perecíveis ou temporários, com tempo de exposição relativo a sua resistência ao ar livre. Estes espaços estão disponíveis em planta baixa e fotografia no site: www.funarte.gov.br/editais.
Art. 9º - O Centro de Artes Visuais rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Parágrafo único - Os artistas e/ou grupos poderão consultar o edital pelo site www.funarte.gov.br.
DA SELEÇÃO
Art. 10º - A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, por comissão composta por 3 (três) membros, escolhidos pela Funarte, quando será lavrada a ata da sessão, e sendo soberanas as suas decisões.
Parágrafo único - Caberá à Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço.
Art. 11º - O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I - conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25 cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou CDs, ou DVDs, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os artistas e/ou grupos poderão também enviar croquis, plantas impressas, CD, DVD, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;
II - indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação das medidas das obras. Os CD, DVD e todo o material devem também estar devidamente identificados;
III - o dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, por meio de texto com especificações de manuseio e montagem;
IV - fornecer dados curriculares, restritos a sua formação artística e as suas atividades culturais, com nome e endereço completo, telefone e e-mail;
V - apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários pelo artista e/ou grupo;
Art. 12º - Todos os artistas e/ou grupos selecionados receberão a importância de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 13º - Do valor do prêmio a ser conferido serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
Art. 14º - A seleção somente será feita por meio das fotos, projetos, CD e DVD, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.
Art. 15º - Todos os artistas e/ou grupos selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras, por meio do site www.funarte.gov.br e publicação no DOU.
Parágrafo primeiro - Os dossiês dos artistas e/ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Funarte por um período de 12 (doze) meses, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios.
Parágrafo segundo - Os artistas e/ou grupos não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
DAS EXPOSIÇÕES
Art. 16º - Caberá à Coordenação da Funarte em Brasília, de comum acordo com a Comissão de Seleção, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra (Galeria Fayga Ostrower e Galeria Marquise);
Parágrafo primeiro - As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta os espaços disponíveis na Galeria Fayga Ostrower (dimensões: 16,70 x 7,30 m e pé direito: 2,90 m - planta disponível no site da Funarte); e na Galeria Marquise (jardins e marquise - planta e fotos disponíveis no site da Funarte www.funarte.gov.br);
Parágrafo segundo - Os artistas poderão visitar o espaço das galerias no Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural (atrás da Torre de TV), Brasília - DF.
DO TRANSPORTE
Art. 17º -Os trabalhos selecionados deverão chegar a Funarte 7 (sete) dias antes da abertura da exposição.
Art. 18º -Os artistas e/ou grupos selecionados deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá a Funarte adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único - Os artistas e/ou grupos, que utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante de contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.
Art. 19º -A Funarte não se responsabilizará por eventuais danos causados a obra durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.
DA MONTAGEM
Art. 20º -Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e a Funarte o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, por meio do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado juntamente com a documentação.
Art. 21º -A montagem será feita pela equipe da Funarte juntamente com os artistas e/ou grupos. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais ou com instalações e montagens fornecidas pelo artista e/ou grupo.
Art. 22º -Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelo artista e/ou grupo, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
Art. 23º -Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação da Funarte em Brasília, além de fornecer e-mail atualizado;
III - entregar, nos prazos estipulados pela Funarte logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite, ao catálogo e à divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
IV - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;
V - enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, projetores e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII - os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;
IX - os vídeos em DVD selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
X - fica sob responsabilidade dos artistas e/ou grupos selecionados todos os custos, encargos e operacionalização de possível execução do projeto.
Art. 24º -A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE
Art. 25º -Cabe a Funarte:
I - devolver os dossiês dos artistas e/ou grupos, em consonância com o Art. 15º, §2º deste edital;
II - devolver com frete a pagar as obras dos artistas selecionados residentes fora do Distrito Federal, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas;
III - fornecer os convites para as exposições;
IV -preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo abrangendo todas as exposições.
V - providenciar seguro para as obras durante o período da exposição.
VI - efetuar pagamento, conforme Art. 12º deste Edital.
Art. 26º - As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 27º - Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.