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julho 3, 2006

Inscrições e informações para o artista: 25ª edição do Arte Pará

25ª edição do Arte Pará

Inscrições até 25 de agosto (artistas de outros estados) e 29 de agosto (artistas locais)

Comissão de seleção: Evelyn Ioschpe (RS) - Presidente da Fundação Ioschpe; Fabize Muinhoz (PA) - Diretora do MABE - Museu de Arte de Belém; Lídia Souza (PA) - Curadora; Milton Guran (RJ) - Fotógrafo, jornalista e antropólogo, doutor em Antropologia e mestre em Comunicação Social; Paulo Herkenhorff (RJ) - Curador do Arte Pará 2006

Galeria da Residência
Tv. Padre Eutíquio 1.612, Batista Campos, Belém - PA 66025-230

ou

Fundação Romulo Maiorana
Av. 25 de Setembro 2473, Bairro do Marco, Belém - PA 66093-000
91-242-3311 / 216-1142 ou fundrm@oliberal.com.br
www.frmaiorana.org.br
Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 8 de agosto de 2006

25ª edição do Arte Pará: 5 de outubro a 30 de novembro de 2006


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS:
- O Arte Pará 2006 conferirá prêmios no valor de R$ 40 mil, dispostos:
R$ 15 mil - Grande Prêmio
R$ 10 mil - Segundo Grande Prêmio
R$ 5 mil - Terceiro Grande Prêmio
R$ 10 mil - Prêmios Aquisição

GANHO PARA SELECIONADOS: A exposição, sem pró-labore

CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS:
- Nenhuma

CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Deverão ser inscritos obrigatoriamente três trabalhos. O dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio), deverá conter currículo resumido, fotos (recomendamos formato 20x25 cm) ou fotocópias de três trabalhos a serem apresentados.

TRANSPORTE, EQUIPAMENTOS ESPECIAIS, SEGURO
- Os artistas selecionados, não residentes em Belém, deverão enviar suas obras por conta própria
- Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção. Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial deverão ser fornecidos pelo próprio artista.
- É aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.

DEVOLUÇÃO DAS OBRAS E DOS DOSSIÊS
- A devolução das obras dos artistas selecionados no Arte Pará, não residentes em Belém será de responsabilidade da Fundação Romulo Maiorana, por transporte aéreo ou terrestre.
- O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido
- O material de inscrição dos artistas não selecionados só será só será devolvido pelo correio se vier acompanhado de envelope selado com valor suficiente para a devolução.

VENDA
- A Fundação Romulo Maiorana fica com a porcentagem de 30% (trinta) na venda das obras expostas no Arte Pará 2006.


REGULAMENTO

1. Denominação e Finalidade

1.1 A Fundação Romulo Maiorana, uma instituição privada, sem fins lucrativos, integrante das Organizações Romulo Maiorana, promove anualmente o Arte Pará, que visa a reunir tendências observadas no campo das artes plásticas, bem como a discutir a estética contemporânea, possibilitando intercâmbio entre regiões e artistas brasileiros. O Arte Pará também se constitui num processo integrado ao Sistema de Educação Pública da Região Metropolitana de Belém e de municípios vizinhos. Em 2006 a Fundação Romulo Maiorana estará comemorando o 25º aniversário do Arte Pará.

2. Inscrição

2.1 A inscrição será no período de primeiro (01) de junho a quinze (15) de agosto para artistas residentes fora do Estado do Pará (vale como confirmação o carimbo dos Correios, ou ficha de embarque quando tratar-se de Companhia Aérea, datado de oito (08) de agosto, não responsabilizando-se a Fundação Romulo Maiorana por qualquer atraso havido na entrega das obras, e quinze (15) de agosto para artistas residentes no Pará. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes na região norte há mais de cinco anos.

2.2 A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da mesma datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração. Faculta-se ao artista residente na área metropolitana de Belém o envio das obras originais, arcando ele com os custos de embalagem e devolução. Caso as obras não sejam retiradas no prazo de 45 dias após o término, a Fundação Romulo Maiorana dará a esse material o destino que for conveniente a ela.

2.3 O dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio), deverá conter currículo resumido, fotos (recomendamos formato 20x25 cm) ou fotocópias de três trabalhos a serem apresentados. Todas as fotos deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeos só serão aceitas para inscrição na categoria vídeo. O material de inscrição dos artistas não selecionados só será só será devolvido pelo correio se vier acompanhado de envelope selado com valor suficiente para a devolução.

2.4 Só será aceita inscrição de obras inéditas, produzidas a partir de 2005. Serão automaticamente desclassificadas, obras que tenham participado ou venham a participar de outra mostra até o término do Arte Pará, no dia trinta (30) de novembro.

2.5 Cada artista terá direito a uma inscrição em cada categoria, seja Desenho, Escultura, Gravura, Instalação, Fotografia, Objeto, Pintura , Cinema, Vídeo Arte e Arte Digital. Pode, no entanto, participar de um trabalho coletivo em outra categoria.

2.6 Para trabalhos realizados em grupo, um representante assinará a ficha de inscrição, No entanto, os nomes dos demais integrantes devem constar em anexo.

2.7 Deverão ser inscritos obrigatoriamente três trabalhos, cabendo as comissões de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Para inscrição em instalação e Vídeo serão aceitos até dois trabalhos, sendo selecionados apenas um.

2.8 Artistas que inscreverem instalação ou obras que só serão montadas para a abertura, deverão anexar ao dossiê os projetos das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção.

2.9 O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
● Obras Bidimensionais - 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as três obras.
● Obras Tridimensionais - 1,10m (um metro e dez centímetros) de largura e de profundidade, por 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura de cada peça.
● Instalações - 6m² (seis metros quadrados) de área, com 2,20m (dois e vinte centímetros) de altura cada instalação.
● Instalação de Parede - 3,00m (três metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.
Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.

2.10 Vídeos e filmes deverão ter no máximo 05 (cinco) minutos de duração e devem ser repetidos até o final da fita. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente duas (02) cópias do trabalho para apresentação, assim como, deverá indicar o número de cópias (tiragem) de sua obra em vídeo ou cinema.

2.11 A inscrição na categoria de Arte Digital deverá utilizar vídeos conforme a descrição no ítem anterior, discket ou DVD. Qualquer consulta à respeito desta nova categoria deverá ser encaminhada a Fundação Romulo Maiorana até duas (02) semanas antes do término do prazo de inscrição pelo endereço eletrônico: fundrm@oliberal.com.br

2.12 Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial deverão ser fornecidos pelo próprio artista.

2.13 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos funcionários envolvidos no Arte Pará e do público em geral. Não serão aceitas pinturas e outros objetos que estejam molhados ou indique a falta de acabamento no processo técnico.

2.14 As inscrições deverão ser entregues diretamente na Galeria da Residência (trav. Padre Eutíquio, 1612 -Bairro de Batista Campos - Belém - Pará - CEP: 66025-230) ou na Fundação Romulo Maiorana (Av. 25 de Setembro, 2473 - Bairro do Marco - Belém - Pará - CEP 66093-000) ou remetidas pelo correio. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 08 de agosto de 2005.

2.15 É vetado aos membros de Seleção e Premiação a inscrição no Arte Pará.

2.16 A Comissão Organizadora do Arte Pará rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições deste regulamento.

2.17 O ato da inscrição implica na automática em plena concordância com as normas deste regulamento.

3 Seleção

3.1 A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma Comissão composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, nos dias 18 e 19 de agosto de 2006, quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados.

3.2 A seleção será feita através de obras originais e dossiês, documentação fotográfica, fotocópia, projetos, maquetes e DVD. A Comissão de Seleção poderá eliminar as propostas que não apresentarem suficiente clareza do projeto, ou que se apresentem inexeqüíveis. Salvo nos casos em que a Comissão de Seleção julgar desnecessário, o artista deve estar presente por sua conta para realizar a montagem da obra para o Arte Pará.

3.3 Em sua versão 2006, o Arte Pará selecionará 35 (trinta e cinco) artistas de todo o Brasil. O curador poderá convidar a seu critério, outros artistas para participarem do Arte Pará.

3.4. O resultado da seleção será publicado no Jornal O Liberal do dia 20 de agosto. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos primeiros dias úteis após a seleção. Os demais serão avisados do resultado por correspondência ou através do site www.frmaiorana.org.br. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 10 (dez) dias, a Coordenação e a Comissão de Seleção examinarão a hipótese de cancelar a participação do artista.

3.5 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido. Os não selecionados serão devolvidos pelos Correios, desde que contenha em anexo envelope e selo para posterior devolução. Fotocópias e catálogos não serão devolvidos. As obras de artistas locais não selecionados deverão ser retiradas no prazo de no máximo 15 (dez) dias, de 21 de agosto à 06 de setembro de 2006, na Galeria da Residência, localizada à Trav. Padre Eutíquio 1612, bairro de Batista Campos, Belém, Pará.

3.6. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.

3.7. A Fundação Romulo Maiorana se responsabiliza pelo envio das obras dos artistas selecionados após o encerramento do Arte Pará 2006.

4. Transporte

4.6. Os artistas selecionados, não residentes em Belém, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação Romulo Maiorana; que será encarregada da devolução das obras aos artistas selecionados.

4.7. A devolução das obras dos artistas selecionados no Arte Pará, não residentes em Belém será de responsabilidade da Fundação Romulo Maiorana, por transporte aéreo ou terrestre. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar a secretaria do Salão e contactar a empresa para retirar os trabalhos na Fundação Romulo Maiorana até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do Arte Pará 2006, de primeiro (01) a vinte e dois (22) de dezembro.

4.8. Recomendamos que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para re-embalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.

4.9. A Fundação Romulo Maiorana assim como os espaços escolhidos para oferecerão condições adequadas para a Mostra; entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.

4.10. O transporte, embalagem e seguro das obras dos artistas convidados serão tratados individualmente com cada um deles.

5. Montagem

5.6. Caberá exclusivamente a comissão organizadora o conceito da montagem do Arte Pará.

5.7. As obras selecionadas serão montadas pela equipe da FRM, exclusivamente nas salas de exposição do MEP, e Galeria da Residência.
I - Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção.
II - Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Museu.
III - Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Arte Pará 2006, só serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

5.8. O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela comissão organizadora em data a ser comunicada posteriormente.

6. Premiação

6.1 A premiação será realizada por uma comissão composta por no mínimo 3 (três) membros no dia 04 (quatro) de outubro de 2006, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.

6.2 O Arte Pará 2006 conferirá prêmios no valor de R$ 40.000,00
R$ 15.000,00(Quinze Mil Reais) - Grande Prêmio
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) - Segundo Grande Prêmio
R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) - Terceiro Grande Prêmio
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) - Prêmios Aquisição
Pagos até a data do encerramento do Arte Pará.

6.3 O artista premiado receberá o prêmio em agência bancária, onde seja titular de conta corrente ou conjunta. Não será aceita conta poupança.

6.4 O conjunto de obra premiada será integralmente incorporado ao acervo da Fundação Romulo Maiorana com todo o equipamento e material que a compuserem.

6.5 Somente os artistas inscritos para categoria de selecionados farão jus aos três (03) primeiros prêmios.

6.6 Os Prêmios Aquisição poderão ser conferidos a artistas selecionados ou convidados.

6.7 Não haverá prêmios específicos para qualquer categoria técnica.

6.8 A Fundação Romulo Maiorana fica a porcentagem de 30% (trinta) na venda das obras expostas no Arte Pará 2006.

7. Disposições Gerais

7.1 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do Arte Pará.

7.2 Todas as obras selecionadas poderão ser usadas antes pela Fundação Romulo Maiorana para divulgação do Arte Pará em toda mídia, em atividades institucionais ou eventos culturais futuros da Fundação Romulo Maiorana.

7.3 As Comissões de Seleção e Premiação atuarão, desde a sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.

7.4 As decisões das Comissões de Seleção serão irretratáveis e irrecorríveis.

7.5 Ficará a cargo da Comissão organizadora qualquer deliberação posterior à extinção, de seleção e premiação.

7.6. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.

Posted by João Domingues at 2:12 PM