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março 28, 2005

Edital da Casa da Cultura da América Latina – CAL/UnB - inscrições abertas

Edital para Arte Contemporânea
Casa da Cultura da América Latina - CAL/UnB

Inscrições até 20 de abril de 2005

Casa da Cultura da América Latina - CAL/UnB
SCS Quadra 04, Ed. Anápolis, 1º andar, sala 103, Brasília - DF
61-321-5811 ou cca@unb.br

EDITAL

A Universidade de Brasília - Decanato de Extensão - Casa da Cultura da América Latina - CAL/UnB comunicam aos artistas interessados em expor seus trabalhos nas suas galerias, que estão abertas as inscrições no período de 20 de março a 20 de abril de 2005, conforme itens a seguir:

DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições, para artistas brasileiros e estrangeiros, deverão ser feitas mediante o envio do portfólio pelo artista à CASA DA CULTURA DA AMÉRICA LATINA-CAL/UnB via Correios, ou entregue "em mãos", para o seguinte endereço, durante o período de vigência das inscrições:

Casa da Cultura da América Latina - CAL/UnB
SCS Quadra 04, Ed. Anápolis, 1º andar, sala 103 - Brasília - DF
CEP - 70.300-500
E.Mail: cca@unb.br - Tel./Fax: 0XX61 - 321.5811

2. No envelope lacrado, deverá conter: o portfólio, os dados pessoais (endereço, telefone e e-.mail), Curriculum Artístico (resumido) e fotos (15x20cm) de 5 a 15 obras a serem expostas com os seus respectivos dados técnicos: título, técnica, dimensões e ano. Dados pessoais, e-.mail e telefone para contato imediato;

3. No caso de instalações, vídeo-arte, vídeo-instalação, intervenções e performances poderão ser enviados, além das fotos, o projeto descritivo detalhado e/ou vídeo formato VHS ou CD-Room/DVD, de até quatro minutos de duração;

4. Nas propostas de vídeo-arte e vídeo-instalação, o artista deverá enviar um termo de compromisso no que se refere a fornecer e dar manutenção aos equipamentos necessários a sua mostra;

5. Os proponentes deverão enviar declaração assinada informando ser de sua autoria exclusiva, ou que detêm os direitos de exposição, das obras a serem expostas;

6. Serão aceitas propostas individuais ou em grupo.

Observação: O período de exposições terá início em maio de 2005 e terminará em janeiro de 2006.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. Os projetos encaminhados serão analisados por uma Comissão de Seleção e pela Coordenação de Artes Visuais da CAL. Esta mesma Comissão comporá o Conselho para toda a temporada de 2005;

2. Para a Galeria CAL serão aceitos projetos de exposição nas linguagens de instalação, pintura, desenho, escultura, vídeo, vídeo-instalação, fotografia e outros;

3. Para a Galeria de BOLSO serão aceitos, preferencialmente, projetos de instalação;

4. Cada exposição terá a duração máxima de 45 (quarenta e cinco) dias, incluindo a montagem e desmontagem. Neste item, a critério da Coordenação de Artes Visuais de comum acordo com o artista, a exposição poderá ter prazo inferior a 30 (trinta) dias;

5. As propostas poderão ser aprovadas, ou não, na íntegra. A Comissão de Seleção poderá propor exposições coletivas para a Galeria CAL;

6. O artista se responsabilizará pelo envio do material para divulgação (fotos profissionais, press release, entre outros), três semanas antes do início da montagem;

7. O artista deverá informar as condições de que precisa para que os técnicos da CAL façam um inventário sobre de que material e/ou equipamento dispõe em seu acervo que possa ser cedido ao artista no período de exposição. A CAL fornecerá apenas os materiais disponíveis no Almoxarifado Central da UnB, em quantidades específicas;

8. Todas as modificações possíveis como: pintura, marcenaria, instalações elétricas etc. feitas pelo artista, na instalação de suas obras, deverão ser removidas e as galerias deverão ser entregues nas mesmas condições em que foram encontradas. A CAL fornecerá tinta branca e mão-de-obra de pintura para a devolução original das galerias;

Observação: Toda e qualquer mão-de-obra utilizada pelo artista que não seja possível de ser realizada pela equipe técnica da CAL, será de total e exclusiva responsabilidade do artista inclusive contratação e pagamentos.


9. A CAL apoiará a confecção e envio de convites e folders (na quantidade máxima de 300 - trezentos - exemplares de cada um, por artista); assessoria de imprensa e mala direta; assistência técnica de montagem e desmontagem;

10. Aos artistas selecionados de outros estados e outros países a CAL oferece, de acordo com a disponibilidade, hospedagem em apartamento de trânsito da Universidade de Brasília. O artista se responsabilizará pelas despesas de transporte (passagens aéreas e/ou rodoviárias) de sua vinda a Brasília;

11. A CAL fornecerá transporte das obras, dentro do território nacional, dos artistas residentes no Brasil;

12. A CAL não se responsabiliza pelo seguro das obras. Este, se o artista achar necessário, correrá a suas expensas;

13. O artista, ao se inscrever, aceita todas as condições desta Convocação. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação de Artes Visuais da CAL e a eles não cabem recursos;

14. A exposição será oficializada mediante assinatura do Termo de Compromisso entre a Coordenação de Artes Visuais - UnB/DEX/CAL e o artista proponente;

15. Os inscritos receberão os resultados por correspondência eletrônica. Os portfólios dos artistas selecionados farão parte dos arquivos da CAL. Os portfólios dos artistas não selecionados serão devolvidos mediante solicitação, por escrito, dos artistas;

16. Estão previstas atividades conjuntas entre a Coordenação de Arte Visual e a Coordenação Pedagógica da CAL.

Brasília, 16 de março de 2005.

Profa. Dra. Geralda Dias Aparecida
Diretora da CAL

Posted by Patricia Canetti at 6:26 PM | Comentários(2)
Comments

mandem este edital para o meu email, por favor!!!!!

Posted by: Rose at abril 5, 2005 3:41 PM

Gostaria de saber se o e-mail que enviei para cca@unb.br foi recebido.
Caso sim, aguardo uma resposta.

Posted by: Helder Oliveira at abril 19, 2005 6:39 PM
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