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setembro 28, 2005
Edital Modernização de Museus 2005/2006
Edital Modernização de Museus 2005/2006
Inscrições até 3 de novembro de 2005
Departamento de Museus e Centros Culturais/Iphan
Setor Bancário Norte, Quadra 2, bloco "H" 2º andar , Edifício Central Brasília - DF
Segunda a sexta, 9-17h
Informações: 61-3414-6167 ou demu@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br
Ministério da Cultura - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Ministério da Cultura, por meio do Departamento de Museus e Centros Culturais do Iphan, acabam de lançar o Edital de Modernização de Museus 2005/2006. O objetivo é montar um banco de seleção com os projetos enviados, que serão aprovados entre 2005 e 2006. Esta é uma ação prevista no Programa Museu, Memória e Cidadania que faz parte da Política Nacional de Museus, implantada pelo Governo Federal em 2003.
O Departamento receberá os projetos até o dia 3 de novembro de 2005, visando ao apoio à aquisição de acervos, equipamentos e material permanente para museus. O Edital de Museus pretende beneficiar toda a sociedade brasileira, considerando o papel social que os museus têm em sua comunidade.
Qualquer instituição museológica, pública ou privada, desde que não vinculada à estrutura do Ministério da Cultura, poderá participar da seleção. Serão destinados até R$ 100 mil por projeto. A proposta deverá ser enviada aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/Iphan.
Mais informações pelo telefone (61) 3414.6167 ou demu@iphan.gov.br
EDITAL Nº 001/2005 - MODERNIZAÇÃO DE MUSEUS
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, observadas, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e na Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, torna público aos interessados em obterem apoio financeiro, que receberá, no período de 19 de setembro de 2005 a 3 de novembro de 2005, projetos técnicos, no âmbito do Programa Museu, Memória e Cidadania, que tenham por objetivo a aquisição de acervos, equipamentos e material permanente para museus, os quais deverão ser apresentados por instituições de direito público ou privado sem fins lucrativos, excetuando-se aquelas vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, constantes do processo administrativo nº 01450.001012/2005-39. As instituições cujos projetos forem selecionados poderão celebrar convênio com o IPHAN com vistas à sua execução.
1. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
1.1. O presente processo de seleção tem o valor inicial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme disponibilidade de recursos provenientes de Portaria Ministerial a ser firmada pelo Ministério da Cultura em favor do IPHAN.
1.2. Os recursos referidos no subitem 1.1 correrão à conta da atividade orçamentária 13.391.0171.1612.0001 - Modernização de Museus, do Fundo Nacional de Cultura, constante da Lei Orçamentária de 2005.
1.3. Em caso de futura disponibilidade de recursos, além da previsão orçamentária mencionada no item 1.1, poderão ser convocados, para a celebração do convênio, os proponentes cujos projetos estejam classificados em lista de reserva prevista nos itens 6.6 e 6.11.
2. DA ABRANGÊNCIA
2.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos que forem selecionados e que se destinem à aquisição de acervos, equipamentos e materiais permanentes, tais como:
a. Acervos museológicos;
b. Equipamentos de informática;
c. Equipamentos de segurança;
d. Equipamentos de climatização e controle ambiental;
e. Equipamentos de iluminação;
f. Equipamentos de comunicação;
g. Mobiliário para exposições de longa duração e reservas técnicas.
2.2. A seleção de que trata este Edital não apoiará projetos de aquisição ou licenciamento de softwares, nem qualquer tipo de serviço, mesmo que relacionado à instalação e montagem dos equipamentos e materiais acima descritos, podendo configurar apenas como a contrapartida do projeto, conforme previsto no subitem 7.3 e 7.5.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Os recursos previstos neste Edital poderão ser destinados a instituições museológicas públicas municipais, estaduais e federais, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura; a órgãos ou entidades públicas aos quais os museus estão vinculados; ou instituições privadas sem fins lucrativos.
3.2. As entidades beneficiadas pelo Edital de Modernização de Museus n° 001/2004, que ainda não tenham prestado contas junto ao IPHAN, ficam impedidas legalmente de apresentarem projetos para a presente seleção.
3.3. Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (um) projeto por instituição museológica beneficiária.
3.4. Os projetos deverão ter como responsável um coordenador técnico de nível superior, que deverá ser expressamente indicado e qualificado.
4. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
4.1. Os projetos deverão ser enviados por correio aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, no período de 19 de setembro de 2005 a 03 de novembro de 2005, para o endereço abaixo especificado, fazendo constar do envelope de encaminhamento a seguinte indicação: "Edital Modernização de Museus".
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 - Bloco "H" - Edifício Central Brasília - 2º andar
CEP 70040-904 - Brasília-DF
4.2. A data de envio dos projetos a ser considerada será a de postagem do correio.
4.3. Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente inabilitados.
4.4. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação da seleção de que trata este Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação se dará em duas fases. Na primeira fase, haverá a análise técnica dos projetos por uma Comissão Especial de Seleção. A segunda fase é definida pelo recebimento e análise da documentação complementar dos projetos habilitados na primeira fase e será realizada pelo Departamento de Museus e Centros Culturais.
5.2 - Da 1ª Fase de habilitação
5.2.1. O processo de habilitação, em sua primeira fase, será conduzido por uma Comissão Especial de Seleção, designada por ato do Presidente do IPHAN ou a quem este delegar, soberana em suas decisões, a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) personalidades de notório saber na área museológica, que serão convidadas a participar, sem ônus para o IPHAN, exceto no que se refere às despesas com passagens e diárias a colaboradores, se for o caso.
5.2.2. A Comissão Especial de Seleção se reunirá a partir do dia 14 de novembro de 2005, para proceder à avaliação e seleção dos projetos.
5.2.3. A habilitação do projeto exige a apresentação dos documentos abaixo relacionados, dentro do prazo fixado como também o cumprimento das demais exigências constantes do presente Edital:
a) Ofício de encaminhamento do Projeto datado e assinado, conforme Anexo 1;
b) Declaração de adimplência do proponente, indicando a capacidade de cumprimento da contrapartida do projeto, prevista no subitem 7.3, conforme Anexo 2;
c) Plano de Trabalho, fornecido pelo IPHAN, de acordo com a Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997, com informações cadastrais do proponente, informações gerais do projeto a ser apoiado, tais como objeto, justificativa, cronograma de execução, plano de aplicação e cronograma de desembolso, ou seja, os recursos necessários, metas a serem alcançadas e prazos previstos para a sua execução, conforme modelo do Anexo 3;
d) Declaração do representante legal da instituição proponente indicando o nome do coordenador técnico do projeto, na forma prevista no subitem 3.5, juntamente com seu curriculum vitae e atestando sua concordância com o projeto apresentado;
e) Declaração do representante legal da instituição museológica beneficiária de que está de acordo com o projeto apresentado.
f) Declaração do representante legal da instituição proponente do projeto, atestando seu comprometimento quanto ao envio da documentação exigida e necessária à celebração do Convênio, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do resultado da seleção no D.O.U. (resultado da 1ª fase de habilitação), conforme Anexo 4.
5.2.4. A planilha de custos, constante do plano de trabalho citado na alínea "c" do subitem anterior, deverá ser amplamente detalhada e especificar as características dos acervos, equipamentos e materiais permanentes solicitados.
5.2.5. No caso de aquisição de acervo museológico, deverá ser anexada ficha técnica completa (uma para cada bem cultural a ser adquirido), além de pareceres técnicos com avaliações, elaborados por dois especialistas.
5.2.6. O modelo de ofício de encaminhamento de projeto, o plano de trabalho e os modelos de declarações previstas no subitem 5.2.3 e nos Anexo 1 a 4, e a relação de documentos prevista no Anexo 5 deste Edital serão disponibilizados no sítio eletrônico do Iphan: www.iphan.gov.br e poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico demu@iphan.gov.br
5.3. Da 2ª Fase
5.3.1. Será publicado no Diário Oficial da União a lista dos projetos habilitados na primeira fase, que também será divulgada no sítio www.iphan.gov.br
5.3.2. Os responsáveis pelos projetos habilitados na primeira fase deverão enviar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, toda a documentação complementar para a celebração de convênio, conforme Anexo 5 deste Edital, de acordo com a IN/STN nº 01/97 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004).
5.3.3. A documentação complementar, referida no item anterior, deverá ser enviada, por correio, aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais, para o endereço abaixo, com a seguinte indicação: "Documentação Complementar Relativa ao Edital de Modernização de Museus":
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 - Bloco "H" - Edifício Central Brasília - 2° andar
CEP 70040-904 - Brasília-DF
5.3.4. Será aceita apenas a documentação enviada cuja data de postagem esteja dentro do prazo determinado no item 5.3.2.
5.3.5. Serão desclassificados os projetos cuja documentação tenha sido enviada fora do prazo e/ou que não esteja acompanhada dos documentos exigidos neste Edital.
5.3.6.A habilitação para a celebração do convênio está condicionada à análise e aprovação de toda a documentação exigida neste Edital.
6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
6.1. Serão rejeitados os projetos que não apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase.
6.2. Para avaliação e seleção dos projetos que apresentarem a documentação exigida para a 1ª fase, serão considerados os seguintes critérios:
a) Enquadramento do projeto nos termos deste Edital;
b) Clareza da justificativa e coerência do projeto;
c) Razoabilidade dos custos;
d) Exeqüibilidade do cronograma;
e) Impacto local, regional e nacional do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;
f) Impacto institucional do projeto; e
g) Descentralização dos recursos, levando em consideração a diversidade regional do país.
6.2.1. A Comissão Especial de Seleção atribuirá, no máximo, 05 (cinco) pontos a cada um dos critérios acima citados.
6.2.2. A Comissão Especial de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência, a fim de, inclusive, se adequar o projeto ao limite orçamentário previsto.
6.3. É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto.
6.4. As decisões da Comissão Especial de Seleção serão soberanas e irrevogáveis, não se admitindo quaisquer recursos.
6.5. Após a análise dos projetos e atribuição de pontos pela Comissão Especial de Seleção, conforme dispõe o item 6.2.1 deste edital, o Departamento de Museus e Centros Culturais organizará a lista dos projetos habilitados nesta fase, em ordem decrescente de classificação, e cuidará da publicação do resultado da 1ª fase da habilitação no Diário Oficial da União, que ocorrerá até o dia 25 de novembro de 2005, e que indicará os proponentes que deverão atender à 2ª fase (apresentação de documentos) e aqueles que constituirão a listagem de reserva.
6.6. Após a publicação do resultado da 1ª fase da habilitação, os proponentes selecionados para a 2ª fase deverão encaminhar a documentação solicitada, de acordo com o item 5.3.2 e Anexo 5 a este edital.
6.7. Após a análise da documentação complementar (2ª fase), o Departamento de Museus e Centros Culturais organizará a listagem, em ordem decrescente de classificação, dos projetos e publicará o resultado no Diário Oficial da União.
6.8. O IPHAN poderá celebrar o convênio com as instituições responsáveis pela apresentação dos projetos habilitados nas duas fases de acordo com a ordem de classificação constante do resultado final, publicado no Diário Oficial da União, observando-se o limite orçamentário previsto no item 1.1 deste Edital.
6.9. No caso de desistência ou de impedimento legal de uma instituição selecionada, bem como no caso de disponibilidade orçamentária e financeira do IPHAN, outras instituições poderão ser chamadas para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado publicado.
6.10. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não conferem qualquer direito ao proponente de celebrar o convênio, assim como a seleção de projetos, além do valor indicado para este edital, não obriga o IPHAN a formalizar o convênio, não podendo os selecionados invocarem qualquer direito quanto à obtenção do apoio financeiro.
6.11. Os projetos selecionados e que não sejam chamados para firmar convênio e, portanto, que não sejam beneficiados com o apoio financeiro, constituirão uma lista de reserva de projetos com validade até 30 de setembro de 2006, cujos proponentes poderão ser convocados para a celebração do convênio, a qualquer tempo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observada a ordem de classificação constante do resultado final, exceto se houver impedimento legal para cumprimento dessa ordem de classificação.
6.12. Não serão devolvidos, em hipótese alguma, os documentos e projetos não selecionados.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O valor inicial deste Edital, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), não estando incluída neste valor a contrapartida prevista nos subitens 7.3 e 7.5.
7.2. Serão aceitos apenas os projetos que solicitem apoio financeiro de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), excluindo a contrapartida.
7.3. Todos os projetos deverão apresentar contrapartida, a cargo dos proponentes, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, calculado segundo a fórmula abaixo:
VT = VS + VC;
VC = 20% VT; onde:
VT è valor total
VS è valor solicitado
VC è valor da contrapartida
7.4. Para efeitos do item anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado mais a contrapartida.
7.5. No que se refere aos Estados e Municípios, a contrapartida observará o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 10.934/2004), conforme o caso.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Os proponentes beneficiados deverão apresentar prestação de contas no prazo e na forma estabelecida na Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O prazo máximo de execução dos projetos selecionados será estabelecido no plano de trabalho e no termo de convênio a ser celebrado com o proponente.
9.2. Os acervos, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos previstos neste Edital deverão ser incorporados ao patrimônio da instituição museológica beneficiária do projeto e deverão ser nela instalados, mediante doação definitiva que deverá ser feita, na forma da legislação vigente, ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado.
9.3. Para que o convênio possa ser firmado e os recursos repassados, a instituição selecionada deve manter regularizadas todas as certidões e documentos solicitados no Anexo 5 deste Edital, de acordo com a IN STN nº1/97 e Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004);
9.4. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
9.5. Ao término do prazo de vigência do convênio e desde que o projeto tenha sido satisfatoriamente executado, será efetivada, na forma da legislação vigente, a doação definitiva dos bens e/ou equipamentos adquiridos às instituições museológicas beneficiárias.
9.6. O presente Edital rege-se pelas suas cláusulas, aplicando-se, no que couber, as normas e princípios presentes na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
9.7. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.
9.8. A cópia integral do presente edital pode ser obtida junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, bloco "H", Edifício Central Brasília, 2º andar, no horário de 9h as 17h, ou pela Internet por intermédio do sítio eletrônico do Iphan: www.iphan.gov.br . Informações complementares poderão ser obtidas pelo fone (61) 3414.6167
9.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Museus e Centros Culturais, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004 e da IN/STN n° 01, de 15 de janeiro de 1997.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2005