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julho 2, 2004

PROJETO ATOS VISUAIS 2004-2005 - FUNARTE-DF - Inscrições prorrogadas

Projeto Atos Visuais 2004-2005
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 5 DE JULHO DE 2004

Podem concorrer aos editais, artistas brasileiros ou estrangeiros (que residam há mais de três anos no país). Serão aceitos trabalhos de artes visuais nas áreas de: pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-linguagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens híbridas, tais como as novas mídias.

Coordenação da Funarte
Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural Lote 2 (entre a Torre de TV e o Clube do Choro)
70.070-350 Brasília DF
mais informações: 61-223-2441 / 226-9228
artesvisuaisbrasilia@funarte.brte.com.br
Edital e ficha de inscrição: www.funarte.gov.br
Segunda a sexta, das 10 às 12h e das 14 às 18h.
As inscrições podem ser feitas pelo correio, com data de postagem até 30 de junho de 2004.


EDITAL PROJETO ATOS VISUAIS 2004-2005/ FUNARTE-BRASÍLIA

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, órgão do Ministério da Cultura, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público que se encontram abertas de 20/05/2004 a 30/06/2004, as inscrições para artistas e/ou grupos que queiram participar do PROJETO ATOS VISUAIS 2004-2005, de artes visuais, que constará de exposições coletivas e/ou individuais a serem realizadas na Galeria Fayga Ostrower e nos espaços externos (jardins e marquise) da Coordenação da Funarte em Brasília, localizada no Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural, Brasília - DF, com os trabalhos selecionados.
Entende-se por artes visuais propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-linguagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens consideradas fronteiriças ou híbridas como as novas mídias.
As propostas para os espaços externos (jardins e marquise) poderão incluir obras de materiais sólidos permanentes, perecíveis ou temporários, com tempo de exposição relativo à sua resistência ao ar livre. Estes espaços estão disponíveis em fotografia no site: www.funarte.gov.br

DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Podem inscrever-se artistas e/ou grupos brasileiros e estrangeiros das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.
Parágrafo único. Só serão aceitas as inscrições dos artistas e/ou grupos estrangeiros domiciliados há mais de três anos nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste brasileiras..
Art. 2º Não poderão inscrever-se artistas que tenham participado do PROJETO PRIMA OBRA 2003-2004.
Art. 3º As inscrições poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no horário das 10 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Coordenação da Funarte em Brasília - Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural, Lote 2 (entre a Torre de TV e o Clube do Choro), CEP 70.070-350, Brasília - DF, fones/fax: (61) 223-2441 / 226-9228 / 223-5513; ou pelo correio com data de postagem até 30/06/2004.
Art. 4º O artista e/ou grupo deverá apresentar sua proposta especificando qual o espaço que pretende utilizar.
Art. 5º Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 03 (três) trabalhos ou projetos que se adequem aos espaços da Galeria Fayga Ostrower e espaços externos (jardins e marquise), conforme planta disponível no site: www.funarte.gov.br/concursos.htm
Art. 6º A Comissão Organizadora rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Parágrafo Único. Os artistas e/ou grupos poderão consultar o edital pelos sites www.funarte.gov.br e www.canalcontemporaneo.art.br, ou solicitá-lo por e-mail: artesvisuaisbrasilia@funarte.brte.com.br ou por telefone: (0XX61) 223-2441/226-9228. Os artistas e/ou grupos residentes em outros estados das Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste poderão retirá-lo nas respectivas Secretarias de Estado da Cultura e nas Secretarias Municipais das Capitais, dentro do expediente normal destas instituições.

DA SELEÇÃO
Art. 7º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, por comissão composta por 03 (três) membros, designados pela Funarte, sendo soberanas as suas decisões.
Parágrafo único. Caberá a Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço.
Art. 8º O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I - ter formato máximo de 21 x 33 cm (ofício) e estar inserido numa pasta;
II - enviar todo o material em envelope com nome completo do artista ou grupo e do PROJETO ATOS VISUAIS 2004-2005. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser enviados via SEDEX e incluir um envelope já sobrescrito com nome e endereço completo para devolução juntamente com vale-postal no valor de carta registrada (peso máximo: 500g) ou de Sedex (para os dossiês que excederem o peso de 500g);
III - conter fotos, coloridas ou P/B, ou VHS, ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Se desejar, o artista e/ou grupo poderá enviar também fotos dos seus trabalhos mais recentes para melhor análise pela Comissão de Seleção, especificando os 03 (três) trabalhos que estão sendo propostos para a mostra;
IV - indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação da horizontal superior. As fitas de VHS, DVD e todo o material devem estar devidamente identificados;
V - no caso de instalações ou obras não convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do artista e/ou grupo com especificações de manuseio e montagem;
VI - conter dados curriculares restritos à formação artística e atividades culturais, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
VII - apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados considerados necessários pelo artista e/ou grupo;
VIII - ficha de inscrição preenchida;
Art. 9º Todos os artistas ou grupos selecionados receberão a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), como ajuda de custo, pagos até o final da exposição.
Art. 10. A seleção será feita através das fotos, projetos, VHS e DVD. Não serão aceitas obras para a seleção.
Art. 11. Todos os artistas e/ou grupos selecionados serão comunicados logo após a seleção.
§ 1º Os dossiês dos artistas ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Funarte até o término do evento, sendo em seguida devolvidos pelos Correios;
§ 2º Os artistas e/ou grupos não selecionados, que entregarem pessoalmente seus dossiês na Coordenação da Funarte em Brasília, deverão retirá-los no mesmo local e o restante deverá recebê-los pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução juntamente com vale-postal no valor de carta registrada (peso máximo: 500g) ou de Sedex (para os dossiês que excederem o peso de 500g);
§ 3º Os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.

DAS EXPOSIÇÕES
Art. 12. As exposições coletivas serão realizadas no decorrer do 2º. semestre de 2004 e 1º semestre de 2005, com datas a serem divulgadas quando do resultado da seleção.
§ 1º Caberá à Coordenação da Funarte em Brasília, de comum acordo com a Comissão de Seleção, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra (galeria e espaços externos);
§ 2º As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta o espaço disponível na galeria (dimensões: 16,70 x 7,30 m e pé direito de 2,90 m - planta disponível no site da Funarte); e nos jardins e marquise (ver fotos - site da Funarte);
§ 3º Os artistas poderão visitar o espaço da galeria, jardins e marquise - no Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural, Lote 2 (entre a Torre de TV e o Clube do Choro), Brasília - DF.

DO TRANSPORTE
Art. 13. Os trabalhos deverão chegar à Funarte 07 (sete) dias antes da abertura da exposição.
Art. 14. Os artistas e/ou grupos selecionados deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá à Funarte adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. Os artistas e/ou grupos que por ventura, utilizarem transportadora para a entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora, para a devolução após o término da exposição.
Art. 15. A Funarte não se responsabiliza por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.

DA MONTAGEM
Art. 16. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e à Funarte o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, através do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado junto com a documentação.
Art. 17. A montagem será feita pela equipe da Funarte juntamente com os artistas e/ou grupos. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais.
Art. 18. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos artistas e/ou grupos, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
Art. 19. No caso de projetos especiais os artistas e/ou grupos poderão acompanhar sua montagem na data e local determinados.

DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
Art. 20. Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação da Funarte em Brasília;
III - entregar, nos prazos estipulados pela Funarte logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite, ao catálogo e para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
IV - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar as imagens das obras expostas e textos via Internet;
V - enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de moldura, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o artista e/ou grupo responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII - os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento.
IX - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita ( looping ), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
Art. 21. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.

DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE
Art. 22. Cabe à Funarte:
I - devolver os dossiês dos artistas e/ou grupos, em consonância com o art. 11 deste edital;
II - devolver, com frete a pagar, conforme art. 14, as obras dos artistas selecionados residentes fora do Distrito Federal, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas;
III - fornecer os convites para as exposições;
IV - preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo com texto de apresentação redigido por um dos membros da Comissão de Seleção ou alguém por ela indicado, abrangendo todas as exposições.
Art. 23. As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 24. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.

Posted by Patricia Canetti at 12:48 PM