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fevereiro 22, 2016
Bolsas de Intercâmbio Acadêmico Ibram-Escola do Louvre - Inscrições
O Intercâmbio Acadêmico Ibram-Escola do Louvre, para o qual serão oferecidas três bolsas, vai acontecer durante o período de 29 de agosto a 26 de novembro deste ano em Paris, abarcando duas semanas de formação no Seminário Internacional de Verão de Museologia (SIEM) e até dois meses de estágio em museus franceses. Serão selecionados três estudantes brasileiros, de cursos de mestrado ou doutorado, nas áreas de Museologia, História da Arte, Arqueologia, Antropologia e Etnologia, além de demais áreas de Humanidades, Ciências Sociais e cursos multidisciplinares com projetos vinculados à área museal. Uma das vagas será destinada a concorrência entre servidores do Ibram e as demais ao público em geral.
Inscrições até 21 de março de 2016
Edital de Seleção nº 01, de 13 de janeiro de 2016
Intercâmbio Acadêmico IBRAM-Escola do Louvre
Bolsa de Intercâmbio para Seminário Internacional de Verão de Museologia e Estágios em Museus Franceses
O Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, instituído como autarquia federal pela Lei 11.906, de 20 de janeiro de 2009, vinculado ao Ministério da Cultura – MinC, em parceria com a Escola do Louvre, instituição de ensino superior francesa fundada em 1882, com status de estabelecimento público de caráter administrativo, vinculada ao Ministério da Cultura e Comunicação da França, lança a Convocatória 2016/1 para seleção de bolsistas para participação no Seminário Internacional de Verão de Museologia, da Escola do Louvre, e estágios em museus franceses, preenchidos todos os requisitos constantes neste edital.
1. OBJETIVOS DO INTERCÂMBIO
1.1 O programa de intercâmbio acadêmico entre IBRAM e Escola do Louvre tem por objetivo ampliar o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre acadêmicos brasileiros e franceses no campo dos estudos museológicos e das ciências correlatas, com vistas à formação e qualificação de futuros profissionais brasileiros; à internacionalização das boas práticas brasileiras no campo da Museologia; ao estímulo a estudos e pesquisas de estudantes e docentes brasileiros no exterior; à expansão dos contatos acadêmicos para a obtenção de conhecimentos práticos e experiências relevantes junto aos profissionais franceses, em diferentes áreas de atuação; e à possível geração de futuras atividades de cooperação entre ambos países.
2. DAS VAGAS E DURAÇÃO
2.1 O presente edital tem como objeto selecionar 03 (três) estudantes brasileiros, de cursos de mestrado ou doutorado, em instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, nas áreas de Museologia, História da Arte, Arqueologia, Antropologia, Etnologia, demais áreas de Humanidades, Ciências Sociais e cursos multidisciplinares, interessados em participar do Intercâmbio Acadêmico IBRAM-Escola do Louvre, a ser realizado durante o período tentativo de 29 de agosto a 26 de novembro de 2016 em Paris, França, sendo 02 (duas) semanas de formação no Seminário Internacional de Verão de Museologia (SIEM) e até 02 (dois) meses de estágio.
2.2 Serão concedidas 03 (três) bolsas de intercâmbio, sendo 01 (uma) vaga para servidor do IBRAM e 02 (duas) vagas para o público em geral.
2.3 Os 03 (três) estudantes selecionados receberão bolsas para participar do Seminário Internacional de Verão de Museologia (SIEM), oferecido pela Escola do Louvre nas datas tentativas de 29 de agosto a 09 de setembro de 2016, e de estágios em museus franceses, sendo a duração máxima do intercâmbio de até 90 (noventa) dias.
2.4 Será comunicado diretamente ao candidato selecionado em qual museu seu estágio deverá ser realizado, uma vez que a seleção do museu dependerá do perfil e dos campos de estudo de cada candidato.
3. DA BOLSA
3.1. Serão custeadas 03 (três) bolsas de estudo pelo IBRAM.
3.2. Os valores das bolsas terão como base a Portaria nº 174 da CAPES, de 06 de dezembro de 2012, na modalidade Capacitação.
3.3. A vaga destinada a servidor do IBRAM seguirá a legislação federal relativa a afastamentos do país. O servidor selecionado optará pelo afastamento do país com ônus limitado ou sem ônus, conforme expresso no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985. Ao optar por afastamento sem ônus, o servidor receberá os valores da bolsa conforme Portaria nº 174 da CAPES, de 06 de dezembro de 2012.
3.4. Os selecionados receberão auxílio para o período máximo de até 90 (noventa) dias de estadia na França, sendo:
3.4.1. Mensalidades para os três meses de intercâmbio;
3.4.2. Auxílio instalação (pago somente uma vez);
3.4.3. Seguro saúde;
3.4.4. Auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e de volta em classe econômica para o trecho Brasil-França-Brasil.
3.5. O auxílio deslocamento destina-se ao custeio de todas as despesas referentes à aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres no trecho Brasil-França-Brasil, entre a cidade de residência no Brasil e a de estudos na França. O IBRAM não concederá recursos adicionais para esta finalidade.
3.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos selecionados providenciarem alojamento para o período do intercâmbio, plano de saúde internacional, passaporte válido e demais providências para a viagem internacional.
4. REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
4.1. Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no presente edital, o candidato ao programa deverá atender aos seguintes requisitos:
4.1.1. Possuir nacionalidade brasileira, não cumulada com nacionalidade francesa;
4.1.2. Estar matriculado em curso de mestrado ou doutorado, no Brasil, na data da inscrição, nas áreas de Museologia, História da Arte, Arqueologia, Antropologia, Etnologia, demais áreas de Humanidades e Ciências Sociais, e cursos multidisciplinares, desde que seus projetos de dissertação/tese guardem estreita e comprovada vinculação com as áreas de Museologia e/ou História da Arte;
4.1.3. Possuir proficiência em língua francesa comprovada com o certificado de um dos seguintes exames de proficiência, com a pontuação respectiva: Test de Connaissance du français – TCF, nível B1; Diplôme d'Etudes en Langue Française – DELF, nível B2; ou Diplôme Approfondi de Langue Française – DALF, nível C1. 4.1.4. No período previsto para a realização do intercâmbio, não acumular bolsa, auxílio ou qualquer complementação de outra instituição nacional ou estrangeira, pública ou privada.
4.1.5. Residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
5.1. A concessão da bolsa de estudo ao candidato selecionado estará condicionada à aceitação por parte da Escola do Louvre e à assinatura de Termo de Compromisso (Anexo II), no qual o candidato se obrigará, entre outros, a:
5.1.1. Dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades acadêmicas destinadas à consecução do intercâmbio;
5.1.2. Retornar ao Brasil imediatamente após a conclusão do intercâmbio, e permanecer no país por, no mínimo, tempo igual ao da duração das atividades na França;
5.1.3. Encaminhar ao IBRAM o relatório final de intercâmbio, assinado pelo bolsista, de, no mínimo, 2.000 (duas mil) palavras, fonte Arial tamanho 12, espaçamento 1,5, até 60 (sessenta) dias após o término do intercâmbio. O relatório deverá relatar as atividades realizadas, tanto no Seminário de Verão de Museologia quanto no estágio realizado em museu, demonstrando a importância destas atividades para a pesquisa de mestrado ou doutorado, e incluindo, quando for o caso, sugestões de desdobramentos dos trabalhos ou futuras ações com instituições francesas.
5.1.4. Anexar os bilhetes aéreos utilizados na viagem ao relatório final citado no item 5.1.3.
5.1.5. Ressarcir o IBRAM de todo o investimento feito na formação, com a incidência de juros de mora, no caso de ocorrência de revogação da concessão da bolsa, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas e devem incluir a documentação abaixo:
6.1.1. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada (Anexo I);
6.1.2. Declaração de frequência e histórico das notas emitido pela instituição de ensino superior em que se encontra matriculado;
6.1.3. Anteprojeto de pesquisa de mestrado ou doutorado, em versões em português e francês;
6.1.4. Carta de motivação em versões em português e francês, na qual o candidato argumente a relevância do programa de intercâmbio para o seu anteprojeto de pesquisa e explicite claramente em qual área de museus teria interesse em estagiar;
6.1.5. Currículo em versões em português e francês;
6.1.6. Comprovante de proficiência em língua francesa, de acordo com o explicitado no item 4.1.3 deste edital;
6.1.7. Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo II).
6.1.8. Caso o IBRAM considere relevante comprovar as informações prestadas no Termo de Compromisso, poderá solicitar ao candidato o envio de cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
6.1.8.1. Documento que comprove a quitação de obrigações militares, em caso de bolsista do sexo masculino;
6.1.8.2. Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
6.1.8.3. Certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses;
6.1.8.4. Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados ou do Distrito Federal onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
6.1.9. O Termo de Compromisso do item 6.1.8 deverá ser assinado pelo candidato com firma autenticada em cartório.
6.1.10. Os servidores públicos federais estão isentos da solicitação expressa no item 6.1.9, conforme o Artigo 19, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
6.2. A ausência de algum dos documentos listados nos itens 6.1.1 a 6.1.7 caracterizará a candidatura como incompleta e esta, portanto, não será considerada.
6.3. Serão consideradas válidas as candidaturas recebidas por via postal, no período de 25 de janeiro de 2016 a 21 de março de 2016, no seguinte endereço:
Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM
Assessoria Internacional
SBN Quadra 2, Bloco N, 15º andar
Brasília – DF, Brasil 70040-020
Tel.: +55 (61) 3521 4028
E-mail: asint.selecao@museus.gov.br
6.4. O IBRAM não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de paralização do serviço postal, erros de endereçamento, bem como por quaisquer outros motivos que impossibilitem o recebimento da documentação dentro do prazo estipulado no item 6.3.
6.5. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea ou que esteja em desacordo com as exigências trazidas no presente Edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção se desenvolverá em três fases:
7.1.1. Verificação da consistência documental – de caráter eliminatório – que consiste no exame, por Comissão Especial de Seleção do IBRAM, constituído especialmente para este fim, da documentação apresentada para a inscrição, bem como do preenchimento integral e correto do formulário de inscrição. As inscrições incompletas, ou enviadas de forma indevida, ou fora dos prazos estabelecidos, não serão consideradas.
7.1.2. Análise de Mérito – de caráter eliminatório e classificatório – que consiste no exame, por Comissão Especial de Seleção do IBRAM, constituído especialmente para este fim, de cada candidatura, considerando prioritariamente:
7.1.2.1. Desempenho acadêmico comprovados mediante documentação citada no item 6.1.2, declaração de frequência e histórico de notas;
7.1.2.2. Anteprojeto de pesquisa de mestrado ou doutorado, conforme item 6.1.3;
7.1.2.3. Contribuição do programa de intercâmbio para a pesquisa de mestrado ou doutorado, conforme análise da carta de motivação citada no item 6.1.4; e
7.1.2.4. Tempo e qualidade da experiência profissional na área, comprovados conforme documentação do item 6.1.5, currículo em português e francês.
7.1.3. Seleção dos 3 (três) finalistas pela Escola do Louvre.
7.2. A verificação da consistência documental terá de caráter eliminatório e a análise de mérito terá caráter eliminatório e classificatório. A seleção dos três finalistas pela Escola do Louvre terá caráter eliminatório e classificatório, e corresponde à decisão final.
7.3. Em caso de empate na segunda fase, de análise de mérito, será dada preferência, na ordem que se segue, aos candidatos que:
7.3.1. Tenham obtido a maior classificação no teste de proficiência em francês, citado no item 6.1.6 deste edital;
7.3.2. Tenham obtido maior pontuação referente ao anteprojeto de pesquisa citado no item 6.1.3;
7.3.3. Apresentem a idade mais avançada.
7.4. Um número máximo de 09 (nove) candidatos melhor classificados na análise de mérito, sendo até 06 (seis) melhores classificados para a vaga de público geral e até 03 (três) melhores classificados da vaga destinada para servidor do IBRAM, terão sua documentação enviada à Escola do Louvre para a terceira fase da seleção.
7.5. A Escola do Louvre selecionará os 03 (três) candidatos finalistas, sendo 02 (dois) para as vagas de público externo e 01 (um) para a vaga de servidor IBRAM. Em caso de não preenchimento das vagas para público externo, servidor do IBRAM poderá preenchê-la. O mesmo se dará para a vaga do servidor do IBRAM que, se não for preenchida, poderá ser aberta para público externo.
7.6. Caso a Comissão Especial de Seleção do IBRAM ou a Escola do Louvre considerem que não há 03 (três) candidatos finalistas que atendam plenamente os requisitos deste Edital, poderão aprovar um número menor de candidatos no resultado final.
7.7. As atividades na Escola do Louvre terão seu início previsto a partir de 29 de agosto de 2016.
7.8. As instituições anfitriãs farão contato diretamente com os estagiários no momento da chegada à França.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. As candidaturas serão recebidas por via postal, de acordo com o previsto no item 6.3 deste edital, no período de 25 de janeiro de 2016 a 21 de março de 2016.
8.2. O resultado preliminar da primeira fase da seleção, de análise documental, será divulgado na data provável de 04 de abril de 2016.
8.3. Será aceita a interposição de recursos para a primeira fase até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da primeira fase.
8.4. O resultado final da primeira fase da seleção será divulgada na data provável de 11 de abril de 2016.
8.5. O resultado preliminar da segunda fase da seleção, de análise de mérito, será realizada na data provável de 02 de maio de 2016.
8.6. Será aceita a interposição de recursos para a segunda fase até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da segunda fase.
8.7. O resultado final da segunda fase da seleção será divulgada na data provável de 23 de maio de 2016.
8.8. O resultado final da terceira fase da seleção será divulgada na data provável de 06 de junho de 2016.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. O prazo para interposição de recursos contra o resultado das avaliações da primeira e segunda fase da seleção será de até três dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados das respectivas fases.
9.2. Na contagem do prazo, será excluído o dia de início e será incluído o dia do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias úteis.
9.3. Os pareceres da Comissão Especial do IBRAM para verificação de consistência documental e de análise de mérito poderão ser encaminhados por meio eletrônico, mediante prévia solicitação do candidato.
9.4. As razões de recurso deverão ser encaminhadas ao IBRAM por meio de declaração assinada pelo candidato e enviada para o endereço eletrônico asint.selecao@museus.gov.br.
9.5. A Comissão Especial do IBRAM, após o devido exame das razões recursais, poderá reconsiderar sua decisão ou, em caso negativo, fundamentará sua apreciação e submeterá ao Presidente do IBRAM.
9.6. Somente serão admitidos os recursos encaminhados dentro do prazo estabelecido.
9.7. O IBRAM não se responsabilizará pela interposição de recurso não concretizada em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou de quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento de dados.
9.8. Não caberá recurso para a terceira fase da seleção, a ser realizada pela Escola do Louvre.
10. DA DIVULGAÇÃO
10.1. Todo e qualquer ato praticado pelo IBRAM no contexto deste edital, incluindo o resultado final da seleção de intercâmbio, será divulgado na página eletrônica do IBRAM (www.museus.gov.br) ou no Diário Oficial da União.
11. DO PASSAPORTE E VISTO
11.1. É de responsabilidade do candidato selecionado providenciar a documentação necessária à viagem à França. Os estudantes selecionados deverão ter passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da viagem e seguro de saúde com cobertura internacional.
11.2. Para estadias de até 90 (noventa) dias na França não é exigido visto para cidadãos brasileiros.
12. DOS CASOS OMISSOS E DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Sempre que necessário, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do IBRAM, em cada fase da seleção.
12.2. Eventuais situações não contempladas neste edital serão decididas pelo IBRAM, mediante consulta dirigida, exclusivamente pelo e-mail asint.selecao@museus.gov.br, que também poderá ser utilizado para o esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações.
12.3. A liberação dos recursos para a implementação desta iniciativa será realizada de acordo com o Termo de Cooperação firmado entre o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, em 31 de julho de 2013.
Marcos Mantoan
Chefe de Gabinete do Instituto Brasileiro de Museus
ANEXO I
Edital de Seleção nº 01, de 13 de janeiro de 2016
Intercâmbio Acadêmico IBRAM-Escola do Louvre
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS DO CANDIDATO
NOME:
ENDEREÇO COMPLETO (COM CEP):
EMAIL:
TELEFONE DE CONTATO:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
CURSO:
SEMESTRE:
Anexar a esta ficha o currículo completo e demais documentos solicitados
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
Edital de Seleção nº 01, de 13 de janeiro de 2016
Intercâmbio Acadêmico IBRAM-Escola do Louvre
Termo de Compromisso firmado com o IBRAM pela outorga de Bolsa de Intercâmbio Acadêmico IBRAM-Escola Do Louvre.
Pelo presente Termo de Compromisso, [NOME CANDIDATO] brasileiro(a), residente e domiciliado(a) à [LOGRADOURO] no bairro [BAIRRO] na cidade de [CIDADE] – [UF], CEP [CEP], portador do CPF nº [CPF CANDIDATO] declara aceitar a bolsa de estudos do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, para a realização de intercâmbio acadêmico junto à Escola do Louvre, em Paris, França, no período de 29 de agosto a 26 de novembro de 2016, assumindo em caráter irrevogável os compromissos e obrigações que se seguem:
1. Dedicar-se integral e exclusivamente ao desenvolvimento do plano de atividades relacionadas à formação no Seminário Internacional de Verão de Museologia (SIEM), da Escola do Louvre, e do estágio em museu, consultando previamente o IBRAM sobre quaisquer alterações que almeja ou que possam ocorrer por motivos alheios.
2. Não interromper ou desistir do programa de intercâmbio sem que sejam fornecidas, e acolhidas pela Assessoria Internacional do IBRAM, as justificativas para análise do caso.
3. Quando na condição de servidor público da União, Estado, Município, Autarquias ou Fundações Públicas, observar o disposto no Decreto n° 91.800, de 18/10/1985, bem como parágrafos 1° e 2° do artigo 95 da Lei 8.112, de 11/12/1990.
4. Obedecer às normas e às regras de conduta do país de destino, sendo inteiramente responsável por quaisquer atos ilícitos, de natureza cível ou penal que venha a cometer, como também que deles decorrerem, assim como eventual conduta que venha a ferir os princípios da boa convivência.
5. Arcar com a responsabilidade de quaisquer fatos ou acontecimentos dos quais resultem eventuais danos contra si, sejam decorrentes de caso fortuito ou provocados por terceiro(s), de natureza dolosa ou culposa, que venham a ocorrer em seu período de concessão de bolsa.
6. Abster-se de portar, intermediar ou consumir substâncias entorpecentes ou ilícitas, de portar armas de fogo, assim como de praticar quaisquer atividades que impliquem risco à sua vida ou integridade física. Quaisquer dos atos acima serão causa para imediata rescisão da concessão da bolsa, com ressarcimento total do investimento aos cofres públicos.
7. Estar quite com as obrigações militares, em caso de bolsista do sexo masculino, bem como estar quite com as obrigações eleitorais, conforme exposto no item 6.1.8 do edital.
8. Caso solicitado, apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, conforme exposto no item 6.1.8 do edital.
9. Caso solicitado, apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dosEstados ou do Distrito Federal onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, conforme exposto no item 6.1.8 do edital.
10. Não acumular bolsa, auxílio ou qualquer complementação de outra instituição nacional ou estrangeira, pública ou privada, ou ainda salário no país de destino, exceto os auxílios recebidos a título de contribuir para o desenvolvimento das atividades inerentes ao presente intercâmbio, sem prejuízo no prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, desde que comunicado e autorizado previamente pelo IBRAM. O acúmulo indevido é causa para imediata rescisão da concessão da bolsa, com ressarcimento total do investimento aos cofres públicos.
11. Aceitar o montante pago a título de seguro saúde pelo IBRAM, quando for o caso, e desobrigar o Instituto de qualquer responsabilidade relativa a eventuais despesas médicas, hospitalares e odontológicas, incluindo a aquisição e porte de medicamentos de uso contínuo e controlado.
12. Ser responsável pelas providências necessárias para entrada no país de destino.
13. Informar ao IBRAM, de imediato, mudanças de endereço residencial, profissional ou eletrônico, tanto durante a vigência da bolsa quanto após o retorno ao Brasil.
14. Destacar a bolsa recebida nos trabalhos que publicar, no local destinado pelo periódico, mencionado: “Bolsista do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM”. No caso de publicação em periódico ou livro internacional, a indexação do Brasil como país de autoria ou coautoria deve ser identificada no campo de filiação institucional do autor (affiliation), nos seguintes termos: a) se houver vínculo empregatício com instituição, à mesma; ou b) se negativo, a seguinte filiação: Brazilian Institute of Museums, Ministry of Culture of Brazil, Brasilia - DF, 70040-020 BRAZIL.
15. Ao publicar ou divulgar, sob qualquer forma, descoberta, invenção, inovação tecnológica ou outra produção, passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante os estudos realizados com recursos do Governo Brasileiro, comunicar ao IBRAM e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome.
16. Retornar ao Brasil imediatamente após a conclusão das atividades e trabalhos propostos inicialmente e permanecer no país por período, no mínimo, igual ao período de concessão da bolsa.
17. Não retornar ao Brasil durante todo o período de concessão da bolsa.
18. Atender eventuais convocações do IBRAM para capacitação em atividades relacionadas com a atuação do Instituto e as atividades realizadas no intercâmbio.
19. Encaminhar ao IBRAM relatório final de, no mínimo, duas mil palavras, fonte Arial tamanho 12, espaçamento 1,5, até 60 (sessenta) dias após o término do intercâmbio. O relatório deverá conter um relato das atividades realizadas, tanto no Seminário de Verão de Museologia quanto no estágio realizado em museu, demonstrando a importância destas atividades para a pesquisa de mestrado ou doutorado, e incluindo, quando for o caso, sugestões de desdobramentos dos trabalhos ou futuras ações com instituições francesas. Deverá ser assinado pelo bolsista e trazer anexos os bilhetes aéreos utilizados.
20. Restituir o investimento apurado pelo IBRAM e CAPES, atualizado pelo câmbio disponível na data da restituição, se identificado qualquer dos seguintes casos: pagamento indevido; interrupção não autorizada das atividades; acúmulo indevido de bolsas; revogação ou rescisão da concessão da bolsa, em face de infração às obrigações assumidas; inexatidão das informações fornecidas; não regresso ao Brasil no prazo fixado; ou a não conclusão do programa.
Ao firmar o presente termo, declaro ciência de que a bolsa poderá ser suspensa se houver indícios de inobservância aos termos do compromisso aqui assumido, e cancelada quando comprovados tais indícios, podendo, a juízo do IBRAM, ser cominada multa moratória de 10% do valor total da bolsa.
[Local] (Cidade-Estado)
[Data] (DD de MMMM de 2016)
_________________________________________
[Nome completo do bolsista e assinatura acima]
Fonte: Ibram abre novas vagas para intercâmbio na Escola do Louvre