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maio 17, 2007
Inscrições e Informações para o artista - Editais Funarte: Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea 2007
Editais Funarte: Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea 2007
Inscrições até 3 de julho de 2007
Galerias da Funarte - Palácio Gustavo Capanema
Rua da Imprensa 16, Castelo, Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.030-120
21-2279-8089 ou redenacionalartesvisuais@funarte.gov.br / cavisuais@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
- Todos os artistas selecionados receberão um prêmio de R$ 6,25 mil.
GANHO PARA SELECIONADOS: A exposição, nas Galerias do Palácio Gustavo Capanema, Rio de Janeiro
CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Os dossiês devem conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou CD ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os arquitetos poderão também enviar croquis, plantas impressas, CDs, DVDs, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;
TRANSPORTE, EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Cabe aos artistas pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos
- Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora, para a sua devolução após o término da exposição.
- A Funarte não se responsabilizará por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS
- Os dossiês selecionados ficarão sob a guarda da Funarte por um período de 12 (doze) meses, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios.
-Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos, referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea 2007 - Edital
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente Edital do Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea, para todo o território nacional.
DO OBJETO
Art. 1º Convocar artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais, em todo território nacional, para concorrerem ao Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea, selecionando 24 (vinte quatro) projetos que contemplem todas as linguagens artísticas, para exposições coletivas no período de setembro de 2007 a maio de 2008, nos espaços das galerias da Funarte situadas no Palácio Gustavo Capanema, Rua da Imprensa 16, Rio de Janeiro.
Parágrafo primeiro A divulgação dos selecionados dar-se-á por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União e no site www.funarte.gov.br.
Parágrafo segundo As exposições deverão contemplar artistas inscritos em todo o território nacional para que se obtenha um panorama abrangente da produção na área de artes visuais, cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com a Funarte por meio do Centro de Artes Visuais, a programação das propostas selecionadas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de até 50 (cinqüenta) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
Art. 3º Poderão inscrever-se artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais de todo o Brasil e estrangeiros domiciliados no país há mais de 3 (três) anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.
Parágrafo único Na hipótese de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, em que ele será identificado como proponente. Os demais integrantes do grupo deverão preencher o formulário de inscrição como participantes. Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar um Termo previsto no item 28.I deste Edital.
Art. 4º Não poderão se inscrever os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais que tenham participado do Prêmio Projéteis Funarte de Arte Contemporânea 2005.
Art. 5º A inscrição deverá ser efetivada com o envio do material de inscrição pelos Correios e deverá ser postada até 50 (cinqüenta) dias consecutivos após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou serviço de entrega.
Parágrafo primeiro. Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto.
Parágrafo primeiro. Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto.
Parágrafo segundo. A inscrição deverá ser enviada em envelope com nome completo do profissional e escrito: SELEÇÃO PRÊMIO PROJÉTEIS DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2007. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por Sedex, e incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor de carta registrada em anexo.
Art. 6º Os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais receberão a confirmação de suas inscrições somente via e-mail.
Art. 7º Os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais poderão inscrever até 3 (três) trabalhos ou projetos que se adeqüem aos espaços das galerias do Centro de Artes da Funarte, no Rio de Janeiro.
Art. 8º Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis ou adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do público.
Art. 9º O Centro de Artes Visuais rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Parágrafo único Os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais poderão consultar o edital pelo site www.funarte.gov.br.
DA SELEÇÃO
Art. 10º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, por comissão composta por 3 (três) membros, escolhidos pela Funarte, quando será lavrada a ata da sessão e sendo soberana nas decisões.
Parágrafo único Caberá à Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço.
Art. 11º O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I- conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho de 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou CD ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os arquitetos poderão também enviar croquis, plantas impressas, CDs, DVDs, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;
II- indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação das medidas das obras;
III- o dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto com especificações de manuseio e montagem;
IV- fornecer dados curriculares, restritos à sua formação e suas atividades culturais, com nome e endereço completo, telefone e e-mail;
V- apresentar relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários.
Art. 12º Todos os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados receberão um prêmio de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 13º Do valor do prêmio a ser conferido serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
Art. 14º A seleção somente será feita por meio das fotos, projetos, CDs, DVDs, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.
Art. 15º Todos os artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras, por meio do site www.funarte.gov.br e publicação no DOU.
Parágrafo primeiro Os dossiês selecionados ficarão sob a guarda da Funarte por um período de 12 (doze) meses, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios.
Parágrafo segundo Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos, referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
DAS EXPOSIÇÕES
Art. 16º Os projetos poderão conter propostas de intervenção e construção direta no espaço das galerias, sendo contempladas também as estruturas formais de exposição (objetos, quadros, etc). Neste caso, o artista deverá incluir a proposta da exposição no espaço escolhido.
Art. 17º O processo de execução e montagem fará parte da exposição, que será aberta ao público a partir do momento que o artista ocupar o espaço.
Art. 18º Durante a montagem e/ou construção do trabalho e do espaço, o público terá acesso à visitação.
Art. 19º Cada proponente poderá propor livremente o espaço que lhe convier.
Parágrafo primeiro Os espaços externos das galerias-mezanino também poderão ser utilizados (ver planta no site www.funarte.com.br).
Parágrafo segundo Os espaços poderão ser seccionados, não tendo o proponente a obrigação de utilizar o espaço de uma galeria por inteiro ou todo o espaço externo - mezanino.
Parágrafo terceiro O proponente deverá conceber seu projeto na perspectiva de que sua exposição acontecerá concomitantemente aos outros espaços das galerias, utilizados por outros artistas também selecionados, considerando somente para os projetos os espaços delimitados em planta (ver site www.funarte.com.br).
Art. 20º As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta os espaços disponíveis nas Galerias do Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro, conforme planta e fotos disponíveis no site www.funarte.gov.br.
Art. 21º Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais poderão visitar o espaço das galerias do Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro.
DO TRANSPORTE
Art. 22º Os trabalhos selecionados deverão chegar a Funarte 7 (sete) dias antes da abertura da exposição.
Art. 23º Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais deverão retirar seus trabalhos até 5 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá a Funarte adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais que utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante de contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.
Art. 24º A Funarte não se responsabilizará por eventuais danos causados à obra durante o percurso do transporte, cabendo aos artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais providenciar o seguro, se for de seu interesse.
DA MONTAGEM
Art. 25º Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e a Funarte o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o proponente tenha especificado como fazê-lo, por meio do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento a ser enviado juntamente com a documentação.
Art. 26º A montagem será feita pela equipe da Funarte juntamente com os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais ou com instalações e montagens fornecidas pelos artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais.
Art. 27º Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
Art. 28º Cabe aos artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais:
I- assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa.
II- comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço ao Centro de Artes Visuais da Funarte, além de fornecer e-mail atualizado.
III- entregar, nos prazos estipulados pela Funarte logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite, ao catálogo e à divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado.
IV- fica sob responsabilidade dos artistas, grupos, arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados, todos os custos, encargos e operacionalização de possível execução do projeto.
V- autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para a divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet.
VI- executar o projeto conforme a proposta apresentada e selecionada. Qualquer modificação deverá ser discutida com o Centro de Artes Visuais com antecedência de 30 (trinta) dias da montagem da exposição. Não será permitida a montagem do trabalho fora dos padrões elaborados acima.
VII- pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV,DVD, projetores e outros), permanecendo os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais responsáveis pelos mesmos.
VIII- cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras.
IX- Os artistas, grupos , arquitetos e outros profissionais vinculados às artes visuais selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento.
X- Os vídeos em DVD selecionados deverão ser repetidos até o final do DVD (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
Art. 29º A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE
Art. 30º A Funarte se obriga a:
I- devolver pelo correio os dossiês, em consonância com o Art. 15º §1 e §2 deste Edital.
II- efetuar pagamento, conforme Art. 12º deste Edital.
III- devolver com frete a pagar as obras dos artistas selecionados residentes fora da cidade do Rio de Janeiro, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas.
IV- fornecer os convites para as exposições.
V- preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo abrangendo todas as exposições.
VI- providenciar seguro das obras durante o período da exposição.
Art. 31º As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 32º Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.
Por favor, até quando ficam abertas as incrições??
Posted by: melissa at maio 17, 2007 5:34 PM