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janeiro 27, 2006
Concurso para professor adjunto na área de Artes Plásticas do Departamento de Linguagens Artísticas da UERJ
Concurso para professor adjunto na área de Artes Plásticas do Departamento de Linguagens Artísticas da UERJ
Inscrições até 10 de fevereiro de 2006
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Departamento de Teoria e História da Arte
Rua São Francisco Xavier 524 Sala 11026, Bloco E, 11º andar, Maracanã, Rio de Janeiro - RJ
Informações: 21-2587-7491 ou artdep@uerj.br
www2.uerj.br/~srhconcurso/
Inscrições: segunda a sexta, 10-12h e 14-17h
Vagas: 2
Remuneração inicial: R$ 1.967, 03
Veja o edital abaixo
PROGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO
1- História geral do desenho e da pintura;
2- Arte na modernidade;
3- Arte na contemporaneidade;
4- Fundamentos da reprodutibilidade na arte;
5- Arte e tecnologia;
6- Gravura: prática, história, técnica;
7- Fotografia: prática, história, técnica;
8- vídeo-arte: prática, história, técnica;
9- cinema: prática, história, técnica;
10- Sistemas artísticos em rede.
EDITAL
Concurso público para provimento do cargo de professor adjunto
O Instituto de Artes da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ torna público o Edital de Abertura de Inscrições, Normas e Programas, nos termos da Resolução 03//91/UERJ e Ato Executivo 45/93 - REITORIA/ UERJ.
I - VAGA(S)
A(s) vaga(s) oferecida(s) neste edital tem(têm) suas características discriminadas no quadro abaixo:
N.º DE VAGAS CHSEMANAL DEPARTAMENTO ÁREA VENCIMENTO BASE CORRESPONDENTE AO MÊS 08/2005
02 20 Linguagens Artísticas Artes Plásticas 1.967,03
OBS: 20 horas/semanais para cada vaga.
II - DOS REQUISITOS PARA O CARGO
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Diploma de graduação em conformidade com o item 4.1 deste edital;
- Diploma de Doutor ou de Livre-Docente em conformidade com o item 4.1 deste edital (Categoria Professor Adjunto);
- Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, quando couber.
III - INSCRIÇÃO
3.1 - No ato do pedido de inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante do pagamento de taxa no valor de R$ 98,35 (noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), em qualquer agência do ITAÙ, a favor da UERJ - Concurso Público - agência 6134 - conta no 01569-9.
3.2 - O pedido de inscrição poderá ser realizado de 2a a 6a feira, no período de 09/01/2006 até 10/02/2006, na Secretaria do Instituto de Artes, rua São Francisco Xavier, 524, bloco E, sala 11.002, Maracanã, telefone
2587-7491, das 10 horas às 12 horas e das 14 às 17 horas.
3.2.1 - Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.
3.3 - O pedido de inscrição poderá ser feito por procurador, mediante o competente instrumento de mandado.
3.4 - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
3.5 - Poderão participar do Concurso, além dos brasileiros, os estrangeiros com visto permanente no país, nos termos da Emenda Constitucional no 11/96.
3.6 - O candidato, no ato do pedido de inscrição, deverá apresentar a documentação prevista no item IV do presente Edital.
3.7- A inscrição será confirmada a partir de parecer favorável da análise da documentação emitido por comissão competente, no prazo máximo de 07 (sete) dias após o término do período de inscrição (item 3.2).
3.8 - O candidato deverá comparecer à Secretaria do Instituto de Artes, rua São Francisco Xavier, 524, Bloco E, sala 11002, Maracanã, telefone 1587-7491, das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas., no prazo máximo de
07 (sete) dias após o término do prazo a que se refere o item 3.7), para tomar ciência formal, mediante recibo, da confirmação ou não de sua inscrição.
3.9 - O candidato cuja inscrição não for confirmada não terá direito a participar da realização das provas.
IV - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO DE INSCRIÇÃO
4.1 - O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no local especificado no item 3.2, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):
4.1.a - diploma de Doutor, obtido ou revalidado em instituição reconhecida no país, ou de Livre-Docente, em conformidade com a Lei 5802/72, de 11/09/72;
4.1.b - diploma de curso superior de graduação plena, reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, ou revalidado no país, em qualquer área;
4.1.c - carteira de identidade; tratando-se de estrangeiro, carteira de identidade de estrangeiro ou passaporte com visto permanente.
4.1.d - comprovante de pagamento da taxa referida no item 3.1;
4.1.e - curriculum vitae e memorial em 6 (seis) vias, juntamente com 01 (uma) via de documentação comprobatória, preferencialmente encadernada e numerada, devendo ser assim organizada:
4.1.e.1 - qualificação acadêmica;
4.1.e.2 - produção acadêmica;
4.1.e.3 - produção artística acompanhada de portfólio;
4.1.e.4 - participação em congressos e reuniões técnico-científicas;
4.1.e.5 - atividades técnico-científicas;
4.1.e.6 - orientações concluídas;
4.1.e.7 - experiência no magistério;
4.1.e.7 - atividades de gestões usufruídas no sistema oficial.
4.1.f - prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
4.1.g - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
4.2 - Para o caso de não expedição de algum diploma exigido, até a data do provimento do cargo será aceita certidão, expedida pelo órgão realizador do respectivo curso, que declare expressamente, quanto ao candidato, a conclusão do curso, a respectiva aprovação e homologação pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição, juntamente com o histórico escolar e cópia da ata de defesa da tese.
4.3 - A aceitação, pela UERJ, da documentação apresentada nos termos do item 4.2 para a efetivação da inscrição no concurso, terá efeito condicional e provisório para o provimento do cargo, não dispensando, na ocasião do provimento do cargo, a obrigatoriedade de apresentação do diploma exigido.
4.4 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado na ocasião do provimento do cargo inabilitará o candidato pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
4.5 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
4.6 - Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.
V - PROGRAMA PARA O CONCURSO
5.1 - O programa para o Concurso é parte integrante do presente edital e encontra-se no ANEXO I.
VI - COMISSÃO EXAMINADORA
6.1 - Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferentemente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior.
6.1.a - Os examinadores deverão possuir o grau de doutor ou o título de livre docente.
6.2 - Em casos excepcionais, conforme a natureza da área de que seja objeto o concurso, o departamento poderá indicar, para integrar a Comissão Examinadora, especialista que não tenha a titulação exigida no item 6.1.a, devendo a indicação ser homologada pelo Conselho Departamental e pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa.
6.3 - A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros, sendo no mínimo 2 (dois) deles não pertencentes aos quadros da UERJ.
6.4 - Para cada Comissão Examinadora, serão também indicados suplentes, com as mesmas qualificações exigidas dos componentes efetivos, a quem substituirão, quando necessário, em qualquer fase do concurso, devendo sempre ser respeitada a relação entre o número de docentes da UERJ e a ela estranhos, prevista no item 6.3.
6.5 - A composição da Comissão Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do concurso, no local de inscrição, devendo o candidato tomar ciência formalmente.
6.6 - Poderá o candidato impugnar, fundamentadamente, junto ao Conselho Departamental do Instituto de Artes onde ocorrerá o concurso, qualquer nome que integre a Comissão Examinadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da divulgação da composição da Comissão Examinadora, tendo o Conselho Departamental prazo máximo de 10 dias a partir da data da impugnação para divulgar seu parecer e proceder à substituição do nome, se for o caso.
6.7 - Cabe à Comissão Examinadora decidir sobre as questões levantadas no período compreendido entre a divulgação da lista dos pontos da prova escrita e a divulgação do resultado do Concurso, fazendo-as constar da ata.
VII - ETAPAS DO CONCURSO
7.1 - O Concurso compreenderá as seguintes etapas:
7.1.a - PROVA ESCRITA
7.1.a.1 - A prova escrita visará à demonstração pelos candidatos de profundidade do conhecimento, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade de síntese e ordenação lógica do pensamento.
7.1.a.2 - A prova escrita consistirá de dissertação, em português, sobre até três temas, sorteados a partir de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, correspondentes a assuntos contidos no programa.
7.1.a.3 - Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema(s) que considerem alheio(s) ao programa.
7.1.a.4 - O sorteio será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova, conforme o cronograma.
7.1.a.5 - A prova escrita será feita com a duração de 04 (quatro) horas, não sendo permitida qualquer tipo de consulta.
7.1.a.6 - Imediatamente após a conclusão da prova escrita, os exemplares serão depositados em envelope a ser posteriormente lacrado e rubricado por, no mínimo, dois examinadores e, pelo menos, por dois candidatos ainda presentes.
7.1.a.7 - O envelope de que trata o item 7.1.a.6 será aberto pelo Presidente da Comissão Examinadora na data marcada no cronograma para a sessão pública de leitura das provas e na presença dos candidatos.
7.1.a.8 - Na sessão pública referida no item 7.1.a.7, cada candidato procederá à leitura de sua própria prova, sob as vistas de outro (s) candidato (s), se houver, e de pelo menos um dos integrantes da Comissão Examinadora, após o que a COMISSÃO se reunirá para correção das provas e atribuição das notas.
7.1.a.9 - É facultado ao candidato pleitear, mediante requerimento e pagamento de taxa, a vista da prova escrita, que deverá ser promovida e efetivada somente pelo próprio, sob forma de leitura, diante da Comissão Examinadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da divulgação do resultado.
7.1.a .10 - A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 08 (oito), calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.
7.1.b - PROVA DE AULA
7.1.b.1 - A prova de aula será pública e consistirá da apresentação oral em português, pelo candidato, durante o mínimo de 50 (cinqüenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.b.2 - Para o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará lista de, no mínimo, dez pontos, correspondentes a assuntos contidos no Programa.
7.1.b.3 - Na data estipulada no cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de Aula, todos os candidatos deverão apresentar-se para tomar conhecimento da lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considerem alheios ao programa.
7.1.b.4 - Havendo mais de um candidato, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à Comissão Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando a assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para preparação da aula.
7.1.b.5 - Nenhum candidato poderá assistir à aula ministrada por outro concorrente.
7.1.b.6 - O candidato deverá demonstrar capacidade de comunicação, atualização, profundidade de conhecimento e precisão no domínio do tema, além de fluência, correção de linguagem e atender aos aspectos didáticos aplicáveis.
7.1.b.7- A prova de aula terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 08 (oito), calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.
7.1.b.8 - Compete ao candidato providenciar os recursos audiovisuais que pretenda utilizar na prova de aula.
7.1.c - PROVA PRÁTICA
7.1.c.1 - A prova prática terá a duração de 6 (seis) horas para que o candidato possa resolver plasticamente, com técnicas e materiais que escolher, um problema determinado pela Comissão Examinadora, a partir dos pontos do Programa contido no Anexo I. O material para execução da prova e sua exibição deverão ser trazidos pelo candidato.
7.1.c.2- A prova prática terá caráter classificatório, sendo eliminado, no entanto, o candidato que obtiver
grau zero.
7.1.d - JULGAMENTO DE TÍTULOS E TRABALHOS
7.1.d.1 - O julgamento de títulos e trabalhos, de caráter meramente classificatório, salvo o estabelecido nos itens 7.1.d.2.1 e 7.1.d.2.2, e expresso mediante pontuação atribuída ao candidato por cada examinador, deverá refletir os méritos do candidato, como resultado da apreciação do conjunto de suas atividades.
7.1.d.2 - No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso.
7.1.d.2.1 - A pontuação do candidato no julgamento de títulos e trabalhos, excluída a qualificação acadêmica, deverá ser diferente de zero.
7.1.d.2.2 - Neste caso, o candidato será eliminado do concurso.
7.2 - Os integrantes da Comissão Examinadora acompanharão todas as provas bem como o julgamento de títulos e trabalhos, atribuindo, cada um, em todas essas etapas e a cada candidato, graus de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima.
7.2.a - O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os Critérios para a Avaliação de Títulos e Trabalhos.
7.3 - A NOTA FINAL POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas (escrita, de aula e prática).
7.4 - A MÉDIA POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas e no julgamento de títulos e trabalhos.
7.5 - A MÉDIA POR PROVA será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato por cada examinador em uma mesma prova e no julgamento de títulos e trabalhos.
7.6 - A MÉDIA FINAL do candidato no concurso público será a média aritmética das MÉDIAS POR EXAMINADOR.
7.7- Para as notas / médias a que se referem os itens 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6, serão admitidos valores com até duas casas decimais.
VIII - APROVAÇÃO NO CONCURSO
8.1 - Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver NOTA FINAL POR EXAMINADOR igual ou superior a 8 (oito) com, pelo menos, dois examinadores.
8.2 - Para fins de classificação no Concurso, cada examinador apresentará uma proposta de classificação dos candidatos aprovados, obedecendo, necessariamente, à ordem das MÉDIAS POR EXAMINADOR por ele atribuído aos candidatos.
8.3 - No caso de igualdade na MÉDIA POR EXAMINADOR entre dois ou mais candidatos, a posição dos mesmos na proposta de classificação será estabelecida por indicação do examinador.
8.3.a - O examinador que tiver atribuído a mesma média final a 2 (dois) ou mais candidatos deverá proceder ao desempate, comunicando sua decisão oralmente e por escrito, no quadro de pontuação a ser anexado à ata do Concurso, da qual deverá constar também o (s) critério (s) por ele adotado (s) para essa indicação.
8.4 - A partir das propostas de classificação formuladas pelos examinadores, será atribuída pontuação aos candidatos aprovados por cada indicação recebida, de acordo com o seguinte critério:
8.4.a - ao candidato indicado para primeiro lugar será atribuído um número de pontos iguais ao número de candidatos aprovados;
8.4.b - aos candidatos indicados para as demais posições será atribuído um número de pontos dado pela subtração de um ponto na pontuação correspondente à classificação imediatamente superior.
8.5 - A classificação dos candidatos aprovados no concurso far-se-á em ordem decrescente de sua pontuação total, resultado da soma dos pontos obtidos a partir das indicações de todos os examinadores, conforme item 8.4.
8.6 - Se dois ou mais candidatos obtiverem a mesma pontuação total, terá primazia para a classificação final aquele que tiver obtido maior MÉDIA FINAL no Concurso Público, conforme definido no item 7.6.
8.7 - Persistindo ainda empate entre dois ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) O candidato com maior MÉDIA POR PROVA, conforme definição do item 7.6:
a.1 - na prova escrita;
a.2 - na prova de aula;
a.3 - na prova prática.
b) Caso o empate persista, a preferência será dada ao candidato mais idoso.
IX - CRONOGRAMA DO CONCURSO
9.1 - O concurso obedecerá ao seguinte calendário:
Inscrições: 09/ 01/ 2006 a 10/02/2006
Tomar ciência do aceite da inscrição: 17/03/2006
a) Divulgação da composição da Comissão Examinadora - dia 10/03/2006, às 11:00 horas
b) Sorteio do ponto para a prova escrita - dia 27/03/2006, às 07:00 horas
c) Prova escrita - dia 27/ 03/2006 , às 08:00 horas
d) Leitura da prova escrita - dia 27/03/2006 , às 14:00 horas
e) Divulgação das notas da prova escrita e lista de pontos para a prova de aula - dia 28/03/2006,
às 08:00 horas
Obs.: havendo mais de um candidato, nessa data serão divulgados o dia e a hora do sorteio do ponto e
da realização da prova de aula de cada candidato.
f) Sorteio do ponto para a prova de aula - início dia 28/03/2006, às 09:00 horas
g) Prova de aula - início dia 29/03/2006 , às 09:00 horas.
h) Divulgação das notas da prova de aula - 30/03/2006, às 08:00 horas
i) Divulgação do Tema da Prova Prática - 30/03/2006, às 09:00 horas
j) Prova prática - início dia 31/03/ 2006 , às 09:00 horas.
l) Divulgação do Resultado do Julgamento de Títulos e Trabalhos - dia 31/03/2006, 18:00 horas
m) Divulgação do Resultado Final - dia 03/04/2006, às 18:00 horas.
9.2 - O candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes de cada hora marcada no cronograma
(item 9.1). As provas serão realizadas no Instituto de Artes, situado à Rua São Francisco Xavier, 524,
sala 11.002, Bloco E, Maracanã.
9.3 - Qualquer alteração no cronograma deverá ser homologada pelo Conselho Departamental e divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro com antecedência de mínima de 5 dias úteis em relação à nova data.
X - DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1- A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá no dia 19/04/2006,
às 18:00 horas. Local: Instituto de Artes, situado à rua São Francisco Xavier, 524, Bloco E, sala 11.002, Maracanã. Este resultado não será divulgado por telefone.
10.2- O resultado final do Concurso será homologado pelo Conselho Departamental do Instituto de Artes depois de decorridos os 10 (dez) dias úteis para recursos em 1a instância, e será divulgado no prazo máximo de
30 (trinta) dias após a homologação, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, desde que não haja impedimento legal.
XI - RECURSOS
11.1 - Além das impugnações previstas nos itens 6.2, 7.1.a.3 e 7.2.b.3 o candidato também poderá pleitear junto à Comissão Examinadora, por escrito, a revisão e/ou a impugnação dos resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação do resultado ou da ocorrência que considerar irregular.
11.2 - Do indeferimento das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá recurso, com efeito devolutivo, ao Conselho Departamental e, em última instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do parecer da instância anterior.
11.3 - O Conselho Departamental terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para decidir sobre os recursos interpostos.
11.4 - Os requerimentos dos recursos previstos neste Edital deverão ser protocolados no Instituto de Artes,
Rua São Francisco Xavier, 524, sala 11.002, Bloco E, Maracanã, devendo o candidato anexar o comprovante original de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos), no ITAÚ, a favor de UERJ - Concurso Público - agência 6134 - conta no 01569-9.
XII - PROVIMENTO
12.1 - Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado, por telegrama para o endereço residencial por ele indicado, enviado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):
a) 02 (dois) retratos 3x4;
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) carteira de identidade;
d) CIC;
e) comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso tenha;
f) certidão de nascimento dos filhos;
g) comprovante de vacinação dos filhos menores de 5 anos (caderneta de vacinação ou declaração do médico ou posto de saúde);
h) comprovante de naturalização ou de satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, conforme item 12.11, quando for o caso;
i) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
j) título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
k) titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 4.1;
l) comprovante de conta-corrente no Banco ITAÚ, se for o caso;
m) comprovante de residência;
n) documento contendo data de admissão e matrícula de outro(s) cargo(s) público(s) porventura exercido(s), e carga horária total diária, discriminando os horários;
12.2 - Caso o candidato não apresente diploma devidamente registrado ou homologado, estará inabilitado ao provimento no cargo.
12.3 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
12.4 - Caso o candidato não compareça, nesta etapa, no prazo de 8 (oito) dias após convocação tratada no item 12.1, ficará configurada sua desistência à vaga e conseqüente eliminação do Concurso, devendo a SRH convocar o candidato subseqüente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
12.5 - O candidato convocado conforme o disposto no item 12.4 poderá abrir mão, uma única vez, de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato seguinte.
12.6 - O candidato que recusar uma segunda convocação perderá a vaga.
12.7 - O candidato que tenha sua documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será nomeado no cargo para o qual foi aprovado, tomando posse imediatamente na forma e prazos legais.
12.8 - O candidato nomeado poderá requerer prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação de sua nomeação no DOERJ, para tomar posse do cargo e entrar no exercício de suas funções.
12.9 - Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para posse poderá ser prorrogado, a critério da UERJ, em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de que trata o item 12.8.
12.10 - O candidato aprovado somente será nomeado se, na data do início do efetivo exercício das funções, não tiver completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme o disposto no inciso III do art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
12.11 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na ocasião da nomeação.
XIII- APROVEITAMENTO DE VAGA(S)
13.1 - Após ocupação da(s) vaga(s) prevista(s) neste Edital, a UERJ poderá disponibilizar, para provimento, nova vaga para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica, à qual estará associada, conforme os interesses da UERJ, carga horária igual ou diferente da prevista neste Edital.
13.2 - Na hipótese de abertura de vaga no período de validade do presente Concurso, para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica deste Concurso, o ingresso dar-se-á pela ordem rigorosa de classificação do candidato aprovado remanescente, independentemente da carga horária associada à nova vaga.
13.3 - O candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga, desde que haja outro (s) candidato (s) remanescente (s), poderá, uma única vez, abrir mão de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente, e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato subseqüente.
13.4 - Se o candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga for único e não aceitar a convocação, este fato implicará a desistência do candidato e o automático encerramento da validade do Concurso, caso em que a UERJ realizará novo Concurso para a mesma categoria, departamento e área, com a carga horária de interesse da Unidade Acadêmica.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.
14.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excluído do Concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.
14.3 - Não será admitida a realização de qualquer prova fora dos locais previamente determinados pela Unidade.
14.4 - Não será permitido aos candidatos dirigirem-se aos membros da Comissão Examinadora, nem a qualquer outra pessoa, durante a realização das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligibilidade de seu enunciado ou da forma de respondê-las.
14.5 - Será permitida a gravação de qualquer prova prevista neste Edital, pelos participantes do concurso, pelas entidades profissionais correspondentes ou por quaisquer interessados, desde que seja comunicada à Comissão Examinadora, a qual manterá em seu poder o produto da gravação devidamente identificado com o nome do requisitante, devolvendo-o ao mesmo após a divulgação do resultado final, caso não haja nenhuma impugnação relativa à(s) respectiva(s) prova(s).
14.5.1 - O (s) produto (s) da gravação deverá (ão) ser entregue (s) aos cuidados da Comissão Examinadora e depositado (s) em envelope (s) lacrado (s) e rubricado (s) por no mínimo 02 (dois) examinadores e pelo (s) candidato (s) presente (s).
14.6 - Não será devolvida qualquer taxa paga.
14.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
14.8 - Será excluído do Concurso, em qualquer de suas etapas, o candidato que:
a) não observar as disposições deste Edital;
b) durante a realização da prova for surpreendido utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
c) faltar ou chegar após o horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de qualquer uma das provas;
d) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, ainda que a constatação ocorra posteriormente;
e) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;
f) deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis, a Ficha de Inscrição;
g) deixar de apresentar os documentos a que se refere o item XII, no prazo estabelecido.
14.9 - A decisão de exclusão de um candidato pelas razões indicadas no item 14.8 caberá à Comissão Examinadora, homologada pelo Conselho Departamental, considerando as alíneas a a f; e após a convocação do candidato caberá à Superintendência de Recursos Humanos.
14.10 - O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final das provas, prorrogável por mais 2 (dois) anos, por solicitação formal, à SRH, feita pela Direção da Unidade Acadêmica, ouvido o Conselho Departamental.
14.11 - Os casos omissos serão decididos: pelo Departamento com homologação pelo Conselho Departamental, se antes da instalação da Comissão Examinadora; pela Comissão Examinadora, com homologação pelo Conselho Departamental, enquanto ainda instalada a Comissão; ou pela Superintendência de Recursos Humanos, a partir da convocação do candidato.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2005.
RICARDO ROCLAW BASBAUM
Diretor
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE ARTES
ANEXO I
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE ARTES
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E TRABALHOS DO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1. Os quadros deste anexo são únicos para todos os concursos públicos para docentes da UERJ, devendo ser pontuados, pela Comissão Examinadora, apenas os itens pertinentes à área e às características do cargo em questão.
2. Deverá ser respeitada a pontuação máxima de cada quadro.
3. O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total correspondente à soma dos valores obtidos nos quadros de A a G, que se seguem.
QUADRO A - QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA
(Pontuação Máxima: 100 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Certificado de Especialização (máximo: 2) 10
Diploma de Mestrado (máximo: 1) 30
Diploma de Doutorado (máximo: 1) 60
Comprovante de Pós-Doutorado (máximo: 2) 10
Pontuação do Candidato no Quadro A
QUADRO B - PRODUÇÃO ACADÊMICA
(Pontuação Máxima: 300 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Artigo publicado em periódico Internacional / Nacional 40
Artigo publicado em periódico de circulação restrita (regional, estadual, institucional) 10
Livro indexado 80
Capítulo de livro indexado 20
Organização / apresentação de livro indexado 10
Prefácio / verbete de livro indexado 10
Orelha / 4a capa de livro indexado 5
Trabalho completo em Anais de Congresso Internacional / Nacional 20
Trabalho completo em Anais de Congresso Regional / Estadual / Institucional 10
Mapa publicado 40
Resenha 5
Tradução de livro (científico ou literário) 40
Tradução de capítulo de livro (científico ou literário) 20
Curadoria de exposição de nível internacional 40
Curadoria de exposição de nível nacional / estadual 20
Organização de livro de fotos, gravuras, desenhos e similares publicado 5
Exposição individual (científica ou artística) 80
Exposição coletiva (científica ou artística) 40
Projeto de restauração aprovado 20
Projeto de arquitetura 20
Projeto profissional validado institucionalmente 20
Composição musical ou literária publicada 40
Desenvolvimento de processo ou produto com patente 120
Arranjo orquestral, direção teatral, cinematográfica ou coreográfica 20
Filme, gravação musical, vídeo, software ou meio de multimídia, artístico ou de divulgação científicos, devidamente registrados. 80
Material didático publicado por editora 20
Artigo ou entrevista em jornal ou revista de grande circulação 5
Pontuação do Candidato no Quadro B
QUADRO C - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E REUNIÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
(Pontuação Máxima: 150 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Conferência / Palestra em Congresso Internacional / Nacional 15
Conferência / Palestra em Congresso Regional / Estadual / Institucional 10
Resumo de trabalho em anais de Congresso Internacional / Nacional 10
Resumo de trabalho em anais de Congresso Regional / Estadual / Institucional 5
Apresentação de trabalho (comunicação oral, pôster, painel) em Congresso Internacional / Nacional 10
Apresentação de trabalho (comunicação oral, pôster, painel) em Congresso Regional / Estadual / Institucional 5
Organização de evento científico ou artístico internacional 15
Organização de evento científico ou artístico nacional 10
Participação de comissão científica de Congresso Internacional 15
Participação de comissão científica de Congresso Nacional 10
Pontuação do Candidato no Quadro C
QUADRO D - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
(Pontuação máxima: 50 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Participação em corpo editorial de periódico internacional 10
Participação em corpo editorial de periódico nacional 5
Assessoria científica a instituição de fomento ao ensino e/ou à pesquisa 10
Parecerista ad-hoc em agências de fomento ao ensino e/ou à pesquisa 5
Parecerista ad-hoc em periódico internacional 5
Parecerista ad-hoc em periódico nacional 3
Parecerista ad-hoc de congressos e avaliador de PIBIC, extensão ou mostra de graduação 3
Participação em Conselho do Sistema Oficial Público de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (por período) 5
Participação em Banca de professor titular 4
Participação em Banca de doutorado ou livre-docência 3
Participação em Banca de mestrado e de qualificação de doutorado 2
Participação em Banca de monografia de especialização e graduação 1
Participação em Banca de seleção de mestrado e doutorado 1
Participação em Banca de admissão à carreira docente ou cargo público 3
Título obtido em concurso de livre-docência 10
Título obtido em concurso público 5
Prêmios e títulos honoríficos atribuídos publicamente por instituição acadêmica (desde que relativos a atividade de ensino, pesquisa e extensão) 5
Participação como conselheiro(a) de Conselhos Profissionais e/ou de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura 5
Pontuação do Candidato no Quadro D
QUADRO E - ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS
(Pontuação máxima: 50 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Orientação de tese de doutorado 25
Orientação de tese de mestrado 15
Orientação de monografia de conclusão de especialização 5
Orientação de monografia de conclusão de graduação 5
Orientação de bolsistas de graduação (iniciação científica, extensão, iniciação à docência, monitoria, estágio) (por período letivo) 2
Pontuação do Candidato no Quadro E
QUADRO F - EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO
(Pontuação máxima: 300 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Disciplina ministrada na pós-graduação stricto-sensu (por período letivo) 20
Disciplina ministrada na pós-graduação lato-sensu (por período) 15
Disciplina ministrada na graduação (por semestre) 10
Disciplina / Curso de extensão (30 horas ou mais) 5
Disciplina / Curso de extensão ( com menos de 30 horas) 3
Monitoria exercida (por período letivo) 2
Experiência no magistério da educação básica, em instituição oficial (por ano) 1
Pontuação do Candidato no Quadro F
QUADRO G - ATIVIDADES DE GESTÃO NO SISTEMA OFICIAL E BOLSAS USUFRUÍDAS
(Pontuação máxima: 50 pontos)
Especificação Pontuação Unitária No. de Produtos Pontuação Atribuída
Coordenação de programa de pós-graduação stricto-sensu (por biênio) 10
Coordenação de curso de pós-graduação lato-sensu (por biênio) 5
Coordenação de curso de graduação (por biênio) 5
Reitoria, vice-reitoria, sub-reitoria, diretoria de centro setorial, direção de unidade acadêmica, vice-direção de unidade acadêmica (por biênio) 20
Direção / vice-direção de instituição de ensino básico (por biênio) 5
Chefia de departamento acadêmico ou administrativo em instituição de ensino superior (por biênio) 10
Bolsas usufruídas (concedidas por agências oficiais de fomento à ciência, cultura ou tecnologia) (por ano) 5