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junho 3, 2005

30° Salão de Arte de Ribeirão Preto - Inscrições

30° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo

Inscrições até 12 de julho de 2005

MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas 323, Ribeirão Preto-SP, 14010-120
16-635-2421 ou marp@cultura.pmrp.com.br
Informações: terça a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 18h
www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br
Realização: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, Secretaria Municipal da Cultura, Coordenadoria de Artes Visuais, MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi

Leia o edital e ficha de inscrição abaixo

EDITAL 2005

1. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através da Secretaria Municipal da Cultura e da Coordenadoria de Artes Visuais, torna público que se encontram abertas de 27/05 a 12/07/05 as inscrições para o 30° SARP, a realizar-se de 12/08 a 18/09/05, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi.

DAS INSCRIÇÕES
2. Podem inscrever-se no 30° SARP artistas de todo o Brasil e estrangeiros residentes no país há mais de três anos, mesmo que não tenham realizado nenhuma exposição individual.

2.1. As inscrições poderão ser feitas de 27/05 a 12/07/05 no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP, Fone (16) 635 2421. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente no MARP, de terça a sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas e também via correio (Sedex) atentando para data final de postagem - dia 12/07/05.

2.2. Serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais.

2.3. As obras inscritas deverão ser recentes com produção a partir de 2003.

DA SELEÇÃO
3. A seleção dos trabalhos será feita em duas etapas: pré-seleção - através de dossiês; e seleção e premiação - mediante as obras originais, que ainda poderão ser recusadas pela Comissão Julgadora caso não correspondam às fotos apresentadas no dossiê.

3.1. A pré-seleção será feita nos dias 16 e 17/07/05, através da apreciação de dossiês, por uma Comissão Julgadora designada pela Comissão Organizadora do 30° SARP. A seleção e premiação serão realizadas nos dias 30 e 31/07/05.

3.2. Os dossiês deverão obedecer as seguintes especificações:

3.2.1. Os dossiês deverão ser enviados em envelope ofício com o nome completo do remetente, endereçado ao MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto deverão remeter também envelope avulso já sobrescrito para a devolução (não-selado), bem como o termo de compromisso devidamente preenchido e assinado.

3.2.2. Não serão aceitos dossiês maiores que o formato A4 ou ofício.

3.2.3. Os dossiês dos inscritos deverão conter fotos em cor, no formato igual ou superior a 13 x 18 cm de, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos recentes do artista, com as identificações necessárias, tais como: nome do autor, título, ano de produção, técnica e dimensões das obras, colocadas na horizontal inferior das fotos. As fotos deverão ser enviadas em folhas soltas (não-encadernadas) para melhor apreciação do júri e não serão aceitas fotocópias coloridas.

3.2.4. Os dossiês da categoria instalação deverão conter memorial descritivo (texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem ou maquete) e o artista poderá apresentar uma única proposta. Para seleção (30 e 31/07/05), o artista deverá montar a instalação com uma semana de antecedência e fornecer todo o material necessário. Na categoria performance, o artista deverá apresentar as cinco propostas em uma fita de vídeo VHS. Na categoria vídeo, o artista deverá enviar cinco propostas, e se o trabalho for pré-selecionado e tiver duração inferior ao tempo de duração total da fita, o mesmo deverá ser editado em loop, de maneira a preencher toda a fita e enviado para seleção e premiação.

3.2.5. Todos os dossiês deverão conter dados curriculares com a identificação do artista, formação artística e atividades culturais, endereço completo, telefone para contato e e-mail.

3.2.6. Apresentar documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral etc. Obs.: Este item não é condição obrigatória para o artista se inscrever no 30° SARP.

3.2.7. Caso os dossiês não correspondam às especificações anteriormente indicadas, poderão ser recusados.

3.3. Após a pré-seleção, baseada nos dossiês, todos os artistas pré-selecionados serão comunicados do resultado parcial do salão. Os artistas pré-selecionados deverão entregar as obras originais até 28/07/05, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP, Fone (16) 635 2421. As obras originais passarão por nova seleção (podendo ainda ser recusadas) e premiação.

DA EXPOSIÇÃO
4. A exposição coletiva realizar-se-á de 12/08 a 18/09/05 e dela participarão os artistas selecionados no 30° SARP. Caberá à coordenação do 30° SARP, em comum acordo com a Comissão Organizadora, o plano de execução da montagem da mostra.

4.1. A Comissão Organizadora poderá propor e realizar exposições paralelas ao 30° SARP.
4.2. Os trabalhos selecionados que necessitem de equipamentos, como videocassete, DVD, monitor TV, som e outros, estes deverão ser fornecidos pelos artistas durante o período do salão, bem como a manutenção dos mesmos.

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
5. Aos participantes caberão as seguintes obrigações:

5.1. Preencher e assinar o termo de compromisso da exposição (em anexo), que deverá ser remetido junto com o dossiê.

5.2. Entregar as obras e material informativo necessário dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora do 30° SARP.

5.3. Assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras.

5.4. O participante deverá retirar as obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do salão, ou solicitar por escrito neste mesmo prazo, a devolução das obras com frete a cobrar. Terminado este prazo, o MARP estará isento de responsabilidade sobre as obras, dando-lhes o destino que lhe convier.

DAS OBRIGAÇÕES DO 30° SARP
6. Ao 30° SARP caberá:
6.1. Devolver pelo correio os dossiês dos artistas não-residentes em Ribeirão Preto.

6.2. Fornecer convite (informativo) e catálogo do evento.

6.3. Devolver com frete a pagar, as obras dos participantes que solicitarem a devolução, nas mesmas condições de recebimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do salão.

6.4. O salão não se responsabilizará por danos que os trabalhos e equipamentos enviados venham a sofrer durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.

PREMIAÇÃO
7. Serão outorgados 03 (três) prêmios aquisitivos, sendo que os três artistas premiados estarão automaticamente agendados para uma exposição (Individuais Simultâneas ou Coletiva) no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, no primeiro semestre de 2006.

7.1. Os três prêmios aquisitivos serão denominados da seguinte forma:
7.1.1. Prêmio Cidade de Ribeirão Preto (R$ 6.000,00)
7.1.2. Prêmio Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (R$ 6.000,00)
7.1.3. Prêmio Leonello Berti (R$ 6.000,00)

7.2. Dos valores dos prêmios acima, será retido na fonte o Imposto de Renda.

7.3. Os artistas premiados receberão os prêmios na abertura do salão.

7.4. A exposição dos premiados em 2006 contará com a execução de um convite (informativo da Coordenadoria de Artes Visuais), programação visual e divulgação. Caberá exclusivamente à Coordenadoria de Artes Visuais, a curadoria e elaboração do plano de montagem da exposição no Museu de Arte, assim como a programação visual e arte-final do material gráfico.

7.5. Poderão ainda ser conferidos outros prêmios, aquisitivos ou não.

7.6. Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o acervo público municipal, sob a tutela do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi. Caberá ao poder público fazer o uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.

7.7. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora.


TERMO DE COMPROMISSO

Nome____________________________________________________________________

Nome Artístico_____________________________________________________________

Data Nascimento_____________ RG___________________ CPF____________________

Endereço completo__________________________________________________________

Cidade___________________________________________ UF____ CEP_____________

DDD_____ Telefone____________ Fax___________ E-mail________________________


Declaro para os devidos fins, que estou ciente do regulamento do 30° SARP - Salão de Arte de Ribeirão Nacional-Contemporâneo (Edital 2005) e comprometo-me a cumpri-lo na íntegra.

Data_______________________________

Assinatura_____________________________

Posted by João Domingues at 5:33 PM | Comentários(3)
Comments

esse salão impoõe que o artista pague os custos e envio da obra e não oferece nenhuma verba para isso
podendo ainda ter a obra recusada pela comissão!!!
Ah claro, há ainda 3 premios de aquisição.......
uma vergonha não?

Posted by: marcelo sacramento at junho 20, 2005 12:49 PM

Realmente uma vergonha!!!! Salões deste tipo deveriam ser boicotados por todos artistas. Ninguém deveria mandar seus trabalhos para tal salão "sangue suga"!!! Aos que tiverem peito para o investimnento, ou que não tenham "costa quente" dentro do salão, tenho a avisar que provavelmente serão selecionados, pois eu e alguns de meus amigos não cairemos nesta arapuca! Que vergonha de salão!!!
Deixo meu nome em anônimo para não direcionar opiniões e quem sabe ver isto em jornais... odeio fofoquinhas dos jornais.

Posted by: Anonimus Anonimu at junho 23, 2005 10:30 PM

eu fui muito maltratado po um (in)segurança "ilegal" da rua barão do amazonas, a partir do número 600.

Posted by: almanaque do roberto at agosto 1, 2005 8:27 PM
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