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julho 31, 2006
Inscrições e informações para o artista: Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 2006 Artes Visuais Funarte MINC
Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 2006 - Artes Visuais Funarte MINC
Inscrições até 11 de setembro de 2006
Centro de Artes Visuais/FUNARTE
Rua da Imprensa 16 13º andar sala 1303, Castelo, Rio de Janeiro - RJ 20030-120
21-2279-8092 / 8090
www.funarte.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
- Categoria Fomento/pesquisa: cinco bolsas de R$30 mil
- Categoria Conjunto da Obra: uma bolsa de R$35 mil
- Categoria Monografia: uma bolsa de R$35 mil
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Os trabalhos serão apresentados em um catálogo a ser coordenado pelo Centro de Artes Visuais
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Categoria Fomento/Pesquisa: os projetos concorrentes aos prêmios de fomento/ pesquisa deverão ser apresentados em dossiês contendo textos explicativos, fotografias, desenhos e/ou DVD, se for o caso
- Categoria Monografia: os textos que concorrerão aos Prêmios de publicação para monografia deverão ser apresentados à comissão julgadora encadernados em 3 (três) vias e, também, em CD-ROM (utilizando programa Word).
Os dossiês devem conter textos explicativos, fotografia (s) e/ou desenhos - no tamanho 20X25 cm (medidas aconselháveis, não obrigatórias), e/ou DVD, dependendo do caso. O currículo do proponente é de envio obrigatório
TRANSPORTE, SEGURO
- O transporte das peças para a Funarte e o seguro no translado ficarão a cargo do artista premiado
DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS
- Os dossiês remetidos pelos Correios via Sedex deverão incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor da carta registrada, em anexo; devendo conter, ainda, identificação escrita na capa sobre a categoria a qual está concorrendo (Fomento/Pesquisa ou Monografia)
EXPOSIÇÃO
- Ficará a critério do Centro de Artes Visuais da Funarte a realização de uma exposição referente aos Prêmios concedidos
EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Arte - Funarte, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, de acordo com os arts. 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 3° da Portaria n° 14 de 01/02/2006 do Ministério da Cultura, torna público o presente Edital do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça para todo o território nacional.
I - Do Objeto
1.1 Promover o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, visando o estímulo e a difusão da recente produção artística brasileira, na área de artes visuais;
1.2 Serão contempladas três categorias presentes no campo das artes visuais contemporâneas - Fomento/Pesquisa, Conjunto da obra e Monografia, que originarão 7 (sete) prêmios, sendo 5 (cinco) bolsas de pesquisa/fomento para artistas contemporâneos, 1 (um) prêmio pelo conjunto da obra e 1 (um) prêmio de publicação (monografia);
1.2.1 A premiação ficará a cargo de uma comissão julgadora composta por 9 (nove) profissionais ligados à área e com reconhecimento em todo território nacional, convidados por suas significativas contribuições às artes visuais, sendo 6 (seis) para a escolha dos prêmios de fomento/pesquisa e conjunto da obra e 3 (três) para a seleção do Prêmio de monografia;
1.2.2 O resultado da premiação será apresentado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, difundido nos principais órgãos de imprensa e no site da Funarte, em um catálogo, palestras, debates e relatórios, sob coordenação do Centro de Artes Visuais - Funarte.
II - Das Condições
2.1 Poderão concorrer aos prêmios, brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.1.1 É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora, de seus parentes consangüíneos ou por afinidade até o terceiro grau e de servidores do Ministério da Cultura e de suas vinculadas;
2.2 O proponente somente poderá inscrever-se em uma das categorias apresentadas;
Categoria Fomento/Pesquisa
a) Os projetos concorrentes aos prêmios de fomento/ pesquisa deverão ser apresentados em dossiês contendo textos explicativos, fotografias, desenhos e/ou DVD, se for o caso. Em anexos deverá constar o currículo do proponente;
b) Os projetos e anexos em CD deverão ser compatíveis com a plataforma Windows;
c) A(s) obra(s) selecionada(s) pela comissão julgadora deverá(ão) ser entregue(s) à Funarte para a formação de acervo visando futura doação às Instituições Públicas que mantenham espaço adequado para exposições e reserva técnica;
d) As obras deverão ser entregues na Funarte, Rua da Imprensa, 16, sala 1303, Rio Janeiro, Castelo, até 30 (trinta dias) após o recebimento do prêmio;
e) Os artistas premiados deverão entregar as obras selecionadas na sede da Funarte, adequadas para uma eventual exposição ou acompanhadas de projeto técnico específico para sua instalação;
f) O transporte das peças para a Funarte e o seguro no translado ficarão a cargo do artista premiado.
Categoria Conjunto da Obra
a) O prêmio pelo conjunto da obra será definido levando-se em conta aspectos associados à trajetória do artista, considerando-se currículo, participação, com destaque, em exposições, publicações e eventos representativos no campo das artes visuais.
Categoria Monografia
a) Os textos que concorrerão aos Prêmios de publicação para monografia deverão ser apresentados à comissão julgadora encadernados em 3 (três) vias e, também, em CD-ROM (utilizando programa Word). Os custos de publicação do texto escolhido ficarão a cargo do premiado, caso seja de seu interesse, seguindo critérios de formatação e design gráfico adotados pelo Centro de Artes Visuais da Funarte;
b) A data para a publicação da monografia será decidida em conjunto com o Centro de Artes Visuais, e deverá integrar a coleção"Pensamento Crítico", editada pela Funarte;
c) Podem inscrever-se para esta modalidade artistas e/ou grupos, críticos e pesquisadores de todo o Brasil e estrangeiros, conforme subitem 2.1;
d) Os projetos concorrentes à Categoria Monografia deverão conter um máximo de 100 (cem) laudas, seguindo as normas da ABNT (www.abnt.org.br).
III - Das Inscrições
3.1 As inscrições dar-se-ão no período de 28 de julho de 2006 a 11 de setembro de 2006.
3.2 O Centro de Artes Visuais da Funarte rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital. A inscrição implica na automática e plena concordância com as normas estabelecidas em suas cláusulas;
3.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas após o dia 11 de setembro de 2006.
3.4 Somente serão aceitos os trabalhos postados por correio, via Sedex, ou entregues diretamente no Centro de Artes Visuais/FUNARTE - Rua da Imprensa, 16 - 13º andar - sala 1303 - Castelo, CEP: 20030-120 - Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2279-8092/2279-8090;
3.5 Para inscrição, todo proponente deverá estar com o CPF atualizado e situação fiscal regularizada junto à Receita Federal do Ministério da Fazenda, apresentando certidão negativa junto ao dossiê, conforme regra descrita no item 4.4, alínea a.
IV - Da Seleção
4.1 A seleção dos trabalhos referentes a fomento/pesquisa e conjunto da obra será feita pelo exame de dossiês em duas etapas, por uma comissão de triagem e uma comissão de premiação, cada qual composta por 3 (três) membros, totalizando 6 (seis);
4.2 A seleção do trabalho referente à Monografia será feita, em etapa única, por uma comissão composta por 03 (três) membros;
4.3 Os membros das comissões serão escolhidos pelo Centro de Artes Visuais, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados para a seleção dos trabalhos;
4.4 Os dossiês devem obedecer às seguintes especificações:
a) Serem enviados, em envelope com nome completo do artista e/ou grupo, crítico e pesquisador, juntamente, e de forma compulsória, com a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União referente ao CPF do concorrente, emitida pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
b) Os dossiês remetidos pelos Correios via Sedex deverão incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor da carta registrada, em anexo; devendo conter, ainda, identificação escrita na capa sobre a categoria a qual está concorrendo (Fomento/Pesquisa ou Monografia);
c) Conter textos explicativos, fotografia (s) e/ou desenhos - no tamanho 20X25 cm (medidas aconselháveis, não obrigatórias), e/ou DVD, dependendo do caso. O currículo do proponente é de envio obrigatório;
d) Os projetos escritos, bem como as informações fundamentais, deverão ser enviados, obrigatoriamente, em arquivo digital (CD-ROM, programa Word);
e) O conjunto enviado deverá conter todas as especificações, tais como: nome, data, conceito, dimensões, técnica, material e outros dados considerados relevantes pelo proponente;
f) Em caso de instalação ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto com especificações de manuseio e montagem.
4.5 Não serão aceitas obras originais enviadas para seleção.
4.6 Os participantes não selecionados, que entregarem pessoalmente seus dossiês no Centro de Artes Visuais, deverão retirá-los no mesmo local até o término do projeto. Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando mais pelos mesmos após este prazo.
V - Apresentação dos Trabalhos
5.1 Os trabalhos serão apresentados em um catálogo a ser coordenado pelo Centro de Artes Visuais;
5.2 Os artistas agraciados pelo "Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça" e que, automaticamente, estarão presentes no catálogo deverão, no ato de recebimento do prêmio, assinar contrato de cessão de direitos autorais para a Funarte, permitindo-lhe o uso das imagens de maneira irrestrita.
VI - Das Obrigações
6.1 Cabe ao Artista:
a) cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
b) comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da FUNARTE, eventuais mudanças de endereço;
c) Entregar, nos prazos estipulados pela Funarte, o material destinado à produção das peças gráficas e divulgação, acompanhado de ficha técnica completa, currículo resumido e texto em torno de 2100 caracteres sobre o trabalho que será apresentado;
d) A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital.
6.2 Cabe a Funarte:
a) Pagar os prêmios aos artistas agraciados;
b) Devolver pelo correio os dossiês dos artistas, em consonância com o disposto no subitem 4.4 deste edital;
c) As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis;
d) Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Presidente da Funarte, ouvido o Centro de Artes Visuais.
VII - Da Premiação
7.1 "Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça" premiará 7 (sete) concorrentes, na forma a seguir, nas categorias: Fomento/pesquisa - 5 (cinco), com valor da bolsa a cada premiado de R$30.000,00 (trinta mil reais); Conjunto da Obra - 1 (um) e Monografia - 1 (um), com o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a cada premiado, em uma única parcela;
7.2 Os premiados sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
VIII - Das Disposições Finais
8.1 O proponente será responsável pelo projeto e documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para a Funarte;
8.2 Ficará a critério do Centro de Artes Visuais da Funarte a realização de uma exposição referente aos Prêmios concedidos;
8.3 No caso de realização de uma exposição, caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e à Funarte, através do Centro de Artes Visuais, o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos;
8.4 O premiado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver o valor do apoio recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada trinta dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre o valor do apoio recebido;
8.5 O Ministério da Cultura e a Funarte poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias, conforme subitem 6.1, alínea c, desde já autorizadas pelos selecionados;
8.6 O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sites da Funarte, www.funarte.gov.br, e do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, na FUNARTE, nas Secretarias de Estado de Cultura e nas Secretarias Municipais de Cultura das capitais, dentro do expediente normal destas instituições;
8.7 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones (21) 2279-8092 / 2279-8090.
Antônio Grassi
Presidente da Funarte