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outubro 4, 2005
Programa Anual de Exposições CCSP 2006
Programa Anual de Exposições CCSP 2006
Inscrições até 11 de novembro de 2005
Centro Cultural São Paulo
Divisão de Artes Plástica
Rua Vergueiro 1000, 01504-000, Paraíso, São Paulo - SP
11-3277-3611-ramal 257 ou imprensaccsp@prefeitura.sp.gov.br
Edital e ficha de inscrição: www.centrocultural.sp.gov.br
Segunda a sexta, das 10h às 12h e das 14h às 17h
Pró-labore: R$ 1,2 mil
Quatro prêmios aquisitivos de R$ 4 mil
A Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo recebe, até 11 de novembro, inscrições para o Programa de Exposições 2006, tradicional projeto da instituição que tem por objetivo proporcionar a jovens artistas a visibilidade de seus trabalhos ao grande público. Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de portafólios e preenchimento da ficha de inscrição, disponível no Centro Cultural São Paulo ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
Os portafólios deverão conter documentação fotográfica (suporte em papel) em cores de no mínimo cinco trabalhos recentes, devidamente identificadas com nome do artista, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários, além de documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, não sendo este item condição obrigatória para o artista inscrever-se no programa de exposições, e Curriculum Vitae (restrito à identificação, formação artística e atividades culturais), com endereço, telefone e e-mail para contato. Os portafólios não deverão exceder o formato A3 (30cmx42cm) e não serão aceitas obras para efeito de inscrição. O material especificado deve ser endereçado a:
Os portafólios poderão ser enviados pelo correio, com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 11 de novembro de 2005, ou entregues pessoalmente à Divisão de Artes Plásticas do CCSP, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h, à Rua Vergueiro, 1000 - Paraíso - São Paulo. Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone 3277-3611-ramal 257 e 256, ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
Os trabalhos serão examinados e selecionados por comissão composta por três profissionais convidados da área de artes visuais e pela Diretoria da Divisão de Artes Plásticas. O critério de avaliação do júri tem em consideração a relevância da proposta do artista inscrito, no quadro da produção artística contemporânea. Os resultados serão divulgados no site do Centro Cultural São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a partir de 9 de janeiro de 2006.
SOBRE O PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES:
Os artistas selecionados participarão, inicialmente, de uma coletiva envolvendo todos os selecionados do programa 2006. Em seguida serão divididos em grupos, que realizarão exposições individuais simultâneas, no decorrer do ano de 2006. O programa de exposições poderá ser complementado com a apresentação de artistas convidados pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
No período de realização das mostras individuais, cada artista selecionado participante receberá um cachê de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Desta quantia são descontados os impostos devidos. O Centro Cultural São Paulo concederá, ainda, quatro prêmios aquisitivos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, para quatro artistas selecionados do Programa de Exposições 2006. Desta quantia são descontados os impostos devidos. Será facultativo ao artista a aceitação do prêmio.
A seleção dos premiados será realizada pela diretoria da Divisão de Artes Plásticas e pelo grupo de críticos que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2006. As obras adquiridas através da premiação serão incorporadas ao acervo da Pinacoteca Municipal.
PROGRAMA ANUAL DE EXPOSIÇÕES 2006
1. Estarão abertas, de 19 de setembro a 11 de novembro de 2005, as inscrições para o programa de exposições 2006, da Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
2. Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de portafólios e
preenchimento da ficha de inscrição, disponível no Centro Cultural São Paulo ou no site
www.centrocultural.sp.gov.br
2.1 Os portafólios deverão conter:
2.1.1. Documentação fotográfica (suporte em papel) em cores de no mínimo 5 (cinco) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos seja identificada (nome do artista, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários).
2.1.2. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, não sendo este item condição obrigatória para o artista inscrever-se no programa de exposições a que se refere este Regulamento.
2.1.3. Curriculum Vitae (restrito à identificação, formação artística e atividades culturais), com endereço, telefone e e-mail para contato.
2.2. Os portafólios não deverão exceder o formato A3 (30cmx42cm)
2.3. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.4. O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada com o nome do artista, devendo ser dirigido a:
Divisão de Artes Plásticas
Centro Cultural São Paulo
Programa Anual de Exposições 2006
Rua Vergueiro, 1000
CEP 01504-000 São Paulo SP
2.5. Os portafólios poderão ser enviados pelo correio, com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 11 de novembro de 2005, inclusive.
2.6. Os artistas que queiram inscrever-se diretamente na Divisão de Artes Plásticas, deverão se dirigir ao Centro Cultural São Paulo, de segunda a sexta-feira no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.4.
2.7. Informações gerais sobre o programa de exposições a que se refere este Regulamento poderão ser obtidas no mesmo horário e local, pelo telefone 3277-3611-ramal 257 e 256, ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
2.8. Os portafólios de todos os artistas inscritos, selecionados ou não, estarão à disposição dos artistas na Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo a partir de 9 de janeiro de 2006, e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 30 de junho de 2006. Após essa data a Divisão não se responsabiliza pela guarda dos mesmos.
2.9. Caso desejar a devolução do portafólio pelo correio, anexar envelope adequado, preenchido e selado com o valor correspondente ao envio ( O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais diferenças de valor do frete)
3. Os portafólios serão examinados e selecionados por comissão designada, devendo ser composta por três profissionais convidados da área de artes visuais e pela Diretoria da Divisão de Artes Plásticas.
3.1. O critério de avaliação do júri tem em consideração a relevância, da proposta do artista inscrito, no quadro da produção artística contemporânea.
4. Os resultados serão divulgados - na imprensa, no site do Centro Cultural São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - a partir de 9 de janeiro de 2006.
5. Disposições gerais sobre o programa de exposições:
5.1. O programa 2006 será organizado da seguinte maneira:
5.1.1. Os artistas selecionados participarão, inicialmente, de uma coletiva envolvendo todos os selecionados do programa 2006. Em seguida serão divididos em grupos, que realizarão exposições individuais simultâneas, no decorrer do ano de 2006. O período de permanência das exposições de cada grupo será divulgado oportunamente.
5.1.2. Ficará a cargo da Divisão de Artes Plásticas a organização dos grupos, nas datas a serem estipuladas.
5.2. O programa de exposições poderá ser complementado com a apresentação de artistas convidados pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo
5.3. Ficará a cargo da Divisão de Artes Plásticas a decisão final sobre a distribuição do espaço entre os artistas.
5.4. O número de obras a serem expostas de cada artista não será necessariamente o mesmo nas exposições.
5.5. A entrega e a retirada das obras deverão ser efetuadas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
6. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
6.1. Fornecer equipamentos e materiais especiais, eventualmente previstos e não disponíveis no Centro Cultural São Paulo.
6.2. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
6.3. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, transporte e seguro das obras a serem expostas.
6.4. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição, estipulados e segundo modelo a ser fornecido pela Divisão de Artes Plásticas.
6.5. Assinar termo de compromisso com a Divisão de Artes Plásticas quando for por ela solicitado.
7. À Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo caberá:
7.1. A divulgação de todas as mostras previstas no Programa de Exposições.
7.2. A produção do convite e postagem do mesmo e produção de folder para cada artista.
7.3. A montagem e desmontagem das exposições.
7.4. Prover as condições técnicas necessárias à produção das mostras a que se refere este Regulamento.
7.5. No período de realização das mostras individuais, a ser definido pela Divisão de Artes Plásticas, cada artista selecionado participante receberá um cachê de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Desta quantia são descontados os impostos devidos.
8. O Centro Cultural São Paulo concederá quatro prêmios aquisitivos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a serem distribuídos a quatro artistas selecionados do Programa de Exposições 2006.Desta quantia são descontados os impostos devidos.
8.1. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados na Coletiva do Programa de Exposições 2006 e nas mostras individuais simultâneas
8.2. A seleção dos premiados será realizada pela diretoria da Divisão de Artes Plásticas e pelo grupo de críticos que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2006.
8.3. A votação deverá ser realizada após a inauguração da última mostra do ano, quando tiverem sido apresentados todos os trabalhos dos artistas.
8.4. Será facultativo ao artista a aceitação do prêmio, podendo recusá-lo se considerar o valor ou as condições impróprias para aquisição de sua obra. Nesse caso será premiado o artista suplente.
8.5. O artista premiado deverá estar de acordo com o termo de aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico - descritivo.
8.6. O Centro Cultural São Paulo terá direito de reprodução sobre as imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais. Reproduções em produtos comerciais deverão ser autorizadas pelos artistas, oportunamente.
8.7. As obras adquiridas, através da premiação serão incorporadas ao acervo da Pinacoteca Municipal.
9. Os valores dos cachês aos artistas selecionados e dos prêmios aquisitivos, de que tratam os itens 7.5 e 8. será pago durante o ano de vigência do referido programa - 2006.
10. O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de sua permanência no Centro Cultural São Paulo.
11. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, ouvida a Divisão de Artes Plásticas.
12. O ato de inscrição do artista ao programa de exposições implica em plena e expressa aceitação das normas constantes deste Regulamento.
Observação: O edital completo nos termos da lei, está publicado no Diário Oficial e disponível no site www.centrocultural.sp.gov.br.