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junho 21, 2006
Inscrições e informações para o artista: Projeto Atos Visuais 2006 na Funarte, Brasília
Projeto Atos Visuais 2006
Inscrições até 10 de julho de 2006
Coordenação da Funarte em Brasília
Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural Lote 02, Brasília - DF 70.070-350
61-3223-2441/ 3226-9228/ 3223-5513 ou artesvisuaisbrc@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br/editais
Segunda a sexta, 10-12h e 14-18h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS:
- sem premiação
GANHO PARA SELECIONADOS: A exposição, com pró-labore de R$ 1 mil. deduzidos os impostos obrigatórios
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
- Cabe à Funarte: fornecer os convites para as exposições; preparar um catálogo com texto de apresentação redigido por um dos membros da Comissão de Seleção ou alguém por ela indicado, abrangendo todas as exposições.
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- Os dossiês devem conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou VHS, ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho.
TRANSPORTE, EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Cabe aos artistas pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos
- Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora, para a sua devolução após o término da exposição.
- A Funarte não se responsabilizará por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.
DEVOLUÇÃO DAS OBRAS
- O dossiê deve ser enviado em envelope com nome completo do artista e/ou grupo e escrito: SELEÇÃO PROJETO ATOS VISUAIS 2006. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por SEDEX, e incluir um envelope já sobrescrito com nome e endereço completo para devolução, juntamente com vale-postal (em anexo, separadamente sem colar) no valor de carta registrada (peso máximo: 500g) ou de Sedex (para os dossiês que excederem o peso de 500g);
EDITAL
O Presidente da Fundação Nacional de Arte - Funarte, órgão do Ministério da Cultura, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, resolve tornar público que se encontram abertas de 09/06/2006 a 10/07/2006 as inscrições para artistas e/ou grupos que queiram participar do PROJETO ATOS VISUAIS 2006, de artes visuais, que constará de exposições coletivas e/ou individuais a serem realizadas na Galeria Fayga Ostrower e na Galeria Marquise (jardins e marquise) da Coordenação da Funarte em Brasília, localizada no Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural, Brasília - DF, com os trabalhos selecionados.
As propostas para a Galeria Marquise (jardins e marquise) poderão incluir obras de materiais sólidos permanentes, perecíveis ou temporários, com tempo de exposição relativo à sua resistência ao ar livre. Estes espaços estão disponíveis em planta baixa e fotografia no site: www.funarte.gov.br/editais
OBJETIVO
Art. 1º - Selecionar artistas e/ou grupos para exposições coletivas e/ou individuais no ano de 2006, em datas a serem marcadas, após a divulgação do resultado da seleção.
Parágrafo Primeiro: A divulgação dos selecionados dar-se-á através de Portaria, publicada no Diário Oficial da União e no site www.funarte.gov.br
Parágrafo Segundo - As exposições deverão contemplar artistas inscritos em todo o território nacional, para que se obtenha um panorama abrangente da produção contemporânea na área de artes visuais, cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com a Funarte através do Centro de Artes Visuais e da Coordenação da Funarte em Brasília, a programação das propostas selecionadas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - Não poderão se inscrever artistas e/ou grupos que tenham participado do PROJETO ATOS VISUAIS 2004-2005.
Art. 3º - Poderão se inscrever artistas e/ou grupos de todo o Brasil e estrangeiros domiciliados no país há mais de 3 (três) anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.
Art. 4º - Para inscrição, todo proponente deverá estar com o CPF atualizado e situação fiscal regularizada junto à Receita Federal do Ministério da Fazenda. Anexar ao dossiê 1 (uma) cópia da certidão negativa conjunta (consultar no site www.receita.fazenda.gov.br ).
Art. 5º - As inscrições poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, das 10 às 12h e das 14 às 18h, na Coordenação da Funarte em Brasília - Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural Lote 02 (atrás da Torre de TV), CEP 70.070-350, Brasília - DF, fones/fax: (61) 3223 2441/ 3226 9228/ 3223 5513; ou pelos Correios com data de postagem até 30/06/2006 (para carta registrada) e até 10/07/2006 (para Sedex).
Art. 6º - Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 3 (três) trabalhos ou projetos que se adequem aos espaços da Galeria Fayga Ostrower e da Galeria Marquise (jardins e marquise), conforme plantas e fotos disponíveis no site: www.funarte.gov.br/editais .
Art. 7º - Os artistas e/ou grupos deverão apresentar suas propostas especificando o espaço que pretende utilizar (Galeria Fayga Ostrower ou Galeria Marquise).
Art. 8º - Para a Galeria Fayga Ostrower não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do público. Para a Galeria Marquise (jardins e marquise) as propostas poderão incluir obras de materiais sólidos permanentes, perecíveis ou temporários, com tempo de exposição relativo à sua resistência ao ar livre. Estes espaços estão disponíveis em planta baixa e fotografia no site: www.funarte.gov.br/editais
Art. 9º - A Comissão Organizadora rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Parágrafo Único - Os artistas e/ou grupos poderão consultar o edital pelo site www.funarte.gov.br , ou solicitá-lo por e-mail: artesvisuaisbrc@funarte.gov.br ou por telefone: (61) 3223-2441/3226-9228. Os artistas e/ou grupos residentes em outros Estados poderão retirá-lo nas respectivas Secretarias de Estado da Cultura e nas Secretarias Municipais de Cultura das Capitais, dentro do expediente normal destas instituições.
DA SELEÇÃO
Art. 10 - A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, por comissão composta por 3 (três) membros, designados pela Funarte, sendo soberanas as suas decisões.
Parágrafo único - Caberá à Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço.
Art. 11 - O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I - ter formato máximo de 21 x 33cm (ofício) e estar inserido numa pasta;
II - ser enviado em envelope com nome completo do artista e/ou grupo e escrito: SELEÇÃO PROJETO ATOS VISUAIS 2006. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por SEDEX, e incluir um envelope já sobrescrito com nome e endereço completo para devolução, juntamente com vale-postal (em anexo, separadamente sem colar) no valor de carta registrada (peso máximo: 500g) ou de Sedex (para os dossiês que excederem o peso de 500g);
III - conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou VHS, ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Se desejar, o artista e/ou grupo poderá enviar também fotos dos seus trabalhos mais recentes para melhor análise pela Comissão de Seleção, especificando o trabalho que está sendo proposto para a mostra;
IV - indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação das medidas. As fitas de VHS, DVD e todo o material devem também estar devidamente identificados;
V - no caso de instalações ou trabalhos de montagem complexa ou obras não convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do artista e/ou grupo com especificações de manuseio e montagem;
VI - conter dados curriculares restritos à formação artística e atividades culturais, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
VII - apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários pelo artista e/ou grupo;
VIII - ficha de inscrição preenchida, disponível no site www.funarte.gov.br/editais;
Art. 12 - Todos os artistas e/ou grupos selecionados receberão a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), como prêmio, pagos até o final das exposições, deduzidos os impostos obrigatórios.
Art. 13 - A seleção será feita através das fotos, projetos, VHS e DVD. Não serão aceitas obras para a seleção.
Art. 14 - Todos os artistas e/ou grupos selecionados serão comunicados logo após a seleção.
§ 1º - Os dossiês dos artistas e/ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Funarte até o término do evento, sendo em seguida devolvidos pelos Correios;
§ 2º - Os artistas e/ou grupos não selecionados, que entregarem pessoalmente seus dossiês na Coordenação da Funarte em Brasília, deverão retirá-los no mesmo local e o restante deverá recebê-los pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução juntamente com vale-postal no valor de carta registrada (peso máximo: 500g) ou de Sedex (para os dossiês que excederem o peso de 500g), anexados separadamente (sem colar);
§ 3º - Os dossiês poderão ser mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
DAS EXPOSIÇÕES
Art. 15 - As exposições individuais e/ou coletivas serão realizadas no decorrer do ano de 2006, com datas a serem divulgadas após o resultado da seleção.
§ 1º - Caberá à Coordenação da Funarte em Brasília, de comum acordo com a Comissão de Seleção, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra (Galeria Fayga Ostrower e Galeria Marquise);
§ 2º - As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta os espaços disponíveis na Galeria Fayga Ostrower (dimensões: 16,70 x 7,30 m e pé direito: 2,90 m - planta disponível no site da Funarte); e na Galeria Marquise (jardins e marquise - planta e fotos disponíveis no site da Funarte www.funarte.gov.br);
§ 3º - Os artistas poderão visitar o espaço das galerias no Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural (atrás da Torre de TV), Brasília - DF.
DO TRANSPORTE
Art. 16 - Os trabalhos deverão chegar à Funarte 7 (sete) dias antes da abertura da exposição.
Art. 17 - Os artistas e/ou grupos selecionados deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá à Funarte adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único - Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora, para a sua devolução após o término da exposição.
Art. 18 - A Funarte não se responsabilizará por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.
DA MONTAGEM
Art. 19 - Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e à Funarte o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, através do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado juntamente com a documentação.
Art. 20 - A montagem será feita pela equipe da Funarte juntamente com os artistas e/ou grupos. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais.
Art. 21 - Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelo artista e/ou grupo, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
Art. 22 - Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação da Funarte em Brasília;
III - entregar, nos prazos estipulados pela Funarte logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite, ao catálogo e à divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
IV - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;
V - enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII - os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;
IX - os vídeos (VHS, Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
Art. 23 - A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE
Art. 24 - Cabe à Funarte:
I - devolver os dossiês dos artistas e/ou grupos, em consonância com o art.11º - II deste edital;
II - devolver com frete a pagar, conforme artigos 17º e 22º - VI deste edital, as obras dos artistas selecionados residentes fora do Distrito Federal, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas;
III - fornecer os convites para as exposições;
IV - preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo com texto de apresentação redigido por um dos membros da Comissão de Seleção ou alguém por ela indicado, abrangendo todas as exposições.
Art. 25 - As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 26 - Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.
Antonio Carlos Grassi
Presidente da Funarte