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junho 3, 2005
30° Salão de Arte de Ribeirão Preto - Inscrições
30° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo
Inscrições até 12 de julho de 2005
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas 323, Ribeirão Preto-SP, 14010-120
16-635-2421 ou marp@cultura.pmrp.com.br
Informações: terça a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 18h
www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br
Realização: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, Secretaria Municipal da Cultura, Coordenadoria de Artes Visuais, MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Leia o edital e ficha de inscrição abaixo
EDITAL 2005
1. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através da Secretaria Municipal da Cultura e da Coordenadoria de Artes Visuais, torna público que se encontram abertas de 27/05 a 12/07/05 as inscrições para o 30° SARP, a realizar-se de 12/08 a 18/09/05, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi.
DAS INSCRIÇÕES
2. Podem inscrever-se no 30° SARP artistas de todo o Brasil e estrangeiros residentes no país há mais de três anos, mesmo que não tenham realizado nenhuma exposição individual.
2.1. As inscrições poderão ser feitas de 27/05 a 12/07/05 no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP, Fone (16) 635 2421. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente no MARP, de terça a sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas e também via correio (Sedex) atentando para data final de postagem - dia 12/07/05.
2.2. Serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais.
2.3. As obras inscritas deverão ser recentes com produção a partir de 2003.
DA SELEÇÃO
3. A seleção dos trabalhos será feita em duas etapas: pré-seleção - através de dossiês; e seleção e premiação - mediante as obras originais, que ainda poderão ser recusadas pela Comissão Julgadora caso não correspondam às fotos apresentadas no dossiê.
3.1. A pré-seleção será feita nos dias 16 e 17/07/05, através da apreciação de dossiês, por uma Comissão Julgadora designada pela Comissão Organizadora do 30° SARP. A seleção e premiação serão realizadas nos dias 30 e 31/07/05.
3.2. Os dossiês deverão obedecer as seguintes especificações:
3.2.1. Os dossiês deverão ser enviados em envelope ofício com o nome completo do remetente, endereçado ao MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto deverão remeter também envelope avulso já sobrescrito para a devolução (não-selado), bem como o termo de compromisso devidamente preenchido e assinado.
3.2.2. Não serão aceitos dossiês maiores que o formato A4 ou ofício.
3.2.3. Os dossiês dos inscritos deverão conter fotos em cor, no formato igual ou superior a 13 x 18 cm de, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos recentes do artista, com as identificações necessárias, tais como: nome do autor, título, ano de produção, técnica e dimensões das obras, colocadas na horizontal inferior das fotos. As fotos deverão ser enviadas em folhas soltas (não-encadernadas) para melhor apreciação do júri e não serão aceitas fotocópias coloridas.
3.2.4. Os dossiês da categoria instalação deverão conter memorial descritivo (texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem ou maquete) e o artista poderá apresentar uma única proposta. Para seleção (30 e 31/07/05), o artista deverá montar a instalação com uma semana de antecedência e fornecer todo o material necessário. Na categoria performance, o artista deverá apresentar as cinco propostas em uma fita de vídeo VHS. Na categoria vídeo, o artista deverá enviar cinco propostas, e se o trabalho for pré-selecionado e tiver duração inferior ao tempo de duração total da fita, o mesmo deverá ser editado em loop, de maneira a preencher toda a fita e enviado para seleção e premiação.
3.2.5. Todos os dossiês deverão conter dados curriculares com a identificação do artista, formação artística e atividades culturais, endereço completo, telefone para contato e e-mail.
3.2.6. Apresentar documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral etc. Obs.: Este item não é condição obrigatória para o artista se inscrever no 30° SARP.
3.2.7. Caso os dossiês não correspondam às especificações anteriormente indicadas, poderão ser recusados.
3.3. Após a pré-seleção, baseada nos dossiês, todos os artistas pré-selecionados serão comunicados do resultado parcial do salão. Os artistas pré-selecionados deverão entregar as obras originais até 28/07/05, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP, Fone (16) 635 2421. As obras originais passarão por nova seleção (podendo ainda ser recusadas) e premiação.
DA EXPOSIÇÃO
4. A exposição coletiva realizar-se-á de 12/08 a 18/09/05 e dela participarão os artistas selecionados no 30° SARP. Caberá à coordenação do 30° SARP, em comum acordo com a Comissão Organizadora, o plano de execução da montagem da mostra.
4.1. A Comissão Organizadora poderá propor e realizar exposições paralelas ao 30° SARP.
4.2. Os trabalhos selecionados que necessitem de equipamentos, como videocassete, DVD, monitor TV, som e outros, estes deverão ser fornecidos pelos artistas durante o período do salão, bem como a manutenção dos mesmos.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
5. Aos participantes caberão as seguintes obrigações:
5.1. Preencher e assinar o termo de compromisso da exposição (em anexo), que deverá ser remetido junto com o dossiê.
5.2. Entregar as obras e material informativo necessário dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora do 30° SARP.
5.3. Assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras.
5.4. O participante deverá retirar as obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do salão, ou solicitar por escrito neste mesmo prazo, a devolução das obras com frete a cobrar. Terminado este prazo, o MARP estará isento de responsabilidade sobre as obras, dando-lhes o destino que lhe convier.
DAS OBRIGAÇÕES DO 30° SARP
6. Ao 30° SARP caberá:
6.1. Devolver pelo correio os dossiês dos artistas não-residentes em Ribeirão Preto.
6.2. Fornecer convite (informativo) e catálogo do evento.
6.3. Devolver com frete a pagar, as obras dos participantes que solicitarem a devolução, nas mesmas condições de recebimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do salão.
6.4. O salão não se responsabilizará por danos que os trabalhos e equipamentos enviados venham a sofrer durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.
PREMIAÇÃO
7. Serão outorgados 03 (três) prêmios aquisitivos, sendo que os três artistas premiados estarão automaticamente agendados para uma exposição (Individuais Simultâneas ou Coletiva) no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, no primeiro semestre de 2006.
7.1. Os três prêmios aquisitivos serão denominados da seguinte forma:
7.1.1. Prêmio Cidade de Ribeirão Preto (R$ 6.000,00)
7.1.2. Prêmio Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (R$ 6.000,00)
7.1.3. Prêmio Leonello Berti (R$ 6.000,00)
7.2. Dos valores dos prêmios acima, será retido na fonte o Imposto de Renda.
7.3. Os artistas premiados receberão os prêmios na abertura do salão.
7.4. A exposição dos premiados em 2006 contará com a execução de um convite (informativo da Coordenadoria de Artes Visuais), programação visual e divulgação. Caberá exclusivamente à Coordenadoria de Artes Visuais, a curadoria e elaboração do plano de montagem da exposição no Museu de Arte, assim como a programação visual e arte-final do material gráfico.
7.5. Poderão ainda ser conferidos outros prêmios, aquisitivos ou não.
7.6. Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o acervo público municipal, sob a tutela do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi. Caberá ao poder público fazer o uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
7.7. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora.
TERMO DE COMPROMISSO
Nome____________________________________________________________________
Nome Artístico_____________________________________________________________
Data Nascimento_____________ RG___________________ CPF____________________
Endereço completo__________________________________________________________
Cidade___________________________________________ UF____ CEP_____________
DDD_____ Telefone____________ Fax___________ E-mail________________________
Declaro para os devidos fins, que estou ciente do regulamento do 30° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Nacional-Contemporâneo (Edital 2005) e comprometo-me a cumpri-lo na íntegra.
Data_______________________________
Assinatura_____________________________
esse salão impoõe que o artista pague os custos e envio da obra e não oferece nenhuma verba para isso
podendo ainda ter a obra recusada pela comissão!!!
Ah claro, há ainda 3 premios de aquisição.......
uma vergonha não?
Realmente uma vergonha!!!! Salões deste tipo deveriam ser boicotados por todos artistas. Ninguém deveria mandar seus trabalhos para tal salão "sangue suga"!!! Aos que tiverem peito para o investimnento, ou que não tenham "costa quente" dentro do salão, tenho a avisar que provavelmente serão selecionados, pois eu e alguns de meus amigos não cairemos nesta arapuca! Que vergonha de salão!!!
Deixo meu nome em anônimo para não direcionar opiniões e quem sabe ver isto em jornais... odeio fofoquinhas dos jornais.
eu fui muito maltratado po um (in)segurança "ilegal" da rua barão do amazonas, a partir do número 600.
Posted by: almanaque do roberto at agosto 1, 2005 8:27 PM