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junho 23, 2004
FUNARTE-SP - Inscrições para o ESPAÇOS FUNARTE ARTES VISUAIS 2004/2005
Espaços FUNARTE Artes Visuais/São Paulo
Inscrições: 20 de maio a 30 de junho de 2004
Podem concorrer aos editais, artistas brasileiros ou estrangeiros (que residam há mais de três anos no país). Serão aceitos trabalhos de artes visuais nas áreas de: pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-linguagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens híbridas, tais como as novas mídias.
Coordenação da Funarte
Al. Nothmann 1058 Campos Elíseos
01206-01 São Paulo
mais informações: 11-3662-5177
sp@funarte.gov.br
Edital e ficha de inscrição: www.funarte.gov.br
Segunda a sexta, das 9 às 12h e das 14h às 18h.
As inscrições podem ser feitas pelo correio, com data de postagem até 30 de junho de 2004.
EDITAL ESPAÇOS FUNARTE ARTES VISUAIS/SÃO PAULO 2004-2005
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, órgão do Ministério da Cultura, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público que se encontram abertas, de 20/05/2004 a 30/06/2004 as inscrições para artistas e/ou grupos que queiram participar do Projeto ESPAÇOS FUNARTE ARTES VISUAIS/SÃO PAULO 2004-2005, que constará de exposições coletivas e/ou individuais a serem realizadas no Espaço Funarte de Artes Visuais, da Coordenação da Funarte em São Paulo, localizada na Alameda Nothmann 1058- Centro, com os trabalhos selecionados.
Entende-se por artes visuais propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-linguagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens consideradas fronteiriças ou híbridas como as novas mídias.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Podem inscrever-se artistas e/ou grupos brasileiros e estrangeiros, das regiões Sul e Sudeste do Brasil, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.
Parágrafo único. Só serão aceitas as inscrições dos artistas e/ou grupos estrangeiros domiciliados há mais de 03 (três) anos no país.
Art. 2º As inscrições poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Coordenação da Funarte em São Paulo -Al. Nothmann 1058 - Campos Elíseos- CEP 01206-01, São Paulo - SP, ou pelo correio com data de postagem até 30/06/2004.
Art. 3º Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 03 (três) trabalhos ou projetos que se adequem aos espaços das galerias, conforme planta disponível no site : www.funarte.gov.br/concursos.htm
Art. 4º A Comissão de Seleção rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Parágrafo único. Os artistas e/ou grupos poderão consultar o edital pelos sites www.funarte.gov.br/concursos.htm e www.canalcontemporaneo.art.br
DA SELEÇÃO
Art. 5º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiês, por uma comissão composta por 03 (três) membros designados pela Funarte, sendo soberanas as suas decisões.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Seleção distribuir as obras selecionadas para os espaços e datas que julgar conveniente.
Art.6º O dossiê deve obedecer as seguintes especificações:
I - ter formato máximo de 21 x 33 cm (ofício) e estar inserido numa pasta;
II - enviar todo o material em envelope com nome completo do artista e do Projeto Galerias Funarte/SP. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por SEDEX e incluir um envelope já sobrescritado, com os selos referentes ao valor de carta registrada em separado, para devolução dos mesmos;
III - conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Se desejar, o artista e/ou grupo poderá enviar ainda fotos de seus trabalhos mais recentes, para melhor análise pela Comissão de Seleção, especificando quais os 03 (três) trabalhos que estão sendo propostos pelo artista e/ou grupo para participar do evento;
IV- indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação da horizontal superior;
V - no caso de instalações ou obras não-convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do artista com especificações de manuseio e montagem;
VI - conter dados curriculares restritos à formação artística e atividades culturais, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
VII - apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados considerados necessários pelo artista;
VIII - ficha de inscrição preenchida;
IX - todos os artistas e/ou grupos selecionados receberão a importância de R$ 850 (oitocentos e cinqüenta reais), como ajuda de custo, pagos até o final da exposição, a deduzir os impostos obrigatórios.
Art. 7º A seleção será feita através das fotos, projetos, VHS e DVD. Não serão aceitas obras para seleção.
Art. 8º Todos os artistas e/ou grupos selecionados serão comunicados logo após a seleção.
§ 1º Os dossiês dos artistas e/ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Funarte até o término do evento, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios;
§ 2º Os artistas e/ou grupos não selecionados, que entregarem pessoalmente seus dossiês na Coordenação da Funarte em São Paulo, deverão retirá-los no mesmo local e o restante deverá recebê-los pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos, referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
DAS EXPOSIÇÕES
Art. 9º As exposições serão realizadas entre 12/08/2004 e 31/07/2005 nos seguintes espaços: Galeria Mario Schenberg, Ala Jorge Mautner, Espaço Almeida Salles, Espaço Darcy Ribeiro.
§ 1º Cabe a Funarte o possível remanejamento de datas, em virtude de obras de readequação dos espaços das galerias.
§ 2º Caberá à Coordenação da Funarte em São Paulo, de comum acordo com a Comissão de Seleção, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra.
§ 3º As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta os espaços disponíveis nas galerias;
§ 4º Os artistas e/ou grupos poderão visitar os espaços de exposição, onde poderão acompanhar junto aos técnicos da Funarte a montagem das obras.
DO TRANSPORTE
Art. 10. Os trabalhos deverão chegar à Funarte 07 (sete) dias antes da montagem;
Art. 11. Os artistas e/ou grupos deverão retirar seus trabalhos até 03 (três) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá a Funarte adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.
Art. 12. A Funarte não se responsabiliza por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.
DA MONTAGEM
Art. 13. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e à Funarte o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, através do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado junto com a documentação.
Art. 14. A montagem será feita pela equipe da Funarte. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais.
Art. 15. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos artistas e/ou grupos, sendo de sua total responsabilidade técnica dos locais.
Art. 16. No caso de projetos especiais os artistas e/ou grupos poderão acompanhar sua montagem na data e local determinados.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
Art. 17. Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação da Funarte em São Paulo;
III - entregar, nos prazos estipulados pela Funarte logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (convite e catálogo) e à divulgação, tais como: fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite, ao catálogo e para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido e texto sobre o trabalho que será apresentado;
IV - autorizar o material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do evento em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;
V - enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção. Não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o artista responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII - os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;
IX - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping ), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
Art. 18. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.
Art. 19. Todos os trabalhos selecionados deverão ficar à disposição da Funarte até o encerramento da exposição.
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE
Art. 20. Cabe à Funarte:
I - devolver os dossiês aos artistas e/ou grupos, em consonância com o art. 8 deste edital;
II - devolver com frete a pagar, as obras dos artistas e/ou grupos selecionados, nas mesmas condições de recebimento, ou seja devidamente identificadas e adequadamente embaladas, de acordo com o art. 11 deste edital;
III - fornecer os convites para as exposições;
IV - preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo com texto de apresentação redigido por um dos membros da Comissão de Seleção ou alguém por ela indicado, abrangendo todas as exposições.
Art. 21. As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 22. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.
AC. Srs.
Sou artista ha 30 anos e espero ansiosamente para mostrar a minha arte espero que atraves da lei de incentivo a cultuara eu obtenha esta oportunidade. Gostaria muito que os Srs. me dessem a oportunidade.
www.lunardellisgallery.com
tafal@attglobal.net
Atenciosamente
Tania Lunardelli
Diante da dificuldades que escontramos no mercado das artes, gostaria de pedir críticas a respeito do meu trabalho, pois só assim terei a oportunidade de melhorar. Muitas vezes, as pessoas apenas devolvem o material, sem uma só palavra, o que considero ruim para o artista plástico.A concorrência é grande, mas as chances são iguais para todos, não importando nomes, nem tempo de profissão.Abraços
Ema de Moraes
Diante da dificuldades que escontramos no mercado das artes, gostaria de pedir críticas a respeito do meu trabalho, pois só assim terei a oportunidade de melhorar. Muitas vezes, as pessoas apenas devolvem o material, sem uma só palavra, o que considero ruim para o artista plástico.A concorrência é grande, mas as chances são iguais para todos, não importando nomes, nem tempo de profissão.Abraços
Ema de Moraes