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agosto 12, 2004
Edital Museu Brasileiro
Inscrições até 4 de outubro de 2004
IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 - Bloco "H" - Edifício Central Brasília - 2º andar
CEP 70040-904 - Brasília-DF
Informações:
61-414-6176 / 6186 / 6199
demu@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br
Edital, anexo contendo a lista de documentos exigidos e o modelo de plano de trabalho estão disponíveis no sítio eletrônico do IPHAN.
A data de envio dos projetos a ser considerada será a de postagem do correio.
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 001/2004 - MUSEU BRASILEIRO
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, observadas, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997, torna públicos aos interessados que receberá, no período de 16 de agosto a 04 de outubro de 2004, projetos técnicos, no âmbito do Programa Museu, Memória e Cidadania, que tenham por objetivo a aquisição de acervos, equipamentos e material permanente para museus, os quais deverão ser apresentados por instituições de direito público ou privado sem fins lucrativos, excetuando-se aquelas vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, de acordo as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexo, constantes do processo administrativo nº 01450.6470/2004-83.
1. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
1.1. O presente processo de seleção foi autorizado pelo Convênio nº 124/2004, firmando entre o Ministério da Cultura e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
1.2. Os recursos referidos no subitem 1.1 correrão à conta da atividade orçamentária 13.391.0171.1612.0001 - Modernização de Museus, do Fundo Nacional de Cultura, constante da Lei Orçamentária de 2004.
2. DA ABRANGÊNCIA
2.1. Serão apoiados projetos que se destinem à aquisição dos seguintes itens:
a. Acervos museológicos;
b. Equipamentos de informática;
c. Equipamentos de segurança;
d. Equipamentos de climatização;
e. Equipamentos de iluminação;
f. Equipamentos de comunicação;
g. Materiais e aparelhos gráficos;
h. Aparelhos elétricos;
i. Aparelhos técnicos e científicos;
j. Mobiliário para exposições de longa duração e reservas técnicas;
k. Demais equipamentos e materiais permanentes.
2.2. A seleção de que trata este Edital não tem por finalidade apoiar projetos de serviços de instalação e montagem dos equipamentos e materiais acima descritos.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Os projetos previstos neste Edital poderão ser destinados a instituições museológicas privadas ou públicas, integrantes das três esferas de governo, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura.
3.2. Poderão ser proponentes de projetos entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos ou entidades públicas aos quais os museus estão vinculados.
3.2. Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (um) projeto por instituição museológica beneficiária.
3.4. Os projetos deverão ter um coordenador técnico de nível superior responsável.
4. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
4.1. Os projetos deverão ser enviados por correio aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/phan, no período de 16 de agosto a 04 de outubro de 2004, para o endereço abaixo especificado, fazendo-se constar do envelope de encaminhamento a seguinte indicação: Edital Museu Brasileiro e a faixa de valor do projeto conforme o subitem 7.2.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Departamento de Museus e Centros Culturais
SBN, Quadra 02 - Bloco "H" - Edifício Central Brasília - 2º andar
CEP 70040-904 - Brasília-DF
4.2. A data de envio dos projetos a ser considerada será a de postagem do correio.
4.3. Os projetos apresentados fora de prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos necessários serão automaticamente inabilitados.
4.4. As comprovações dos cumprimentos de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação do projeto exige a apresentação, dentro do prazo, dos documentos necessários abaixo relacionados, como também o cumprimento das demais exigências constantes do presente Edital.
5.2. Documentos para habilitação ao exame de mérito do projeto:
a) Formulário específico, fornecido pelo IPHAN, de acordo com a Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997;
b) Documentos necessários para celebração de convênio, conforme Anexo I;
c) Declaração do proponente, indicando a capacidade de cumprimento da contrapartida do projeto, prevista no subitem 7.2;
d) Declaração do proponente indicando o responsável técnico pelo projeto, na forma prevista no subitem 3.4;
e) Declaração do diretor da instituição museológica beneficiária de que está de acordo com o projeto apresentado.
5.2. A planilha de custos, constante do formulário citado na alínea "a" do subitem anterior, deverá especificar as características dos acervos, equipamentos e materiais permanentes solicitados.
5.3. No caso de aquisição de acervo museológico, deverá ser anexada ficha técnica completa (uma para cada bem cultural a ser adquirido), além de pareceres técnicos com avaliações, elaborados por dois especialistas.
5.4. O formulário citado na alínea "a" do subitem 5.1 e os modelos de declarações previstas no Anexo I e na alínea "c" do subitem 5.1 serão disponibilizados no sítio eletrônico do Iphan: www.iphan.gov.br ou poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico demu@iphan.gov.br.
6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
6.1. A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão Especial de Seleção, soberana em suas decisões, a ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) personalidades de notório saber na área museológica, designada por ato do Presidente do Iphan ou a quem esse delegar.
6.2. As decisões da Comissão Especial de Seleção serão irrecorríveis, não se admitindo quaisquer recursos.
6.3. É facultado à Comissão Especial de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto.
6.4. Serão considerados como critérios de avaliação e julgamento, além de outros que a natureza do Edital exigir, os seguintes:
a) Enquadramento do projeto nos termos deste Edital;
b) Clareza, justificativa e pertinência do projeto;
c) Razoabilidade dos custos;
d) Exeqüibilidade do cronograma;
e) Impacto regional do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;
f) Impacto institucional do projeto.
6.5. O Departamento de Museus e Centros Culturais organizará a listagem dos projetos indicados para recebimento do apoio, bem como daqueles que forem classificados para a lista de reserva e cuidará da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
6.6. Os documentos e projetos não selecionados ficarão, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do resultado final da seleção, à disposição das concorrentes que, às suas expensas, poderão recolhê-los. Após o referido prazo, os projetos não selecionados serão inutilizados.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O valor deste Edital, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Iphan/MinC, é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), não estando incluída neste valor a contrapartida prevista no subitem 7.3.
7.2. O Iphan alocará recursos, por projeto, de acordo com as seguintes faixas de valor:
a) para museus públicos:
i.até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para até 4 projetos;
ii.até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para até 7 projetos;
iii.até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para até 7 projetos.
b) para museus privados:
i.até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para até 1 projeto;
ii.até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para até 3 projetos;
iii.até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para até 3 projetos.
7.3. Todos os projetos deverão apresentar contrapartida, a cargo dos proponentes, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.
7.4. O prazo máximo de execução dos projetos selecionados será estabelecido no convênio a ser celebrado com o proponente.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Os proponentes beneficiados deverão apresentar prestação de contas no prazo e na forma estabelecida na Instrução Normativa/STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os acervos, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos previstos no presente Edital deverão compor o patrimônio da instituição museológica beneficiária do projeto e deverão ser nela instalados.
9.2. O presente Edital rege-se pelas suas cláusulas, aplicando-se, no que couber, as normas e princípios presentes na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
9.3. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.
9.4. A cópia integral do presente edital pode ser obtida junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, bloco "H", Edifício Central Brasília, 2º andar, no horário de 9h as 17h, ou pela Internet por intermédio do sítio eletrônico do Iphan: www.iphan.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas pelo fone (61) 414.6167
9.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Museus e Centros Culturais, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília, DF, 05 de agosto de 2004.
ANTÔNIO AUGUSTO ARANTES NETO
Presidente
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Ministério da Cultura
IMPORTANTE
O anexo do edital, contendo a lista de documentos exigidos, e o modelo de plano de trabalho estão disponíveis no sítio eletrônico do IPHAN.
Solicito modelo de Edital Público para reforma de imóveis históricos privados, de acordo plano de financiamento da Caixa Econômica Federal, conforme requisitos, abaixo, para participar do Edital.
1.Ser pessoa física ou jurídica de direito privado que, mesmo não sendo proprietários legais, sejam promitentes compradores, inquilinos ou parceiros dos proprietários, ou ainda que estejam utilizando para fins residenciais e/ou comerciais, nos últimos cinco anos, os imóveis.
2.O imóvel deve estar situado dentro de perímetro definido pelo Ministério da Cultura.