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agosto 11, 2004

I Salão Aberto - regulamento e ficha de inscrição

I Salão Aberto
Paralelo a XXVI Bienal Internacional de São Paulo

Inscrições
26 de julho a 31 de agosto de 2004

exposição
27 de setembro a 30 de novembro de 2004

Casa das Retortas em São Paulo
www.abertocooperartista.org.br
aberto@cooperartista.org.br

Realização: Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil
Apoio: Ministério da Cultura, Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, Fundação Bienal de São Paulo, EMURB, JIG, Nova Mercante, LaserPrint Editorial.


REGULAMENTO

A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil, torna público que estão abertas às inscrições para o I Salão Aberto - Paralelo a XXVI Bienal Internacional de São Paulo, que será realizado na Casa das Retortas em São Paulo.

Entende-se por artes visuais as propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-imagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens consideradas fronteiriças ou híbridas como as novas mídias.

1 - dos participantes

1.1 Podem inscrever-se brasileiros natos ou naturalizados, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva há mais de 5 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80).

1.2 Enquadrar-se em pelo menos 01 (uma), entre as 03 (três) seguintes hipóteses:

a - que tenham até 35 anos de idade;

b - ou que tenham participado de até três exposições individuais;

c - ou que tenham participado de até cinco exposições coletivas.

1.3 O I Salão Aberto aceita a inscrição de grupos artísticos, desde que todos os membros se enquadrem em pelo menos 01 (uma) das hipóteses citadas no item 1.2.

1.4 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as informações enviadas.

1.5 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos, deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados.

2 - das inscrições

2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser enviadas através do correio para a Rua Maria Domitila, 79 - CEP 03003-010 - São Paulo - SP, com data de postagem até 31 de agosto de 2004.

2.2 Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 03 (três) trabalhos ou projetos.

2.3 Não será aceita inscrição realizada por fax, e-mail ou pessoalmente.

2.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do I Salão Aberto.

2.5 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes I Salão do Aberto.

2.6 A Curadoria rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.

2.7 A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste regulamento.

3 - da curadoria

3.1 A curadoria será composta por 05 (cinco) membros, sendo:

a - 02 (dois) eleitos pelos artistas inscritos no I Salão Aberto;

b - 01 (um) indicado pela Fundação Bienal de São Paulo;

c - 02 (dois) eleitos pela Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil.

3.2 Todos os artistas inscritos estão convidados a votarem, indicando dois nomes para comporem a curadoria até o dia 31 de agosto de 2004.

3.3 A apuração dos votos destinados a estes dois nomes eleitos com voto direto inicia-se no dia 01 de setembro de 2004. A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil formará uma comissão eleitoral para garantir:

a - a realização e apuração dos votos;

b - a consulta às pessoas eleitas sobre a aceitação da proposta, na ordem de votos obtidos;

c - os dados para a divulgação da lista com todos os nomes eleitos, o número de votos que cada um obteve e quais dentre estas pessoas aceitaram as atribuições.

3.4 A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil, também realizará eleições internas, com a participação de seus membros, para compor os dois nomes que a instituição apresentará como curadores.

3.5 Até o dia 03 de setembro de 2004 serão divulgados os 05 (cinco) nomes que comporão a curadoria.

4 - da seleção

4.1 A seleção será feita através do exame de dossiês, pela Curadoria.

4.2 O interessado em participar do I Salão Aberto, deve encaminhar

no ato de solicitação de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e indevassável;

a - ficha de inscrição original ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada;

b - cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro na condição de permanente no território nacional;

c - cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física ou documento que comprove a existência do mesmo;

d - documento ou declaração que comprove que o artista resida no Brasil;

e - envelope adequado e devidamente endereçado e selado no mesmo valor da postagem de envio, para o retorno dos portfólios aos artistas não selecionados;

f - o artista e/ou grupo deverá enviar ainda 03 (três), fotos coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm, (tamanho aconselhável, não obrigatório), de seus trabalhos, para melhor análise pela Curadoria, especificando por ordem de prioridades quais trabalhos que estão sendo propostos pelo artista e/ou grupo para participar do evento;

g - conter até 10 (dez) fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm, (tamanho aconselhável, não obrigatório), de seus trabalhos mais recentes;

h - indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação da horizontal superior;

i - não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs;

j - no caso de instalações ou obras não-convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do artista com especificações de manuseio e montagem;

k - conter dados curriculares restritos à formação artística e atividades culturais, identificação e dados pessoais com endere completo, telefone, fax e e-mail;

l - apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados considerados necessários pelo artista;

m - Curriculum vitae do artista em até 3 (três) páginas em formato A4.

4.3 Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.

4.4 A seleção será feita através das fotos, projetos, VHS e DVD. Não serão aceitas obras para seleção.

4.5 Os dossiês dos artistas e/ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil até o término do evento, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios.

5 - da exposição

5.1 A exposição será realizada na Casa das Retortas, Rua Maria Domitila, 79 em São Paulo, de 27 de setembro a 30 de novembro de 2004.

5.2 Cabe a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil o possível remanejamento de datas, em virtude de obras de readequação dos espaços na Casa das Retortas.

5.3 Caberá à Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil, de comum acordo com a Curadoria, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra.

5.4 Os artistas e/ou grupos poderão visitar o espaço da exposição, onde poderão acompanhar junto aos técnicos da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil a montagem das obras.

6 - do transporte

6.1 Os trabalhos deverão chegar Casa das Retortas, rua Maria Domitila, 79 - CEP 03003-010 - em São Paulo até o dia 20 de setembro de 2004.

6.2 Os artistas e/ou grupos deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil adotar as providências que melhor lhe aprouver.

6.3 Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.

6.4 A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil não se responsabiliza

por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.

7 - da montagem

7.1 Caberá exclusivamente à Curadoria e a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, através do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado junto com a documentação.

7.2 A montagem será feita por uma equipe designada pela Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do local.

8 - das obrigações dos artistas

8.1 Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:

a - assinar o Regulamento do I Salão do Aberto;

b - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil;

c - autorizar o material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do evento em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;

d - enviar, para a exposição, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Curadoria. Não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;

e - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta);

f - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;

g - os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;

h - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.

8.2 A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste regulamento.

8.3 Todos os trabalhos selecionados deverão ficar à disposição da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil até o encerramento da exposição.

9 - das obrigações da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil

9.1 Cabe à Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil:

a - devolver os dossiês aos artistas e/ou grupos, em consonância com o regulamento;

b - devolver com frete a pagar, as obras dos artistas e/ou grupos selecionados, nas mesmas condições de recebimento, ou seja devidamente identificadas e adequadamente embaladas;

c - fornecer os convites para a o I Salão Aberto;

d - preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo com textos de apresentação redigidos pelos curadores e/ou alguém por ela indicado, abrangendo toda a exposição.

e - As decisões finais da curadoria sobre a seleção das obras são irretratáveis e irrevogáveis.

f - Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil.

São Paulo 26 de julho de 2004


FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

_______________________________________________________


Idade

_______________________________________________________


Endereço

_______________________________________________________


Cidade

________________________________ UF _____ CEP __________


Telefone

____________________________ FAX _______________________


e-mail

_______________________________________________________


Título do(s) trabalho (s)

_______________________________________________________


Técnica

_______________________________________________________


Dimensões

_______________________________________________________


Eu, indico e voto nos seguintes dois nomes para comporem a Curadoria


_______________________________________________________ e


_______________________________________________________


Assinatura

_______________________________________________________


Preenchimento pela Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil


Inscrição número _____________________________


Data _____ /_____ / 2004

Posted by Patricia Canetti at 11:08 AM | Comentários(13)
Comments

Será permitido a inscrição de um Artista em mais de uma modalidade? No regulamento não consta nada sobre isto. E da premiação? Haverá?

Posted by: RoNaLdO at agosto 11, 2004 3:17 PM

Venho protestar contra o limite de idade de 35 anos. Há muitos bons artistas que por motivos diversos iniciam sua carreira pública mais tarde. Por que penaliza-los? Por que o preconceito? Marcio Fonseca

Posted by: marcio fonseca at agosto 13, 2004 9:47 PM

Tambem protesto contra o limite máximo de 35 anos de idade, e do item 1. 1.2 em que enquadra o artista a ter exposições anteriores, sendo que sua busca pela arte não tem hora para começar.

Posted by: Luciana Parizotto at agosto 15, 2004 6:58 PM

A ficha de inscrição, como obte-la pois não consigo imprimila sem que tenha que imprimir todo o conteúdo da pagina
Aguardo retorno

Posted by: Fabio Pena Cal at agosto 16, 2004 5:35 PM

Para imprimir a ficha, selecionei e copiei a página toda e colei-a no word. Em seguida apaguei o que não interessava deixando apenas as informações da ficha.
Voilá a ficha de inscrição pronta para ser impressa!

Posted by: Paco Chaves at agosto 16, 2004 5:55 PM

Acho que o limite máximo de idade é um absurdo, com certeza, mas o que me impede de participar é o fato de ser estrangeiro (peruano), embora more no Brasil há mais de quatro anos. Fazendo os cálculos: qualquer estrangeiro que more no Brasil só recebe o visto permanente depois de 8 anos. Há que somar 5 anos que o regulamento diz que o participante deve ter com este visto = 13 anos. Digamos que o participante tenha se iniciado como artista aos 23 anos, só poderia participar deste salão aos 36, idade em que estaria velho demais para ser aceito segundo este regulamento. Parágrafos assim são excludentes e reprimem a produção artística emergente. Sabemos muito bem que o conceito de nacionalidade é muito relativo no território da arte, que (pelo menos eu acredito)procura ampliar noções fechadas. Não é o Brasil construído com base na diversidade e na missigenação? Sei lá, tal vez estou no lugar errado. Não é a primeira vez, a maioria dos salões no Brasil tem algum parágrafo assim; em um ano, de todas as convocatórias abertas, só há duas ou três que são a exeção. Será que a produção artística se estimula com uma mentalidade hermética e nacionalista? isto funciona? acho que a questão da identidade não tem a ver com conceitos como origem ou pureza, e o que está em jogo nos nossos dias é como criá-la a partir de um mundo plural, né?

Posted by: Sergio Verástegui at agosto 17, 2004 6:20 PM

Acho discriminação de idade sendo que quando se iniciia mais tarde nas artes não terá oportunidade de participar? o que tem a idade a ver com o talento? ou é um salão só para jovens? Gostaria de entender melhor este regulamento.

Posted by: Martha at agosto 21, 2004 9:48 PM

Pelo que entendi do regulamento os artistas têm que se enquadrar em pelo menos 1 dos ítens. Isso quer dizer, por exemplo, que se tenho mais do que 35 anos e já participei de mais do que cinco coletivas, não posso ter mais do que três individuais. Sendo assim, o regulamento NÃO PROIBE a participação de artistas acima de 35 anos de idade.
Quem se iniciou mais tarde nas artes com certeza terá a oportunidade de participar, pois ainda não têm três individuais ou cinco coletivas...

Posted by: Clarissa at agosto 29, 2004 5:50 PM

Acho o limite de 35 anos imposto, uma aberração.
Isto é preconceito. Até quando iremos ter que conviver com este tipo de ato ?

Posted by: ORLANDO at agosto 30, 2004 10:35 PM

O Limite de idade de 35 anos para participação no Aberto, não limitou o artista que está começando com mais idade.
Se ele estiver no início de sua carreira, certamente ele se enquadra no limite de 3 individuais ou de 5 coletivas.
Na verdade é o contrário!
Os critérios foram construidos p/ permitir a participação de "novos artistas" e "artistas novos", sem competir na seleção, com os já consagrados.

Conseguir 1 individual numa galeria ou museu é um feito e tanto!
Quem tiver mais de 3 individuais e também mais de 5 coletivas... já levantou vôo!
Joyce - 41 anos

Posted by: Joyce at setembro 2, 2004 12:57 AM

Concordo com a Joyce, mas a questão agora são os prazos! Será mesmo possível a abertura do salão em 27 de setembro?
Alguém tem alguma informação sobre a data da divulgação dos selecionados?
Suzana

Posted by: Suzana at setembro 12, 2004 7:29 PM

E aí, gente?
Vocês viram que os selecionados estão no site www.cooperartista.org.br desde as 13 horas?

Suzana

Posted by: Suzana at setembro 14, 2004 7:53 PM

gostaria de estar a par dos acontecimentos, de datas p/ novas inscrições p/ eventos e participação.
site www.adinaworcman.com.br
obrigada

Posted by: adina worcman at junho 25, 2012 3:51 PM
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