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maio 29, 2005
6º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia - inscrições abertas
6º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Inscrições abertas - 30 de maio a 15 de julho de 2005
Regulamento e ficha de inscrição: www.premiosergiomotta.org.br
Informações: 11-3846-3962 / 3862 ou info@premiosergiomotta.org.br
Realização: Instituto Sergio Motta, Secretaria de Estado da Cultura, Governo do Estado de São Paulo
Patrocínio: Telefonica, Odebrecht / Apoio: Goethe-Institut São Paulo, Imprensa Oficial, Novesete, Terra, TV Cultura, Santander Banespa, Lei de Incentivo à Cultura
LEIA O REGULAMENTO ABAIXO.
As inscrições para a 6ª edição do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia estão abertas de 30 de maio a 15 de julho de 2005. O regulamento e a ficha de inscrição encontram-se disponíveis no website www.premiosergiomotta.org.br. A inscrição é gratuita e aberta aos criadores, pesquisadores e estudantes brasileiros.
Criado em 2000, o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia visa estimular a produção artística e teórica de excelência cujo universo poético se caracteriza pela experimentação nos sistemas e meios eletrônicos e digitais, em diferentes áreas: artes visuais, música, dança, performance, literatura, artes interativas, arte e ciência, pesquisa e curadoria. Hoje o Prêmio é referência para as novas mídias no Brasil, contando com grande credibilidade no meio artístico-cultural.
Esta 6a edição traz algumas mudanças. O valor dos prêmios foi aumentado e serão distribuídos R$ 190.000,00, entre Prêmios Trabalhos Realizados (produzidos entre maio de 2003 e maio de 2005), Bolsas de Fomento à Produção (projetos inéditos) e o novo Prêmio Líber (sabático, para profissionais de atuação reconhecida). Serão ainda distribuídas dez Menções Honrosas.
Neste ano, o Prêmio também se transforma em bienal, possibilitando a extensão do período de desenvolvimento dos projetos (nove meses), além de ampliar a promoção de ações de difusão, como fórum de debates e exposições, estimulando a produção artística eletrônica e digital no Brasil.
REGULAMENTO | 6o PRÊMIO SERGIO MOTTA DE ARTE E TECNOLOGIA
I. Objetivo
O Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia estimula a produção artística e teórica de excelência que opera na interface entre arte e novas tecnologias. É um prêmio que apóia o criador cujo universo poético se caracteriza pela experimentação em sistemas e meios eletrônicos e digitais. Nesse sentido, fomenta e promove a produção artística e teórica experimental, que abrange a complexidade da cultura contemporânea, advinda das novas dimensões da sociedade da informação e do contexto de conectividade da cultura.
II. Da abrangência e pertinência do Prêmio
No total, serão concedidos R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), distribuídos em sete prêmios: dois Prêmios Trabalhos Realizados, quatro Bolsas Fomento à Produção e um Prêmio Líber. Serão conferidas, ainda, dez menções honrosas.
. Todos os prêmios serão concedidos mediante inscrição e seleção por uma comissão de seleção designada pela organização do Prêmio.
. Para concorrer ao Prêmio Trabalhos Realizados as obras inscritas não necessitam ser inéditas. Será levado em conta o período em que foram produzidas - maio de 2003 a maio de 2005 -, bem como sua pertinência frente à arte contemporânea.
. Para concorrer à Bolsa Fomento à Produção, os projetos inscritos deverão ser inéditos. No caso de projetos já premiados anteriormente que são "work in progress", solicita-se explicitar a continuidade e diferenciação da etapa proposta em relação à(s) anterior(es).
. Será vedada a participação de projetos ou trabalhos que já tenham sido premiados anteriormente.
. O prêmio é de caráter artístico e cultural. Não será levada em conta a produção publicitária.
III. Premiação
a) Prêmios Trabalhos Realizados
Serão conferidos dois prêmios no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada um, para trabalhos artísticos ou teóricos de excelência, realizados no período de maio de 2003 a maio de 2005.
b) Bolsas Fomento à Produção
Serão conferidas quatro bolsas, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, para projetos artísticos ou teóricos cujo orçamento seja compatível com o valor em questão. As bolsas serão pagas em três parcelas, após assinatura de instrumento contratual competente e mediante acompanhamento e diálogo com artistas e críticos e após cumprimento do cronograma e entrega de relatórios, submetidos à aprovação da organização do Prêmio. Os projetos deverão ser desenvolvidos no período de janeiro a setembro de 2006.
c) Prêmio Líber
Será conferido um prêmio no valor de R$ 30.000,00 a artistas, pesquisadores e intelectuais que, mediante inscrição, apresentarem cinco trabalhos de relevância já realizados. O Prêmio contemplará profissionais com sólida trajetória nas áreas de abrangência do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia. Tomando como referência as licenças sabáticas, o prêmio é de caráter lúdico, ou seja, sua concessão não se vincula à apresentação de relatórios, trabalhos ou obras por parte do contemplado. Solicita-se apenas um relato formatado a critério do contemplado, ao final do ano de abrangência do Prêmio (setembro de 2006), que traga um retorno da experiência.
d) Menções Honrosas
Será conferido o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a dez artistas selecionados, por reconhecimento do mérito e estímulo à participação.
IV) Condições de Participação
a) Cada autor ou grupo de autores poderá concorrer apenas com uma obra ou projeto a ser desenvolvido.
b) Serão selecionados trabalhos de artistas, pesquisadores, produtores e curadores brasileiros que comprovem residência no Brasil ou residência transitória no exterior (até cinco anos), por motivo de trabalho temporário, estudos ou pesquisas.
c) Não poderão participar membros e familiares da comissão organizadora e da comissão de seleção, funcionários da Secretaria de Estado da Cultura, do Instituto Sergio Motta ou de empresas patrocinadoras.
d) Não poderão participar artistas contemplados com o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia em até três edições anteriores a do presente concurso.
e) A seleção dos trabalhos será feita por uma comissão de seleção, designada pela organização do Prêmio, constituída por até cinco titulares brasileiros e estrangeiros: críticos, artistas, dirigentes culturais e especialistas nas áreas abrangidas pelo Prêmio. Os trabalhos da comissão de seleção ocorrerão em duas etapas:
- 1a etapa: indicação dos 16 selecionados (prevista para segunda quinzena de julho);
- 2a etapa: indicação dos premiados (prevista para segunda quinzena de agosto).
f) A critério da comissão de seleção, detalhamentos da obra ou projetos poderão ser solicitados aos selecionados, como subsídios para a segunda etapa da comissão de seleção, em que serão indicados os premiados. A partir da data da solicitação - prevista para a segunda quinzena de julho de 2005 -, o artista terá dez dias corridos para enviar para o Instituto Sergio Motta, por email ou correio, as informações solicitadas.
g) Ao inscrever sua obra no 6º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, o artista concordará automaticamente com todos os termos deste Regulamento e aceita a ceder a obra inscrita para exposição e/ou exibição ao público, em eventos vinculados ao Prêmio, bem como autoriza, sem ônus para a organização, os direitos para utilização de reprodução de imagens de obras ou trechos de fonogramas (estes até 30" cada) para fins de divulgação e publicação do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, em quaisquer suportes materiais, dinâmicos ou estáticos, sem quaisquer limitações, tais como quanto à tempo, território, meios e formas de divulgação.
h) O artista que vier a ser premiado concorda em incluir, na divulgação de sua obra créditos de premiação no Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia. Todas as obras premiadas devem incluir as logomarcas do Instituto Sergio Motta e Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia. No caso dos prêmios viabilizados por convênio com o Ministério da Cultura, também deverá ser incluída a logomarca desse Ministério.
V. Áreas de Participação
a) Artes Visuais
Serão considerados trabalhos que realizam interfaces com sistemas e meios eletrônicos ou digitais: instalação, vídeo, DVD, vídeo-instalação, fotografia, holografia, painéis eletrônicos, dispositivos móveis, animação, efeitos e simulações computacionais.
b) Música
Serão consideradas composições ou "remix" eletroacústicos, eruditos, populares ou experimentais e instalações sonoras, que realizem ou operem nas interfaces com os meios eletrônicos ou digitais.
c) Dança e Performance
Serão considerados trabalhos em que a linguagem configure a interface com o meio eletrônico ou digital: vídeo-dança, vídeo-performance, dança digital e performances ao vivo de DJs e VJs. Vídeos que são registros de dança ou performances não serão considerados.
d) Literatura, Ciberliteratura, Poesia Visual e Sonora
Serão consideradas as obras em que a linguagem configure a interface com o meio eletrônico ou digital, introduzindo novos repertórios e procedimentos de produção, apresentação e recepção.
e) Artes Interativas
Serão considerados trabalhos como: CD-Rom, DVD-Rom, ambientes imersivos e interativos, simulação computacional, Internet fixa e móvel, Net e Web-Art (games, wireless, comunidades virtuais, grupos de discussão e ativismo). No caso de computação móvel o artista deverá negociar a utilização de provedores na Internet e operadoras de telefonia celular. Serão levados em conta trabalhos ou ações voltadas ao campo da arte.
f) Arte e Ciências
Serão considerados trabalhos que lidem com vida artificial, arte transgênica, bio-arte, robótica, sistemas de visualização e nanoarte.
g) Pesquisa
Serão consideradas pesquisas que contemplem os seguintes aspectos:
- Prática: criação de interfaces, softwares, hardwares, dispositivos, efeitos e simulações computacionais, efeitos especiais e outras tecnologias digitais ou não, cuja aplicação esteja voltada a finalidades artísticas. Não serão levadas em conta pesquisas acadêmicas ou teses.
- Conceitual: que se refira às modalidades contempladas nesse regulamento.
h) Curadoria
Serão levados em conta projetos de curadoria ou curadorias já realizadas que contemplem as modalidades de participação descritas nesse regulamento.
VI. Inscrições
As inscrições deverão ser realizadas a partir de 30 de maio até o dia 15 de julho de 2005,
pela Internet, a partir do site: www.premiosergiomotta.org.br
A ficha de inscrição deve ser preenchida no site e o material deverá ser encaminhado, a seguir, exclusivamente por correio, dirigido ao:
Instituto Sergio Motta
a/c Comissão de Organização do
6o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
R. Quatá, 807 - São Paulo-SP
CEP 04546-044
A data limite das inscrições é 15 de julho de 2005, para o envio do material, valerá a data do carimbo do correio.
VII. Documentos e formato dos trabalhos e projetos para seleção
O proponente deverá preencher a ficha de inscrição no site do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia - www.premiosergiomotta.org.br. Automaticamente após o preenchimento da ficha, será fornecido um número de inscrição. O proponente deverá enviar ao Instituto Sergio Motta, exclusivamente por correio, duas cópias impressas dos seguintes materiais, devidamente identificados (com o nome do responsável e número da inscrição indicados em todos os materiais) e acondicionados:
. Ficha de inscrição e Regulamento assinados
. Curriculum Vitae: verbete biográfico (até 700 caracteres) com dados completos para contato e memorial de carreira (até 2800 caracteres).
. Memorial Descritivo: que explicite os objetivos e características do trabalho/projeto proposto (até 7000 caracteres). Solicita-se também incluir a indicação dos equipamentos necessários para a compreensão da obra ou projeto apresentado: como montá-los, em que programa e/ou suportes devem ser abertos, suas dimensões etc.
. Apresentação dos Trabalhos: embora a estrutura temporal das obras possa ocorrer em tempo ilimitado, para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line (vídeos, dança, cd-rom etc.) deverão ser editados a critério do artista de modo que a sua duração não exceda 15 minutos. Isso se aplica igualmente, tanto às obras propriamente ditas, quanto àquelas que por suas características só podem ser apresentadas como registros, em vídeo, CD e DVD. Os trabalhos on-line poderão ser acessados a partir da URL especificada. A URL deve estar acessível durante o período da seleção das obras, entre os meses de julho e agosto de 2005.
Artes Visuais
. Instalação, dispositivos móveis, vídeos, animações, efeitos e simulações computacionais - duas cópias em VHS, CD ou DVD. Trabalhos que necessitarem de transcodificação serão sumariamente eliminados. A duração dos vídeos não poderá ultrapassar 15 minutos.
. Imagens fotográficas e holográficas eletrônicas ou digitais deverão ser enviadas em número não excedente a cinco. No caso de impressão sobre papel, solicita-se envio no formato aproximado de 24 x 30 cm. No caso de matrizes digitais, solicita-se envio em CD com especificação de programa a ser utilizado para correta visualização.
. Animações para painel eletrônico e dispositivos móveis - solicita-se envio em CD explicitando o programa a ser aberto em computador. As imagens deverão se limitar ao formato de até 15 frames ou "quadros" por segundo.
Artes interativas
Solicita-se envio das obras ou maquetes e material experimental em CD ou DVD. Caso suas características não permitam, solicita-se a especificação da URL. Em caso de obras para internet móvel ou celulares, solicita-se que o artista indique o sistema operacional e o equipamento a ser utilizado. Caberá ao artista negociar a utilização de provedores de internet e operadoras de telefonia celular móvel.
Os computadores a serem utilizados deverão ser os de praxe encontrados no mercado nacional de eletrônicos (PC ou MAC). O sistema operacional deverá ser especificado.
. Internet - Web-Art ou Net-Art, os trabalhos deverão ser entregues na mídia proposta pelo artista com indicações corretas dos programas em que poderão ser abertos. O tempo de duração dos trabalhos não poderá ultrapassar 15 (quinze) minutos.
Literatura, Ciberliteratura, Poesia Visual e Sonora
Solicita-se o envio de duas cópias do texto ou poema sonoro em mídia eletrônica: CD, vídeo ou DVD. Especificar programa e equipamento. A apresentação inclui ainda duas cópias impressas dos textos ou poemas.
Arte e Ciências
Solicita-se registros em saídas digitais ou documentação fotográfica adequada à compreensão da obra. Especificar programas, equipamento ou URL.
Música
Dois CDs do trabalho inscrito com duração máxima de 15 minutos.
Dança e Performance
Duas cópias de vídeos em VHS, CD ou DVD com até 15 minutos de duração.
Pesquisa
Solicita-se apresentação de pré-projeto de até 7000 caracteres, mais material visual correspondente, se houver. Apresentação em PC ou MAC. A apresentação inclui ainda duas cópias impressas dos textos.
Curadoria
No caso de projetos, solicita-se a apresentação de um projeto contendo a idéia central, a conceituação, a listagem de artistas e obras e a bibliografia básica de 10 a 20 títulos, tudo em até 7000 caracteres. É também necessária a inclusão de cartas de intenção de participação no projeto em questão, da instituição que irá abriga-lo e dos artistas participantes.
No caso de curadorias já realizadas, solicita-se apresentação do memorial descritivo (até 7000 caracteres) mais material visual correspondente, se houver. Apresentação em PC ou MAC. A apresentação inclui ainda duas cópias impressas dos textos.
VIII. Da divulgação
. A comissão de seleção selecionará até 16 trabalhos e projetos dentre os quais escolherá os seis premiados nas categorias Prêmio Trabalhos Realizados e Bolsa Fomento à Produção. Também escolherá o premiado na categoria Líber. Os nomes dos 16 selecionados serão divulgados após o término da 1a etapa dos trabalhos da comissão. O nome do premiado na categoria Líber será divulgado após o término da 2a etapa dos trabalhos da comissão.
. Os demais premiados serão conhecidos somente na cerimônia de premiação em novembro de 2005. Os trabalhos e projetos que forem selecionados poderão ser reproduzidos para divulgação a critério da comissão de organização.
. Os trabalhos selecionados e premiados serão reproduzidos para divulgação, nos veículos da imprensa, no website e no catálogo do 6º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
IX. Retirada dos Trabalhos
Os trabalhos encaminhados para a seleção poderão ser retirados no Instituto Sergio Motta, à Rua Quatá 807 - São Paulo-SP, a partir de 5 de dezembro até, impreterivelmente, 17 de fevereiro de 2006.
O envio de devolução poderá também ser feito através de Sedex a cobrar para os inscritos de outras cidades e estados.
Após essa data o Instituto Sergio Motta não mais se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
A critério do Instituto Sergio Motta, os materiais remanescentes não retirados pelos artistas, relativos aos trabalhos realizados, poderão ser destruídos ou doados a bibliotecas de instituições de ensino ou culturais para consulta no local, para retirada por usuários cadastrados ou através da disponibilização online na internet ou redes de computadores locais.
X. Resultados da premiação
O resultado será homologado pela comissão de organização.
XI. Questões Autorais
Os artistas participantes deverão obter autorização para utilizar, dentro da abrangência prevista neste regulamento, quaisquer obras intelectuais e artísticas de terceiros que eventualmente estejam incluídas ou adaptadas, de qualquer forma, em suas criações. O artista selecionado colocará à disposição da comissão organizadora do Prêmio a qual poderá solicitar as referidas autorizações a qualquer tempo. A não apresentação da documentação dentro do prazo solicitado poderá acarretar na desclassificação do candidato. Em caso de reclamações de terceiros a este título o artista ficará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas vinculadas ao Prêmio de qualquer responsabilidade a respeito.
XII. Disposições administrativas
. É imprescindível o envio da Ficha de Inscrição e Regulamento assinados. Também caberá aos inscritos enviar à produção do prêmio o material do projeto ou trabalho, no número de cópias solicitado, além do currículo e memorial descritivo, dentro dos prazos estabelecidos. Sem o recebimento da documentação completa e assinada, a inscrição não será válida.
. Os artistas, pesquisadores e intelectuais cujos trabalhos forem premiados deverão firmar instrumento contratual competente (cuja minuta se encontra disponível no Instituto Sergio Motta), com a organização do evento, no prazo de 20 dias após recebimento de comunicação. Os procedimentos administrativos para o pagamento serão efetuados após a assinatura do contrato.
. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção e organização.
. A participação neste prêmio implica na total e absoluta concordância com os termos deste edital. O interessado poderá recorrer contra ilegalidade ou irregularidades flagrantes deste edital, em cinco dias úteis, a contar da divulgação dos resultados na imprensa, através de petição fundamentada, com indicação precisa dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma da decisão administrativa. Os recursos interpostos serão encaminhados ao Instituto Sergio Motta.
. Os esclarecimentos referentes ao prêmio serão prestados pela comissão de organização do Instituto Sergio Motta, pelo telefone (11) 3846-3862 / (11) 3846-3962, das 10 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail info@premiosergiomotta.org.br
Local e data | ______________________________________________
Nome | ___________________________________________________
Assinatura | _______________________________________________