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novembro 7, 2006
Inscrições e informações para o artista: Programa Anual de Exposições Centro Cultural São Paulo 2007
Programa Anual de Exposições Centro Cultural São Paulo 2007
Inscrições até 24 de novembro de 2006
Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro 1000, Paraíso, São Paulo - SP 01504-000
11-3383-3402 / 3452
www.centrocultural.sp.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS: são quatro prêmios aquisitivos no valor de R$4 mil cada
GANHO PARA SELECIONADOS: a exposição, com pró-labore de R$ 1.5 mil
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: nenhuma
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- documentação fotográfica (suporte em papel) em cores de no mínimo 5 (cinco) trabalhos recentes; documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS
- Os portafólios de todos os artistas inscritos, selecionados ou não, estarão à disposição dos artistas na Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo a partir de 10 de janeiro de 2007 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 30 de março de 2007. Após essa data o material será reciclado. A devolução de portafólio por correio, somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o correspondente valor de envio
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS, TRANSPORTE, SEGURO DAS OBRAS
Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
- Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos, e não disponíveis no Centro Cultural São Paulo.
- Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
- Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte e ao seguro das obras a serem expostas.
Programa Anual de Exposições 2007 - Edital
1. Estarão abertas, de 18 de setembro a 24 de novembro de 2006, as inscrições para o programa de exposições 2007, da Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
2. Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de portafólios e preenchimento da ficha de inscrição, disponível no Centro Cultural São Paulo ou no site www.centrocultural.sp.gov.br.
2.1. Os portafólios deverão conter:
2.1.1. Documentação fotográfica (suporte em papel) em cores de no mínimo 5 (cinco) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos seja identificada (nome do artista, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários).
2.1.2. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, não sendo este item condição obrigatória para o artista inscrever-se no programa de exposições a que se refere este Regulamento.
2.3. Curriculum Vitae (contendo identificação, formação artística e atividades culturais), com endereço, telefone e e-mail para contato.
2.2. Os portafólios não deverão exceder o formato A4 (21,0cmx29,7cm)
2.3. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.4. O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada com o nome do artista, devendo ser dirigido a
Divisão de Artes Plásticas
Centro Cultural São Paulo
Programa Anual de Exposições 2007
Rua Vergueiro, 1000
CEP 01504-000 - São Paulo - SP
2.5. Os portafólios poderão ser enviados pelo correio, com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 24 de novembro de 2006, inclusive.
2.6. Os artistas que queiram inscrever-se diretamente na Divisão de Artes Plásticas, deverão se dirigir ao Centro Cultural São Paulo, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.4.
2.7. Informações gerais sobre o programa de exposições a que se refere este Regulamento poderão ser obtidas, no mesmo horário e local, pelo telefone 3383 3452, ou no site www.centrocultural.sp.gov.br.
2.8. Os portafólios de todos os artistas inscritos, selecionados ou não, estarão à disposição dos artistas na Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo a partir de 10 de janeiro de 2007 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 30 de março de 2007. Após essa data o material será reciclado.
2.9. Devolução de portafólio por correio, somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o correspondente valor de envio (O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais diferenças de valor do frete - não serão aceitos cheque postal ou o dinheiro)
3. Os portafólios serão examinados e selecionados por comissão designada, devendo ser composta de três profissionais convidados da área de artes visuais e pela diretoria da Divisão de Artes Plásticas.
3.1. O critério de avaliação do júri tem em consideração a relevância, da proposta do artista inscrito, no quadro da produção artística contemporânea.
4. Os resultados serão divulgados - na imprensa, no site do Centro Cultural São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - a partir de 10 de janeiro de 2007.
5. Disposições gerais sobre o programa de exposições:
5.1. O programa 2007 será organizado da seguinte maneira:
5.1.1. Os artistas selecionados serão divididos em grupos que realizarão exposições individuais simultâneas, no decorrer do ano de 2007. O período de permanência das exposições de cada grupo será divulgado oportunamente.
5.1.2. Ficará a cargo da Divisão de Artes Plásticas a organização dos grupos, nas datas a serem estipuladas.
5.2. O programa de exposições inclui a apresentação de artistas convidados pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
5.3. Ficará a cargo da Divisão de Artes Plásticas a decisão final sobre a distribuição do espaço entre os artistas.
5.4. O número de obras a serem expostas de cada artista não será necessariamente o mesmo para todos nas exposições.
5.5. A entrega e a retirada das obras deverão ser efetuadas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
6. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
6.1.Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos, e não disponíveis no Centro Cultural São Paulo.
6.2. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
6.3. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte e ao seguro das obras a serem expostas.
6.4. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição, estipulados e segundo modelo a ser fornecido pela Divisão de Artes Plásticas.
6.5. Assinar termo de compromisso com a Divisão de Artes Plásticas quando for por ela solicitado.
7. À Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo caberá:
7.1. A divulgação de todas as mostras previstas no Programa de Exposições.
7.2. A produção do convite, e postagem do mesmo, e de folder para cada artista.
7.3. A montagem e desmontagem das exposições.
7.4. Prover as condições técnicas necessárias à produção das mostras a que se refere este Regulamento.
7.5. No período de realização das mostras individuais, a ser definido pela Divisão de Artes Plásticas, cada artista selecionado participante receberá um cachê de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Desta quantia são descontados os impostos incidentes.
7.6. O artista selecionado deverá fornecer a documentação requerida pelo Centro Cultural São Paulo.
8. O Centro Cultural São Paulo concederá quatro prêmios aquisitivos no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) cada, totalizando R$16.000,00 (dezesseis mil reais), a serem distribuídos a quatro artistas selecionados do Programa de Exposições/2007. Desta quantia são descontados os impostos devidos.
8.1. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados nas mostras individuais simultâneas.
8.2. A seleção dos premiados será realizada pela diretoria da Divisão de Artes Plásticas, pelo júri de seleção e pelo grupo de críticos que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2007.
8.3. A votação deverá ser realizada após a inauguração da última mostra do ano, quando tiverem sido apresentados todos os trabalhos dos artistas.
8.4. Será facultativo ao artista a aceitação do prêmio, podendo recusá-lo se considerar o valor ou as condições impróprias para aquisição de sua obra. Nesse caso será premiado o artista suplente.
8.5. O artista premiado deverá estar de acordo com o termo de aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo.
8.6. O Centro Cultural São Paulo terá direito de reprodução sobre as imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais. Reproduções em produtos comerciais deverão ser autorizadas pelos artistas, oportunamente.
8.7. As obras adquiridas por meio da premiação serão incorporadas ao acervo da Pinacoteca Municipal.
9. Os valores dos cachês aos artistas selecionados e dos prêmios aquisitivos, de que tratam os itens 7.5 e 8. será pago durante o ano de vigência do referido programa - 2007.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, ouvida a Divisão de Artes Plásticas.
11. O ato de inscrição do artista no Programa de Exposições implica em plena e expressa aceitação das normas constantes deste Regulamento.