|
março 10, 2005
MARP - Programa Exposições 2005 - inscrições
MARP - Programa Exposições 2005
Inscrições até 20 de abril de 2005
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Inscrições e informações: www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br ou 16-635-2421, de terça a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h
Apoio: AAMARP - Associação de Amigos do MARP
As inscrições para o Programa Exposições 2005, para complementar o calendário anual de exposições da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, nos seguintes espaços:
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
MARP - Unidade Centro de Convenções Ribeirão Preto
Centro Cultural Campos Elíseos
A Comissão de Seleção do Programa Exposições 2005 também selecionará projetos para as Mostras Coletivas dos Artistas de Ribeirão Preto a serem realizadas no MARP e na Casa da Cultura (previstas para o mês de julho) e para a 8ª Semana de Fotografia de Ribeirão Preto (prevista para o mês de setembro).
Regulamento e Ficha de Inscrição
1. Estarão abertas de 07 de março a 20 de abril de 2005, as inscrições para o Programa Exposições 2005, da Coordenadoria de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, para complementar o calendário anual de exposições nos seguintes espaços: MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi; MARP - Unidade Centro de Convenções Ribeirão Preto; Casa da Cultura de Ribeirão Preto e Centro Cultural Campos Elíseos. A Comissão de Seleção do Programa Exposições 2005 também selecionará projetos para as Mostras Coletivas dos Artistas de Ribeirão Preto a serem realizadas no MARP e na Casa da Cultura (previstas para o mês de julho), assim como, para a 8ª Semana de Fotografia de Ribeirão Preto (prevista para o mês de setembro).
2. Poderão inscrever-se gratuitamente no Programa Exposições 2005, artistas de todo o Brasil e estrangeiros residentes no país há mais de três anos, mesmo que não tenham realizado nenhuma exposição individual, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Também serão aceitas propostas de Instituições, Produtores e Curadores.
2.1. As inscrições poderão ser feitas de 07/03 a 20/04/05, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP, fone (16) 635 2421. Inscrições feitas pessoalmente no MARP, de terça a sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas e também pelo correio (via Sedex), atentando para data limite de postagem até o dia 20/04/05.
2.2. Serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais. As inscrições de exposições para o espaço expositivo do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi (exceto projetos de caráter histórico) deverão ser, obrigatoriamente, de cunho contemporâneo. O espaço expositivo do Centro Cultural Campos Elíseos, assim como, a seleção de projetos para as Mostras Coletivas dos Artistas de Ribeirão Preto, são exclusivos aos artistas que residem e trabalham em Ribeirão Preto.
2.3. As obras inscritas deverão ser recentes com produção a partir de 2003.
2.4. Não serão aceitas obras originais para efeito de inscrição.
3. Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de um único dossiê, que poderá conter mais de uma proposta, acompanhada da ficha de inscrição anexa devidamente preenchida, indicando um ou mais espaços que pretendem concorrer.
3.1. Os dossiês deverão obedecer as seguintes especificações:
3.1.1. Os dossiês deverão ser enviados em envelope ofício com o nome completo do remetente, endereçado ao MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto deverão remeter também envelope já sobrescrito para a devolução (não-selado), bem como a ficha de inscrição em anexo devidamente preenchida e assinada.
3.1.2. Não serão aceitos dossiês maiores que o formato A4 ou ofício.
3.1.3. Os dossiês dos inscritos deverão conter fotos em cor, no tamanho igual ou acima de 13 x 18 cm de, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos recentes do artista. As fotos deverão ser fixadas sobre uma base (formato A4 ou ofício) e as identificações necessárias, tais como: nome do autor, título, ano de produção, técnica e dimensões das obras, também fixadas na horizontal inferior das bases. As fotos deverão ser enviadas em folhas avulsas (não-encadernadas) para melhor apreciação do júri. Não serão aceitas fotocópias coloridas ou provas digitais.
3.1.4. Os dossiês da categoria instalação poderão apresentar um único projeto, que deverá conter memorial descritivo (texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem ou maquete). Se o artista inscrito em instalação for selecionado, deverá montar a instalação com uma semana de antecedência da data marcada para a exposição e fornecer todo o material necessário para montagem da mesma. Na categoria performance o artista deverá apresentar uma fita de vídeo VHS com as 05 (cinco) propostas. Na categoria vídeo o artista deverá apresentar uma fita de vídeo VHS com as 05 (cinco) propostas. Caso o vídeo selecionado tenha duração menor que o tempo de duração total da fita, o mesmo deverá ser editado em looping, de maneira a preencher toda a fita.
3.1.5. Todos os dossiês deverão conter dados curriculares sucintos com a identificação do artista, formação artística e atividades culturais, endereço completo, telefone para contato e e-mail.
3.1.6. As inscrições enviadas por instituições ou produtores deverão especificar todas as necessidades físicas do espaço expositivo (climatização, segurança e outros), fichas técnicas dos profissionais envolvidos nos projetos e créditos de realizações, apoios e parcerias para análise junto à Secretaria Municipal da Cultura.
3.1.7. As propostas enviadas por curadores independentes deverão estar acompanhadas de um memorial descritivo com até 05 (cinco) laudas, onde será exposta a linha conceitual. O proponente deverá apresentar seu currículo, assim como, enviar todo material relativo a cada artista proposto (fotos, currículo e outros), como especificado anteriormente neste Edital. O curador deverá discutir junto a Coordenadoria de Artes Visuais, a quantidade de obras ou artistas da exposição proposta, de acordo com o espaço físico designado.
3.1.8. Apresentar documentação sobre a produção do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, não sendo este item condição obrigatória para o artista se inscrever no Programa Exposições 2005 a que se refere este Edital.
3.1.9. Caso os dossiês não correspondam às especificações anteriormente mencionadas, poderão ser recusados.
4. Os dossiês serão examinados e selecionados por uma Comissão de Seleção constituída por 03 (três) pessoas. Dois membros - entre críticos, historiadores de arte e artistas - e o Coordenador de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto. A Comissão de Seleção é soberana e autônoma nas decisões dos critérios de seleção.
5. Os resultados serão divulgados a partir de 03/05/05.
6. Os dossiês não-selecionados estarão à disposição dos artistas a partir de 03/05/05, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, e deverão ser retirados, impreterivelmente, até o dia 31/05/05 (*Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto receberão os dossiês pelo correio). Após essa data, o MARP não se responsabilizará pela guarda dos mesmos, cabendo à Coordenadoria definir o destino que lhe convier. Os dossiês selecionados só serão devolvidos após a realização das respectivas exposições.
7. Disposições gerais sobre o Programa Exposições 2005:
7.1. O Programa Exposições 2005 será organizado da seguinte maneira:
7.1.1. Os artistas selecionados participarão de exposições individuais simultâneas ou coletivas, no decorrer do ano de 2005 e primeiro semestre de 2006. A data e o período de permanência das exposições será divulgado oportunamente. Após divulgação do resultado da seleção, o MARP enviará aos selecionados um termo de compromisso a ser preenchido, assinado e enviado ao museu.
7.1.2. Os trabalhos selecionados que necessitem de equipamentos (como videocassete, DVD, monitor TV, som e outros), estes deverão ser fornecidos pelos artistas durante o período da exposição, bem como realizar a manutenção dos mesmos.
7.1.3. Ficará a cargo da Comissão de Seleção a organização dos grupos, nas datas a serem estipuladas.
7.1.4. O Programa Exposições 2005 complementará a agenda anual dos espaços da Secretaria Municipal da Cultura e a Coordenadoria de Artes Visuais poderá também convidar outros artistas que serão incorporados às mostras. A Comissão de Seleção também selecionará projetos para as Mostras Coletivas dos Artistas de Ribeirão Preto a serem realizadas no MARP e na Casa da Cultura, previstas para o mês de julho, assim como, para a 8ª Semana de Fotografia, prevista para o mês de setembro.
7.1.5. Ficará a cargo da Coordenadoria de Artes Visuais, a decisão final sobre a distribuição do espaço físico entre os artistas.
7.1.6. O número de obras de cada artista não será necessariamente o mesmo para todos os artistas selecionados.
8. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
8.1. Preencher corretamente e assinar o termo de compromisso da exposição para confirmação de participação, que deverá ser remetido ao MARP, num prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento do termo.
8.2. Entregar as obras e material informativo, assim como, retirar as obras nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Coordenadoria de Artes Visuais. Caso as obras selecionadas e enviadas não correspondam às fotos apresentadas no dossiê inscrito, poderão ser recusadas pela Coordenadoria de Artes Visuais.
8.3. Assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras durante o transporte e exposição.
8.4. O participante deverá retirar as obras no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o término da exposição ou solicitar por escrito, neste mesmo prazo, a devolução das obras com frete a cobrar. Terminado este prazo, o MARP estará isento de responsabilidade sobre as obras, dando-lhes o destino que lhe convier.
8.5. Entregar fotos e materiais necessários para divulgação, bem como fornecer uma reprodução fotográfica colorida de boa qualidade, no tamanho de, no mínimo, 10 x 15 cm, de uma obra selecionada para exposição, indicada pela Coordenadoria de Artes Visuais (com o crédito completo do fotógrafo e a respectiva autorização para reprodução em qualquer meio), para ser veiculada na peça gráfica referente à exposição (Informativo).
8.6. Os projetos apresentados no dossiê não poderão ser substituídos, ficando comprometidos com a exposição, independentemente da eventual venda das obras, pelo artista, a terceiros.
8.7. Não alterar ou retirar as obras antes do encerramento da exposição.
8.8. A eventual desistência do artista selecionado deverá ser comunicada com 60 (sessenta) dias de antecedência da data marcada, com ofício no qual deverá estar especificado e justificado o motivo.
9. À Coordenadoria de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto caberá:
9.1. Devolver pelo correio os dossiês dos artistas não-residentes em Ribeirão Preto.
9.2. Fornecer Informativo (divulgação das exposições do mês) e postagem do mesmo, banner, divulgação através da Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal da Cultura, montagem e desmontagem da exposição. Para as mostras realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, poderá ser produzido um folder, não sendo este item obrigatório.
9.3. Devolver, com frete a pagar, as obras dos participantes que solicitarem a devolução, nas mesmas condições de recebimento, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término da exposição.
9.4. Enviar termo de compromisso aos selecionados, que deverá ser preenchido corretamente e assinado, para confirmação de participação.
9.5. A Secretaria Municipal da Cultura não se responsabilizará por danos que os trabalhos e equipamentos enviados sofram durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto.
11. O ato de inscrição do artista ao Programa Exposições 2005 implica na plena e expressa aceitação das normas constantes deste Edital, assim como, autoriza automaticamente o uso de todo material enviado, textos, projetos, fotos e outros, em veículos da mídia impressa e eletrônica.
12. Caberá exclusivamente à Coordenadoria de Artes Visuais / Equipe MARP, a elaboração do plano de montagem, distribuição espacial e adequação das obras nos espaços onde serão realizadas as exposições, assim como a programação visual e projeto gráfico dos impressos.
INFORMAÇÕES
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, Cep 14010-120
(16) 635 2421, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
marp@cultura.pmrp.com.br
www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br
Realização
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto / Secretaria Municipal da Cultura
Coordenadoria de Artes Visuais / MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Apoio
AAMARP - Associação de Amigos do MARP
FICHA DE INSCRIÇÃO - Programa Exposições 2005
Nome__________________________________________________________________________
Nome Artístico__________________________________________________________________
Data de Nascimento_________________ Local de Nascimento____________________________
RG________________________________ CPF________________________________________
Endereço_______________________________________________________________________
Cidade___________________________________________ UF_____ CEP__________________
DDD______ Telefone________________ Fax_________________ Celular__________________
E-mail_________________________________________________________________________
Assinale os espaços que pretende concorrer (um ou mais):
( ) MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
( ) MARP - Unidade Centro de Convenções Ribeirão Preto
( ) Casa da Cultura de Ribeirão Preto
( ) Centro Cultural Campos Elíseos (exclusivo aos artistas de Ribeirão Preto)
Declaro para os devidos fins, que estou ciente do regulamento do Programa Exposições 2005 e comprometo-me a cumpri-lo na íntegra.
Data_______________________________ Assinatura__________________________________
Saudações a todos...
Li o edital e sabe o que percebi?
Que para nós artistas, cabe toda
a responsabilidade com o custo da exposição.
Se nós vamos compôr o calendário de pauta
de um espaço cultural e ele vai existir a partir
dessa pauta, penso que seja justo, o artista (o
grande personagem nessa historia), receber subsídio dessa instituição para poder viabilizar tal mostra.
Porque senão, ficamos sobrecarregados em todos os sentidos, não achammmmm?
Grande abraço...
Augusto Japiá
Acho uma tremenda exploração destas instituições.
Além de se apoiarem no trabalho do artista, não ajudam em nada, pois temos que custear tudo e ainda por cima temos que nos sujeitar a uma seleção! absurdo!!! abra o espaço para todos...
já que vcs são desprovidos de capacidade de infraestrutura vendam o espaço! pois ser selecionado para o calendário e ter de desembolsar não soa bem denigre a imagem da instituição. Vocês estão discretamente e disfarçadamente alugando os espaços.
olá!
Concordo com os comentários anteriores, pois além de não custearem o alguns gastos, não vejo vantagem alguma em inscrever algum trtabalho.
Vcs querem promever uma exposição mas com o custeio do próprio artista???? absurdo!
Concordo plenamente! Isso sempre é um abuso! Arcamos com tudo e a estas instituições cabe somente a divulgação na mídia (local - na maiorida das vezes) ou impressos...até a devolução das obras dos artistas selecionados é com frete à pagar!!!!! Devia haver um movimento contra esse tipo de coisa! Falta uma boa política pública de artes e vergonha na cara porque isso é um absurdo! Achar que realizar um processo de seleção para pauta é suficiente como responsabilidade de uma instituição é o fim! Muito melhor você investir e bancar a realização de uma exposição na sua cidade com catálogo e tudo!
Posted by: Diego at abril 2, 2005 4:35 PMÉ mais um dos absurdos do nosso Pais
É muito fácil organizar uma exposição com todos os custos para o artista.
Tudo isso é prova de uma grande falta de respeito com a arte e os artistas
Lucia
Convido a todos que estão indignados com as condições que se apresentam nesse e em outros salões a participarem do trabalho coletivo "Para que servem os salões?" no Fórum do Canal.
http://www.canalcontemporaneo.art.br/forum
Mais do que ser um espaço para desabafos e reclamações, pretende-se com esse fórum construir novos caminhos e estratégias para os salões na contemporaneidade.
Que tal o desafio?
Posted by: Patricia Canetti at abril 8, 2005 6:36 PM